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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaProjeto de Lei n.º 041, de 12 de novembro de 2024, que Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT), junto à Secretaria Municipal de Fazenda e dá outras providências.
native_id9116

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Norma Sancionada
2024-12-17 Aguardando Sanção
2024-12-16 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-12-16 Inclusa na Ordem do Dia
2024-12-16 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-12-11 Recebido Ofício Resposta da Propositura RECURSO EM FACE DO PERECER, assim como as respectivas razões,
2024-12-10 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-12-10 Notificação de Inconstitucionalidade ou Ilegalidade
2024-11-25 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U Despacho Inicial / Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Economia, Finanças e Planejamento.
2024-11-25 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-11-25 Apresentada em Plenário
2024-11-18 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-11-18 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-17T09:59:33.506328-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.711/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 14 de novembro de 2024. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 38.774/2024 
Senhor Presidente 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 041, 
de 12 de novembro de 2024, que Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de 
Transportes (FMT), junto à Secretaria Municipal de Fazenda e dá outras 
providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa, em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/903B-927E-963F-5A5B e informe o código 903B-927E-963F-5A5B
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.711/2024-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 041, de 12 de novembro de 2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 041, de 12 de novembro de 2024, que Dispõe 
sobre a criação do Fundo Municipal de Transportes (FMT), junto à Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Logística, e dá outras providências. 
O Fundo Municipal de Transportes (FMT) tem por objetivo captar, 
gerenciar e destinar recursos financeiros ao planejamento, desenvolvimento, 
execução e manutenção de políticas de transporte e mobilidade urbana e rural, no 
Município de Cáceres- MT. 
Conforme se verifica no bojo do Projeto de Lei (PL) nº 041/2024, o 
referido Fundo abrange possibilidades de melhorias em transporte coletivo, 
pavimentação, drenagem e sinalização viária em vias urbanas e rurais, ciclovias, 
calçadas acessíveis, travessias seguras, sinalização vertical e horizontal, atividades de 
engenharia de tráfego, campanhas educativas de trânsito, mobilidade sustentável e 
redução de emissões poluentes, fiscalização e controle de obras de pavimentação, 
capacitação e reciclagem de pessoal relacionado ao trânsito e outras ações que 
promovam a integração, segurança e sustentabilidade da mobilidade e do sistema 
viário. 
Importante esclarecer que a minuta de projeto de lei a que os Municípios 
de Mato Grosso tiveram acesso, foi deliberada com a Casa Civil do Governo do 
Estado, Secretaria de Fazenda (SEFAZ/MT) e Associação Mato-grossense dos 
Municípios (AMM). Portanto, trata-se de um documento amplamente discutido e 
aceito para o envio dos recursos do FETHAB. 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/903B-927E-963F-5A5B e informe o código 903B-927E-963F-5A5B
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.711/2024-GP/PMC - p. 03 
Frise-se que os recursos do FETHAB foram o fator ensejador da criação 
do referido Fundo. Contudo, como podem apreciar os nobres edis, o FMT abrirá um 
leque de possibilidades de captação de recursos, de acordo com o seu artigo 4.º. 
O pedido de urgência urgentíssima se justificativa tendo em vista que 
está sendo finalizando o acordo da recomposição das perdas do FETHAB 
Combustível conjuntamente com o Governo e SEFAZ, que virá a destinar parte dos 
recursos por meio do chamado "fundo a fundo". Todavia, para que o Município de 
Cáceres seja beneficiado, necessitamos criar o Fundo Municipal com finalidade 
específica para tal, nos termos do Projeto de Lei em evidência. 
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo 
cacerense para aprovar o Projeto de Lei 041/2024, em caráter de urgência 
urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 14/11/2024 17:17:51 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 041, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 
Memorando nº 38.774/2024 
1 de 3 
PROJETO DE LEI Nº 041, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal 
de Transportes -FMT, junto à Secretaria de 
Infraestrutura e Logística e dá outras 
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES: no uso das prerrogativas que lhe são 
estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Transportes - FMT, vinculado à Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Logística, órgão da administração direta do Município de 
Cáceres. 
