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materia nº 23/2024

Tipo Emenda Parlamentar
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-11-28
EmentaO Vereador Cézare Pastorello - PT, propõe ao augusto e soberano plenário, na forma regimental, que seja apreciado em sessão a emenda supressiva apresenta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo 18 de 12 de novembro de 2024, que altera os lotacionogramas constantes nas Leis Complementares nº 110/2017 e 168/2021 e dá outras providências.
native_id9158

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-09 Proposição Arquivada A Comissão de Constituição e Justiça, Trabalho e Redação, por maioria, deixou de proferir o voto no Substitutivo considerando a sua Retirada pela Autora, verifica-se que também perdeu seu objeto.
2024-12-02 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es) CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, TRABALHO E REDAÇÃO e ECONOMIA, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
2024-12-02 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-12-02 Apresentada em Plenário
2024-12-02 Inclusa no Pequeno Expediente
2024-11-28 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminhado para Secretaria Legislativa
2024-11-28 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - D:\OneDrive\Câmara 2021\001 - PLs\PL - 2024 04 - Rap e BDD Patrimônios Imateriais.docx
LEI N. _________de __________________de 2024
Propõe a supressão do parágrafo único do Art. 
4º do Projeto de Lei Complementar do Executivo 18 
de 2024 e suas tabelas.
O Vereador Cézare Pastorello - PT, propõe ao augusto e soberano plenário, na forma 
regimental, que seja apreciado em sessão a emenda supressiva apresenta ao Projeto de Lei 
Complementar do Executivo 18 de 12 de novembro de 2024, que altera os lotacionogramas 
constantes nas Leis Complementares nº 110/2017 e 168/2021 e dá outras providências.
Art. 1º Fica suprimido o Parágrafo Único do Art. 4°, do Projeto de Lei Complementar do 
Executivo 18, de 12 de novembro de 2024. 
Art. 2º Por corolário, fica suprimido o Anexo II do referido projeto de lei. 
Sala das sessões, 28 de novembro de 2024
PT - Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, que 
vai digitalmente assinado nos termos 
da Lei Nº 14.063/2020.
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - D:\OneDrive\Câmara 2021\001 - PLs\PL - 2024 04 - Rap e BDD Patrimônios Imateriais.docx
JUSTIFICAÇÃO 
O projeto de lei complementar do executivo 18, de 12 de novembro de 2024, veio sanar um problema 
de ausência de vagas no Lotacionograma de Pedagogos no quadro da Prefeitura Municipal de Cáceres. 
No entanto, aproveitando-se da pertinência do projeto e necessidade de fazer o devido ajuste, foi 
apresentado um projeto de substitutivo a esse, com a inclusão de um parágrafo modificando e 
prejudicando os direitos dos professores 30 horas do Município. 
Tal parágrafo não regulamenta, explica ou exceptua o caput, pelo contrário, inclui a mais significativa 
alteração no direito dos servidores professores 30 horas, com uma insidiosa “separação” da tabela do 
PCCS, de modo a burlar a aplicação do percentual anual do reajuste do Piso Nacional do Magistério, 
instituído pela Lei Federal 11.738/2009, que institui o piso a partir da remuneração de professor de 
nível médio (magistério) em necessário Plano de Carreiras, Cargos e Salários, que em Cáceres vai até 
o nível de doutorado. 
Já nas tabelas, que perdem o objeto com a supressão do parágrafo em caso, os próprios valores 
apresentados são distintos dos que estão constantes na Lei Complementar 222/2024, causando 
prejuízo à remuneração dos professores do Município, que só no mês de dezembro terão o pagamento 
com a integralidade do Piso Nacional do Magistério de 2024. 
Pelo exposto, considerando a necessidade de aprovar o conteúdo principal do Projeto de Lei e seu 
Anexo I e os prejuízos causados aos servidores com o parágrafo único do Art. 4º. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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