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materia nº 208/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 208 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaRequer informações sobre contratos com as empresas PANTANAL FROTAS e CENTRO AMÉRICA.
native_id9072

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-28 Recebido Ofício Resposta da Propositura Solicitação de dilação de prazo, por mais 30 (trinta) dias.
2024-11-12 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-11-11 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-11-11 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-11-11 Inclusa na Ordem do Dia
2024-11-11 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-11-11 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T11:50:45.555675-04:00 Aprovado(a) 13 0 0
2024-11-11T11:50:45.170178-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2024 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre contratos 
com as empresas PANTANAL FROTAS e 
CENTRO AMÉRICA.
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, consubstanciado no seguinte requerimento: 
1. Razão da inexistência, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cáceres, 
do registro dos contratos com as empresas CENTRO AMERICA FROTAS (CNPJ 
09.179.444/0001-00) e PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA (18.009.871/0001-31); 
2. Contratos decorrentes dos Termos de Adesão 09-2022 (SSAAP), R$ 1.644.000,00; 05-
2023 (SMS), R$ 837.249,96; 13-2023 (SMTC), R$ 1.500.000,00; 19-2023 (SEFAZ), R$ 
5.000.000,00; 28-2023 (PREFEITURA), R$ 12.885.000,00
3. Em relação aos contratos 01/2023-SSAAP, SSAAP, R$ 2.055.000,00; 016/2024, SMA, R$ 
30.297,75; 017/2024, SEPLAN, R$ 39.999,00; 018/2024, SMEL, R$ 149.996,25; 033/2024, 
SMAE, R$ 120.600,00; 024/2024, SEFAZ, R$ 75.375,00; 037/2024, SMAS, R$ 351.750,00; 
039/2024, SMIL, R$ 5.025.000,00; 046/2024, SMTC, R$ 25.125,00; 048/2024, SMADE, R$ 
20.100,00; 047/2024, SMA, R$ 402.000,00; 051/2024, SME, R$ 5.633.625,00; 055/2024, 
SMS, R$ 1.005.000,00; 264/2022, SMS, R$ 7.531.731,60; 001/2021-SSAAP, SSAAP, R$ 
500.000,00; 278/2023, SMS, R$ 700.000,00; 120/2023, SMTC/SME, R$ 1.875.000,00; có￾pia de todos os processos de pagamento, da demanda à ordem bancária, individualmente, 
com ateste de da nota fiscal pelo Fiscal do Contrato.
4. Em relação aos fiscais de tais contratos, cópia do termo de aceite da designação, ou de 
comunicação da designação para fiscalização do contrato. 
Sala das sessões, 10 de novembro de 2024 
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, que 
vai digitalmente assinado nos termos 
da Lei Nº 14.063/2020. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
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2 
JUSTIFICATIVA 
O presente requerimento se fundamenta na necessidade de assegurar a transparência 
e a integridade na administração pública do município de Cáceres, especialmente 
diante das recentes investigações sobre fraudes em licitações envolvendo diversas 
cidades do estado de Mato Grosso, conforme noticiado pela imprensa. Cáceres, sendo 
uma das cidades mencionadas na lista de municípios com contratos suspeitos, deve 
adotar medidas proativas para esclarecer quaisquer dúvidas e garantir a correta 
aplicação dos recursos públicos. 
O requerimento apresentado visa obter informações detalhadas sobre os contratos 
firmados com as empresas PANTANAL FROTAS e CENTRO AMÉRICA, cujos registros não 
estão disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cáceres. A 
ausência desses registros levanta preocupações sobre a conformidade dos processos 
licitatórios e a gestão dos contratos públicos. 
Além disso, a solicitação de cópias dos processos de pagamento e dos termos de 
designação dos fiscais dos contratos é essencial para verificar a regularidade das 
operações financeiras e a efetiva fiscalização dos serviços contratados. A transparência 
nesses processos é crucial para prevenir a corrupção e garantir que os recursos 
públicos sejam utilizados de maneira eficiente e em benefício da população. 
A ação de fiscalização proposta neste requerimento é um exercício legítimo do dever 
institucional do vereador, conforme estabelecido no Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Cáceres. É uma medida necessária para assegurar que o poder executivo 
municipal esteja atuando de forma responsável e em conformidade com as leis 
vigentes. 
Portanto, a aprovação deste requerimento é imprescindível para promover a ética, a 
responsabilidade e a transparência na gestão pública, além de fortalecer a confiança 
da população nas instituições municipais. 
Diligenciando aos portais de publicações, pudemos levantar os seguintes contratos, 
porém, diante da falta de informações no Portal da Transparência, consultado na data 
de hoje, 10/11, faz-se imprescindível a resposta na forma requerida. 
 
