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materia nº 741/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 741 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaIndica ao Executivo Municipal a prorrogação do Programa de Regularização Fiscal (REFIS) até dezembro de 2024, permitindo que os contribuintes quitem seus débitos de forma parcelada, sem juros e sem negativação
native_id8938

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-13 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-10-23 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-10-21 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-10-21 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-10-21 Inclusa na Ordem do Dia
2024-10-10 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa
2024-10-10 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-21T10:19:40.185633-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° _________ DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
Autor: Luiz Landim – UNIÃO BRASIL
“Indica ao Executivo Municipal a
prorrogação do Programa de Regularização
Fiscal (REFIS) até dezembro de 2024,
permitindo que os contribuintes quitem seus
débitos de forma parcelada, sem juros e sem
negativação.”
 O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, consubstanciado na seguinte
Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, INDICO ao Executivo Municipal a prorrogação do
Programa de Regularização Fiscal (REFIS) até dezembro de 2024, permitindo que os
contribuintes quitem seus débitos de forma parcelada, sem juros e sem negativação.
JUSTIFICATIVA
A prorrogação do Programa de Regularização Fiscal (REFIS) até dezembro de 2024 é
uma medida necessária para dar continuidade às ações que têm auxiliado os contribuintes
locais na quitação de suas dívidas, sem a imposição de juros e sem a inclusão em cadastros de
inadimplência. Esse prazo adicional proporcionará mais oportunidades para que as famílias e
os empresários regularizem suas pendências fiscais de forma acessível e ordenada.
A extensão do REFIS possibilitará que mais contribuintes evitem complicações
judiciais, além de contribuir para a melhoria da saúde financeira de pequenas e médias
empresas, o que impactará positivamente na economia local, com a manutenção de empregos
e a geração de renda.
Cáceres – MT, 09 de outubro de 2024
_____________________________
LUIZ LANDIM
VEREADOR – UNIÃO BRASIL
 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 99623-4280 site: www.caceres.mt.leg.br - IND GAB:56 
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