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materia nº 191/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 191 / 2024
Date 2024-09-19
EmentaO Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Prefeito de Cáceres, Odenilson Silva, consubstanciado no seguinte requerimento: 1. Composição da Comissão de Gerenciamento do FUMDEMA (Art. 15, §1º); 2. Regimento do FUMDEMA (Art. 15, §3º); 3. Saldo da conta do FUMDEMA e extrato analítico desde 2023; 4. Projetos ou saídas financeiras, no período, acompanhado do processo integral.
native_id8878

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-12 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-09-26 Aguardando Ofício Resposta da Propositura U
2024-09-23 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-09-23 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-09-23 Inclusa na Ordem do Dia
2024-09-19 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa
2024-09-19 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-23T12:44:57.998510-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2024 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre 
cumprimento da Lei Complementar 207 para 
gestão do Fundo Municipal de Meio 
Ambiente.
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo 
Prefeito de Cáceres, Odenilson Silva, consubstanciado no seguinte requerimento: 
1. Composição da Comissão de Gerenciamento do FUMDEMA (Art. 15, §1º);
2. Regimento do FUMDEMA (Art. 15, §3º);
3. Saldo da conta do FUMDEMA e extrato analítico desde 2023 
4. Projetos ou saídas financeiras, no período, acompanhado do processo integral. 
Tudo em meio digital, de modo a conferir-se a transparência devida. 
Sala das sessões, 19 de setembro de 2024 
Partido dos Trabalhadores 
Este documento contém anexo, que 
vai digitalmente assinado nos termos 
da Lei Nº 14.063/2020.
ESTADO DE MATO GROSSO 
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JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento visa assegurar a transparência e a correta aplicação dos 
recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FUMDEMA) de Cáceres, conforme 
estabelecido pela Lei Complementar 207. A solicitação de informações detalhadas 
sobre a gestão do fundo é fundamental para garantir que os princípios de legalidade, 
eficiência e responsabilidade fiscal sejam rigorosamente observados. 
1. Composição da Comissão de Gerenciamento do FUMDEMA (Art. 15, §1º): A 
composição da comissão é crucial para assegurar que o gerenciamento do fundo 
seja realizado de forma participativa e democrática, envolvendo representantes 
de diversos setores da sociedade. Conhecer os membros que compõem essa 
comissão permite verificar se a formação está de acordo com os critérios legais 
e se há representatividade adequada. 
2. Regimento do FUMDEMA (Art. 15, §3º): O regimento interno é o documento 
que estabelece as normas de funcionamento do fundo, incluindo 
procedimentos para a tomada de decisões e a execução de projetos. A 
disponibilização deste documento é essencial para verificar se as operações do 
FUMDEMA estão sendo conduzidas de acordo com as diretrizes estabelecidas 
pela legislação. 
3. Saldo da conta do FUMDEMA e extrato analítico desde 2023: A transparência 
financeira é um pilar da boa governança. O acesso ao saldo atual e ao extrato 
analítico do fundo desde 2023 permitirá uma análise detalhada das entradas e 
saídas de recursos, garantindo que os investimentos estejam alinhados com os 
objetivos ambientais do município. 
4. Projetos ou saídas financeiras, no período, acompanhado do processo 
integral: A análise dos projetos financiados e das saídas financeiras realizadas 
pelo FUMDEMA é necessária para avaliar a eficácia das ações implementadas e 
assegurar que os recursos estão sendo utilizados de maneira eficiente e em 
conformidade com as prioridades ambientais estabelecidas. 
Diante do exposto, a aprovação deste requerimento é de suma importância para 
promover a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos 
destinados ao meio ambiente, assegurando que o FUMDEMA cumpra seu papel de 
forma eficaz e em benefício de toda a comunidade de Cáceres. 
FUNDAMENTAÇÃO 
A ação de fiscalização de um vereador tem como objetivo garantir que o poder público 
esteja atuando de forma eficiente e transparente, cumprindo com suas obrigações e 
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responsabilidades em relação à população. Como representante eleito pelo povo, o 
vereador tem o dever de fiscalizar as ações do Executivo Municipal, verificando se as 
políticas públicas estão sendo implementadas corretamente, se os recursos estão 
sendo aplicados de forma adequada e se os serviços públicos estão sendo oferecidos 
de maneira eficiente. 
Dessa forma, a ação de fiscalização de um vereador é justificada pela necessidade de 
assegurar a transparência e a eficiência na administração pública, bem como de 
garantir que os interesses e as demandas da população estejam sendo atendidos de 
forma adequada. Além disso, a fiscalização também pode ser uma forma de prevenir a 
corrupção e o mau uso dos recursos públicos, ajudando a promover a ética e a 
responsabilidade na gestão pública. 
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres disciplina o meio pelo qual se 
exerce a função institucional fiscalizadora, qual seja: 
Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, 
fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de 
assessoramento, que será exercida com independência e 
harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal. 
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos 
sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo 
exercício do controle externo da execução orçamentária do 
município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso 
Assim sendo, no exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo que este 
vereador propõe o presente requerimento. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do 
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
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artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de 
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do 
pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania 
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, 
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores

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