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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaProjeto de Lei Complementar n.º 017, de 04 de outubro de 2024, que Revoga o § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 192, de 23 de novembro de 2022, e dá outras providências.
native_id9042

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-24 Norma Sancionada
2024-12-23 Aguardando Sanção
2024-12-23 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-12-23 Inclusa na Ordem do Dia
2024-12-13 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-12-13 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-11-27 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-11-27 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-11-11 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Despacho Inicial / Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Economia, Finanças e Planejamento; Saúde, Higiene e Promoção Social.
2024-11-11 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-11-11 Apresentada em Plenário
2024-11-07 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-11-07 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-23T10:43:51.590523-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.637/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 06 de novembro de 2024. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 7.553/2024. 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei 
Complementar n.º 017, de 04 de outubro de 2024, que Revoga o § 3º do art. 1º da Lei 
Complementar nº 192, de 23 de novembro de 2022, e dá outras providências, 
acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa, em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ODENILSON JOSÉ DA SILVA 
Prefeito de Cáceres em exercício 
Assinado por 1 pessoa: ODENILSON JOSE DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/E182-FA14-511D-D17F e informe o código E182-FA14-511D-D17F
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.637/2024-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 017, 
de 04 de outubro de 2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: Senhores 
Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 017, de 04 de outubro de 2024, que 
Revoga o § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 192, de 23 de novembro de 2022, e dá 
outras providências. 
A apresentação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 017/2024 teve por 
ponto de partida a Notícia de Fato SIMP: 000741-012/2023, citada nos Ofícios nºs 95/2023 
e 004/2024/4ªPJC/CAC, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso para levar a efeito 
as devidas correções no § 3º, do art. 1º da Lei Complementar Municipal 192/2022. 
A Lei Complementar Municipal (LCM) 192/2022, que "Altera os dispositivos 
da Lei Complementar nº 115 de 24 de julho de 2017 e Lei Complementar nº 168, de 23 de 
dezembro de 2021 e dá outras providências, teve por finalidade criar, na estrutura 
administrativa organizacional do Poder Executivo Municipal, o cargo em comissão de 
Diretor Técnico, para atuar junto às unidades da Secretaria Municipal de Saúde. 
Todavia, em análise aos dispositivos da LCM 192/2022, observa-se que, de 
fato, há incongruências com a Constituição Federal e com as leis municipais, especialmente, 
a LCM 25/1997 e a LCM 115/2017. 
Isso porque a LCM 192/2022, ao criar o cargo comissionado de Diretor 
Técnico, equivocou-se na redação do § 3° do art. 1° ao facultar à Administração Pública 
Municipal a possibilidade de contratar via função gratificada em total descompasso com a 
natureza jurídica desse adicional, que somente é cabível para servidores efetivos. 
Há que se esclarecer que, por outro lado, a natureza jurídica do cargo 
comissionado permite a contratação de terceiro não servidor por livre nomeação desde que 
cumpridos os requisitos legais, porém, não por função gratificada que é própria do cargo 
efetivo, conforme disposto na CRFB/88: 
Assinado por 1 pessoa: ODENILSON JOSE DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/E182-FA14-511D-D17F e informe o código E182-FA14-511D-D17F
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.637/2024-GP/PMC - p. 03 
Art. 37. (...) 
(...) 
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por 
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a 
serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições 
e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às 
atribuições de direção, chefia e assessoramento; 
A LCM 25/1997 preceitua sobre os cargos públicos municipais efetivos e em 
comissão: 
Art. 4º. Os cargos e funções públicas são acessíveis a todos os 
brasileiros, que preencham os requisitos estabelecidos em Lei, e 
são de provimento efetivo ou em comissão. 
§ 1º Os cargos de provimento efetivo serão organizados e 
providos em carreira. 
§ 2º Os cargos em comissão são os que envolvem atividades 
de direção e assessoramento superior, bem como de assistência 
direta e imediata e são de livre nomeação e exoneração, devendo o 
seu provimento ser feito, preferencialmente, por servidores de 
carreira técnica ou profissional do próprio Município, na forma 
expressa na Lei Orgânica Municipal. 
