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materia nº 100/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 100 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaDispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de governo do exercício de 2023 sob responsabilidade da Senhora Antônia Eliene Liberato Dias, Chefe do Poder Executivo do Município de Cáceres, e dá outras providências."
native_id9190

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Norma Promulgada
2024-12-10 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2024-12-10 Norma Promulgada
2024-12-09 Proposição Aprovada em 2º Turno
2024-12-09 Proposição Aprovada em 1º Turno
2024-12-09 Inclusa na Ordem do Dia
2024-12-09 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2024-12-09 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2024-12-09 Deliberada para Leitura em Plenário
2024-12-05 Deliberada para Leitura em Plenário TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA
2024-12-05 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T10:34:37.583890-04:00 Aprovado(a) 11 0 0
2024-12-09T10:30:48.447495-04:00 Aprovado(a) 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Ofício Interno 5.481/2024
De: Oziol P. - GR-CEFP
Para: GAB-VER - ISAIAS BEZERRA 
Data: 04/12/2024 às 11:50:13
Setores (CC):
GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER, GR-CEFP
decreto
 Bom dia, 
favor assinar ja ressolvido em reunião somente foi alterada a data vigente.
_
Isaias Bezerra 
Vereador
Anexos:
PDL__XXX__2024_Contas_Governo_de_2023_1_.pdf
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
1
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, Centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 - site: https://www.caceres.mt.leg.br
PROTOCOLO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CÁCERES
Data: ______/_______/ 2024 
______.
Horas: ____: ____. Sob nº 
________.
Ass. 
__________________________
Protocolo Interno
Projeto de Emenda
Projeto de Lei 
Ord./Compl.
Projeto de Decreto 
Legislativo
Projeto de Resolução
Requerimento
Indicação
Moção
Nº/ANO
 /2024.
Autores: Membros da Comissão de Economia, Finanças e 
Planejamento
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° DE DE NOVEMBRO DE 2024.
"Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de 
governo do exercício de 2023 sob 
responsabilidade da Senhora Antônia Eliene 
Liberato Dias, Chefe do Poder Executivo do 
Município de Cáceres, e dá outras providências."
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO 
GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica 
Municipal, bem como o seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulgará o 
presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Exercício de 2023 da Prefeitura 
Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de responsabilidade da Gestora Sra. Antônia 
Eliene Liberato Dias em conformidade com o PARECER PRÉVIO Nº 21/2024, do Tribunal 
de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, após vistos, relatados e discutidos os autos 
do processo nº 53.834-5/2023.
Art. 2º O Poder Legislativo Municipal determina ao Poder Executivo:
I) Que inclua, nos currículos escolares, conteúdos específicos sobre a prevenção da violência 
contra a mulher, conforme preconiza o art. 26, § 9º, da Lei nº 9.394/1996 (item 6.2.2 do 
Relatório Técnico Preliminar);
.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
2
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, Centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 - site: https://www.caceres.mt.leg.br
II) Que realize a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, no mês de março, 
conforme o art. 2º da Lei nº 14.164/2021 e a Lei Municipal nº 2.746/2019 (item 6.2.2 do 
Relatório Técnico Preliminar);
III) Que observe as medidas dispostas no art. 22 da LRF, adotando-as quando necessário, para 
que o limite de gastos com pessoal não seja ultrapassado (item 6.4.2.1 do Relatório Técnico 
Preliminar);
IV) Que implemente, dentro do possível, as medidas de acompanhamento e de redução da 
despesa corrente sugeridas nos incisos I a X do caput do art. 167-A da CF (item 6.6 do 
Relatório Técnico Preliminar);
V) Que adote medidas para atender 100% dos requisitos de Transparência Pública (item 8 do 
Relatório Técnico Preliminar);
VI) Que observe as despesas com pessoal do Poder Executivo, que, embora estejam abaixo do 
limite prudencial, ultrapassaram o limite de alerta (48,6%) estabelecido no art. 22 da Lei 
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, correspondente a 90% do valor 
máximo permitido para gastos com pessoal;
VII) Que se atente, na elaboração da Lei Orçamentária Anual, para que a receita prevista na 
lei orçamentária não seja superestimada.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 04 de Dezembro de 2024.
 Isaías Bezerra - (Republicanos)
PRESIDENTE
Manga Rosa - (PSB) Valdeníria Dutra Ferreira - PSB
RELATOR MEMBRO

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