ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório,
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INDICAÇÃO N° ______ de 21 de Novembro de 2024
Autor: VEREADOR FRANCO VALÉRIO Partido: PSB
“Indica a Excelentíssima Prefeita Municipal de Cáceres, Antônia Eliene
Liberato Dias, a seguinte proposição Plenária”.
O Vereador que este subscreve, requer, na forma regimental, que seja encaminhado
à Exma. Sra. Prefeita Municipal, Antônia Eliene Liberato Dias, a presente
Indicação sugerindo a
seguinte medida de interesse público, que seja instituída no âmbito do município de Cáceres
-MT, a
criação da “Casa do Autista e Centro de Inclusão” para o atendimento especializado às pessoas
portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down, conforme anteprojeto
que segue anexo à presente proposição.
JUSTIFICATIVA
:
Senhores(as) Vereadores(as),
No uso das prerrogativas que são conferidas a este Vereador, dirijo
-me a Vossas
Excelências para apresentar a Indicação de Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a criação de um
complexo de referência e atendimento especializado às pessoas portadoras de Transtorno do
Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down, denominado ‘Casa do Autista e Centro de Inclusão’”.
A presente Indicação visa atender à crescente demanda por serviços de acolhimento
e suporte especializado para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down
e outras condições que exigem acompanhamento profissional em Cáceres/MT.
Nos últimos anos, o município tem registrado um aumento significativo no número
de casos de TEA, evidenciando a necessidade de políticas públicas mais eficazes e de estruturas
adequadas para o atendimento dessa população. Embora o crescimento de diagnósticos de Síndrome
de Down não tenha acompanhado a mesma proporção, essa condição continua a demandar atenção
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4723-ADB1-AC86-7CF4 e informe o código 4723-ADB1-AC86-7CF4
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especializada e suporte contínuo. Desse modo, a criação de uma Casa de Apoio visa atender essas
demandas, reunindo em um único espaço serviços de assistência multidisciplinar para essas
populações específicas.
Nesse sentido, o Transtorno do Espectro Autista é uma condição de
desenvolvimento neurológico que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. As
pessoas com autismo apresentam desafios que requerem intervenções específicas e personalizadas.
Dentre as características do TEA, destacam
-se a dificuldade de interação social, a comunicação
limitada e comportamentos repetitivos.
Apesar de não ser uma doença, mas uma forma diferente de perceber e interagir
com o mundo, o diagnóstico precoce e o acompanhamento multidisciplinar são fundamentais para
promover a autonomia e melhorar a qualidade de vida dessas pessoas. Já a Síndrome de Down, uma
condição genética que impacta o desenvolvimento cognitivo e motor, requer estímulos contínuos e
acompanhamento especializado. A fisioterapia, a terapia ocupacional, o suporte educacional e o
atendimento psicológico são indispensáveis para garantir que as pessoas com Síndrome de Down
possam desenvolver suas habilidades e exercer sua cidadania de maneira autônoma e integrada.
Diante desse cenário, a criação de uma Casa de Apoio em Cáceres/MT se torna
uma medida estratégica e urgente para suprir as necessidades crescentes de pessoas com TEA e de
pessoas com Síndrome de Down. Esse centro de referência reunirá profissionais especializados de
diversas áreas, como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, pedagogia
especializada e assistência social.
A estrutura será planejada para oferecer atendimento humanizado e eficiente, com
serviços de diagnóstico precoce, terapias personalizadas, programas de reabilitação e suporte
educacional. Além disso, o local será um ambiente acolhedor para crianças, adolescentes e adultos
com essas condições, garantindo um atendimento adequado em todas as fases da vida.
