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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-11-21
Ementa“Proíbe a pavimentação asfáltica em apenas metade das ruas, inclusive nas ruas dos novos loteamentos criados no Município de Cáceres, e dá outras providências”.
native_id9121

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Aguardando Sanção
2024-12-16 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-12-16 Inclusa na Ordem do Dia
2024-12-11 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-11-25 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-11-25 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-11-25 Apresentada em Plenário
2024-11-21 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa.
2024-11-21 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-17T09:59:33.317044-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____ DE NOVEMBRO DE 2024
Autor: Marcos Ribeiro - PSD
“Proíbe a pavimentação asfáltica em apenas metade das 
ruas, inclusive nas ruas dos novos loteamentos criados no 
Município de Cáceres, e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Antônia Eliene Liberato Dias, 
Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica vedada a realização de pavimentação asfáltica em apenas metade das 
ruas, inclusive nos logradouros de novos loteamentos criados no Município de Cáceres.
§1º O desrespeito ao disposto no caput, ensejará a responsabilização civil e 
administrativa do servidor ou agente político que lhe der causa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Sala das Sessões, em 13 de novembro de 2024.
MARCOS RIBEIRO
Vereador
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/5541-3978-78D7-DDE2 e informe o código 5541-3978-78D7-DDE2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei visa vedar a realização de pavimentação parcial das ruas no 
Município de Cáceres/MT, inclusive dos novos loteamentos que vierem a ser criados. 
A prática de realizar a pavimentação parcial de ruas em nosso Município, está se 
tornando uma rotina recorrente, que vem trazendo enormes prejuízos aos moradores que ficam na 
parte que não é pavimentada.
A sociedade cacerense tem criticado essa prática em razão dos transtornos que ela 
causa não apenas aos moradores das ruas que ficam parcialmente sem pavimentação, mas a todos que 
trafegam por estas ruas onde apenas a metade está pavimentada criando poeira e lama em período de 
chuva.
A proposta é impedir a execução de novos projetos de pavimentação e de 
parcelamento de solo sem que toda a via pública seja devidamente asfaltada, inclusive nas áreas 
limítrofes.
Esta situação vem ocorrendo porque não há uma fiscalização efetiva, nem uma
norma municipal proibindo essa prática.
Com a criação desta nova legislação pretendemos acabar com este problema.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste 
projeto de lei, visando garantir maior eficiência e transparência na Administração Pública Municipal.
Sala das Sessões, em 13 de novembro de 2024.
MARCOS RIBEIRO
Vereador
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/5541-3978-78D7-DDE2 e informe o código 5541-3978-78D7-DDE2
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Segue abaixo algumas imagens :
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
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Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
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Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5541-3978-78D7-DDE2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCOS EDUARDO RIBEIRO (CPF 029.XXX.XXX-40) em 21/11/2024 09:17:05 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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