ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
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REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2024
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre contratos
com as empresas PANTANAL FROTAS e
CENTRO AMÉRICA.
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, consubstanciado no seguinte requerimento:
1. Razão da inexistência, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cáceres,
do registro dos contratos com as empresas CENTRO AMERICA FROTAS (CNPJ
09.179.444/0001-00) e PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA (18.009.871/0001-31);
2. Contratos decorrentes dos Termos de Adesão 09-2022 (SSAAP), R$ 1.644.000,00; 05-
2023 (SMS), R$ 837.249,96; 13-2023 (SMTC), R$ 1.500.000,00; 19-2023 (SEFAZ), R$
5.000.000,00; 28-2023 (PREFEITURA), R$ 12.885.000,00
3. Em relação aos contratos 01/2023-SSAAP, SSAAP, R$ 2.055.000,00; 016/2024, SMA, R$
30.297,75; 017/2024, SEPLAN, R$ 39.999,00; 018/2024, SMEL, R$ 149.996,25; 033/2024,
SMAE, R$ 120.600,00; 024/2024, SEFAZ, R$ 75.375,00; 037/2024, SMAS, R$ 351.750,00;
039/2024, SMIL, R$ 5.025.000,00; 046/2024, SMTC, R$ 25.125,00; 048/2024, SMADE, R$
20.100,00; 047/2024, SMA, R$ 402.000,00; 051/2024, SME, R$ 5.633.625,00; 055/2024,
SMS, R$ 1.005.000,00; 264/2022, SMS, R$ 7.531.731,60; 001/2021-SSAAP, SSAAP, R$
500.000,00; 278/2023, SMS, R$ 700.000,00; 120/2023, SMTC/SME, R$ 1.875.000,00; cópia de todos os processos de pagamento, da demanda à ordem bancária, individualmente,
com ateste de da nota fiscal pelo Fiscal do Contrato.
4. Em relação aos fiscais de tais contratos, cópia do termo de aceite da designação, ou de
comunicação da designação para fiscalização do contrato.
Sala das sessões, 10 de novembro de 2024
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, que
vai digitalmente assinado nos termos
da Lei Nº 14.063/2020.
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se fundamenta na necessidade de assegurar a transparência
e a integridade na administração pública do município de Cáceres, especialmente
diante das recentes investigações sobre fraudes em licitações envolvendo diversas
cidades do estado de Mato Grosso, conforme noticiado pela imprensa. Cáceres, sendo
uma das cidades mencionadas na lista de municípios com contratos suspeitos, deve
adotar medidas proativas para esclarecer quaisquer dúvidas e garantir a correta
aplicação dos recursos públicos.
O requerimento apresentado visa obter informações detalhadas sobre os contratos
firmados com as empresas PANTANAL FROTAS e CENTRO AMÉRICA, cujos registros não
estão disponíveis no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Cáceres. A
ausência desses registros levanta preocupações sobre a conformidade dos processos
licitatórios e a gestão dos contratos públicos.
Além disso, a solicitação de cópias dos processos de pagamento e dos termos de
designação dos fiscais dos contratos é essencial para verificar a regularidade das
operações financeiras e a efetiva fiscalização dos serviços contratados. A transparência
nesses processos é crucial para prevenir a corrupção e garantir que os recursos
públicos sejam utilizados de maneira eficiente e em benefício da população.
A ação de fiscalização proposta neste requerimento é um exercício legítimo do dever
institucional do vereador, conforme estabelecido no Regimento Interno da Câmara
Municipal de Cáceres. É uma medida necessária para assegurar que o poder executivo
municipal esteja atuando de forma responsável e em conformidade com as leis
vigentes.
Portanto, a aprovação deste requerimento é imprescindível para promover a ética, a
responsabilidade e a transparência na gestão pública, além de fortalecer a confiança
da população nas instituições municipais.
Diligenciando aos portais de publicações, pudemos levantar os seguintes contratos,
porém, diante da falta de informações no Portal da Transparência, consultado na data
de hoje, 10/11, faz-se imprescindível a resposta na forma requerida.
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LEVANTAMENTOS PRELIMINARES
TIPO ÓRGÃO VALOR
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 01/2023-SSAAP SSAAP 2.055.000,00
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 016/2024 SMA 30.297,75
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2024 SEPLAN 39.999,00
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 018/2024 SMEL 149.996,25
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 033/2024 SMAE 120.600,00
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 024/2024 SEFAZ 75.375,00
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 037/2024 SMAS 351.750,00
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 039/2024 SMIL 5.025.000,00
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2024 SMTC 25.125,00
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 048/2024 SMADE 20.100,00
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 047/2024 SMA 402.000,00
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 051/2024 SME 5.633.625,00
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 055/2024 SMS 1.005.000,00
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 264/2022 SMS 7.531.731,60
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 001/2021-SSAAP SSAAP 500.000,00
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 278/2023 SMS 700.000,00
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 120/2023 SMTC/SME 1.875.000,00
Total: 25.540.599,60
PREFEITURA
Ano CNPJ/CPF CONTRATADO Empenhado
2023 18.009.871/0001-31 PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA 1.065.069,46
2024 18.009.871/0001-31 PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA 2.744.869,69
2024 09.179.444/0001-00 CENTRO AMERICA FROTAS LTDA 6.353.506,47
Total: 10.163.445,62
SSAAP
Ano CNPJ/CPF CONTRATADO Empenhado
2021 18.009.871/0001-31 PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA 120.000,00
2022 18.009.871/0001-31 PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA 195.000,00
2023 18.009.871/0001-31 PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA 498.598,99
2023 09.179.444/0001-00 CENTRO AMERICA FROTAS LTDA 2.011.169,92
2024 18.009.871/0001-31 PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA 500.000,00
2024 09.179.444/0001-00 CENTRO AMERICA FROTAS LTDA 2.050.000,00
Total: 5.374.768,91
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FUNDAMENTAÇÃO
A ação de fiscalização de um vereador tem como objetivo garantir que o poder público
esteja atuando de forma eficiente e transparente, cumprindo com suas obrigações e
responsabilidades em relação à população. Como representante eleito pelo povo, o
vereador tem o dever de fiscalizar as ações do Executivo Municipal, verificando se as
políticas públicas estão sendo implementadas corretamente, se os recursos estão
sendo aplicados de forma adequada e se os serviços públicos estão sendo oferecidos
de maneira eficiente.
Dessa forma, a ação de fiscalização de um vereador é justificada pela necessidade de
assegurar a transparência e a eficiência na administração pública, bem como de
garantir que os interesses e as demandas da população estejam sendo atendidos de
forma adequada. Além disso, a fiscalização também pode ser uma forma de prevenir a
corrupção e o mau uso dos recursos públicos, ajudando a promover a ética e a
responsabilidade na gestão pública.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres disciplina o meio pelo qual se
exerce a função institucional fiscalizadora, qual seja:
Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa,
fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de
assessoramento, que será exercida com independência e
harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal.
§ 3º A função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos
sobre fatos sujeitos à fiscalização da Câmara Municipal e pelo
exercício do controle externo da execução orçamentária do
município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso
Assim sendo, no exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo que este
vereador propõe o presente requerimento.
LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis:
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Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do
pronunciamento da Câmara Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes,
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores