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materia nº 735/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 735 / 2024
Date 2024-10-03
EmentaConsiderando a iminência do período chuvoso e os relatos de falhas nos sistemas de ar-condicionado das ambulâncias municipais, este vereador propõe, de forma preventiva, a implementação de um protocolo de inspeção técnica detalhada desses veículos. O objetivo é assegurar a manutenção adequada, priorizando a funcionalidade dos sistemas de climatização, a fim de garantir a continuidade dos serviços de saúde sem interrupções e assegurar a segurança e o conforto dos pacientes durante o transporte. Essa medida visa prevenir a interrupção de procedimentos médicos e proteger os direitos dos usuários do sistema de saúde municipal.
native_id8928

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-29 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-10-08 Aguardando Ofício Resposta da Propositura U
2024-10-07 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-10-07 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-10-07 Inclusa na Ordem do Dia
2024-10-03 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA
2024-10-03 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-07T09:13:14.068926-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2024 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 88 - Odenilson - 
Compensação Precatórios - Copia.docx
Propõe check list de revisão das 
ambulâncias do município, bem como 
manutenção. 
O Vereador Cézare Pastorello - PT, propõe ao augusto e soberano plenário, na 
forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Prefeito 
Odenilson José da Silva, consubstanciado na seguinte proposição plenária. 
Considerando a iminência do período chuvoso e os relatos de falhas nos 
sistemas de ar-condicionado das ambulâncias municipais, este vereador propõe, de 
forma preventiva, a implementação de um protocolo de inspeção técnica detalhada 
desses veículos. O objetivo é assegurar a manutenção adequada, priorizando a 
funcionalidade dos sistemas de climatização, a fim de garantir a continuidade dos 
serviços de saúde sem interrupções e assegurar a segurança e o conforto dos pacientes 
durante o transporte. Essa medida visa prevenir a interrupção de procedimentos 
médicos e proteger os direitos dos usuários do sistema de saúde municipal. 
 
Sala das sessões, 03 de outubro de 2024 
Partido dos Trabalhadores 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 88 - Odenilson - 
Compensação Precatórios - Copia.docx
JUSTIFICATIVA 
A justificativa para a presente indicação baseia-se na necessidade de assegurar a 
qualidade e a segurança dos serviços de transporte de pacientes oferecidos pelo 
município, especialmente com a aproximação do período chuvoso, que pode agravar 
as condições de deslocamento. 
Relatos de falhas nos sistemas de ar condicionado das ambulâncias, além de 
problemas que permitem até que a água da chuva adentre nos veículos, indicam um 
risco potencial à saúde e ao bem-estar dos pacientes, que podem ser expostos a 
condições adversas durante o transporte. Além disso, a falta de manutenção 
adequada pode resultar em atrasos ou cancelamentos de procedimentos médicos 
essenciais, comprometendo o direito dos cidadãos a um atendimento de saúde 
eficiente e seguro. 
Portanto, a proposta de um check-list de revisão técnica das ambulâncias, com 
ênfase na manutenção dos sistemas de climatização, é uma medida preventiva 
crucial para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde no 
município. 
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 88 - Odenilson - 
Compensação Precatórios - Copia.docx
JUSTIFICATIVA 
O presente decreto visa regulamentar a Lei Complementar nº 177, de 28 de março de 
2022, que autoriza a compensação de créditos em precatórios com débitos de 
natureza tributária ou não, inscritos em Dívida Ativa com a Fazenda Pública do 
Município de Cáceres. A regulamentação é necessária para estabelecer procedimentos 
claros e objetivos que garantam a efetividade e a segurança jurídica na aplicação da 
referida lei. 
A Lei Complementar nº 177 estabelece a possibilidade de compensação de créditos em 
precatórios, uma medida que pode contribuir significativamente para a gestão fiscal 
do município, ao permitir a quitação de débitos de forma mais célere e eficiente. No 
entanto, para que essa compensação ocorra de maneira ordenada e transparente, é 
imprescindível a definição de procedimentos administrativos específicos, o que 
justifica a edição deste decreto. 
A regulamentação detalha os requisitos e documentos necessários para a solicitação 
de compensação, assegurando que todos os interessados tenham acesso às mesmas 
informações e condições. Isso promove a segurança jurídica, ao evitar interpretações 
divergentes e garantir que todos os pedidos sejam tratados de forma equitativa.
Ao estabelecer um fluxo claro para o processamento dos pedidos de compensação, o 
decreto contribui para a eficiência administrativa, reduzindo o tempo de análise e 
decisão por parte dos órgãos competentes. O decreto também reforça a transparência 
e o controle sobre o processo de compensação, ao exigir pareceres técnicos da 
Procuradoria Fiscal e da Secretaria Municipal de Fazenda. Esses pareceres são 
fundamentais para assegurar que a compensação seja realizada de acordo com os 
interesses públicos e as normas legais vigentes. 
Por fim, a regulamentação busca otimizar o impacto fiscal da compensação de 
precatórios, permitindo que o município gerencie de forma mais eficaz suas obrigações 
financeiras e, ao mesmo tempo, reduza o estoque de dívidas ativas. Isso pode resultar 
em uma melhoria na saúde fiscal do município, beneficiando toda a comunidade. 
Diante do exposto, a edição deste decreto é não apenas uma exigência legal, mas 
também uma medida estratégica para aprimorar a gestão fiscal e administrativa do 
município de Cáceres, com o devido respeito que os contribuintes, nesse caso também 
credores da Fazenda Pública, merecem. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
4 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 88 - Odenilson - 
Compensação Precatórios - Copia.docx
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores

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