Ofício Interno 5.481/2024
De: Oziol P. - GR-CEFP
Para: GAB-VER - ISAIAS BEZERRA
Data: 04/12/2024 às 11:50:13
Setores (CC):
GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, GR-CEFP
decreto
Bom dia,
favor assinar ja ressolvido em reunião somente foi alterada a data vigente.
_
Isaias Bezerra
Vereador
Anexos:
PDL__XXX__2024_Contas_Governo_de_2023_1_.pdf
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
1
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, Centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 - site: https://www.caceres.mt.leg.br
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DE
CÁCERES
Data: ______/_______/ 2024
______.
Horas: ____: ____. Sob nº
________.
Ass.
__________________________
Protocolo Interno
Projeto de Emenda
Projeto de Lei
Ord./Compl.
Projeto de Decreto
Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção
Nº/ANO
/2024.
Autores: Membros da Comissão de Economia, Finanças e
Planejamento
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° DE DE NOVEMBRO DE 2024.
"Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de
governo do exercício de 2023 sob
responsabilidade da Senhora Antônia Eliene
Liberato Dias, Chefe do Poder Executivo do
Município de Cáceres, e dá outras providências."
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica
Municipal, bem como o seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulgará o
presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Exercício de 2023 da Prefeitura
Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de responsabilidade da Gestora Sra. Antônia
Eliene Liberato Dias em conformidade com o PARECER PRÉVIO Nº 21/2024, do Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, após vistos, relatados e discutidos os autos
do processo nº 53.834-5/2023.
Art. 2º O Poder Legislativo Municipal determina ao Poder Executivo:
I) Que inclua, nos currículos escolares, conteúdos específicos sobre a prevenção da violência
contra a mulher, conforme preconiza o art. 26, § 9º, da Lei nº 9.394/1996 (item 6.2.2 do
Relatório Técnico Preliminar);
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2
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, Centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 - site: https://www.caceres.mt.leg.br
II) Que realize a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, no mês de março,
conforme o art. 2º da Lei nº 14.164/2021 e a Lei Municipal nº 2.746/2019 (item 6.2.2 do
Relatório Técnico Preliminar);
III) Que observe as medidas dispostas no art. 22 da LRF, adotando-as quando necessário, para
que o limite de gastos com pessoal não seja ultrapassado (item 6.4.2.1 do Relatório Técnico
Preliminar);
IV) Que implemente, dentro do possível, as medidas de acompanhamento e de redução da
despesa corrente sugeridas nos incisos I a X do caput do art. 167-A da CF (item 6.6 do
Relatório Técnico Preliminar);
V) Que adote medidas para atender 100% dos requisitos de Transparência Pública (item 8 do
Relatório Técnico Preliminar);
VI) Que observe as despesas com pessoal do Poder Executivo, que, embora estejam abaixo do
limite prudencial, ultrapassaram o limite de alerta (48,6%) estabelecido no art. 22 da Lei
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, correspondente a 90% do valor
máximo permitido para gastos com pessoal;
VII) Que se atente, na elaboração da Lei Orçamentária Anual, para que a receita prevista na
lei orçamentária não seja superestimada.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 04 de Dezembro de 2024.
Isaías Bezerra - (Republicanos)
PRESIDENTE
Manga Rosa - (PSB) Valdeníria Dutra Ferreira - PSB
RELATOR MEMBRO