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materia nº 1/2024

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-12-02
Ementa“Altera o § 2º, do artigo 70, da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências” “Art. 70. (...) § 2º O subsídio do Vice-Prefeito não poderá exceder a setenta por cento do valor do subsídio fixado para o Prefeito Municipal.
native_id9180

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Norma Promulgada
2024-12-10 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-12-10 Norma Promulgada
2024-12-09 Proposição Aprovada em 2º Turno
2024-12-09 Proposição Aprovada em 1º Turno
2024-12-09 Inclusa na Ordem do Dia
2024-12-09 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-12-09 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-12-09 Apresentada em Plenário
2024-12-09 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-12-02 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-12-02 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T11:09:22.745226-04:00 Aprovado(a) 14 0 0
2024-12-09T10:16:31.152949-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº ____/ DE ____ DE 
NOVEMBRO DE 2024
Autor: Vereador Rubens Macedo – União Brasil 
 Vereadora Valdeniria Dutra Ferreira – PSB 
 Vereador Celso Silva – Republicanos 
 Vereador Isaias Bezerra – Republicanos 
 Vereador Domingos Oliveira dos Santos - PSB 
“Altera o § 2º, do artigo 70, da Lei Orgânica Municipal e 
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO 
APROVOU E A MESA DIRETORA, nos termos no artigo 260 e ss., do Regimento Interno, 
promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica do Município de Cáceres-MT:
Art. 1º Fica alterado o § 2º, do art. 70 da Lei Orgânica Municipal, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70. (...)
§ 2º O subsídio do Vice-Prefeito não poderá exceder a setenta por cento do valor do 
subsídio fixado para o Prefeito Municipal.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 29 de novembro de 2024.
 
RUBENS MACEDO VALDENIRIA DUTRA FERREIRA
 Vereador Vereadora
Assinado por 5 pessoas: RUBENS MACEDO, OZIOL BEZERRA DE PAULA, CELSO SILVA, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS e VALDENIRIA DUTRA FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4059-B450-88AC-3274 e informe o código 4059-B450-88AC-3274
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CELSO SILVA ISAIAS BEZERRA
 Vereador Vereador
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
 Vereador 
 
 
Assinado por 5 pessoas: RUBENS MACEDO, OZIOL BEZERRA DE PAULA, CELSO SILVA, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS e VALDENIRIA DUTRA FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4059-B450-88AC-3274 e informe o código 4059-B450-88AC-3274
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A presente alteração da Lei Orgânica Municipal tem o intuito de atualizar 
dispositivo relacionado ao percentual do subsídio que é pago ao Vice-Prefeito Municipal, que, 
segundo o artigo 70, § 2º, da Lei Orgânica Municipal não poderá exceder a cinquenta por cento do 
valor do subsídio fixado para o Prefeito Municipal.
Essa redação data de 2003, e, a Constituição Federal prevê que os subsídios do 
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara 
Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, 
I; (Redação dada pela Emenda constitucional nº 19, de 1998)
Em cidades como Várzea Grande/MT, por exemplo, a diferença do subsídio do 
Vice-Prefeito Municipal é de apenas 20%, correspondendo, portanto, a 80% do subsídio do Prefeito 
Municipal, senão vejamos:
LEI Nº 3.204, DE 19 DE AGOSTO DE 2008.
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, A 
PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2009.
MURILO DOMINGOS, Prefeito Municipal de Várzea Grande-MT, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do Art. 29, V da Constituição Federal, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio do Prefeito do Município de Várzea Grande, Estado de Mato 
Grosso é fixado no valor de R$ 18.576,09 (dezoito mil, quinhentos e setenta e seis 
Assinado por 5 pessoas: RUBENS MACEDO, OZIOL BEZERRA DE PAULA, CELSO SILVA, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS e VALDENIRIA DUTRA FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4059-B450-88AC-3274 e informe o código 4059-B450-88AC-3274
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Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
reais e nove centavos), observado o que dispõe os arts. 37, X e XI, §4º, 150, II, 153, 
III e 153, §2º, I, da Constituição Federal.
Art. 2º É fixado o subsídio do Vice-Prefeito, observado o disposto nos arts. 37, X e 
XI, 39, §4º 150, II, 153, III e 153, §2º, da Constituição Federal, o que compreende 
o valor total de R$ 14.860,87 (quatorze mil, oitocentos e sessenta reais e oitenta e 
sete centavos).
Parágrafo único. No caso do Vice-Prefeito ser nomeado ou designado para função 
na administração direta ou indireta do Município, ser-lhe-á facultada a opção entre 
o subsídio do cargo de Vice-Prefeito e o da função para a qual for nomeado ou 
designado.
Art. 3º O subsídio a que se refere esta Lei não poderá ser pago cumulativamente 
com outro, em virtude do exercício de função simultânea, quando remunerado pelos 
cofres públicos.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, deverá ser exercido o direito de opção.
Art. 4º Sobre os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito incidirão os descontos 
previstos em lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.
Praça dos Três Poderes, Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande, 19 de 
agosto de 2008.
MURILO DOMINGOS
Prefeito Municipal
Diante disso, considerando que o percentual previsto em nossa norma municipal 
fora editado em 2003, antes da Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) - que Alterou a 
redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das 
disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais. – a sua adequação à norma vigente é 
medida que se amolda ao alinhavado pela jurisprudência. 
Assinado por 5 pessoas: RUBENS MACEDO, OZIOL BEZERRA DE PAULA, CELSO SILVA, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS e VALDENIRIA DUTRA FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4059-B450-88AC-3274 e informe o código 4059-B450-88AC-3274
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
Revela-se, pois, conforme a Constituição a redação apresentada no presente feito, 
razão pela qual se espera a aprovação do soberano Plenário.
Sala das Sessões, em 29 de novembro de 2024.
RUBENS MACEDO VALDENIRIA DUTRA FERREIRA
 Vereador Vereadora
CELSO SILVA ISAIAS BEZERRA
 Vereador Vereador
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS
 Vereador 
Assinado por 5 pessoas: RUBENS MACEDO, OZIOL BEZERRA DE PAULA, CELSO SILVA, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS e VALDENIRIA DUTRA FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4059-B450-88AC-3274 e informe o código 4059-B450-88AC-3274
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4059-B450-88AC-3274
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RUBENS MACEDO (CPF 103.XXX.XXX-49) em 02/12/2024 08:25:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
OZIOL BEZERRA DE PAULA (CPF 799.XXX.XXX-91) em 02/12/2024 08:36:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CELSO SILVA (CPF 458.XXX.XXX-49) em 02/12/2024 09:01:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF 429.XXX.XXX-00) em 02/12/2024 09:04:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
VALDENIRIA DUTRA FERREIRA (CPF 327.XXX.XXX-04) em 02/12/2024 09:09:48 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/4059-B450-88AC-3274

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