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3 
LEVANTAMENTOS PRELIMINARES 
TIPO ÓRGÃO VALOR 
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 01/2023-SSAAP SSAAP 2.055.000,00 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2024 SMA 30.297,75 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2024 SEPLAN 39.999,00 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 018/2024 SMEL 149.996,25 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 033/2024 SMAE 120.600,00 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 024/2024 SEFAZ 75.375,00 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 037/2024 SMAS 351.750,00 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 039/2024 SMIL 5.025.000,00 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2024 SMTC 25.125,00 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 048/2024 SMADE 20.100,00 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 047/2024 SMA 402.000,00 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 051/2024 SME 5.633.625,00 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 055/2024 SMS 1.005.000,00 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 264/2022 SMS 7.531.731,60 
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 001/2021-SSAAP SSAAP 500.000,00 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 278/2023 SMS 700.000,00 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 120/2023 SMTC/SME 1.875.000,00 
 Total: 25.540.599,60 
 PREFEITURA 
Ano CNPJ/CPF CONTRATADO Empenhado
2023 18.009.871/0001-31 PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA 1.065.069,46
2024 18.009.871/0001-31 PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA 2.744.869,69
2024 09.179.444/0001-00 CENTRO AMERICA FROTAS LTDA 6.353.506,47
 Total: 10.163.445,62
 SSAAP 
Ano CNPJ/CPF CONTRATADO Empenhado
2021 18.009.871/0001-31 PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA 120.000,00
2022 18.009.871/0001-31 PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA 195.000,00
2023 18.009.871/0001-31 PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA 498.598,99
2023 09.179.444/0001-00 CENTRO AMERICA FROTAS LTDA 2.011.169,92
2024 18.009.871/0001-31 PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA 500.000,00
2024 09.179.444/0001-00 CENTRO AMERICA FROTAS LTDA 2.050.000,00
 Total: 5.374.768,91
 
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4 
FUNDAMENTAÇÃO 
A ação de fiscalização de um vereador tem como objetivo garantir que o poder público 
esteja atuando de forma eficiente e transparente, cumprindo com suas obrigações e 
responsabilidades em relação à população. Como representante eleito pelo povo, o 
vereador tem o dever de fiscalizar as ações do Executivo Municipal, verificando se as 
políticas públicas estão sendo implementadas corretamente, se os recursos estão 
sendo aplicados de forma adequada e se os serviços públicos estão sendo oferecidos 
de maneira eficiente. 
Dessa forma, a ação de fiscalização de um vereador é justificada pela necessidade de 
assegurar a transparência e a eficiência na administração pública, bem como de 
garantir que os interesses e as demandas da população estejam sendo atendidos de 
forma adequada. Além disso, a fiscalização também pode ser uma forma de prevenir a 
corrupção e o mau uso dos recursos públicos, ajudando a promover a ética e a 
responsabilidade na gestão pública. 
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres disciplina o meio pelo qual se 
exerce a função institucional fiscalizadora, qual seja: 
Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, 
fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de 
assessoramento, que será exercida com independência e 
harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal. 
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos 
sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo 
exercício do controle externo da execução orçamentária do 
município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato 
Grosso 
Assim sendo, no exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo que este 
vereador propõe o presente requerimento. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do 
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
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Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de 
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do 
pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania 
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, 
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores

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