ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2024
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre
loteamentos nos termos do Art. 2º, § 1o
da
Lei Federal 6.766/79 e demais legislações
vigentes.
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, consubstanciado no seguinte requerimento:
1. Cópia integral de todos os processos relacionados ao registro, licenciamento, autorização ou consulta de loteamentos no Município de Cáceres, abrangendo os últimos 5
anos. Isso inclui processos em todas as fases de execução, bem como aqueles que não
foram apreciados ou que se tornaram caducos;
2. Cópia integral de todos os processos relacionados ao registro, licenciamento, autorização ou consulta de loteamentos no Município de Cáceres, que não tenham sido finalizados, independentemente da data de início.
Sala das sessões, 29 de outubro de 2024
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, que
vai digitalmente assinado nos termos
da Lei Nº 14.063/2020.
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa assegurar a transparência e a legalidade nos processos de
urbanização e parcelamento do solo no Município de Cáceres. Como representante do povo
e defensor do desenvolvimento sustentável, é nosso dever zelar pela correta aplicação das
normas urbanísticas e ambientais, garantindo que o crescimento da cidade ocorra de maneira
ordenada e em conformidade com a legislação vigente.
A solicitação de cópias integrais dos processos de registro, licenciamento, autorização ou
consulta de loteamentos nos últimos 5 anos, bem como daqueles que não foram finalizados,
é fundamental para permitir uma análise detalhada e criteriosa das práticas adotadas pelo
município. Isso assegura que todos os procedimentos estejam em conformidade com o Plano
Diretor e demais legislações pertinentes, prevenindo irregularidades e promovendo a justiça
social, uma vez que o crescimento urbano desordenado pode acarretar sérios problemas
ambientais, sociais e econômicos. Ao monitorar os processos de loteamento, buscamos
garantir que o desenvolvimento de Cáceres ocorra de forma sustentável, respeitando as
diretrizes de uso do solo e preservando os recursos naturais para as futuras gerações.
Dessa forma, ao solicitar informações sobre processos não finalizados, independentemente
da data de início, o requerimento visa identificar possíveis entraves ou irregularidades que
possam estar impedindo a conclusão desses processos. Isso é fundamental para a tomada de
medidas corretivas e para garantir que os interesses da comunidade sejam priorizados.
Portanto, este requerimento é uma medida necessária para assegurar que o desenvolvimento
urbano de Cáceres seja conduzido de maneira transparente, legal e sustentável, em benefício
de toda a população.
FUNDAMENTAÇÃO
A ação de fiscalização de um vereador tem como objetivo garantir que o poder público
esteja atuando de forma eficiente e transparente, cumprindo com suas obrigações e
responsabilidades em relação à população. Como representante eleito pelo povo, o
vereador tem o dever de fiscalizar as ações do Executivo Municipal, verificando se as
políticas públicas estão sendo implementadas corretamente, se os recursos estão
sendo aplicados de forma adequada e se os serviços públicos estão sendo oferecidos
de maneira eficiente.
Dessa forma, a ação de fiscalização de um vereador é justificada pela necessidade de
assegurar a transparência e a eficiência na administração pública, bem como de
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garantir que os interesses e as demandas da população estejam sendo atendidos de
forma adequada. Além disso, a fiscalização também pode ser uma forma de prevenir a
corrupção e o mau uso dos recursos públicos, ajudando a promover a ética e a
responsabilidade na gestão pública.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres disciplina o meio pelo qual se
exerce a função institucional fiscalizadora, qual seja:
Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa,
fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de
assessoramento, que será exercida com independência e
harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal.
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos
sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo
exercício do controle externo da execução orçamentária do
município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso
Assim sendo, no exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo que este
vereador propõe o presente requerimento.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do
pronunciamento da Câmara Municipal:
Art. 1º
[...]
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XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes,
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores