Ofício Interno 4.526/2024
De: Vitoria S. - GAB-VER
Para: GAB-VER - CEZARE PASTORELLO
Data: 10/10/2024 às 11:06:05
Setores envolvidos:
GAB-VER
Assinatura
Bom dia! Segue documento para assinatura.
Atenciosamente, _
Vitoria Karoline Narciso da Silva E Souza
assessora de gabinete
Anexos:
I_2024_90_Eliene_Programa_Fanfarras.pdf Assinado por 1 pessoa: CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4D23-18CA-18D9-0C9A e informe o código 4D23-18CA-18D9-0C9A
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2024
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores
1
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)
-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210
-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 90 - Eliene -
Programa Fanfarras - Copia.docx
Propõe a criação do Programa
Municipal de Fanfarras.
O Vereador Cézare Pastorello - PT, propõe ao augusto e soberano plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene
Liberato Dias, consubstanciado na seguinte proposição plenária.
Considerando a importância do desenvolvimento cultural e social promovido
pelas Fanfarras, comprovado em diversos municípios, e a existência de iniciativas dessa
natureza em Cáceres, vimos propor a criação do Programa Municipal de Fanfarras, com
minuta do projeto de lei, a fim de garantir orçamento, local de ensaio e apresentação
e inclusão das fanfarras em eventos municipais. Sala das sessões, 10 de outubro de 2024
PT
-Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
Assinado por 1 pessoa: CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4D23-18CA-18D9-0C9A e informe o código 4D23-18CA-18D9-0C9A
2
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)
-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 90 - Eliene -
Programa Fanfarras - Copia.docx
MINUTA DE PROJETO DE LEI
Projeto de Lei nº [XXXX]
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Incentivo às Fanfarras e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo às Fanfarras, com o objetivo
de promover a cultura musical, a integração social e o desenvolvimento
pessoal dos jovens do município.
Art. 2º O programa terá as seguintes diretrizes:
I. Alocação de orçamento próprio para a compra de instrumentos musicais,
uniformes e outros materiais necessários para o funcionamento das fanfarras.
II. Disponibilização de locais apropriados para ensaios e apresentações das
fanfarras.
III. Garantia de participação das fanfarras em eventos culturais, competições
e festivais, tanto no âmbito municipal quanto em outras localidades.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura, será responsável pela implementação e
coordenação do programa.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
PT
-Partido dos Trabalhadores
Assinado por 1 pessoa: CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
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3
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)
-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 90 - Eliene -
Programa Fanfarras - Copia.docx
JUSTIFICATIVA
As fanfarras desempenham um papel fundamental na formação cultural e
social dos jovens, oferecendo uma alternativa saudável e educativa que contribui para
o desenvolvimento de habilidades musicais, disciplina, trabalho em equipe e
autoestima. Além disso, as fanfarras são uma ferramenta eficaz na prevenção do uso
e abuso de drogas, álcool e no combate ao uso excessivo de telas, proporcionando uma
ocupação construtiva e estimulante para os jovens. Elas promovem a valorização da
música e da cultura local, incentivando a participação em eventos e festivais que
enriquecem o cenário cultural do município. A prática musical desenvolve habilidades
cognitivas, disciplina e concentração, contribuindo para o desempenho escolar dos
participantes. Além disso, as fanfarras promovem a inclusão social, oferecendo um
espaço de convivência e interação entre jovens de diferentes origens e contextos. Ao
oferecer uma atividade estruturada e envolvente, as fanfarras ajudam a afastar os
jovens de comportamentos de risco, como o uso de substâncias ilícitas e o abuso de
álcool. Municípios como São Paulo e Curitiba já implementaram programas de
incentivo às fanfarras, com resultados positivos na inclusão social e na promoção
cultural. Em Rondonópolis as fanfarras também são valorizadas, com espaço próprio.
Esses programas têm demonstrado que o investimento em cultura e educação musical
pode trazer benefícios significativos para a comunidade, fortalecendo o tecido social e
promovendo o desenvolvimento integral dos jovens. Diante dos benefícios
apresentados, a criação do Programa Municipal de Incentivo às Fanfarras representa
um investimento estratégico na juventude e na cultura local, contribuindo para a
construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e culturalmente rica.
Assinado por 1 pessoa: CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4D23-18CA-18D9-0C9A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CEZARE PASTORELLO MARQUES DE PAIVA (CPF 837.XXX.XXX-04) em 10/10/2024 11:10:21
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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