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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2024
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 93 - Eliene -
Regulamento Indenização Agentes - Copia.docx
Propõe a adoção do Habite-se
Declaratório no Município de Cáceres,
como meio de agilizar e desburocratizar
a ocupação de imóveis.
O Vereador Cézare Pastorello - PT, propõe ao augusto e soberano plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene
Liberato Dias, consubstanciado na seguinte proposição plenária.
Considerando as recentes implementações do Habite-se Declaratório em
municípios como Campo Grande, com notórias vantagens tanto para a administração
pública quanto para os cidadãos, vimos propor a regulamentação do Habite-se
Declaratório no Município de Cáceres.
Sala das sessões, 14 de novembro de 2024
PT-Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 93 - Eliene -
Regulamento Indenização Agentes - Copia.docx
JUSTIFICATIVA
No dia 12 de novembro deste ano de 2024 o Município de Campo Grande-MS adotou
o Habite-se Declaratório, medida pensada e implementada em conjunto com o CREAMS, passando a oferecer aos profissionais de engenharia e arquitetura a opção de
estabelecer, junto aos proprietários de imóveis, a emissão da Carta de Habite-se na
modalidade “Habite-se Declaratório” para edificações com até cinco casas no mesmo
lote.
O Habite-se Declaratório poderá ser concedido tanto para a certificação de
empreendimentos que possuem Alvará de Construção emitido e tiveram a obra
concluída quanto para a regularização de empreendimentos já finalizados, mediante a
apresentação da documentação exigida pelo decreto.
A implementação do Habite-se Declaratório simplifica e acelera o processo de
regularização de edificações, reduzindo a burocracia e permitindo que a administração
municipal concentre esforços em fiscalizações mais efetivas e estratégicas. Com a
desburocratização, os recursos humanos e materiais da prefeitura podem ser alocados
de maneira mais eficiente, melhorando a gestão pública e a prestação de serviços à
população.
A regularização mais ágil das edificações também pode resultar em um aumento na
arrecadação de impostos, como o IPTU, contribuindo para o desenvolvimento
econômico do município.
Vantagens para os Cidadãos:
Os proprietários de imóveis terão mais facilidade e rapidez na obtenção do Habite-se,
o que facilita a regularização de suas propriedades e a valorização dos seus bens.
A simplificação dos processos resultará em uma redução de custos para os cidadãos,
que não precisarão arcar com taxas e despesas decorrentes de processos burocráticos
prolongados, além de proporcionar maior segurança jurídica aos proprietários,
permitindo que realizem transações imobiliárias com mais confiança e segurança.
Diante dos benefícios observados em outros municípios, a instituição do Habite-se
Declaratório em Cáceres representa um avanço significativo na modernização dos
processos administrativos e na melhoria da qualidade de vida dos cacerenses.
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