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materia nº 796/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 796 / 2024
Date 2024-10-24
EmentaConsiderando que o Castramóvel, quando em operação, realizará um número limitado de procedimentos; Considerando a urgência de conter o aumento populacional de cães e gatos n a cidade, causando sofrimento tanto para os animais quanto para os humanos empáticos à causa; e Considerando ser competência da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico o cuidado com os animais. Propomos que seja iniciado um processo licitatório, com Estudo Técnico Preliminar, para Tomada de Preços ou Convite às clínicas veterinárias locais, de modo a garantir às instituições e tutores voluntários o acesso à castração, bem como a implementação de um programa para a população de baixa renda.
native_id9004

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-01 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-10-29 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-10-29 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-10-29 Inclusa na Ordem do Dia
2024-10-24 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa
2024-10-24 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-29T10:03:20.105111-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2024 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 90 - Eliene - 
Programa Fanfarras - Copia.docx
Propõe processo de contratação 
de clínicas veterinárias para castração 
de cães e gatos. 
O Vereador Cézare Pastorello - PT, propõe ao augusto e soberano plenário, na 
forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene 
Liberato Dias, consubstanciado na seguinte proposição plenária. 
Considerando que o Castramóvel, quando em operação, realizará um número 
limitado de procedimentos; 
Considerando a urgência de conter o aumento populacional de cães e gatos n
a cidade, causando sofrimento tanto para os animais quanto para os humanos empát
icos à causa; e 
Considerando ser competência da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvi
mento Econômico o cuidado com os animais. 
Propomos que seja iniciado um processo licitatório, com Estudo Técnico Preli
minar, para Tomada de Preços ou Convite às clínicas veterinárias locais, de modo a ga
rantir às instituições e tutores voluntários o acesso à castração, bem como a impleme
ntação de um programa para a população de baixa renda.
Sala das sessões, 24 de outubro de 2024 
PT-Partido dos Trabalhadores 
 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 90 - Eliene - 
Programa Fanfarras - Copia.docx
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação fundamenta-se em um conjunto robusto de legislações e 
diretrizes nacionais que estabelecem a responsabilidade do poder público na proteção 
e bem-estar animal, bem como na promoção da saúde pública. 
1. BASE LEGAL 
1.1 Constituição Federal 
 Art. 225, §1º, VII - incumbe ao Poder Público proteger a fauna e flora, vedadas 
práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou provoquem a extinção 
de espécies. 
1.2 Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) 
 Art. 32 - estabelece como crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou 
mutilar animais. 
1.3 Lei Federal nº 13.426/2017 
 Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e estabelece 
que o controle populacional será feito por esterilização permanente por 
cirurgia. 
2. ASPECTOS TÉCNICOS E SANITÁRIOS 
2.1 Saúde Pública 
 O controle populacional de animais através da castração é reconhecido pela 
Organização Mundial da Saúde (OMS) como método humanitário e eficaz. 
 Reduz a incidência de zoonoses e problemas de saúde pública relacionados à 
superpopulação animal. 
2.2 Bem-estar Animal 
 A castração previne diversas doenças reprodutivas em cães e gatos 
 Reduz comportamentos indesejados e acidentes relacionados ao período 
reprodutivo 
 Diminui o abandono e o sofrimento animal nas ruas 
3. VIABILIDADE ECONÔMICA 
3.1 Custo-benefício 
 O investimento em programas de castração representa economia a longo prazo 
nos gastos públicos com: 
o Controle de zoonoses 
o Atendimento a acidentes envolvendo animais 
o Manejo de animais abandonados 
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 90 - Eliene - 
Programa Fanfarras - Copia.docx
4. REFERÊNCIAS TÉCNICAS 
4.1 Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) 
 Resolução nº 962/2010 - Normas para procedimentos cirúrgicos em animais 
 Manual de Responsabilidade Técnica e Legislação 
4.2 Ministério da Saúde 
 Manual de Vigilância, Prevenção e Controle de Zoonoses 
 Diretrizes para o controle populacional de animais de companhia 
5. BENEFÍCIOS ESPERADOS 
5.1 Para a População 
 Redução do número de animais abandonados 
 Diminuição de problemas de saúde pública 
 Melhoria da qualidade de vida em áreas urbanas 
5.2 Para os Animais 
 Redução do sofrimento e maus-tratos 
 Prevenção de doenças 
 Controle populacional humanitário 
5.3 Para o Município 
 Economia com saúde pública 
 Melhoria dos indicadores de bem-estar animal 
 Fortalecimento das políticas públicas de proteção animal 
6. CONCLUSÃO 
A implementação de um programa municipal de castração, através de processo 
licitatório adequado, representa um investimento necessário e estratégico para o 
município, alinhado com as melhores práticas de gestão pública e proteção animal. A 
participação das clínicas veterinárias locais fortalece a economia local e garante a 
qualidade dos serviços prestados. 
A modalidade de licitação sugerida (Tomada de Preços ou Convite) permite um 
processo mais ágil e adequado à realidade local, possibilitando a participação de 
estabelecimentos veterinários do município, o que facilita o acesso da população ao 
serviço. 
O programa proposto, ao incluir instituições protetoras, como a AAAC e 
população de baixa renda, democratiza o acesso à castração e contribui para uma 
política pública mais efetiva e socialmente justa de controle populacional de animais. 
Esta indicação está em conformidade com as atribuições do Poder Executivo 
Municipal e da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, 
representando uma solução viável e necessária para os desafios relacionados à 
população animal do município. 

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