ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2024
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 88 - Odenilson -
Compensação Precatórios - Copia.docx
Propõe check list de revisão das
ambulâncias do município, bem como
manutenção.
O Vereador Cézare Pastorello - PT, propõe ao augusto e soberano plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Prefeito
Odenilson José da Silva, consubstanciado na seguinte proposição plenária.
Considerando a iminência do período chuvoso e os relatos de falhas nos
sistemas de ar-condicionado das ambulâncias municipais, este vereador propõe, de
forma preventiva, a implementação de um protocolo de inspeção técnica detalhada
desses veículos. O objetivo é assegurar a manutenção adequada, priorizando a
funcionalidade dos sistemas de climatização, a fim de garantir a continuidade dos
serviços de saúde sem interrupções e assegurar a segurança e o conforto dos pacientes
durante o transporte. Essa medida visa prevenir a interrupção de procedimentos
médicos e proteger os direitos dos usuários do sistema de saúde municipal.
Sala das sessões, 03 de outubro de 2024
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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JUSTIFICATIVA
A justificativa para a presente indicação baseia-se na necessidade de assegurar a
qualidade e a segurança dos serviços de transporte de pacientes oferecidos pelo
município, especialmente com a aproximação do período chuvoso, que pode agravar
as condições de deslocamento.
Relatos de falhas nos sistemas de ar condicionado das ambulâncias, além de
problemas que permitem até que a água da chuva adentre nos veículos, indicam um
risco potencial à saúde e ao bem-estar dos pacientes, que podem ser expostos a
condições adversas durante o transporte. Além disso, a falta de manutenção
adequada pode resultar em atrasos ou cancelamentos de procedimentos médicos
essenciais, comprometendo o direito dos cidadãos a um atendimento de saúde
eficiente e seguro.
Portanto, a proposta de um check-list de revisão técnica das ambulâncias, com
ênfase na manutenção dos sistemas de climatização, é uma medida preventiva
crucial para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde no
município.
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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JUSTIFICATIVA
O presente decreto visa regulamentar a Lei Complementar nº 177, de 28 de março de
2022, que autoriza a compensação de créditos em precatórios com débitos de
natureza tributária ou não, inscritos em Dívida Ativa com a Fazenda Pública do
Município de Cáceres. A regulamentação é necessária para estabelecer procedimentos
claros e objetivos que garantam a efetividade e a segurança jurídica na aplicação da
referida lei.
A Lei Complementar nº 177 estabelece a possibilidade de compensação de créditos em
precatórios, uma medida que pode contribuir significativamente para a gestão fiscal
do município, ao permitir a quitação de débitos de forma mais célere e eficiente. No
entanto, para que essa compensação ocorra de maneira ordenada e transparente, é
imprescindível a definição de procedimentos administrativos específicos, o que
justifica a edição deste decreto.
A regulamentação detalha os requisitos e documentos necessários para a solicitação
de compensação, assegurando que todos os interessados tenham acesso às mesmas
informações e condições. Isso promove a segurança jurídica, ao evitar interpretações
divergentes e garantir que todos os pedidos sejam tratados de forma equitativa.
Ao estabelecer um fluxo claro para o processamento dos pedidos de compensação, o
decreto contribui para a eficiência administrativa, reduzindo o tempo de análise e
decisão por parte dos órgãos competentes. O decreto também reforça a transparência
e o controle sobre o processo de compensação, ao exigir pareceres técnicos da
Procuradoria Fiscal e da Secretaria Municipal de Fazenda. Esses pareceres são
fundamentais para assegurar que a compensação seja realizada de acordo com os
interesses públicos e as normas legais vigentes.
Por fim, a regulamentação busca otimizar o impacto fiscal da compensação de
precatórios, permitindo que o município gerencie de forma mais eficaz suas obrigações
financeiras e, ao mesmo tempo, reduza o estoque de dívidas ativas. Isso pode resultar
em uma melhoria na saúde fiscal do município, beneficiando toda a comunidade.
Diante do exposto, a edição deste decreto é não apenas uma exigência legal, mas
também uma medida estratégica para aprimorar a gestão fiscal e administrativa do
município de Cáceres, com o devido respeito que os contribuintes, nesse caso também
credores da Fazenda Pública, merecem.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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