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materia nº 855/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 855 / 2024
Date 2024-11-13
EmentaTemática: Encaminhamento de Projeto de Lei que “Estabelece regras para instalação de banheiros em ambientes coletivos públicos, com possibilidade de manutenção e limpeza por entidades privadas.”.
native_id9091

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-11-21 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-11-18 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação U
2024-11-18 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-11-18 Inclusa na Ordem do Dia
2024-11-14 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-11-13 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-18T10:56:46.223378-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES (AS) MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
INDICAÇÃO Nº _____ DE ____ NOVEMBRO DE 2024
Autores: Ver. Isaías Bezerra – Republicanos
 
“O Vereador que abaixo subscreve solicita à nobre Mesa, 
consultado o augusto e soberano Plenário, na forma regimental, 
seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita
Municipal Antônia Eliene Liberato Dias
, consubstanciado na 
seguinte Proposição Plenária
”
Temática: Encaminhamento de Projeto de Lei que “Estabelece regras para instalação de 
banheiros em ambientes coletivos públicos, com possibilidade de manutenção e limpeza por 
entidades privadas.”.
Excelentíssimo Presidente,
Solicito seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Municipal
Antônia Eliene Liberato Dias da presente Indicação, para que respeitosamente viabilize com sua 
Equipe Técnica, esforços em regulamentar a construção de banheiros púbicos unissex e 
independentes, conforme minuta do projeto de lei anexo
.
Sala das Sessões, 13 de novembro de 2024.
ISAÍAS BEZERRA
Vereador-Republicanos
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6CB3-9F27-AEBC-8847 e informe o código 6CB3-9F27-AEBC-8847
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA DE VEREADORES (AS) MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
A presente Indicação, visa encaminhar à Excelentíssima Prefeita Municipal 
Antônia Eliene Liberato Dias, uma minuta de projeto de lei, que pretende instituir como medida 
obrigatória, a instalação de banheiro unissex e independentes em ambientes coletivos públicos. 
Essa é uma das rotinas que podem ser desafiadoras para o Município de Cáceres, 
que infelizmente não possui banheiros públicos disponibilizado em praças públicas e nos locais de 
grande concentração de pessoas.
Além dessa complexa situação, os empresários sofrem diariamente ao serem 
obrigados a franquear a entrada de um grande número de pessoas em seus estabelecimentos para uso 
dos banheiros, sem receber nada em troca, arcando com a limpeza e manutenção desses locais, 
ressaltando que a higienização desses ambientes e feita obrigatoriamente todos os dias. 
Razão pela qual é de extrema relevância, as queixas de empresários que são 
praticamente obrigados a manterem banheiros de seus estabelecimentos, que são privados, para o 
público em geral, impondo uma obrigação financeira a mais para os mesmos arcarem.
A instalação de banheiro unissex e independentes em ambientes coletivos, 
públicos, proporcionará a tranquilidade e comodidade necessária para adultos e crianças, mulheres e 
idosos, bem como aquelas pessoas que possuem alguma deficiência, inclusive permitindo o 
Município poder cobrar uma pequena tarifa para o uso desses banheiros. 
Dada a relevância temática, submeto esta proposição aos ilustres pares, rogando o 
imprescindível apoio para sua aprovação.
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6CB3-9F27-AEBC-8847 e informe o código 6CB3-9F27-AEBC-8847
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Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
Sala das Sessões, em 13 de novembro de 2024.
ISAÍAS BEZERRA
Vereador-Republicanos
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6CB3-9F27-AEBC-8847 e informe o código 6CB3-9F27-AEBC-8847
ESTADO DE MATO GROSSO
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PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____ DE NOVEMBRO DE 2024
Autor: Vereador Isaías Bezerra – Republicanos “Estabelece regras para instalação de banheiros em ambientes 
coletivos públicos, com possibilidade de manutenção e limpeza 
por entidades privadas.”
.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE LIBERATO 
DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei: 
Art.1º Os ambientes coletivos, públicos do Município de Cáceres, contarão com 
banheiros unissex e independentes. 
§ 1º Para fins desta Lei, entende-se por: 
I – banheiros unissex e independentes – aqueles destinados a homens e mulheres;
§ 2º Na construção de cada um dos banheiros unissex e independentes, conterá um espaço 
exclusivo destinado às pessoas com deficiência, que tem impedimento de longo prazo de natureza física, 
mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua 
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 
Art. 2° Ficará permitida a cobrança aos usuários de taxa de utilização dos sanitários, e dos 
espaços destinados ao banho, se houver.
Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se a locais com circulação, concentração e 
permanência de grande número de pessoas no Município de Cáceres, como praças públicas, feiras populares, 
etc. 
Art. 4º A manutenção e limpeza dos banheiros públicos indicados no artigo 1º, desta Lei, 
poderá ser feito por entidades da iniciativa privada, tais como o Conselho da Comunidade do Município de 
Cáceres, com base na Lei nº 13.019/2014, que institui normas gerais para as parcerias 
voluntárias, envolvendo ou não a transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as 
organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de 
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
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interesse público, instruindo que a celebração de convênios deve ser precedida de chamamento público (art. 
24).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 13 de novembro de 2024.
ISAÍAS BEZERRA
Vereador-Republicanos 
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
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Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210.056
Fone: (65) 3223-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei pretende instituir como medida obrigatória, a instalação de 
banheiro unissex e independentes em ambientes coletivos públicos. 
Essa é uma das rotinas que podem ser desafiadoras para o Município de Cáceres, que 
infelizmente não possui banheiros públicos disponibilizado em praças públicas e nos locais de grande 
concentração de pessoas.
Além dessa complexa situação, os empresários sofrem diariamente ao serem obrigados a 
franquear a entrada de um grande número de pessoas em seus estabelecimentos para uso dos banheiros, sem 
receber nada em troca, arcando com a limpeza e manutenção desses locais, ressaltando que a higienização 
desses ambientes e feita obrigatoriamente todos os dias. 
Razão pela qual é de extrema relevância, as queixas de empresários que são praticamente 
obrigados a manterem banheiros de seus estabelecimentos, que são privados, para o público em geral, 
impondo uma obrigação financeira a mais para os mesmos arcarem.
A instalação de banheiro unissex e independentes em ambientes coletivos, públicos, 
proporcionará a tranquilidade e comodidade necessária para adultos e crianças, mulheres e idosos, bem como 
aquelas pessoas que possuem alguma deficiência, inclusive permitindo o Município poder cobrar uma 
pequena tarifa para o uso desses banheiros. 
Dada a relevância temática, submeto esta proposição aos ilustres pares, rogando o 
imprescindível apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 13 de novembro de 2024.
ISAÍAS BEZERRA
Vereador-Republicanos
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6CB3-9F27-AEBC-8847 e informe o código 6CB3-9F27-AEBC-8847
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6CB3-9F27-AEBC-8847
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 13/11/2024 12:45:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6CB3-9F27-AEBC-8847

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