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materia nº 193/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 193 / 2024
Date 2024-10-04
EmentaConsiderando que os servidores Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias mantém-se no Regime Geral de Previdência e que os benefícios eventuais concedidos não estão compatíveis com os valores descontados no contracheque, vimos requerer: Extrato analítico de recolhimento e consolidado de remessa ao INSS de todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no período dos últimos 12 meses. Tudo em meio digital, de modo a conferir-se a transparência devida.
native_id8930

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-12 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-10-08 Aguardando Ofício Resposta da Propositura U
2024-10-07 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-10-07 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-10-07 Inclusa na Ordem do Dia
2024-10-04 Aguardando a Inclusão no Expediente TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-07T09:13:14.101224-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2024 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre o 
Recolhimento Previdenciário dos Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de 
Combate às Endemias.
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo 
Prefeito de Cáceres, Odenilson Silva, consubstanciado no seguinte requerimento: 
Considerando que os servidores Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às 
Endemias mantém-se no Regime Geral de Previdência e que os benefícios eventuais 
concedidos não estão compatíveis com os valores descontados no contracheque, vimos 
requerer: 
Extrato analítico de recolhimento e consolidado de remessa ao INSS de todos os Agentes 
Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias no período dos últimos 12 meses. 
Tudo em meio digital, de modo a conferir-se a transparência devida. 
Sala das sessões, 03 de outubro de 2024 
Partido dos Trabalhadores 
Este documento contém anexo, que 
vai digitalmente assinado nos termos 
da Lei Nº 14.063/2020. 
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2 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento visa assegurar a transparência e a correta aplicação dos 
recursos destinados à previdência dos servidores municipais, especificamente os 
Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias. Estes 
profissionais desempenham um papel fundamental na promoção da saúde pública e 
no combate a doenças endêmicas, sendo essencial que seus direitos previdenciários 
sejam devidamente garantidos, missão que nos cabe. 
A solicitação do extrato analítico de recolhimento e consolidado de remessa ao INSS 
busca garantir que os valores descontados dos contracheques dos servidores estejam 
sendo corretamente repassados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A 
disponibilização dessas informações em meio digital permitirá um controle social mais 
efetivo, possibilitando que os próprios servidores e a sociedade acompanhem a gestão 
dos recursos previdenciários. 
É fundamental assegurar que os procedimentos adotados pela administração 
municipal estejam em conformidade com a legislação vigente, evitando possíveis 
irregularidades que possam prejudicar os direitos dos servidores. A análise dos 
documentos solicitados permitirá verificar se os recolhimentos estão sendo realizados 
de acordo com as normas estabelecidas. 
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são 
essenciais para a saúde pública, e garantir que seus direitos previdenciários estejam 
sendo respeitados é uma questão de justiça e reconhecimento pelo serviço prestado à 
comunidade. A transparência nos recolhimentos previdenciários é um passo 
importante para assegurar que esses profissionais tenham acesso aos benefícios a que 
têm direito. 
A solicitação também visa promover a responsabilidade fiscal e administrativa por 
parte do município, assegurando que os recursos públicos sejam geridos de forma 
eficiente e transparente. A prestação de contas detalhada dos recolhimentos 
previdenciários é uma prática que fortalece a confiança da população na administração 
pública. 
Diante do exposto, a aprovação deste requerimento é de suma importância para 
garantir a transparência, a legalidade e a proteção dos direitos dos servidores 
municipais, contribuindo para uma gestão pública mais eficiente e responsável. 
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3 
FUNDAMENTAÇÃO 
A ação de fiscalização de um vereador tem como objetivo garantir que o poder público 
esteja atuando de forma eficiente e transparente, cumprindo com suas obrigações e 
responsabilidades em relação à população. Como representante eleito pelo povo, o 
vereador tem o dever de fiscalizar as ações do Executivo Municipal, verificando se as 
políticas públicas estão sendo implementadas corretamente, se os recursos estão 
sendo aplicados de forma adequada e se os serviços públicos estão sendo oferecidos 
de maneira eficiente. 
Dessa forma, a ação de fiscalização de um vereador é justificada pela necessidade de 
assegurar a transparência e a eficiência na administração pública, bem como de 
garantir que os interesses e as demandas da população estejam sendo atendidos de 
forma adequada. Além disso, a fiscalização também pode ser uma forma de prevenir a 
corrupção e o mau uso dos recursos públicos, ajudando a promover a ética e a 
responsabilidade na gestão pública. 
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres disciplina o meio pelo qual se 
exerce a função institucional fiscalizadora, qual seja: 
Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, 
fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de 
assessoramento, que será exercida com independência e 
harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal. 
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos 
sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo 
exercício do controle externo da execução orçamentária do 
município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso 
Assim sendo, no exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo que este 
vereador propõe o presente requerimento. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do 
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
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XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de 
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do 
pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania 
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, 
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores
 
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5 
ANEXOS 
Apresentação na Câmara Municipal, 
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6 
Publicação OFICIAL no Diário dos Municípios 
 
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7 
RGF no Portal da Transparência 

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