Ofício Interno 4.455/2024
De: Franco C. - GAB-VER
Para: GAB-VER - FRANCO VALERIO
Data: 03/10/2024 às 11:27:45
Setores envolvidos:
GAB-VER
Indicação - Instalação de internet Wi-Fi em UPAs e UBS
Em anexo. _
Franco Valério Cebalho da Cunha
Vereador
Anexos:
Indicacao_Instalacao_de_internet_Wi_Fi_em_UPAs_e_UBS.pdf Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/C7DB-4355-9AE9-5DA5 e informe o código C7DB-4355-9AE9-5DA5
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200
-000
Fone: (65) 3223
-1707
- Fax 3223
-6862
- Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
INDICAÇÃO N° ______ de 03 de Outubro de 2024
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO Partido: PSB
“Indica a Excelentíssima Prefeita Municipal de
Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias, sobre a
seguinte proposição Plenária”.
O Vereador que este subscreve, propõe à nobre Mesa, consultando o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita
Municipal ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, consubstanciado na seguinte Proposição Plenária:
Com nossos cordiais cumprimentos, dirigimo-nos às Vossas Excelências para
solicitar, dentro dos requisitos legais, que seja regulamentado pelo setor competente do Poder
Executivo Municipal, sugerindo a seguinte medida de interesse público, a instalação de internet
gratuita sem fio (Wi-Fi) em UPAs e UBS na cidade de Cáceres/MT, conforme anteprojeto que
segue anexo à presente indicação.
JUSTIFICATIVA
:
Senhores(as) Vereadores(as),
No uso das prerrogativas que são conferidas a este Vereador, dirijo
-me a Vossas
Excelências mui respeitosamente para apresentar o presente de Projeto de Lei que visa “Dispõe sobre a
obrigatoriedade das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do
Município de Cáceres/MT, disponibilizar rede de comunicação de dados sem fio WI-FI gratuitamente
aos usuários, que realizarem qualquer espera/atendimento”.
Atualmente, a conexão com a internet é uma necessidade básica em diversos aspectos
da vida cotidiana, incluindo a comunicação, o acesso à informação e o desenvolvimento de atividades
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/C7DB-4355-9AE9-5DA5 e informe o código C7DB-4355-9AE9-5DA5
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laborais. Muitas pessoas, ao necessitarem de atendimento nas unidades de saúde, encontram-se
desconectadas de seus meios de trabalho, estudo e lazer, o que pode gerar transtornos e aumentar a
sensação de desconforto e ansiedade durante a espera por atendimento.
A oferta de internet sem fio gratuita nas UPAs e UBSs traria diversos benefícios, como:
• Conectividade: Permitirá que pacientes e acompanhantes permaneçam conectados aos seus
familiares, amigos e ambiente de trabalho, promovendo uma sensação de proximidade e
tranquilidade em momentos de apreensão e espera.
• Acesso à Informação: Os pacientes poderão pesquisar informações sobre saúde, medicamentos,
tratamentos e outros temas relevantes, ampliando seu conhecimento e autonomia em relação aos
cuidados com a própria saúde.
• Entretenimento: A disponibilização de Wi-Fi proporcionará aos usuários a possibilidade de
acesso a conteúdo de entretenimento, reduzindo o estresse e a ansiedade durante o tempo de
espera para consultas, exames ou procedimentos.
• Facilidade de Acesso a Serviços: Muitos serviços de saúde atualmente contam com aplicativos
e sistemas de agendamento online. O acesso gratuito à internet permitirá que os pacientes
utilizem essas ferramentas com mais facilidade, agilizando o processo de atendimento e
contribuindo para a eficiência dos serviços públicos de saúde.
• Inclusão Digital: A ação também contribuirá para a inclusão digital de pessoas que, muitas vezes,
não possuem condições de contratar um serviço de internet móvel, garantindo que todos tenham
acesso à informação e comunicação.
E mais, os profissionais de saúde e estudantes de medicina podem utilizar a internet
para acesso a recursos educacionais e atualizações médicas, promovendo a melhoria contínua na
qualidade do atendimento prestado.
Portanto, a presente Indicação visa harmonizar a legislação brasileira com as demandas
contemporâneas por acesso à informação e inclusão digital, especialmente em ambientes sensíveis como
UPAs e UBS. Ao garantir o acesso gratuito à internet nessas instituições, o Poder Público não apenas
promove o direito à saúde de maneira mais eficiente e humanizada, mas também fortalece a capacidade
dos cidadãos de participarem ativamente de decisões sobre sua saúde e bem
-estar.
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Ainda reforça o compromisso com a transparência e a eficiência na gestão pública dos
serviços de saúde.
Desta feira, a aprovação não apenas beneficia diretamente os pacientes e profissionais
de saúde, mas também fortalece os princípios constitucionais de acesso à saúde e à informação,
posicionando o Brasil na vanguarda das políticas públicas que reconhecem a importância da
conectividade digital na sociedade moderna.
Recomenda
-se que a implementação seja realizada de forma gradual, priorizando as
unidades com maior fluxo de pacientes e, posteriormente, estendendo-se a todas as demais.
A instalação de pontos de acesso à internet deve ser realizada com a observância das
normas de segurança digital, de modo a proteger a privacidade dos usuários e a integridade das
informações trafegadas. Além disso, é importante estabelecer políticas de uso que garantam a
disponibilização de uma conexão estável e adequada às necessidades dos usuários, evitando possíveis
sobrecargas na rede.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares para o eventual
aperfeiçoamento e a rápida aprovação desta Indicação.
Atenciosamente.
Cáceres
-MT, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
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PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____DE ..................... DE 2024.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e
Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do Município de Cáceres/MT,
disponibilizar rede de comunicação de dados sem fio WI-FI gratuitamente aos
usuários, que realizarem qualquer espera/atendimento.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE LIBERATO
DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As Unidades Básicas de Saúde (UBS) e as Unidades de Pronto Atendimento (UPA), no âmbito
deste Município, devem colocar à disposição dos usuários, clientes, pacientes, que realizarem qualquer
tipo de espera/atendimento, a disponibilidade de rede de comunicação de dados sem fio (Wi
-Fi) para
acesso via dispositivos móveis a internet gratuitamente.
Art. 2º. O sinal de internet deverá ser disponibilizado 24 (vinte e quatro) horas por dia, cabendo à
administração do local tomar as medidas necessárias para a fiscalização, funcionamento e manutenção
da rede.
Art. 3º. O fornecimento do acesso à rede sem fio (Wi
-Fi) no prédio/ambiente de atendimento tem que
possuir um desempenho de qualidade, devendo ser mantida está mesmo com o volume de acessos
simultâneos por todos os usuários do órgão de maneira satisfatória:
I. A cobertura de rede sem fio (Wi
-Fi) tem que estender a toda área predial de atendimento (filas,
assentos, salas, auditórios, guichês, recepções, corredores, portarias).
II. Deverá ser feita a publicidade com cartazes com o código de acesso.
Art. 4º. A Administração local deverá adotar canal com filtros que impeçam o acesso a conteúdo
impróprios, e a obtenção indevida de dados bancários.
Art. 5º. As instituições tem o prazo de 120 (cento e vinte dias), a contar da data da publicação desta Lei,
para adaptar as suas instalações para receber os usuários.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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Sala das Sessões, em....................... de ........................ de 2024.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C7DB-4355-9AE9-5DA5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 03/10/2024 11:28:31
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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