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materia nº 198/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 198 / 2024
Date 2024-10-30
Ementa1. Cópia integral de todos os processos relacionados ao registro, licenciamento, autorização ou consulta de loteamentos no Município de Cáceres, abrangendo os últimos 5 anos. Isso inclui processos em todas as fases de execução, bem como aqueles que não foram apreciados ou que se tornaram caducos; 2. Cópia integral de todos os processos relacionados ao registro, licenciamento, autorização ou consulta de loteamentos no Município de Cáceres, que não tenham sido finalizados, independentemente da data de início.
native_id9012

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-11-06 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-11-05 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-11-04 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-11-04 Inclusa na Ordem do Dia
2024-10-31 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa
2024-10-30 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T13:07:20.091728-04:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2024 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre 
loteamentos nos termos do Art. 2º, § 1o
 da 
Lei Federal 6.766/79 e demais legislações 
vigentes.
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, consubstanciado no seguinte requerimento: 
1. Cópia integral de todos os processos relacionados ao registro, licenciamento, autori￾zação ou consulta de loteamentos no Município de Cáceres, abrangendo os últimos 5 
anos. Isso inclui processos em todas as fases de execução, bem como aqueles que não 
foram apreciados ou que se tornaram caducos; 
2. Cópia integral de todos os processos relacionados ao registro, licenciamento, autori￾zação ou consulta de loteamentos no Município de Cáceres, que não tenham sido fi￾nalizados, independentemente da data de início. 
Sala das sessões, 29 de outubro de 2024 
Partido dos Trabalhadores 
Este documento contém anexo, que 
vai digitalmente assinado nos termos 
da Lei Nº 14.063/2020. 
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JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento visa assegurar a transparência e a legalidade nos processos de 
urbanização e parcelamento do solo no Município de Cáceres. Como representante do povo 
e defensor do desenvolvimento sustentável, é nosso dever zelar pela correta aplicação das 
normas urbanísticas e ambientais, garantindo que o crescimento da cidade ocorra de maneira 
ordenada e em conformidade com a legislação vigente. 
A solicitação de cópias integrais dos processos de registro, licenciamento, autorização ou 
consulta de loteamentos nos últimos 5 anos, bem como daqueles que não foram finalizados, 
é fundamental para permitir uma análise detalhada e criteriosa das práticas adotadas pelo 
município. Isso assegura que todos os procedimentos estejam em conformidade com o Plano 
Diretor e demais legislações pertinentes, prevenindo irregularidades e promovendo a justiça 
social, uma vez que o crescimento urbano desordenado pode acarretar sérios problemas 
ambientais, sociais e econômicos. Ao monitorar os processos de loteamento, buscamos 
garantir que o desenvolvimento de Cáceres ocorra de forma sustentável, respeitando as 
diretrizes de uso do solo e preservando os recursos naturais para as futuras gerações. 
Dessa forma, ao solicitar informações sobre processos não finalizados, independentemente 
da data de início, o requerimento visa identificar possíveis entraves ou irregularidades que 
possam estar impedindo a conclusão desses processos. Isso é fundamental para a tomada de 
medidas corretivas e para garantir que os interesses da comunidade sejam priorizados. 
Portanto, este requerimento é uma medida necessária para assegurar que o desenvolvimento 
urbano de Cáceres seja conduzido de maneira transparente, legal e sustentável, em benefício 
de toda a população. 
FUNDAMENTAÇÃO 
A ação de fiscalização de um vereador tem como objetivo garantir que o poder público 
esteja atuando de forma eficiente e transparente, cumprindo com suas obrigações e 
responsabilidades em relação à população. Como representante eleito pelo povo, o 
vereador tem o dever de fiscalizar as ações do Executivo Municipal, verificando se as 
políticas públicas estão sendo implementadas corretamente, se os recursos estão 
sendo aplicados de forma adequada e se os serviços públicos estão sendo oferecidos 
de maneira eficiente. 
Dessa forma, a ação de fiscalização de um vereador é justificada pela necessidade de 
assegurar a transparência e a eficiência na administração pública, bem como de 
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garantir que os interesses e as demandas da população estejam sendo atendidos de 
forma adequada. Além disso, a fiscalização também pode ser uma forma de prevenir a 
corrupção e o mau uso dos recursos públicos, ajudando a promover a ética e a 
responsabilidade na gestão pública. 
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres disciplina o meio pelo qual se 
exerce a função institucional fiscalizadora, qual seja: 
Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, 
fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de 
assessoramento, que será exercida com independência e 
harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal. 
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos 
sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo 
exercício do controle externo da execução orçamentária do 
município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso 
Assim sendo, no exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo que este 
vereador propõe o presente requerimento. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do 
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de 
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do 
pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
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XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania 
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, 
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores

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