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materia nº 195/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 195 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaConsiderando que a Lei Complementar 188 vincula à Secretaria de Administração a Guarda Municipal Patrimonial, e atualmente o orçamento de cada Secretaria consta de despesas com Guarda Municipal Patrimonial, vimos requerer o valor da despesa de cada secretaria com cada posto de trabalho de Guarda Municipal Patrimonial.
native_id8937

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-30 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-10-21 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-10-21 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-10-14 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-10-14 Inclusa na Ordem do Dia
2024-10-10 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa
2024-10-10 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-14T09:31:41.660435-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Ofício Interno 4.523/2024
De: Vitoria S. - GAB-VER
Para: GAB-VER - CEZARE PASTORELLO 
Data: 10/10/2024 às 10:40:44
Setores envolvidos:
GAB-VER
Para assinatura
 Bom dia! Segue documento para assinatura. 
Atenciosamente, _
Vitoria Karoline Narciso da Silva E Souza
assessora de gabinete
Anexos:
R_2024_72_Eliene_Guardas_Orcamento.pdf Assinado por 1 pessoa: CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/F3E1-140B-6B64-6133 e informe o código F3E1-140B-6B64-6133
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de 
__
de 
____
de 2024 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos 
Trabalhadores
Requer informações sobre valor das 
despesas com pessoal dos guardas 
municipais por Secretaria
.
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, consubstanciado no seguinte requerimento: 
Considerando que a Lei Complementar 188 vincula à Secretaria de Administração a 
Guarda Municipal Patrimonial, e atualmente o orçamento de cada Secretaria consta de 
despesas com Guarda Municipal Patri
monial, vimos requerer o valor da despesa de cada 
secretaria com cada posto de trabalho de Guarda Municipal Patrimonial Sala das sessões, 10 de outubro de 2024
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, que 
vai digitalmente assinado nos termos 
da Lei Nº 14.063/2020.
Assinado por 1 pessoa: CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
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2 
JUSTIFICATIVA 
A Lei Complementar 188 de Cáceres estabelece a vinculação da Guarda Municipal 
Patrimonial à Secretaria de Administração. 
Lei Complementar 188/2022 
Art. 1º Fica criada a Guarda Municipal Patrimonial do Município 
de Cáceres
-MT, vinculada à Secretaria Municipal de 
Administração, com fundamento na Constituição Federal e Lei 
Orgânica do Município cuja competência e atribuições serão 
definidas na presente lei.
Esta vinculação implica que a gestão e a alocação de recursos para a Guarda 
Municipal Patrimonial devem ser centralizadas e coordenadas por esta Secretaria, 
garantindo assim uma administração mais eficiente e integrada dos recursos 
humanos e financeiros.
Atualmente, observa-se que o orçamento de cada Secretaria do município inclui 
despesas relacionadas à Guarda Municipal Patrimonial. Esta prática pode resultar em 
uma fragmentação dos recursos e em um possível tratamento desigual entre 
servidores da mesma carreira, o que contraria os princípios de eficiência, 
impessoalidade e economicidade que devem nortear a administração pública. 
Diante disso, o presente requerimento busca obter informações detalhadas sobre o 
valor das despesas de cada Secretaria com cada posto de trabalho da Guarda 
Municipal Patrimonial. Esta solicitação tem como objetivo assegurar que os gastos 
públicos sejam realizados de forma transparente, permitindo que a população e os 
órgãos de controle tenham acesso a informações claras e precisas sobre a alocação 
de recursos, que devem ser racionalizados. 
FUNDAMENTAÇÃO
A ação de fiscalização de um vereador tem como objetivo garantir que o poder público 
esteja atuando de forma eficiente e transparente, cumprindo com suas obrigações e 
responsabilidades em relação à população. Como representante eleito pelo povo, o 
vereador tem o dever de fiscalizar as ações do Executivo Municipal, verificando se as 
políticas públicas estão sendo implementadas corretamente, se os recursos estão 
sendo aplicados de forma adequada e se os serviços públicos estão sendo oferecidos 
de maneira eficiente. 
Assinado por 1 pessoa: CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/F3E1-140B-6B64-6133 e informe o código F3E1-140B-6B64-6133
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3 
Dessa forma, a ação de fiscalização de um vereador é justificada pela necessidade de 
assegurar a transparência e a eficiência na administração pública, bem como de 
garantir que os interesses e as demandas da população estejam sendo atendidos de 
forma adequada. Além disso, a fiscalização também pode ser uma forma de prevenir a 
corrupção e o mau uso dos recursos públicos, ajudando a promover a ética e a 
responsabilidade na gestão pública. 
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres disciplina o meio pelo qual se 
exerce a função institucional fiscalizadora, qual seja: 
Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, 
fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de 
assessoramento, que será exercida com independência e 
harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal.
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos 
sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo 
exercício do controle externo da execução orçamentária do 
município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso
Assim sendo, no exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo que este 
vereador propõe o presente requerimento. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do 
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê
-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de 
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do 
pronunciamento da Câmara Municipal: 
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Art. 1º
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania 
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, 
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores
 
Assinado por 1 pessoa: CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
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ANEXOS
Apresentação na Câmara Municipal, 
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6 
Publicação OFICIAL no Diário dos Municípios
 
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RGF no Portal da Transparência
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F3E1-140B-6B64-6133
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA (CPF 837.XXX.XXX-04) em 10/10/2024 10:44:16
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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