Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.707/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 14 de novembro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Memorando 26.253/2024
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei
Complementar nº 018, de 12 de novembro de 2024, que “Altera os lotacionogramas
constantes nas Leis Complementares nº 110/2017 e 168/2021 e dá outras
providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa
Casa, em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/DD16-30D0-981B-26BC e informe o código DD16-30D0-981B-26BC
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.707/2024-GP/PMC- p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar nº 018,
de 12 de novembro de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei Complementar nº 018, de 12 de novembro de 2024, que
“Altera os lotacionogramas constantes nas Leis Complementares nº 110/2017 e 168/2021 e
dá outras providências.”
O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 018/2024 tem por objetivo autorizar
o Executivo Municipal a extinguir do quadro de provimento efetivo da Administração
Direta do Poder Público Municipal, as vagas atualmente disponíveis e não providas dos
cargos descritos no Anexo I do presente PLC, para, só então, poder criar as vagas
necessárias, relativas ao cargo de Professor com Licenciatura em Pedagogia, conforme
passaremos a discorrer.
As vagas a serem extintas referem-se a cargos de professor de áreas
específicas (Magistério, História, Geografia, Matemática, Biologia e Letras), visto que, por
conta do redimensionamento das redes de educação aderido pelo Município de Cáceres,
nossa demanda atual e futura é e será apenas por professores pedagogos. Outro fator é que
os cargos a serem extintos possuem a mesma carga horária e mesma remuneração que os
pedagogos, e possuem muitas vagas livres disponíveis no lotacionograma. O mesmo se pode
dizer dos chamados "professores c/magistério".
Para garantir uma margem que possibilite os necessários ajustes, serão
extintos 126 (cento e vinte e seis) cargos e criados 121 (cento e vinte e um) cargos (Anexo I
do PLC 18/2024). Portanto, destaque-se, tal alteração não importará em impacto financeiro,
nem aumento de despesas futuramente.
O motivo inicial que nos levou a apresentar o PLC 18/2024, é que atualmente
há contratos temporários de professores pedagogos 30 horas em vagas livres, sendo este um
indicador da necessidade de fazermos ajustes (extinção/criação) nos cargos do
lotacionograma da Prefeitura Municipal de Cáceres, conforme proposto.
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/DD16-30D0-981B-26BC e informe o código DD16-30D0-981B-26BC
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.707/2024-GP/PMC- p. 03
O pedido de urgência urgentíssima se justificativa tendo em vista a
necessidade premente de planejamento para o ano letivo 2025, logo que, diante do resultado
do concurso público, estaremos vedados, em 2025, de lotar vagas livres com professores
interinos, de forma que se faz necessária a provação do PLC 018/2024, sob pena de
incorrermos em irregularidades puníveis pelo TCE.
Em síntese, a proposta de extinção de cargos de professores formados em
licenciaturas diversas da pedagogia, e em contraponto, a criação de cargos professores
pedagogos, mantendo a mesma carga horária e remuneração, visando a regularizar a
situação dos profissionais já alocados temporariamente e adequar a estrutura funcional sem
aumento de despesa, se mostra valida e pertinente, não havendo impedimento legal para a
referia providência.
Ante ao exposto, por se tratar de matéria de relevante interesse público
envolvendo a Educação no Município de Cáceres, solicitamos o apoio dos membros do
Legislativo cacerense para deliberar sobre o Projeto de Lei Complementar 018/2024, nos
termos do Regimento Interno dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/DD16-30D0-981B-26BC e informe o código DD16-30D0-981B-26BC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DD16-30D0-981B-26BC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 14/11/2024 11:31:34 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/DD16-30D0-981B-26BC
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 18 DE NOVMEBRO DE 2024
Memorando nº 26.253/2024
1 de 2
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 “Altera os lotacionogramas constantes nas Leis
Complementares nº 110/2017 e 168/2021 e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo
art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT,
aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas, do quadro de provimento efetivo da Administração Direta do Poder
Público Municipal, as vagas atualmente disponíveis e não providas dos cargos descritos no
Anexo I, da Lei Complementar 110, de 31 de janeiro de 2017 e Lei Complementar 168/2021
conforme quantitativo estabelecido no quadro previsto no Anexo I da LC 110/17.
Art. 2º Entram em extinção, do quadro de provimento efetivo da Administração Direta do Poder
Público Municipal, as vagas atualmente providas dos cargos descritos no Anexo Lotacionograma
I, da Lei Complementar 110/2017, conforme quantitativo estabelecido no quadro previsto no
Anexo Lotacionograma I da presente Lei Complementar.
Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos
do art. 45 da Lei Complementar Municipal nº 25, de 27 de novembro de 1997, assegurando-se a
seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive as progressões e promoções
funcionais.
Art. 3º Fica assegurado aos servidores públicos municipais contratados temporariamente por
excepcional interesse público, ocupantes de cargos declarados extintos e/ou em extinção, todos
os direitos e vantagens estabelecidos até findar-se o respectivo contrato temporário, na forma da
Lei Municipal nº 1.931, de 15 de abril de 2005.
Art. 4º Amplia-se, do quadro de provimento de vagas efetivo da Administração Direta do Poder
Público Municipal, o número de vagas dos cargos descritos no Anexo I, alterando-se o Anexo
Lotacionograma I da Lei Complementar nº 110/2017
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei Complementar produzirá efeitos a partir de sua publicação.
Cáceres/MT, em 12 de novembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/61DB-C07E-33EC-DAF2 e informe o código 61DB-C07E-33EC-DAF2
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 18 DE NOVMEBRO DE 2024
Memorando nº 26.253/2024
2 de 2
ANEXO I
QUADRO DAS VAGAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
VAGAS A
SEREM
EXTINTAS
VAGAS A
SEREM
CRIADAS
Prof c/magistério (I a IV) 14 -
Prof. lic. História (30hs/aula) 29
Prof lic Geografia (30hs/aula) 27
Prof lic Matemática (30hs/aula 18
Prof lic Biologia (30hs/aula 14
Prof lic Letras (30hs/aula 24
Prof lic pedagogia c/doc (30hs/aula) 121
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/61DB-C07E-33EC-DAF2 e informe o código 61DB-C07E-33EC-DAF2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 61DB-C07E-33EC-DAF2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 14/11/2024 11:31:56 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/61DB-C07E-33EC-DAF2