ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2024
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre o Relatório
de Gestão Fiscal correspondente ao 2º
Quadrimestre de 2024.
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo
Prefeito de Cáceres, Odenilson Silva, consubstanciado no seguinte requerimento:
Considerando:
1. que na apresentação do cumprimento de metas fiscais, o Poder Executivo mostrou
um índice de pessoal de 52,18% (R% 204.477.445,91) imagem anexo.
2. Que no relatório de Gestão Fiscal publicado em 30/09/2024, o índice de pessoal
está em 50,08% (R$ 196.367.113,66);
3. Que no Portal da Transparência, o RGF do mês de agosto (2º quadrimestre), apresenta como índice de comprometimento da folha de pagamento o percentual de
40,98% (R$ 195.482.678,72),
Vimos requerer esclarecimento e memória de cálculo do valor apurado de despesas
com pessoal, sendo esse um índice imprescindível para ações futuras, como o
pagamento do RGA de todos os servidores e cumprimento de compromissos com
categorias no ano de 2025.
Tudo em meio digital, de modo a conferir-se a transparência devida.
Sala das sessões, 03 de outubr de 2024
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, que
vai digitalmente assinado nos termos
da Lei Nº 14.063/2020.
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa esclarecer divergências nos índices de despesas com
pessoal apresentados pelo Poder Executivo de Cáceres, que são fundamentais para a
gestão fiscal e planejamento orçamentário do município. A transparência e a precisão
nos dados fiscais são essenciais para garantir a confiança da população e dos servidores
públicos nas ações do governo municipal.
Observa-se uma discrepância significativa entre os índices de despesas com pessoal
apresentados em diferentes documentos oficiais. Na apresentação do cumprimento
de metas fiscais, o índice foi de 52,18%, enquanto no Relatório de Gestão Fiscal (RGF)
publicado em 30/09/2024, o índice foi de 50,08%. Além disso, o Portal da
Transparência indica um índice de 40,98% para o segundo quadrimestre. Essas
diferenças precisam ser esclarecidas para garantir a precisão dos dados fiscais.
O índice de despesas com pessoal é um indicador imprescindível para a administração
pública, pois impacta diretamente a capacidade do município de honrar compromissos
financeiros, como o pagamento do Reajuste Geral Anual (RGA) dos servidores e outros
compromissos com categorias profissionais, como a dos técnicos em enfermagem. A
correta apuração desse índice é vital para o planejamento e execução orçamentária de
2025.
Diante do exposto, o requerimento busca garantir que o Poder Executivo forneça
informações detalhadas e precisas sobre as despesas com pessoal, assegurando que o
planejamento fiscal do município seja baseado em dados confiáveis e transparentes.
FUNDAMENTAÇÃO
A ação de fiscalização de um vereador tem como objetivo garantir que o poder público
esteja atuando de forma eficiente e transparente, cumprindo com suas obrigações e
responsabilidades em relação à população. Como representante eleito pelo povo, o
vereador tem o dever de fiscalizar as ações do Executivo Municipal, verificando se as
políticas públicas estão sendo implementadas corretamente, se os recursos estão
sendo aplicados de forma adequada e se os serviços públicos estão sendo oferecidos
de maneira eficiente.
Dessa forma, a ação de fiscalização de um vereador é justificada pela necessidade de
assegurar a transparência e a eficiência na administração pública, bem como de
garantir que os interesses e as demandas da população estejam sendo atendidos de
forma adequada. Além disso, a fiscalização também pode ser uma forma de prevenir a
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corrupção e o mau uso dos recursos públicos, ajudando a promover a ética e a
responsabilidade na gestão pública.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres disciplina o meio pelo qual se
exerce a função institucional fiscalizadora, qual seja:
Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa,
fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de
assessoramento, que será exercida com independência e
harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal.
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos
sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo
exercício do controle externo da execução orçamentária do
município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso
Assim sendo, no exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo que este
vereador propõe o presente requerimento.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do
pronunciamento da Câmara Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou
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deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes,
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores
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ANEXOS
Apresentação na Câmara Municipal,
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Publicação OFICIAL no Diário dos Municípios
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RGF no Portal da Transparência