ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório,
Centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210
-056
Fone: (65) 3223
-1707 site: https://www.caceres.mt.leg.br/ Pag.
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PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____DE ..................... DE 2024.
Projeto de Lei que altera a Lei Ordinária n.º 3.141, de 17 de março de 2023,
que “Dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura de shows
musicais nacionais e internacionais realizados no município de Cáceres e dá
outras providências”, para incluir o § 5º ao artigo 1º da referida legislação.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Acrescenta
-se o § 5º no artigo 1º da Lei Ordinária n.º 3.141, de 17 de março de 2023, o qual
passará a vigorar nestes termos:
Art. 1º. [...]
§ 5º. Os artistas locais, em eventos públicos e privados realizados no
Município de Cáceres
-MT, deverão ser contratados no prazo máximo de até
30 (trinta) dias antes da data prevista para o evento.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em ....................... de ........................ de 2024.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/6873-6572-C7FA-B9CF e informe o código 6873-6572-C7FA-B9CF
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JUSTIFICATIVA
:
Senhores(as) Vereadores(as),
No exercício das prerrogativas conferidas a este Vereador, submeto o presente
Projeto de Lei que visa à inclusão do § 5º ao artigo 1º da Lei Ordinária n.º 3.141, de 17 de março
de 2023. A alteração propõe estabelecer o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a contratação de
artistas locais em eventos públicos e privados realizados no Município de Cáceres
-MT, medida
fundamental para fortalecer e valorizar a cultura local, além de assegurar segurança jurídica a todas
as partes envolvidas.
A fixação de um prazo máximo para a contratação de artistas locais assegura a esses
profissionais tempo adequado para o planejamento e organização de suas agendas, garantindo a
qualidade das apresentações e a eficiência na execução dos contratos. O prazo de até 30 (trinta) dias
proporciona uma janela temporal adequada para que os artistas possam negociar, planejar e
concretizar sua participação nos eventos, evitando improvisações que poderiam comprometer a
qualidade final.
Ademais, o dispositivo proporciona significativa segurança jurídica para artistas e
organizadores de eventos. Ao estabelecer um prazo específico para a formalização dos contratos,
reduz-se a possibilidade de litígios e mal-entendidos, conferindo clareza e previsibilidade aos prazos
e condições estipulados. Essa previsibilidade é essencial para a manutenção de um ambiente de
negócios saudável e transparente no setor cultural, assegurando o cumprimento dos direitos e
obrigações de cada parte envolvida.
A medida reforça ainda o compromisso do Município de Cáceres
-MT com o
fomento à cultura local, estabelecendo uma política pública que reconhece a importância dos artistas
da região e oferece condições justas e equilibradas para sua participação em eventos promovidos na
comunidade. A obrigatoriedade de contratação com antecedência pode estimular a criação de uma
agenda cultural mais estruturada e diversificada, promovendo eventos bem planejados e incentivando
a participação ativa dos artistas locais.
Dessa forma, a inclusão deste dispositivo na Lei Ordinária n.º 3.141, de 17 de
março de 2023, por meio deste Projeto de Lei, não apenas garante condições de trabalho adequadas
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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aos artistas locais, como também fortalece a cultura e a economia do município, promovendo a
valorização da arte local e criando um ambiente mais seguro e estável para todos os envolvidos.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares
para o eventual aperfeiçoamento e a rápida aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente.
Cáceres
-MT, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6873-6572-C7FA-B9CF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 14/11/2024 12:47:00
(GMT-03:00)
Papel: Parte
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