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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaEste Vereador apresenta o presente projeto de lei que “Institui a Galeria de Ex-Vice-Prefeitos do Município de Cáceres e dá outras providências.”. A proposta de criação da Galeria de Ex-Vice-Prefeitos do Município de Cáceres surge da necessidade de reconhecer e valorizar o trabalho e a dedicação daqueles que ocuparam o cargo de Vice-Prefeito, contribuindo significativamente para o desenvolvimento social, econômico e cultural da cidade de Cáceres.
native_id9032

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-10 Norma Sancionada
2024-11-25 Aguardando Sanção
2024-11-25 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-11-25 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-11-25 Inclusa na Ordem do Dia
2024-11-25 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-11-04 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-11-04 Apresentada em Plenário
2024-10-31 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-10-31 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T12:27:54.574306-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____ DE OUTUBRO DE 2024
Autor: Isaías Bezerra – Republicanos
“Institui a Galeria de Ex-Vice-Prefeitos do
Município de Cáceres e dá outras
providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte
Lei: 
Art. 1º Fica instituída a Galeria de Ex-Vice-Prefeitos do Município de
Cáceres/MT, com o objetivo de homenagear e preservar a memória daqueles que exerceram o cargo
de Vice-Prefeito do Município de Cáceres.
Art. 2º A Galeria de Ex-Vice-Prefeitos será instalada na sede da Prefeitura
Municipal de Cáceres, em local de destaque e de fácil acesso ao público. 
Art. 3º A Galeria consistirá na exposição de fotografias, acompanhadas de placas
indicativas contendo o nome completo e o período de mandato.
Art. 4º O Prefeito Municipal indicará a Secretaria Municipal que ficará
responsável pela organização, manutenção e atualização das informações da Galeria de Ex-Vice￾Prefeitos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 31 de outubro de 2024.
ISAÍAS BEZERRA
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES – CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/3E8A-6724-5A10-D90E e informe o código 3E8A-6724-5A10-D90E
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Este Vereador apresenta o presente projeto de lei que “Institui a Galeria de Ex￾Vice-Prefeitos do Município de Cáceres e dá outras providências.”.
A proposta de criação da Galeria de Ex-Vice-Prefeitos do Município de Cáceres
surge da necessidade de reconhecer e valorizar o trabalho e a dedicação daqueles que ocuparam o
cargo de Vice-Prefeito, contribuindo significativamente para o desenvolvimento social, econômico
e cultural da cidade de Cáceres. 
Não há vício de iniciativa, pois, a matéria não está elencada no rol do artigo 48, da
Lei Orgânica Municipal que prevê:
“Art. 48. São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham
sobre: 92 (Emenda nº 10 de 03/12/2003) 
I - a criação e transformação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como a
fixação ou o aumento da respectiva remuneração, exceto aquela que tratar do
subsídio dos Secretários Municipais, quando a iniciativa será privativa do Poder
Legislativo;93 (Emenda nº 10 de 03/12/2003) 
II - servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e
aposentadoria;94 (Emenda nº 10 de 03/12/2003) 
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos
equivalentes e órgãos da Administração Pública Municipal;95 (Emenda nº 10 de
03/12/2003) 
IV - organização administrativa, matéria orçamentária, serviço público e pessoal
da administração; e96 (Emenda nº 13 de 20/12/2005) 
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES – CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/3E8A-6724-5A10-D90E e informe o código 3E8A-6724-5A10-D90E
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
V - abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, concessão de
auxílio, prêmio ou subvenção. (Emenda nº 10 de 03/12/2003)”
O Vice-Prefeito desempenha um papel essencial na administração pública,
atuando como um parceiro estratégico do Prefeito.
A memória política de uma cidade é um patrimônio imaterial que deve se
r
preservado e valorizado. A galeria permitirá que a população conheça e reconheça a importância
dos líderes que ajudaram a moldar o município ao longo dos anos e servirá como um arquivo
histórico vivo, acessível a todos os cidadãos e visitantes, podendo estimular o interesse pela
participação política e pelo serviço público, incentivando futuros líderes a se envolverem
ativamente na construção do futuro de Cáceres.
A Galeria ajuda a construir uma narrativa coletiva que une a comunidade em torno
de suas conquistas passadas e desafios futuros. Ela também enriquece o patrimônio cultural de
Cáceres, promovendo o conhecimento, a reflexão e o engajamento cívico entre seus habitantes.
Nesse sentido, considerando que o Vereador pode apresentar projetos de lei,
oportunidade em que pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Proposição.
Sala das Sessões, em 31 de outubro de 2024.
ISAÍAS BEZERRA
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES – CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/3E8A-6724-5A10-D90E e informe o código 3E8A-6724-5A10-D90E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3E8A-6724-5A10-D90E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 31/10/2024 13:38:42 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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