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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° _________ DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Autor: Luiz Landim – UNIÃO BRASIL
“Indico ao Excelentíssimo Deputado Federal
Coronel Assis (UNIÃO BRASIL) que sejam
destinados recursos financeiros, por meio de
Emenda Parlamentar, para construção de
poços artesianos no município de Cáceres,
com prioridade para a comunidade de Vila
Aparecida.
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo
Senhor Deputado Estadual Coronel Assis (UNIÃO BRASIL), consubstanciado na seguinte
Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, INDICO ao Excelentíssimo Deputado Federal
Coronel Assis (UNIÃO BRASIL) que sejam destinados recursos financeiros, por meio de
Emenda Parlamentar, para construção de poços artesianos no município de Cáceres, com
prioridade para a comunidade de Vila Aparecida.
JUSTIFICATIVA
A indicação para a destinação de recursos via Emenda Parlamentar tem como objetivo
viabilizar a construção de poços artesianos no município de Cáceres, com especial atenção à
comunidade de Vila Aparecida. A região possui uma vocação agrícola e pecuária
significativa, com muitos produtores rurais de pequeno porte que dependem diretamente de
um abastecimento hídrico estável para o desenvolvimento de suas atividades.
Ao proporcionar uma fonte de água sustentável, os poços artesianos garantirá maior
segurança hídrica à comunidade de Vila Aparecida, a construção dos poços também
complementa iniciativas de fortalecimento da infraestrutura rural.
Com a alocação dos recursos, será possível concretizar essa importante iniciativa, que
trará benefícios diretos e de longo prazo para os moradores da região e contribuirá para o
desenvolvimento de Cáceres
Cáceres – MT, 19 de setembro de 2024
_________________________________
LUIZ LANDIM
VEREADOR – UNIÃO BRASIL
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br - IND GAB:56
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