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materia nº 47/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-11-14
EmentaProjeto de Lei que altera a Lei Ordinária n.º 3.141, de 17 de março de 2023, que “Dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura de shows musicais nacionais e internacionais realizados no município de Cáceres e dá outras providências”, para incluir o § 5º ao artigo 1º da referida legislação.
native_id9110

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-06 Norma Sancionada
2024-12-10 Aguardando Sanção
2024-12-09 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-12-09 Proposição Aprovada em Turno Único U
2024-12-09 Inclusa na Ordem do Dia
2024-12-05 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito Reconhecimento da incompetência da Comissão de Economia, Finanças e Planejamento, para analisar o Projeto de Lei n° 047/2024.
2024-12-05 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-11-18 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) Despacho Inicial / Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Economia, Finanças e Planejamento.
2024-11-18 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-11-18 Apresentada em Plenário
2024-11-18 Inclusa no Pequeno Expediente
2024-11-14 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-11-14 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T11:04:24.702033-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, 
Centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210
-056 
Fone: (65) 3223
-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 
1
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____DE ..................... DE 2024. 
Projeto de Lei que altera a Lei Ordinária n.º 3.141, de 17 de março de 2023, 
que “Dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura de shows 
musicais nacionais e internacionais realizados no município de Cáceres e dá 
outras providências”, para incluir o § 5º ao artigo 1º da referida legislação. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE 
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. Acrescenta
-se o § 5º no artigo 1º da Lei Ordinária n.º 3.141, de 17 de março de 2023, o qual 
passará a vigorar nestes termos:
Art. 1º. [...] 
§ 5º. Os artistas locais, em eventos públicos e privados realizados no 
Município de Cáceres
-MT, deverão ser contratados no prazo máximo de até 
30 (trinta) dias antes da data prevista para o evento. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em ....................... de ........................ de 2024. 
(assinado eletronicamente) 
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6873-6572-C7FA-B9CF e informe o código 6873-6572-C7FA-B9CF
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, 
Centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210
-056 
Fone: (65) 3223
-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 
2
JUSTIFICATIVA
:
Senhores(as) Vereadores(as), 
No exercício das prerrogativas conferidas a este Vereador, submeto o presente 
Projeto de Lei que visa à inclusão do § 5º ao artigo 1º da Lei Ordinária n.º 3.141, de 17 de março 
de 2023. A alteração propõe estabelecer o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a contratação de 
artistas locais em eventos públicos e privados realizados no Município de Cáceres
-MT, medida 
fundamental para fortalecer e valorizar a cultura local, além de assegurar segurança jurídica a todas 
as partes envolvidas. 
A fixação de um prazo máximo para a contratação de artistas locais assegura a esses 
profissionais tempo adequado para o planejamento e organização de suas agendas, garantindo a 
qualidade das apresentações e a eficiência na execução dos contratos. O prazo de até 30 (trinta) dias 
proporciona uma janela temporal adequada para que os artistas possam negociar, planejar e 
concretizar sua participação nos eventos, evitando improvisações que poderiam comprometer a 
qualidade final. 
Ademais, o dispositivo proporciona significativa segurança jurídica para artistas e 
organizadores de eventos. Ao estabelecer um prazo específico para a formalização dos contratos, 
reduz-se a possibilidade de litígios e mal-entendidos, conferindo clareza e previsibilidade aos prazos 
e condições estipulados. Essa previsibilidade é essencial para a manutenção de um ambiente de 
negócios saudável e transparente no setor cultural, assegurando o cumprimento dos direitos e 
obrigações de cada parte envolvida.
A medida reforça ainda o compromisso do Município de Cáceres
-MT com o 
fomento à cultura local, estabelecendo uma política pública que reconhece a importância dos artistas 
da região e oferece condições justas e equilibradas para sua participação em eventos promovidos na 
comunidade. A obrigatoriedade de contratação com antecedência pode estimular a criação de uma 
agenda cultural mais estruturada e diversificada, promovendo eventos bem planejados e incentivando 
a participação ativa dos artistas locais.
Dessa forma, a inclusão deste dispositivo na Lei Ordinária n.º 3.141, de 17 de 
março de 2023, por meio deste Projeto de Lei, não apenas garante condições de trabalho adequadas 
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6873-6572-C7FA-B9CF e informe o código 6873-6572-C7FA-B9CF
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, 
Centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210
-056 
Fone: (65) 3223
-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag. 
3
aos artistas locais, como também fortalece a cultura e a economia do município, promovendo a 
valorização da arte local e criando um ambiente mais seguro e estável para todos os envolvidos. 
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares 
para o eventual aperfeiçoamento e a rápida aprovação deste Projeto de Lei. 
Atenciosamente.
Cáceres
-MT, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6873-6572-C7FA-B9CF e informe o código 6873-6572-C7FA-B9CF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6873-6572-C7FA-B9CF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 14/11/2024 12:47:00
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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