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materia nº 6/2024

Tipo Veto (Executivo)
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaVeto total ao Projeto de Lei n.º 010, de 03 de fevereiro de 2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cáceres, que “Dispõe sobre as placas comemorativas da inauguração de obras públicas de qualquer natureza, no Município de Cáceres-MT e dá outras providências”, aprovado na sessão ordinária do dia 04 de novembro de 2024. Por motivo de ordem legal, vimos encaminhar a Vossa Excelência o necessário Veto Total ao Projeto de Lei 010/2024, assim como as Razões do Veto, para apreciação dessa Emérita Câmara.
native_id9173

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Aguardando Sanção
2024-12-16 Veto Rejeitado
2024-12-16 Inclusa na Ordem do Dia
2024-12-13 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-12-02 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-12-02 Distribuída à(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-12-02 Apresentada em Plenário
2024-12-02 Inclusa no Pequeno Expediente
2024-11-29 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-11-29 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-17T09:53:38.778580-04:00 Veto Rejeitado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.769/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 29 de novembro de 2024. 
A Sua Excelência o Senhor 
VER. LUIZ LAUDO PAZ LANDIM 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Protocolo 23.492/2024 
Senhor Presidente: 
Acusamos o recebimento do Ofício nº 1140/2024-SL/CMC, por meio do 
qual essa Colenda Câmara encaminha-nos o autógrafo do Projeto de Lei n.º 010, de 
03 de fevereiro de 2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Cáceres, que “Dispõe sobre as placas comemorativas da inauguração de obras 
públicas de qualquer natureza, no Município de Cáceres-MT e dá outras 
providências”, aprovado na sessão ordinária do dia 04 de novembro de 2024.
Por motivo de ordem legal, vimos encaminhar a Vossa Excelência o 
necessário Veto Total ao Projeto de Lei 010/2024, assim como as Razões do Veto, 
para apreciação dessa Emérita Câmara, em anexo. 
Atenciosamente. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/BFD2-30DD-BA75-F80B e informe o código BFD2-30DD-BA75-F80B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BFD2-30DD-BA75-F80B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 29/11/2024 09:57:15 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://caceres.1doc.com.br/verificacao/BFD2-30DD-BA75-F80B
ESTADO DE MATO GROSSO 
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ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE DA PREFEITA 
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Avenida Brasil 
– nº. 119 - Jardim Celeste 
– COC 
– Cáceres-MT 
– CEP:78.210-906 
Tel.: (65) 3223-1500 
– www.caceres.mt.gov.br 
Resposta ao Ofício nº 1140/2024
– SL/CMC. 
Interessado: Câmara Municipal de Cáceres - MT
Assunto: Ref. PROJETO DE LEI Nº 010, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023. 
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA 
Cumprimentando, sirvo-me do presente, em resposta ao Ofício em epígrafe, do qual 
essa Colenda Câmara encaminha-nos o Ofício nº 1140/2024
– SL/CMC, 
“PROJETO DE LEI Nº 010, 
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023, que “Dispõe sobre as placas comemorativas da inauguração de 
obras públicas de qualquer natureza, no Município de Cáceres-MT e dá outras providências.” 
Aprovado na Sessão Ordinária do dia 04 de novembro de 2024. 
Em conformidade com o disposto no art. 53, § 1º, da Lei Orgânica do Município, assim, 
por motivo de ordem legal, vimos a apresentar a Vossa Excelência, o necessário Veto Total, 
assim como as respectivas razões, para apreciação desta Emérita Câmara, que segue anexo. 
Atenciosamente, 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
PREFEITA MUNICIPAL 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3CF4-5BE5-9412-230C e informe o código 3CF4-5BE5-9412-230C
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RAZÕES DO VETO 
“PROJETO DE LEI Nº 010, DE 03 DE FEVEREIRO DE 
2023, que “Dispõe sobre as placas comemorativas da 
inauguração de obras públicas de qualquer natureza, 
no Município de Cáceres-MT e dá outras 
providências.” 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Dirijo-me à Vossa Excelência para comunicar-lhe que em atenção ao Ofício nº 
1140/2024
– SL/CMC, “PROJETO DE LEI Nº 010, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023, que “Dispõe sobre 
as placas comemorativas da inauguração de obras públicas de qualquer natureza, no Município 
de Cáceres-MT e dá outras providências.” Aprovado na Sessão Ordinária do dia 04 de novembro 
de 2024, para as providências de praxe que compete à Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Com fulcro nas atribuições conferidas pelo artigo 53, da Lei Orgânica do Município de 
Cáceres-MT, após detida análise, vislumbra-se que o Projeto suso mencionado da Câmara de
Vereadores não detém condição de ser sancionado, sendo indeclinável a aposição de veto total.
