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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2024
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 90 - Eliene -
Programa Fanfarras - Copia.docx
Propõe processo de contratação
de clínicas veterinárias para castração
de cães e gatos.
O Vereador Cézare Pastorello - PT, propõe ao augusto e soberano plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene
Liberato Dias, consubstanciado na seguinte proposição plenária.
Considerando que o Castramóvel, quando em operação, realizará um número
limitado de procedimentos;
Considerando a urgência de conter o aumento populacional de cães e gatos n
a cidade, causando sofrimento tanto para os animais quanto para os humanos empát
icos à causa; e
Considerando ser competência da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvi
mento Econômico o cuidado com os animais.
Propomos que seja iniciado um processo licitatório, com Estudo Técnico Preli
minar, para Tomada de Preços ou Convite às clínicas veterinárias locais, de modo a ga
rantir às instituições e tutores voluntários o acesso à castração, bem como a impleme
ntação de um programa para a população de baixa renda.
Sala das sessões, 24 de outubro de 2024
PT-Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se em um conjunto robusto de legislações e
diretrizes nacionais que estabelecem a responsabilidade do poder público na proteção
e bem-estar animal, bem como na promoção da saúde pública.
1. BASE LEGAL
1.1 Constituição Federal
Art. 225, §1º, VII - incumbe ao Poder Público proteger a fauna e flora, vedadas
práticas que coloquem em risco sua função ecológica ou provoquem a extinção
de espécies.
1.2 Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)
Art. 32 - estabelece como crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou
mutilar animais.
1.3 Lei Federal nº 13.426/2017
Dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos e estabelece
que o controle populacional será feito por esterilização permanente por
cirurgia.
2. ASPECTOS TÉCNICOS E SANITÁRIOS
2.1 Saúde Pública
O controle populacional de animais através da castração é reconhecido pela
Organização Mundial da Saúde (OMS) como método humanitário e eficaz.
Reduz a incidência de zoonoses e problemas de saúde pública relacionados à
superpopulação animal.
2.2 Bem-estar Animal
A castração previne diversas doenças reprodutivas em cães e gatos
Reduz comportamentos indesejados e acidentes relacionados ao período
reprodutivo
Diminui o abandono e o sofrimento animal nas ruas
3. VIABILIDADE ECONÔMICA
3.1 Custo-benefício
O investimento em programas de castração representa economia a longo prazo
nos gastos públicos com:
o Controle de zoonoses
o Atendimento a acidentes envolvendo animais
o Manejo de animais abandonados
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4. REFERÊNCIAS TÉCNICAS
4.1 Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)
Resolução nº 962/2010 - Normas para procedimentos cirúrgicos em animais
Manual de Responsabilidade Técnica e Legislação
4.2 Ministério da Saúde
Manual de Vigilância, Prevenção e Controle de Zoonoses
Diretrizes para o controle populacional de animais de companhia
5. BENEFÍCIOS ESPERADOS
5.1 Para a População
Redução do número de animais abandonados
Diminuição de problemas de saúde pública
Melhoria da qualidade de vida em áreas urbanas
5.2 Para os Animais
Redução do sofrimento e maus-tratos
Prevenção de doenças
Controle populacional humanitário
5.3 Para o Município
Economia com saúde pública
Melhoria dos indicadores de bem-estar animal
Fortalecimento das políticas públicas de proteção animal
6. CONCLUSÃO
A implementação de um programa municipal de castração, através de processo
licitatório adequado, representa um investimento necessário e estratégico para o
município, alinhado com as melhores práticas de gestão pública e proteção animal. A
participação das clínicas veterinárias locais fortalece a economia local e garante a
qualidade dos serviços prestados.
A modalidade de licitação sugerida (Tomada de Preços ou Convite) permite um
processo mais ágil e adequado à realidade local, possibilitando a participação de
estabelecimentos veterinários do município, o que facilita o acesso da população ao
serviço.
O programa proposto, ao incluir instituições protetoras, como a AAAC e
população de baixa renda, democratiza o acesso à castração e contribui para uma
política pública mais efetiva e socialmente justa de controle populacional de animais.
Esta indicação está em conformidade com as atribuições do Poder Executivo
Municipal e da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico,
representando uma solução viável e necessária para os desafios relacionados à
população animal do município.
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