Ofício Interno 4.523/2024
De: Vitoria S. - GAB-VER
Para: GAB-VER - CEZARE PASTORELLO
Data: 10/10/2024 às 10:40:44
Setores envolvidos:
GAB-VER
Para assinatura
Bom dia! Segue documento para assinatura.
Atenciosamente, _
Vitoria Karoline Narciso da Silva E Souza
assessora de gabinete
Anexos:
R_2024_72_Eliene_Guardas_Orcamento.pdf Assinado por 1 pessoa: CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/F3E1-140B-6B64-6133 e informe o código F3E1-140B-6B64-6133
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Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1
REQUERIMENTO N° ______ de
__
de
____
de 2024
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos
Trabalhadores
Requer informações sobre valor das
despesas com pessoal dos guardas
municipais por Secretaria
.
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, consubstanciado no seguinte requerimento:
Considerando que a Lei Complementar 188 vincula à Secretaria de Administração a
Guarda Municipal Patrimonial, e atualmente o orçamento de cada Secretaria consta de
despesas com Guarda Municipal Patri
monial, vimos requerer o valor da despesa de cada
secretaria com cada posto de trabalho de Guarda Municipal Patrimonial Sala das sessões, 10 de outubro de 2024
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, que
vai digitalmente assinado nos termos
da Lei Nº 14.063/2020.
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JUSTIFICATIVA
A Lei Complementar 188 de Cáceres estabelece a vinculação da Guarda Municipal
Patrimonial à Secretaria de Administração.
Lei Complementar 188/2022
Art. 1º Fica criada a Guarda Municipal Patrimonial do Município
de Cáceres
-MT, vinculada à Secretaria Municipal de
Administração, com fundamento na Constituição Federal e Lei
Orgânica do Município cuja competência e atribuições serão
definidas na presente lei.
Esta vinculação implica que a gestão e a alocação de recursos para a Guarda
Municipal Patrimonial devem ser centralizadas e coordenadas por esta Secretaria,
garantindo assim uma administração mais eficiente e integrada dos recursos
humanos e financeiros.
Atualmente, observa-se que o orçamento de cada Secretaria do município inclui
despesas relacionadas à Guarda Municipal Patrimonial. Esta prática pode resultar em
uma fragmentação dos recursos e em um possível tratamento desigual entre
servidores da mesma carreira, o que contraria os princípios de eficiência,
impessoalidade e economicidade que devem nortear a administração pública.
Diante disso, o presente requerimento busca obter informações detalhadas sobre o
valor das despesas de cada Secretaria com cada posto de trabalho da Guarda
Municipal Patrimonial. Esta solicitação tem como objetivo assegurar que os gastos
públicos sejam realizados de forma transparente, permitindo que a população e os
órgãos de controle tenham acesso a informações claras e precisas sobre a alocação
de recursos, que devem ser racionalizados.
FUNDAMENTAÇÃO
A ação de fiscalização de um vereador tem como objetivo garantir que o poder público
esteja atuando de forma eficiente e transparente, cumprindo com suas obrigações e
responsabilidades em relação à população. Como representante eleito pelo povo, o
vereador tem o dever de fiscalizar as ações do Executivo Municipal, verificando se as
políticas públicas estão sendo implementadas corretamente, se os recursos estão
sendo aplicados de forma adequada e se os serviços públicos estão sendo oferecidos
de maneira eficiente.
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Dessa forma, a ação de fiscalização de um vereador é justificada pela necessidade de
assegurar a transparência e a eficiência na administração pública, bem como de
garantir que os interesses e as demandas da população estejam sendo atendidos de
forma adequada. Além disso, a fiscalização também pode ser uma forma de prevenir a
corrupção e o mau uso dos recursos públicos, ajudando a promover a ética e a
responsabilidade na gestão pública.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres disciplina o meio pelo qual se
exerce a função institucional fiscalizadora, qual seja:
Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa,
fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de
assessoramento, que será exercida com independência e
harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal.
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos
sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo
exercício do controle externo da execução orçamentária do
município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso
Assim sendo, no exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo que este
vereador propõe o presente requerimento.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos
negócios do Município, sem prejuízo de fazê
-lo na forma do
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do
pronunciamento da Câmara Municipal:
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Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes,
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores
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ANEXOS
Apresentação na Câmara Municipal,
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Publicação OFICIAL no Diário dos Municípios
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RGF no Portal da Transparência
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA (CPF 837.XXX.XXX-04) em 10/10/2024 10:44:16
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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