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materia nº 7/2024

Tipo Emenda Executivo Municipal
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaSUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 018, de 12 de novembro de 2024, que “Altera os lotacionogramas constantes nas Leis Complementares nº 110/2017 e 168/2021 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-05 Proposição Arquivada A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação, por maioria, deixou de proferir o voto no Substitutivo considerando a sua Retirada pela Autora.
2024-11-25 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) U Despacho Inicial / Encaminhamento para a(s) Comissão(ões): Constituição, Justiça, Trabalho e Redação; Economia, Finanças e Planejamento.
2024-11-25 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-11-25 Apresentada em Plenário
2024-11-25 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-11-25 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.742/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 22 de novembro de 2024. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Memorando 26.253/2024 
Senhor Presidente 
Com fundamento no Parágrafo Único do artigo 200 do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Cáceres, submetemos à apreciação de Vossas Excelências e à superior 
deliberação do Plenário Legislativo, o SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR nº 018, de 12 de novembro de 2024, que “Altera os lotacionogramas 
constantes nas Leis Complementares nº 110/2017 e 168/2021 e dá outras providências, em 
apenso. 
Solicitamos a juntada do referido Substitutivo ao Protocolo nº 1.482/2024, de 
14/11/2024, referente ao Ofício nº 1.707/2024-GP/PMC. 
Esclarecemos que, tão somente, foram acrescentados o Parágrafo Único ao 
artigo 4º e o Anexo II – Alteração das Tabelas – Professor Magistério Nível Médio I a IV e 
Professor Pedagogo 30h Nível Superior, no Substitutivo em tela. 
Valemo-nos da oportunidade para, com a devida vênia, reiterar o pedido 
quanto à deliberação e aprovação da citada matéria, em caráter de urgência urgentíssima. 
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos seus 
nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 22/11/2024 15:23:42 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 
Memorando nº 26.253/2024 
1 de 2 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 12 DE NOVEMBRO DE 
2024 “Altera os lotacionogramas constantes nas Leis 
Complementares nº 110/2017 e 168/2021 e dá 
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo 
art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, 
aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam extintas, do quadro de provimento efetivo da Administração Direta do Poder 
Público Municipal, as vagas atualmente disponíveis e não providas dos cargos descritos no
Anexo I, da Lei Complementar 110, de 31 de janeiro de 2017 e Lei Complementar 168/2021 
conforme quantitativo estabelecido no quadro previsto no Anexo I da LC 110/17.
Art. 2º Entram em extinção, do quadro de provimento efetivo da Administração Direta do
Poder Público Municipal, as vagas atualmente providas dos cargos descritos no Anexo 
Lotacionograma I, da Lei Complementar 110/2017, conforme quantitativo estabelecido no
quadro previsto no Anexo Lotacionograma I da presente Lei Complementar.
Parágrafo único. Os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer a sua vacância, nos termos 
do art. 45 da Lei Complementar Municipal nº 25, de 27 de novembro de 1997, assegurando-se a 
seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos, inclusive as progressões e promoções 
funcionais.
Art. 3º Fica assegurado aos servidores públicos municipais contratados temporariamente por 
excepcional interesse público, ocupantes de cargos declarados extintos e/ou em extinção, todos 
os direitos e vantagens estabelecidos até findar-se o respectivo contrato temporário, na forma da
Lei Municipal nº 1.931, de 15 de abril de 2005.
Art. 4º Amplia-se, do quadro de provimento de vagas efetivo da Administração Direta do
Poder Público Municipal, o número de vagas dos cargos descritos no AnexoI, alterando-se o 
Anexo Lotacionograma I da Lei Complementar nº 110/2017 
Parágrafo único 
– Ficam alteradas as tabelas para professor nível médio magistério 30 horas 
e Professor pedagogo nível superior 30 horas consoante descritos no anexo II
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei Complementar produzirá efeitos a partir de sua publicação.
Cáceres/MT, em 12 de novembro de 2024. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 
Memorando nº 26.253/2024 
2 de 2 
ANEXO
I 
QUADRO DAS VAGAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
VAGAS
A
SEREM
EXTINTAS
VAGAS
A
SEREM
CRIADAS
Prof c/magistério (I a IV) 14 - 
Prof. lic. História (30hs/aula) 29
Prof lic Geografia (30hs/aula) 27
Prof lic Matemática (30hs/aula 18
Prof lic Biologia (30hs/aula 14
Prof lic Letras (30hs/aula 24
Prof lic pedagogia c/doc (30hs/aula) 121
ANEXO II 
ALTERAÇÃO DAS TABELAS 
PROFESSOR MAGISTÉRIO NÍVEL MÉDIO I A IV 
CLASSE 
NIVEL 
A B C D E F G H 
COD 
I - 1.0 3.390,60 3.632,68 3.874,70 4.116,77 4.358,85 4.600,90 4.843,00 5.085,92 
PROFESSOR PEDAGOGO 30H NÍVEL SUPERIOR 
COD A B C D E F G H 
I- 1.0 5.085,92 5.449,02 5.812,18 6.175,33 6.538,40 6.901,53 7.264,63 7.628,83 
COD 
II - 1.1335 5.764,04 6.175,54 6.587,11 6.998,64 7.410,16 7.821,68 8.233,20 8.646,02 
COD 
II - 1.1176 6.442,08 6.902,11 7.362,05 7.822,05 8.281,97 8.741,94 9.201,85 9.663,18 
COD 
IV
– 1.1052 7.120,32 7.628,54 8.136,99 8.645,36 9.153,69 9.662,06 10.170,48 10.680,40 Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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