Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
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Ofício nº 1.742/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 22 de novembro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Memorando 26.253/2024
Senhor Presidente
Com fundamento no Parágrafo Único do artigo 200 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cáceres, submetemos à apreciação de Vossas Excelências e à superior
deliberação do Plenário Legislativo, o SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR nº 018, de 12 de novembro de 2024, que “Altera os lotacionogramas
constantes nas Leis Complementares nº 110/2017 e 168/2021 e dá outras providências, em
apenso.
Solicitamos a juntada do referido Substitutivo ao Protocolo nº 1.482/2024, de
14/11/2024, referente ao Ofício nº 1.707/2024-GP/PMC.
Esclarecemos que, tão somente, foram acrescentados o Parágrafo Único ao
artigo 4º e o Anexo II – Alteração das Tabelas – Professor Magistério Nível Médio I a IV e
Professor Pedagogo 30h Nível Superior, no Substitutivo em tela.
Valemo-nos da oportunidade para, com a devida vênia, reiterar o pedido
quanto à deliberação e aprovação da citada matéria, em caráter de urgência urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos seus
nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Memorando nº 26.253/2024
1 de 2
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 12 DE NOVEMBRO DE
2024 “Altera os lotacionogramas constantes nas Leis
Complementares nº 110/2017 e 168/2021 e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo
art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT,
aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas, do quadro de provimento efetivo da Administração Direta do Poder
Público Municipal, as vagas atualmente disponíveis e não providas dos cargos descritos no
Anexo I, da Lei Complementar 110, de 31 de janeiro de 2017 e Lei Complementar 168/2021
conforme quantitativo estabelecido no quadro previsto no Anexo I da LC 110/17.
Art. 2º Entram em extinção, do quadro de provimento efetivo da Administração Direta do
Poder Público Municipal, as vagas atualmente providas dos cargos descritos no Anexo
Lotacionograma I, da Lei Complementar 110/2017, conforme quantitativo estabelecido no
quadro previsto no Anexo Lotacionograma I da presente Lei Complementar.
Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos
do art. 45 da Lei Complementar Municipal nº 25, de 27 de novembro de 1997, assegurando-se a
seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive as progressões e promoções
funcionais.
Art. 3º Fica assegurado aos servidores públicos municipais contratados temporariamente por
excepcional interesse público, ocupantes de cargos declarados extintos e/ou em extinção, todos
os direitos e vantagens estabelecidos até findar-se o respectivo contrato temporário, na forma da
Lei Municipal nº 1.931, de 15 de abril de 2005.
Art. 4º Amplia-se, do quadro de provimento de vagas efetivo da Administração Direta do
Poder Público Municipal, o número de vagas dos cargos descritos no AnexoI, alterando-se o
Anexo Lotacionograma I da Lei Complementar nº 110/2017
Parágrafo único
– Ficam alteradas as tabelas para professor nível médio magistério 30 horas
e Professor pedagogo nível superior 30 horas consoante descritos no anexo II
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei Complementar produzirá efeitos a partir de sua publicação.
Cáceres/MT, em 12 de novembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
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Memorando nº 26.253/2024
2 de 2
ANEXO
I
QUADRO DAS VAGAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
VAGAS
A
SEREM
EXTINTAS
VAGAS
A
SEREM
CRIADAS
Prof c/magistério (I a IV) 14 -
Prof. lic. História (30hs/aula) 29
Prof lic Geografia (30hs/aula) 27
Prof lic Matemática (30hs/aula 18
Prof lic Biologia (30hs/aula 14
Prof lic Letras (30hs/aula 24
Prof lic pedagogia c/doc (30hs/aula) 121
ANEXO II
ALTERAÇÃO DAS TABELAS
PROFESSOR MAGISTÉRIO NÍVEL MÉDIO I A IV
CLASSE
NIVEL
A B C D E F G H
COD
I - 1.0 3.390,60 3.632,68 3.874,70 4.116,77 4.358,85 4.600,90 4.843,00 5.085,92
PROFESSOR PEDAGOGO 30H NÍVEL SUPERIOR
COD A B C D E F G H
I- 1.0 5.085,92 5.449,02 5.812,18 6.175,33 6.538,40 6.901,53 7.264,63 7.628,83
COD
II - 1.1335 5.764,04 6.175,54 6.587,11 6.998,64 7.410,16 7.821,68 8.233,20 8.646,02
COD
II - 1.1176 6.442,08 6.902,11 7.362,05 7.822,05 8.281,97 8.741,94 9.201,85 9.663,18
COD
IV
– 1.1052 7.120,32 7.628,54 8.136,99 8.645,36 9.153,69 9.662,06 10.170,48 10.680,40 Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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