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materia nº 739/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 739 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaConsiderando a importância do desenvolvimento cultural e social promovido pelas Fanfarras, comprovado em diversos municípios, e a existência de iniciativas dessa natureza em Cáceres, vimos propor a criação do Programa Municipal de Fanfarras, com minuta do projeto de lei, a fim de garantir orçamento, local de ensaio e apresentação e inclusão das fanfarras em eventos municipais.
native_id8940

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-04 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-10-14 Aguardando Ofício Resposta da Propositura U
2024-10-14 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-10-14 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-10-14 Inclusa na Ordem do Dia
2024-10-10 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-10-10 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-14T09:31:41.511583-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício Interno 4.526/2024
De: Vitoria S. - GAB-VER
Para: GAB-VER - CEZARE PASTORELLO 
Data: 10/10/2024 às 11:06:05
Setores envolvidos:
GAB-VER
Assinatura
 Bom dia! Segue documento para assinatura. 
Atenciosamente, _
Vitoria Karoline Narciso da Silva E Souza
assessora de gabinete
Anexos:
I_2024_90_Eliene_Programa_Fanfarras.pdf Assinado por 1 pessoa: CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4D23-18CA-18D9-0C9A e informe o código 4D23-18CA-18D9-0C9A
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2024 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)
-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210
-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 90 - Eliene - 
Programa Fanfarras - Copia.docx
Propõe a criação do Programa 
Municipal de Fanfarras. 
O Vereador Cézare Pastorello - PT, propõe ao augusto e soberano plenário, na 
forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene 
Liberato Dias, consubstanciado na seguinte proposição plenária. 
Considerando a importância do desenvolvimento cultural e social promovido 
pelas Fanfarras, comprovado em diversos municípios, e a existência de iniciativas dessa 
natureza em Cáceres, vimos propor a criação do Programa Municipal de Fanfarras, com 
minuta do projeto de lei, a fim de garantir orçamento, local de ensaio e apresentação 
e inclusão das fanfarras em eventos municipais. Sala das sessões, 10 de outubro de 2024 
PT
-Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020.
Assinado por 1 pessoa: CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4D23-18CA-18D9-0C9A e informe o código 4D23-18CA-18D9-0C9A
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)
-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 90 - Eliene - 
Programa Fanfarras - Copia.docx
MINUTA DE PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº [XXXX]
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo às Fanfarras e dá outras 
providências. 
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo às Fanfarras, com o objetivo 
de promover a cultura musical, a integração social e o desenvolvimento 
pessoal dos jovens do município.
Art. 2º O programa terá as seguintes diretrizes:
I. Alocação de orçamento próprio para a compra de instrumentos musicais, 
uniformes e outros materiais necessários para o funcionamento das fanfarras.
II. Disponibilização de locais apropriados para ensaios e apresentações das 
fanfarras.
III. Garantia de participação das fanfarras em eventos culturais, competições 
e festivais, tanto no âmbito municipal quanto em outras localidades.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura, será responsável pela implementação e 
coordenação do programa.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
PT
-Partido dos Trabalhadores
 
Assinado por 1 pessoa: CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4D23-18CA-18D9-0C9A e informe o código 4D23-18CA-18D9-0C9A
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)
-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 90 - Eliene - 
Programa Fanfarras - Copia.docx
JUSTIFICATIVA
As fanfarras desempenham um papel fundamental na formação cultural e 
social dos jovens, oferecendo uma alternativa saudável e educativa que contribui para 
o desenvolvimento de habilidades musicais, disciplina, trabalho em equipe e 
autoestima. Além disso, as fanfarras são uma ferramenta eficaz na prevenção do uso 
e abuso de drogas, álcool e no combate ao uso excessivo de telas, proporcionando uma 
ocupação construtiva e estimulante para os jovens. Elas promovem a valorização da 
música e da cultura local, incentivando a participação em eventos e festivais que 
enriquecem o cenário cultural do município. A prática musical desenvolve habilidades 
cognitivas, disciplina e concentração, contribuindo para o desempenho escolar dos
participantes. Além disso, as fanfarras promovem a inclusão social, oferecendo um 
espaço de convivência e interação entre jovens de diferentes origens e contextos. Ao 
oferecer uma atividade estruturada e envolvente, as fanfarras ajudam a afastar os 
jovens de comportamentos de risco, como o uso de substâncias ilícitas e o abuso de 
álcool. Municípios como São Paulo e Curitiba já implementaram programas de 
incentivo às fanfarras, com resultados positivos na inclusão social e na promoção 
cultural. Em Rondonópolis as fanfarras também são valorizadas, com espaço próprio. 
Esses programas têm demonstrado que o investimento em cultura e educação musical 
pode trazer benefícios significativos para a comunidade, fortalecendo o tecido social e 
promovendo o desenvolvimento integral dos jovens. Diante dos benefícios 
apresentados, a criação do Programa Municipal de Incentivo às Fanfarras representa 
um investimento estratégico na juventude e na cultura local, contribuindo para a 
construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e culturalmente rica.
Assinado por 1 pessoa: CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4D23-18CA-18D9-0C9A e informe o código 4D23-18CA-18D9-0C9A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4D23-18CA-18D9-0C9A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA (CPF 837.XXX.XXX-04) em 10/10/2024 11:10:21
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4D23-18CA-18D9-0C9A

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