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materia nº 209/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 209 / 2024
Date 2024-11-13
Ementa“Requer do Executivo Municipal, as informações do cronograma de execução e entrega da Creche do Bairro do Junco. Uma vez que esta obra é de total importância para população
native_id9079

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-11-21 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-11-18 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-11-18 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-11-18 Inclusa na Ordem do Dia
2024-11-14 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa
2024-11-13 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-19T07:47:56.860938-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
REQUERIMENTO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 20____
Autor: VEREADOR NAEL SONAQUE
Partido: UNIÃO BRASIL
“Requer do Executivo Municipal, as
informações do cronograma de execução e
entrega da Creche do Bairro do Junco. Uma
vez que esta obra é de total importância para
população”
O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, com cópias ao Imo. Sr. Secretário
Municipal de Educação – Sr. FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN, consubstanciado na
seguinte Proposição Plenária.
Com meus cordiais cumprimentos, venho através deste requerer as informações do
cronograma de execução e entrega da Creche do Bairro do Junco, cópia do contrato de
execução da obra, cópia de mediçoes. Uma vez que esta obra é de total importância para
população.
JUSTIFICATIVA
 A ação de fiscalização de um vereador tem como objetivo garantir que o poder público
esteja atuando de forma eficiente e transparente, cumprindo com suas obrigações e 
responsabilidades em relação à população. Como representante eleito pelo povo, o vereador 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1
Assinado por 1 pessoa: NAEL SANTANA VIEIRA SONAQUE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/3F74-D59A-6FB1-97EC e informe o código 3F74-D59A-6FB1-97EC
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
tem o dever de fiscalizar as ações do Executivo Municipal, verificando se as políticas públicas
estão sendo implementadas corretamente, se os recursos estão sendo aplicados de forma 
adequada e se os serviços públicos estão sendo oferecidos de maneira eficiente. Dessa forma, 
a ação de fiscalização de um vereador é justificada pela necessidade de assegurar a 
transparência e a eficiência na administração pública, bem como de garantir que os interesses 
e as demandas da população estejam sendo atendidos de forma adequada. Além disso, a 
fiscalização também pode ser uma forma de prevenir a corrupção e o mau uso dos recursos 
públicos, ajudando a promover a ética e a responsabilidade na gestão pública. O Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Cáceres disciplina o meio pelo qual se exerce a função 
institucional fiscalizadora, qual seja: Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, 
legislativa, fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento, que será 
exercida com independência e harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal. § 3º A 
função fiscalizadora é exercida por meio de requerimentos sobre fatos sujeitos à fiscalização 
da Câmara Municipal e pelo exercício do controle externo da execução orçamentária do 
município com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Assim sendo, no 
exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo que este vereador propõe o presente 
requerimento.
 Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania democrática, e que 
o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, por cercear o exercício da 
atividade fiscalizatória do legislativ
Cáceres – MT, 13 de Novembro de 2024.
VEREADOR NAEL SONAQUE
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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Assinado por 1 pessoa: NAEL SANTANA VIEIRA SONAQUE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/3F74-D59A-6FB1-97EC e informe o código 3F74-D59A-6FB1-97EC
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