A Casa de Apoio também será um espaço de orientação e apoio às famílias, que
frequentemente enfrentam dificuldades para lidar com as demandas específicas de seus filhos ou
parentes com TEA ou Síndrome de Down. O centro oferecerá informações, treinamentos e suporte
emocional, promovendo a inclusão e a qualidade de vida tanto para os atendidos quanto para seus
familiares. Muitas vezes, essas famílias precisam buscar serviços fora do município, o que gera
transtornos e custos adicionais. Com a criação desse espaço em Cáceres, será possível concentrar os
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atendimentos na própria cidade, reduzindo barreiras e otimizando recursos.
Além do impacto direto na vida das pessoas atendidas e de suas famílias, a Casa de
Apoio desempenhará um papel importante na conscientização social sobre inclusão e respeito às
diferenças. O projeto busca não apenas oferecer assistência, mas também promover a integração
dessas pessoas na sociedade, garantindo que seus direitos sejam reconhecidos e respeitados. O centro
será um modelo de cuidado e inclusão, consolidando Cáceres/MT como uma referência no
atendimento a pessoas com necessidades específicas.
É importante destacar que a Casa de Apoio não será apenas um espaço de
tratamento, mas também um local de acolhimento e desenvolvimento. A centralização dos serviços
em um único local facilitará o acesso e proporcionará um atendimento mais ágil e integrado. O
ambiente será projetado para fomentar a troca de experiências entre as famílias, criando uma rede de
apoio que fortaleça os vínculos comunitários.
Dessa forma, a Indicação deste projeto de lei reforça o compromisso de Cáceres
com a promoção da inclusão, da equidade e do cuidado integral às pessoas em situação de
vulnerabilidade, reafirmando a importância de políticas públicas que assegurem dignidade e
qualidade de vida a todos os cidadãos.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares
para o eventual aperfeiçoamento e a rápida aprovação desta Indicação.
Atenciosamente.
Cáceres
-MT, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
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PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____DE ..................... DE 2024.
“Dispõe sobre a criação de um complexo de referência e atendimento
especializado às pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA)
e Síndrome de Down, denominado ‘Casa do Autista e Centro de Inclusão’.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. O Município de Cáceres/MT deverá criar o Complexo de Referência da Pessoa portadora de
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da pessoa portadora de Síndrome de Down, denominada
CASA DO AUTISTA E CENTRO DE INCLUSÃO.
Art. 2º. O Complexo de Referência da Pessoa portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e
da pessoa portadora com Síndrome de Down promoverá:
I. Atendimento psicossocial.
II. Atendimento médico e agendamento de consultas.
III. Ações e programas de inclusão em modalidades esportivas.
IV. Ações de inclusão social.
V. Ações e programas de informação social sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a
Síndrome de Down, tendo em vista a educação, saúde e trabalho.
VI. Ações e programas que integrem pessoas portadoras com Autismo e pessoas portadoras
com Síndrome de Down em programas de educação e saúde, além dos seus familiares.
VII. Atividades em conjunto com entidades que promovam a interação, recuperação e
tratamento das pessoas portadoras com Autismo (TEA) e pessoas portadoras com Síndrome de
Down em terapias com animais.
VIII. Fonoaudiologia.
IX. Pediatria.
X. Fisioterapia.
XI. Psicologia.
XII. Neurologia.
Art. 3º. O Complexo de Referência da Pessoa portadora com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
e Síndrome de Down deverá:
I. Realizar estudos e divulgar periodicamente informações e relatórios que envolvam a
população a que se refere esta Lei.
II. Auxiliar, com o objetivo de facilitar a utilização dos serviços públicos existentes, por parte
da população portadora com Transtorno do Espectro Autista, bem como as pessoas portadoras
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com Síndrome de Down.
Art. 4º. O Complexo de Referência da Pessoa portadora com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
e da pessoa portadora com Síndrome de Down poderá firmar convênio ou parceria com organizações
e instituições para a realização de trabalhos e projetos de desenvolvimento intelectual e motor das
pessoas portadoras com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas portadoras com Síndrome
de Down.
Art. 5º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em....................... de ........................ de 2024.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 21/11/2024 11:20:09
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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