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materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-09-23
Ementa“Organiza a forma de padronização na identificação do prestador de serviço de transporte individual de passageiros pelo usuário, bem como os órgão da Segurança Pública no município de Cáceres e dá outras providências.”.
native_id8890

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-14 Proposição Arquivada ARQUIVADA pela CCJTR por não haver manifestação do autor no voto pela PREJUDICABILIDADE do Projeto.
2024-12-10 Notificação de Prejudicabilidade A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO votou pela PREJUDICABILIDADE do Projeto.
2024-09-30 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-09-30 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-09-30 Apresentada em Plenário
2024-09-30 Inclusa no Pequeno Expediente
2024-09-23 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-09-23 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____ DE SETEMBRO DE 2024
Autor: Vereador Negação 
– MDB 
“Organiza a forma de padronização na identificação do 
prestador de serviço de transporte individual de 
passageiros pelo usuário, bem como os órgão da Segurança 
Pública no município de Cáceres e dá outras 
providências.
”
.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE 
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º
. Esta lei organiza a forma de padronização na identificação do prestador de 
serviço de transporte individual de passageiros pelo usuário, bem como os órgão da Segurança 
Pública no município de Cáceres/MT. 
Art. 2º
. Os responsáveis pelas plataformas e/ou entidades associativas dos 
profissionais de transporte de passageiros por aplicativos deverão disponibilizar uma forma de 
identificação dos seus motoristas, fixando um QR Code com link para o perfil do motorista, a ser 
fixado no parabrisa dianteiro do veículo, ou nas portas dianteiras do veículo, de modo que o usuário 
e órgãos fiscalizadores e de segurança possam identificar facilmente a placa do veículo e foto do 
prestador de serviço. 
Art. 3º
. Os responsáveis pelas plataformas de transporte de passageiros e/ ou 
entidades associativas dos profissionais de transporte de passageiros por aplicativos deverão efetuar 
um cadastro dos usuários com foto e CPF, que ficarão armazenados e à disposição dos órgãos de 
segurança pública. 
Art. 4º
. Fica o município de Cáceres obrigado a disponibilizar ponto de apoio aos 
motoristas de aplicativos nas épocas de festas, show ou outras atividades que propiciem uma grande 
circulação de pessoas na cidade. 
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A5C4-4565-3858-075C e informe o código A5C4-4565-3858-075C
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
Parágrafo Único: Os pontos de apoio servirão para embarque e desembarque seguro 
de usuários, bem como fácil identificação dos veículos que prestam este tipo de transporte. 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 23 de setembro de 2024.
 
NEGAÇÃO
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A5C4-4565-3858-075C e informe o código A5C4-4565-3858-075C
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000 
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br 
 JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Este Vereador apresentou projeto de lei que “Organiza a forma de padronização na 
identificação do prestador de serviço de transporte individual de passageiros pelo usuário, bem como 
os órgão da Segurança Pública no município de Cáceres e dá outras providências.
”
.
O projeto de lei tem como objetivo criar mecanismos que ofereçam mais segurança 
aos motoristas e usuários de transporte por aplicativo. 
A nova modalidade de transporte trouxe comodidade para os usuários, mas também, 
preocupação com elevado número de assaltos e até mesmo homicídios vitimando os motoristas destes 
aplicativos, o que deve ser inibido. 
A ideia é que os responsáveis pelas plataformas de transporte de passageiros por 
aplicativos e as entidades associativas dos profissionais de transporte de passageiros por aplicativos 
possam em conjunto atuar em prol da segurança dos usuários e dos próprios prestadores de serviço, 
evitando que veículos não credenciados se utilizem da grande circulação de pessoas na cidade possam 
ser confundidos com os veículos devidamente autorizados a executarem o serviço pelo aplicativo. 
Ademais, com a identificação dos usuários os motoristas de aplicativos podem se 
sentir mais seguros no transporte e condução de pessoas pela cidade de Cáceres. 
Neste sentido, solicitamos o apoio e suporte dos nobre colegas vereadores na defesa 
deste projeto de lei. 
Sala das Sessões, em 23 de setembro de 2024.
 
NEGAÇÃO
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A5C4-4565-3858-075C e informe o código A5C4-4565-3858-075C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A5C4-4565-3858-075C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 23/09/2024 09:07:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A5C4-4565-3858-075C

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