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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 018, de 12 de novembro de 2024, que “Altera os lotacionogramas constantes nas Leis Complementares nº 110/2017 e 168/2021 e dá outras providências."
native_id9105

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-13 Norma Sancionada
2024-12-10 Aguardando Sanção
2024-12-09 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-12-09 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-12-09 Inclusa na Ordem do Dia
2024-12-06 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-11-25 Proposição com Emenda/Substitutivo Emenda Executivo Municipal nº 7 de 2024 retirada pelo autor
2024-11-18 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Despacho Inicial / Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Economia, Finanças e Planejamento.
2024-11-18 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-11-18 Apresentada em Plenário
2024-11-14 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-11-14 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T11:04:24.855293-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.707/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 14 de novembro de 2024. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 26.253/2024 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei 
Complementar nº 018, de 12 de novembro de 2024, que “Altera os lotacionogramas 
constantes nas Leis Complementares nº 110/2017 e 168/2021 e dá outras 
providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa, em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/DD16-30D0-981B-26BC e informe o código DD16-30D0-981B-26BC
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.707/2024-GP/PMC- p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 018, 
de 12 de novembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 018, de 12 de novembro de 2024, que 
“Altera os lotacionogramas constantes nas Leis Complementares nº 110/2017 e 168/2021 e 
dá outras providências.” 
O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 018/2024 tem por objetivo autorizar 
o Executivo Municipal a extinguir do quadro de provimento efetivo da Administração 
Direta do Poder Público Municipal, as vagas atualmente disponíveis e não providas dos 
cargos descritos no Anexo I do presente PLC, para, só então, poder criar as vagas 
necessárias, relativas ao cargo de Professor com Licenciatura em Pedagogia, conforme 
passaremos a discorrer. 
As vagas a serem extintas referem-se a cargos de professor de áreas 
específicas (Magistério, História, Geografia, Matemática, Biologia e Letras), visto que, por 
conta do redimensionamento das redes de educação aderido pelo Município de Cáceres, 
nossa demanda atual e futura é e será apenas por professores pedagogos. Outro fator é que 
os cargos a serem extintos possuem a mesma carga horária e mesma remuneração que os 
pedagogos, e possuem muitas vagas livres disponíveis no lotacionograma. O mesmo se pode 
dizer dos chamados "professores c/magistério". 
Para garantir uma margem que possibilite os necessários ajustes, serão 
extintos 126 (cento e vinte e seis) cargos e criados 121 (cento e vinte e um) cargos (Anexo I 
do PLC 18/2024). Portanto, destaque-se, tal alteração não importará em impacto financeiro, 
nem aumento de despesas futuramente. 
O motivo inicial que nos levou a apresentar o PLC 18/2024, é que atualmente 
há contratos temporários de professores pedagogos 30 horas em vagas livres, sendo este um 
indicador da necessidade de fazermos ajustes (extinção/criação) nos cargos do 
lotacionograma da Prefeitura Municipal de Cáceres, conforme proposto. 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/DD16-30D0-981B-26BC e informe o código DD16-30D0-981B-26BC
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.707/2024-GP/PMC- p. 03 
O pedido de urgência urgentíssima se justificativa tendo em vista a 
necessidade premente de planejamento para o ano letivo 2025, logo que, diante do resultado 
do concurso público, estaremos vedados, em 2025, de lotar vagas livres com professores 
interinos, de forma que se faz necessária a provação do PLC 018/2024, sob pena de 
incorrermos em irregularidades puníveis pelo TCE. 
Em síntese, a proposta de extinção de cargos de professores formados em 
licenciaturas diversas da pedagogia, e em contraponto, a criação de cargos professores 
pedagogos, mantendo a mesma carga horária e remuneração, visando a regularizar a 
situação dos profissionais já alocados temporariamente e adequar a estrutura funcional sem 
aumento de despesa, se mostra valida e pertinente, não havendo impedimento legal para a 
referia providência. 
Ante ao exposto, por se tratar de matéria de relevante interesse público 
envolvendo a Educação no Município de Cáceres, solicitamos o apoio dos membros do 
Legislativo cacerense para deliberar sobre o Projeto de Lei Complementar 018/2024, nos 
termos do Regimento Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/DD16-30D0-981B-26BC e informe o código DD16-30D0-981B-26BC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DD16-30D0-981B-26BC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 14/11/2024 11:31:34 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/DD16-30D0-981B-26BC
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 18 DE NOVMEBRO DE 2024 
Memorando nº 26.253/2024 
1 de 2 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 “Altera os lotacionogramas constantes nas Leis 
Complementares nº 110/2017 e 168/2021 e dá 
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo 
art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, 
aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam extintas, do quadro de provimento efetivo da Administração Direta do Poder 
Público Municipal, as vagas atualmente disponíveis e não providas dos cargos descritos no 
Anexo I, da Lei Complementar 110, de 31 de janeiro de 2017 e Lei Complementar 168/2021
conforme quantitativo estabelecido no quadro previsto no Anexo I da LC 110/17.
Art. 2º Entram em extinção, do quadro de provimento efetivo da Administração Direta do Poder 
Público Municipal, as vagas atualmente providas dos cargos descritos no Anexo Lotacionograma 
I, da Lei Complementar 110/2017, conforme quantitativo estabelecido no quadro previsto no
Anexo Lotacionograma I da presente Lei Complementar. 
Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos 
do art. 45 da Lei Complementar Municipal nº 25, de 27 de novembro de 1997, assegurando-se a 
seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive as progressões e promoções 
funcionais.
Art. 3º Fica assegurado aos servidores públicos municipais contratados temporariamente por 
excepcional interesse público, ocupantes de cargos declarados extintos e/ou em extinção, todos 
os direitos e vantagens estabelecidos até findar-se o respectivo contrato temporário, na forma da 
Lei Municipal nº 1.931, de 15 de abril de 2005.
Art. 4º Amplia-se, do quadro de provimento de vagas efetivo da Administração Direta do Poder 
Público Municipal, o número de vagas dos cargos descritos no Anexo I, alterando-se o Anexo 
Lotacionograma I da Lei Complementar nº 110/2017
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 6º Esta Lei Complementar produzirá efeitos a partir de sua publicação.
Cáceres/MT, em 12 de novembro de 2024. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/61DB-C07E-33EC-DAF2 e informe o código 61DB-C07E-33EC-DAF2
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 18 DE NOVMEBRO DE 2024 
Memorando nº 26.253/2024 
2 de 2 
ANEXO I 
QUADRO DAS VAGAS 
DENOMINAÇÃO DO CARGO 
VAGAS A 
SEREM 
EXTINTAS 
VAGAS A 
SEREM 
CRIADAS 
Prof c/magistério (I a IV) 14 - 
Prof. lic. História (30hs/aula) 29 
Prof lic Geografia (30hs/aula) 27 
Prof lic Matemática (30hs/aula 18 
Prof lic Biologia (30hs/aula 14 
Prof lic Letras (30hs/aula 24 
Prof lic pedagogia c/doc (30hs/aula) 121 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/61DB-C07E-33EC-DAF2 e informe o código 61DB-C07E-33EC-DAF2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 61DB-C07E-33EC-DAF2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 14/11/2024 11:31:56 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/61DB-C07E-33EC-DAF2

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