A interpretação ampliativa dos dispositivos constitucionais, sem reservas à Lei Orgânica 
do Município não possui caráter de reprovação à atuação do Nobre Legislador, que sem 
ressalvas, é um intérprete legítimo de nossas leis, sobremaneira da nossa Lei Maior.
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/3CF4-5BE5-9412-230C e informe o código 3CF4-5BE5-9412-230C
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Em análise ao presente Projeto de Lei, que tem como objetivo a aplicação de placas 
comemorativas de inauguração de obras públicas de qualquer natureza, que mencionem, 
obrigatoriamente, o nome dos Vereadores da Câmara Municipal de Cáceres e do(a) Prefeito(a) 
Municipal, da gestão em curso, embora possa ter boas intenções no reconhecimento das 
autoridades responsáveis, enfrenta problemas significativos trazendo implicações que possam 
prejudicar a administração pública ou ainda, a sociedade como um todo. 
Interessante frisar que o projeto o qual sugere que placas de inauguração de obras 
públicas, que são símbolos de utilidade pública e progresso para a comunidade, carrega uma 
marca de personalização excessiva, com a menção obrigatória de nomes de autoridades 
específicas da gestão em curso (prefeito e vereadores). 
Situação que pode ser interpretada como uma tentativa de personalizar a 
administração pública em benefício individual, o que não é o objetivo das obras públicas, as 
quais devem ser vistas como iniciativas em benefício da população e não como algo ligado à 
imagem pessoal dos gestores ou legisladores. 
Ademais, a presente questão fere o Princípio da Impessoalidade, caracterizado como 
um dos principais pilares da Administração Pública, conforme previsto no artigo 37 da 
Constituição Federal, possuindo como objetivo primordial garantir que as ações públicas não 
sejam associadas a interesses pessoais ou partidários, mas sim, à coletividade. 
Desse modo, ao obrigar que placas de obras públicas mencionem nomes de 
autoridades em exercício, corre-se o risco de ferir este princípio, criando uma associação direta 
entre o nome da obra e a imagem dos governantes, o que pode ser interpretado como 
propaganda pessoal, gerando a ideia de que a obra é um “feito pessoal” de determinado gestor 
ou grupo político, comprometendo a imparcialidade da administração pública, dificultando a 
compreensão de que as obras e ações são, na verdade, frutos de políticas públicas planejadas 
para beneficiar a população a longo prazo. 
Podendo ainda, desviar o foco da realização da obra em si e gerar uma percepção de 
que a administração pública está mais preocupada em destacar individualmente suas 
lideranças do que efetivamente em promover o bem comum. 
Além disso, em tempos de crise fiscal, a criação de regras que obrigam a inserção de 
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elementos adicionais nas placas pode gerar custos desnecessários, sem trazer benefícios reais 
à população. 
Outrossim, em um âmbito totalmente administrativo, vale salientar a respeito 
do 
Princípio da Discricionariedade da administração pública, a qual permite ao gestor decidir, 
dentro dos limites da lei e de interesse público, como e quando implementar determinadas 
ações, logo, diante da análise do caso, por meio do direito de uso do princípio da 
discricionariedade, este executivo não entende o presente como de interesse publico e, assim, 
não acolhe o “PROJETO DE LEI Nº 010, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023, que “Dispõe sobre as placas 
comemorativas da inauguração de obras públicas de qualquer natureza, no Município de 
Cáceres-MT e dá outras providências.” Aprovado na Sessão Ordinária do dia 04 de novembro 
de 2024. 
Assim sendo, devolvo o projeto de lei com veto total para devida apreciação dessa 
Egrégia Câmara de vereadores, reiterando aos Eméritos Edis, o protesto de alta estima e elevada 
consideração. 
Cáceres-MT, 28 de novembro de 2024. 
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS 
PREFEITA MUNICIPAL 
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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