(...) 
Art. 11. A nomeação far-se-á: 
I - Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de 
provimento efetivo ou de carreira; 
II - em comissão, para cargo de confiança, de livre nomeação 
e exoneração. 
Ademais, a LCM 115/2017 especifica regulamenta sobre o cargo 
comissionado no seguinte sentido: 
Art. 45. Os cargos em comissão de livre escolha, nomeação e 
exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, destinam-se 
ao atendimento dos órgãos da administração direta, constituem em 
secretariado, procuradoria, controladoria, coordenadoria, 
assessor técnico I, assessor técnico II, chefia de gabinete, gerência, 
diretoria técnica e diretoria clínica. 
§ 1º Os cargos em comissão serão providos por ato do Chefe 
do Poder Executivo. § 2º O Controlador Geral do Município será 
de livre nomeação e exoneração do Prefeito, escolhido dentre os 
servidores públicos efetivos, preferencialmente, pertencente à 
carreira de controlador, desde que preenchida as qualificações 
para o exercício da função. 
Assinado por 1 pessoa: ODENILSON JOSE DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/E182-FA14-511D-D17F e informe o código E182-FA14-511D-D17F
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.637/2024-GP/PMC - p. 04 
Nesse contexto, foi elaborado o Projeto de Lei Complementar, que ora 
apresentamos, que busca a revogação do § 3º, do art. 1º da LCM 192/2022, pois a forma da 
remuneração já se encontra disposta no próprio caput do art. 1º, ao fazer remissão aos 
Anexos, bem como na LCM 115/2017. 
Outrossim, no corpo dos anexos, constata-se erro material consistente na 
utilização do termo “salário” (forma de contraprestação aos trabalhadores vinculados à 
CLT), quando tecnicamente o correto seria “remuneração”, assim preciso retificar a lei 
nesse ponto. 
Há que se evidenciar ainda que a alteração da LCM 192/2022 não implica na 
criação de vantagens ou aumento de despesas, assim não se vislumbra óbice na legislação 
eleitoral e nem na legislação de responsabilidade fiscal. 
Logo, demonstra-se a necessidade de imediata alteração da LCM 192/2022, 
para revogar o § 3º do art. 1º, bem como ainda para retificar a expressão “salário” dos seus 
anexos, substituindo-a por “remuneração”, que são o objeto do Projeto de Lei 
Complementar n.º 017/2024, em apreço. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense 
para aprovar o Projeto de Lei Complementar 017/2024, nos termos do Regimento Interno 
dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ODENILSON JOSÉ DA SILVA 
Prefeito de Cáceres em exercício 
Assinado por 1 pessoa: ODENILSON JOSE DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/E182-FA14-511D-D17F e informe o código E182-FA14-511D-D17F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E182-FA14-511D-D17F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ODENILSON JOSE DA SILVA (CPF 329.XXX.XXX-00) em 06/11/2024 17:47:09 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/E182-FA14-511D-D17F
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024 
Memorando nº 7.553/2024 
1 de 1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024 “Revoga o § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 192, de 
23 de novembro de 2022, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES EM EXERCÍCIO: no uso das prerrogativas que lhe são 
estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de 
Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica revogado o § 3º, do art. 1°, da Lei Complementar nº 192, de 23 de novembro de 2022. 
Art. 2º Nas tabelas dos Anexos I, II, III e IV, da Lei Complementar nº 192, de 23 de novembro de 2022, 
leia-se “Remuneração” ao invés de “Salário”.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Cáceres/MT, em 04 de outubro de 2024. 
ODENILSON JOSÉ DA SILVA 
Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício 
Assinado por 1 pessoa: ODENILSON JOSE DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/D3BF-DD7B-EE70-3F07 e informe o código D3BF-DD7B-EE70-3F07
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D3BF-DD7B-EE70-3F07
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ODENILSON JOSE DA SILVA (CPF 329.XXX.XXX-00) em 06/11/2024 17:46:30 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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