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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____ DE SETEMBRO DE 2024
Autor: Vereador Negação
– MDB
“Organiza a forma de padronização na identificação do
prestador de serviço de transporte individual de
passageiros pelo usuário, bem como os órgão da Segurança
Pública no município de Cáceres e dá outras
providências.
”
.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
. Esta lei organiza a forma de padronização na identificação do prestador de
serviço de transporte individual de passageiros pelo usuário, bem como os órgão da Segurança
Pública no município de Cáceres/MT.
Art. 2º
. Os responsáveis pelas plataformas e/ou entidades associativas dos
profissionais de transporte de passageiros por aplicativos deverão disponibilizar uma forma de
identificação dos seus motoristas, fixando um QR Code com link para o perfil do motorista, a ser
fixado no parabrisa dianteiro do veículo, ou nas portas dianteiras do veículo, de modo que o usuário
e órgãos fiscalizadores e de segurança possam identificar facilmente a placa do veículo e foto do
prestador de serviço.
Art. 3º
. Os responsáveis pelas plataformas de transporte de passageiros e/ ou
entidades associativas dos profissionais de transporte de passageiros por aplicativos deverão efetuar
um cadastro dos usuários com foto e CPF, que ficarão armazenados e à disposição dos órgãos de
segurança pública.
Art. 4º
. Fica o município de Cáceres obrigado a disponibilizar ponto de apoio aos
motoristas de aplicativos nas épocas de festas, show ou outras atividades que propiciem uma grande
circulação de pessoas na cidade.
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A5C4-4565-3858-075C e informe o código A5C4-4565-3858-075C
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Parágrafo Único: Os pontos de apoio servirão para embarque e desembarque seguro
de usuários, bem como fácil identificação dos veículos que prestam este tipo de transporte.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 23 de setembro de 2024.
NEGAÇÃO
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A5C4-4565-3858-075C e informe o código A5C4-4565-3858-075C
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Este Vereador apresentou projeto de lei que “Organiza a forma de padronização na
identificação do prestador de serviço de transporte individual de passageiros pelo usuário, bem como
os órgão da Segurança Pública no município de Cáceres e dá outras providências.
”
.
O projeto de lei tem como objetivo criar mecanismos que ofereçam mais segurança
aos motoristas e usuários de transporte por aplicativo.
A nova modalidade de transporte trouxe comodidade para os usuários, mas também,
preocupação com elevado número de assaltos e até mesmo homicídios vitimando os motoristas destes
aplicativos, o que deve ser inibido.
A ideia é que os responsáveis pelas plataformas de transporte de passageiros por
aplicativos e as entidades associativas dos profissionais de transporte de passageiros por aplicativos
possam em conjunto atuar em prol da segurança dos usuários e dos próprios prestadores de serviço,
evitando que veículos não credenciados se utilizem da grande circulação de pessoas na cidade possam
ser confundidos com os veículos devidamente autorizados a executarem o serviço pelo aplicativo.
Ademais, com a identificação dos usuários os motoristas de aplicativos podem se
sentir mais seguros no transporte e condução de pessoas pela cidade de Cáceres.
Neste sentido, solicitamos o apoio e suporte dos nobre colegas vereadores na defesa
deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em 23 de setembro de 2024.
NEGAÇÃO
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A5C4-4565-3858-075C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA (CPF 703.XXX.XXX-87) em 23/09/2024 09:07:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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