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materia nº 215/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 215 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaRequer cópia processo que declarou capacidade para Abastecimento de Água da Concessionário de Serviços Públicos de Água e Esgoto em loteamento.
native_id9124

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-11-25 Inclusa na Ordem do Dia
2024-11-21 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa
2024-11-21 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-25T12:27:54.507163-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2024 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer cópia processo que declarou 
capacidade para Abastecimento de Água da 
Concessionário de Serviços Públicos de Água 
e Esgoto em loteamento. 
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, consubstanciado no seguinte requerimento: 
Cópia do processo que originou a Declaração de capacidade para abastecimento de 
água de loteamento no bairro Nova Era, com previsão de 376 residências e 1.240 
pessoas. 
Sala das sessões, 21 de novembro de 2024 
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, que 
vai digitalmente assinado nos termos 
da Lei Nº 14.063/2020. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
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JUSTIFICATIVA 
O processo de loteamento sob Protocolo n. 8.422/2024 na Prefeitura Municipal 
recebeu licença prévia na SEMA, Processo 12.987/2024, com protocolo em 
08/08/2024 na SEMA, e consta, no parecer Técnico 182232/DUDCACERES/SGDD/2024, 
"Declaração de possibilidade de Abastecimento de Água da Concessionário de Serviços 
Públicos de Água e Esgoto". 
A média de consumo de água por pessoa no Brasil é de 117,5 litros por dia, segundo o 
IBGE. No entanto, a quantidade ideal de água a ser consumida varia de acordo com a 
idade e o peso da pessoa. Isso significa que em um loteamento com previsão de 376 
unidades e atendimento de 1240 pessoas, o aumento de demanda por água seria, em 
média, de 150 mil litros por dia. 
Conforme consta do requerimento, o atendimento deste deve ser com cópia completa 
do processo, incluindo documentos, pareceres, mapas e peças acessórias. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do 
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de 
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do 
pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
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Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania 
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, 
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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