br-locleg corpus explorer

← Cáceres (MT)

materia nº 192/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 192 / 2024
Date 2024-10-03
EmentaConsiderando: 1. que na apresentação do cumprimento de metas fiscais, o Poder Executivo mostrou um índice de pessoal de 52,18% (R% 204.477.445,91) imagem anexo. 2. Que no relatório de Gestão Fiscal publicado em 30/09/2024, o índice de pessoal está em 50,08% (R$ 196.367.113,66); 3. Que no Portal da Transparência, o RGF do mês de agosto (2º quadrimestre), apresenta como índice de comprometimento da folha de pagamento o percentual de 40,98% (R$ 195.482.678,72), Vimos requerer esclarecimento e memória de cálculo do valor apurado de despesas com pessoal, sendo esse um índice imprescindível para ações futuras, como o pagamento do RGA de todos os servidores e cumprimento de compromissos com categorias no ano de 2025.
native_id8925

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-10-08 Aguardando Ofício Resposta da Propositura U
2024-10-07 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-10-07 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-10-07 Inclusa na Ordem do Dia
2024-10-03 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-07T09:13:14.089342-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2024 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre o Relatório 
de Gestão Fiscal correspondente ao 2º 
Quadrimestre de 2024.
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo 
Prefeito de Cáceres, Odenilson Silva, consubstanciado no seguinte requerimento: 
Considerando: 
1. que na apresentação do cumprimento de metas fiscais, o Poder Executivo mostrou 
um índice de pessoal de 52,18% (R% 204.477.445,91) imagem anexo. 
2. Que no relatório de Gestão Fiscal publicado em 30/09/2024, o índice de pessoal 
está em 50,08% (R$ 196.367.113,66);
3. Que no Portal da Transparência, o RGF do mês de agosto (2º quadrimestre), apre￾senta como índice de comprometimento da folha de pagamento o percentual de 
40,98% (R$ 195.482.678,72),
Vimos requerer esclarecimento e memória de cálculo do valor apurado de despesas 
com pessoal, sendo esse um índice imprescindível para ações futuras, como o 
pagamento do RGA de todos os servidores e cumprimento de compromissos com 
categorias no ano de 2025. 
Tudo em meio digital, de modo a conferir-se a transparência devida. 
Sala das sessões, 03 de outubr de 2024 
Partido dos Trabalhadores 
Este documento contém anexo, que 
vai digitalmente assinado nos termos 
da Lei Nº 14.063/2020. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento visa esclarecer divergências nos índices de despesas com 
pessoal apresentados pelo Poder Executivo de Cáceres, que são fundamentais para a 
gestão fiscal e planejamento orçamentário do município. A transparência e a precisão 
nos dados fiscais são essenciais para garantir a confiança da população e dos servidores 
públicos nas ações do governo municipal. 
Observa-se uma discrepância significativa entre os índices de despesas com pessoal 
apresentados em diferentes documentos oficiais. Na apresentação do cumprimento 
de metas fiscais, o índice foi de 52,18%, enquanto no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 
publicado em 30/09/2024, o índice foi de 50,08%. Além disso, o Portal da 
Transparência indica um índice de 40,98% para o segundo quadrimestre. Essas 
diferenças precisam ser esclarecidas para garantir a precisão dos dados fiscais. 
O índice de despesas com pessoal é um indicador imprescindível para a administração 
pública, pois impacta diretamente a capacidade do município de honrar compromissos 
financeiros, como o pagamento do Reajuste Geral Anual (RGA) dos servidores e outros 
compromissos com categorias profissionais, como a dos técnicos em enfermagem. A 
correta apuração desse índice é vital para o planejamento e execução orçamentária de 
2025. 
Diante do exposto, o requerimento busca garantir que o Poder Executivo forneça 
informações detalhadas e precisas sobre as despesas com pessoal, assegurando que o 
planejamento fiscal do município seja baseado em dados confiáveis e transparentes. 
FUNDAMENTAÇÃO 
A ação de fiscalização de um vereador tem como objetivo garantir que o poder público 
esteja atuando de forma eficiente e transparente, cumprindo com suas obrigações e 
responsabilidades em relação à população. Como representante eleito pelo povo, o 
vereador tem o dever de fiscalizar as ações do Executivo Municipal, verificando se as 
políticas públicas estão sendo implementadas corretamente, se os recursos estão 
sendo aplicados de forma adequada e se os serviços públicos estão sendo oferecidos 
de maneira eficiente. 
Dessa forma, a ação de fiscalização de um vereador é justificada pela necessidade de 
assegurar a transparência e a eficiência na administração pública, bem como de 
garantir que os interesses e as demandas da população estejam sendo atendidos de 
forma adequada. Além disso, a fiscalização também pode ser uma forma de prevenir a 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
3 
corrupção e o mau uso dos recursos públicos, ajudando a promover a ética e a 
responsabilidade na gestão pública. 
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres disciplina o meio pelo qual se 
exerce a função institucional fiscalizadora, qual seja: 
Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, 
fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de 
assessoramento, que será exercida com independência e 
harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal. 
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos 
sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo 
exercício do controle externo da execução orçamentária do 
município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso 
Assim sendo, no exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo que este 
vereador propõe o presente requerimento. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do 
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de 
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do 
pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
4 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania 
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, 
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
5 
ANEXOS 
Apresentação na Câmara Municipal, 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
6 
Publicação OFICIAL no Diário dos Municípios 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
7 
RGF no Portal da Transparência 

open original →