Art. 2º O Fundo Municipal de Transportes - FMT tem por objetivo captar, gerenciar e destinar 
recursos financeiros ao planejamento, desenvolvimento, execução e manutenção de políticas 
de transporte e mobilidade urbana e rural, abrangendo: 
I 
- expansão e modernização do transporte público coletivo, promovendo acessibilidade e 
eficiência; II 
- manutenção e conservação das vias urbanas e rurais, incluindo pavimentação, 
drenagem e sinalização viária; 
III 
- planejamento e execução de obras de infraestrutura para mobilidade, como ciclovias, 
calçadas acessíveis, travessias seguras, dentre outras; 
IV - instalação e atualização de sinalização vertical e horizontal, com o objetivo de promover 
a segurança no trânsito; 
V 
- fiscalização e suporte técnico para atividades de engenharia de tráfego, promovendo a 
gestão segura e eficiente do trânsito; 
VI - campanhas educativas e de conscientização para um trânsito mais seguro, abrangendo 
todos os usuários das vias; 
VII - desenvolvimento de projetos e tecnologias para mobilidade sustentável e redução de 
emissões poluentes; 
VIII - fiscalização e controle de obras de pavimentação, visando assegurar a qualidade e 
segurança das vias; 
IX - capacitação e reciclagem de pessoal envolvido na operação e fiscalização do trânsito e 
transportes; 
X 
- outras ações que promovam a integração, segurança e sustentabilidade da mobilidade e 
do sistema viário. 
Art. 3° O FMT será gerido por um Conselho Gestor, instituído nos termos do regulamento 
desta lei, composto, pelo menos, pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística, ao 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3850-4EDB-7D1B-8572 e informe o código 3850-4EDB-7D1B-8572
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 041, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 
Memorando nº 38.774/2024 
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qual compete à Presidência, bem como pelo Secretário Municipal de Fazenda, admitida, neste 
caso, a indicação de representante. 
§ 1° É vedada a remuneração, a qualquer título, dos membros do Conselho Gestor. 
§ 2° Para o seu funcionamento, o Conselho Gestor utilizará a estrutura da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Logística, no que se refere a instalações, equipamentos e quadro 
de servidores necessários às suas funções administrativas. 
Art. 4° Os recursos do Fundo Municipal de Transportes - FMT serão constituídos por: 
I 
- recursos orçamentários do Município, incluindo créditos adicionais específicos; 
II 
- contribuições, doações e legados de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou internacionais; 
III 
- transferências e subvenções de entidades governamentais e convênios firmados com 
entes públicos; 
IV - multas e taxas relacionadas à circulação e estacionamento de veículos e a operações de 
carga e descarga; 
V 
- juros e rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do FMT; 
VI - outras fontes de recursos definidas por legislação específica. 
Art. 5° A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Transportes - FMT será de uso 
exclusivo para as finalidades descritas no art. 2º, com observância dos princípios definidos
no art. 37 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística será responsável pela 
gestão e destinação dos recursos, com suporte técnico da Secretaria de Municipal de Fazenda. 
Art. 6° O Poder Executivo deverá prever nas propostas orçamentárias anuais e no Plano 
Plurianual dotações necessárias para o cumprimento dos objetivos do FMT, conforme 
estabelecido nesta Lei. 
Art. 7° Os bens adquiridos com recursos do FMT serão incorporados ao patrimônio do 
Município. 
Art. 8° Todos os recursos destinados ao FMT, bem como as receitas geradas por suas 
atividades, serão automaticamente depositados em conta única específica, mantida em 
instituição financeira oficial. 
Parágrafo único. Saldos positivos do FMT ao final do exercício serão incorporados como 
receita para o exercício seguinte. 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI Nº 041, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 
Memorando nº 38.774/2024 
3 de 3 
Art. 9° A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística deverá submeter relatórios 
trimestrais ao (à) Prefeito(a) Municipal, com prestação de contas e documentação das 
atividades realizadas com recursos do Fundo, além de outros instrumentos de controle 
financeiro aplicáveis. 
Art. 10. Em caso de extinção do FMT, seu saldo remanescente será transferido para o caixa 
geral do Município. 
Art. 11. O Poder Executivo, regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados 
da sua publicação. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cáceres/MT, em 12 de novembro de 2024. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERADO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3850-4EDB-7D1B-8572
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ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 14/11/2024 17:23:57 (GMT-04:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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