ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório,
Centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210
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REQUERIMENTO N° ______ de 29 de Novembro de 2024 “Requer informações ao Exmo. Presidente do Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Cáceres – SSPM, Sr.
Fábio Lourenço, sobre a seguinte proposição Plenária.”
O Vereador que este subscreve, propõe à nobre Mesa, consultando o augusto e
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente ao Exmo. Presidente do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cáceres – SSPM, Sr. Fábio Lourenço,
consubstanciado na seguinte Proposição Plenária:
Com nossos cordiais cumprimentos, dirigimo
-nos às Vossas Excelências para
requerer, dentro dos requisitos legais, informações acerca da cobrança da denominada
“Contribuição Assistencial Sindical”, realizada em folha de pagamento dos servidores públicos
municipais e comissionados no mês de novembro em Cáceres/MT.
Logo, requer os esclarecimentos sobre os seguintes pontos:
1. Cópia da Ata da Assembleia Geral da Categoria realizada em 12 de abril, com a lista de
presença dos participantes, que deliberaram e aprovaram a cobrança da “Contribuição
Assistencial Sindical”
.
2. Relação detalhada dos servidores, efetivos e comissionados, que são sindicalizados junto
ao SSPM
.
3. Informação sobre o número de servidores formalmente comunicados acerca da
realização da Assembleia Geral de 12 de abril, com comprovação dos meios de divulgação
utilizados
.
4. Esclarecimento sobre a continuidade dos descontos relativos à “Contribuição
Assistencial Sindical” nos próximos meses, considerando a declaração do Secretário de
Administração do Município de que o desconto será suspenso até a análise de sua legalidade
.
5. Informação sobre as medidas que o Sindicato adotará para assegurar o estorno dos
valores descontados daqueles servidores que não autorizaram a cobrança e que
eventualmente venham a requerer o reembolso.
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/E713-27E9-5185-C994 e informe o código E713-27E9-5185-C994
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6. Cópia do parecer ou autorização da Confederação Nacional dos Servidores Públicos
Municipais (CNSPM) que teria referendado a cobrança
.
7. Cópia integral da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Agravo em Recurso
Extraordinário n.º 10184459, mencionado como base legal para a contribuição assistencial
sindical.
JUSTIFICATIVA
:
Senhores(as) Vereadores(as),
No exercício das prerrogativas que me são conferidas como Vereador deste
município, dirijo
-me a Vossa Excelência para solicitar, com o devido respeito, informações detalhadas
acerca das circunstâncias que envolveram o desconto denominado “Contribuição Assistencial
Sindical”, correspondente a 2% do salário base dos servidores públicos municipais, sejam eles
efetivos ou comissionados, aplicado na folha de pagamento do mês de novembro.
Ocorre que este desconto gerou inúmeros questionamentos entre os servidores,
muitos dos quais alegam desconhecer e não terem autorizado expressamente a dedução em folha,
como exige a Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).
Destaca
-se que os servidores públicos municipais já contribuem regularmente por
meio da mensalidade sindical, destinada exclusivamente aos sindicalizados. No entanto, o desconto
adicional referente à Contribuição Assistencial Sindical foi aplicado de forma generalizada,
alcançando tanto servidores sindicalizados quanto não sindicalizados, sem que houvesse,
aparentemente, ampla divulgação, consulta prévia ou autorização individual. Muitos servidores,
inclusive, afirmam desconhecer a existência dessa contribuição ou sua finalidade.
Embora o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPM) alegue que o
desconto foi deliberado em Assembleia Geral da Categoria, realizada no dia 12 de abril, e amparado
pela decisão do STF no Agravo em Recurso Extraordinário n.º 10184459, é imprescindível verificar
se houve ampla publicidade dessa Assembleia, se os servidores foram devidamente convocados, e se
houve quórum suficiente para legitimar a decisão.
Além disso, é necessário esclarecer se o desconto será mantido nos próximos meses
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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e quais medidas o Sindicato adotará para garantir o estorno dos valores descontados de servidores
que não autorizaram a cobrança e venham a requerer a devolução. Solicita
-se também a apresentação
da ata da Assembleia Geral, acompanhada de lista de presença e meios de divulgação utilizados, bem
como o parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que teria avalizado a
medida.
Essa solicitação é indispensável para assegurar os direitos dos servidores,
resguardar o interesse público e evitar possíveis irregularidades. O Sindicato tem o dever de prestar
esclarecimentos, garantindo transparência e legitimidade em suas ações.
Portanto, o Requerimento busca, assim, promover a confiança da categoria nos atos
administrativos e sindicais, preservando o patrimônio dos trabalhadores e o respeito às normas
constitucionais.
Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres Pares
para o eventual aperfeiçoamento e a rápida aprovação deste Requerimento.
Atenciosamente.
Cáceres
-MT, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E713-27E9-5185-C994
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FRANCO VALÉRIO CEBALHO DA CUNHA (CPF 395.XXX.XXX-20) em 29/11/2024 10:35:10
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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