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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2024
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 97 - Eliene -
Guarda Municipal - Trânsito.docx
Propõe a alteração da Lei
Complementar 188 de 2022 para
inclusão das atribuições de
assessoramento e apoio dos Guardas
Municipais Patrimoniais às operações
de trânsito.
O Vereador Cézare Pastorello - PT, propõe ao augusto e soberano plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene
Liberato, consubstanciado na seguinte proposição plenária.
Considerando a necessidade de organização do trânsito, garantia de segurança
aos Agentes Municipais de Trânsito e possibilidade de participação da Guarda
Municipal Patrimonial em operações de trânsito realizadas pelos órgãos competentes,
vimos propor a presente minuta de Lei Complementar, para ser adequada e
encaminhada pelo executivo municipal a esta casa de leis para aprovação.
Sala das sessões, 04 de dezembro de 2024
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 97 - Eliene -
Guarda Municipal - Trânsito.docx
MINUTA
Projeto de Lei Complementar nº [XXXX]
Dispõe sobre a inclusão das atribuições de
assessoramento e apoio dos Guardas Municipais
Patrimoniais às operações de trânsito e dá outras
providências.
Art. 1º A Lei Complementar 188 de 26 de outubro de 2022 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 3º A Guarda Municipal Patrimonial atuará na vigilância de bens próprios
municipais, eventos promovidos pelo Município e no apoio e
assessoramento no trânsito, em colaboração com os órgãos
competentes, respeitando os limites de sua atuação e a legislação de
trânsito vigente.
Art. 7º[...]
VI – prestar apoio nos eventos e solenidades promovidas pela Prefeitura
ou que tenha interesse público;
VII – prestar apoio e assessoramento às atividades de organização,
fiscalização e controle do trânsito no âmbito do Município, em
conformidade com a legislação de trânsito vigente;
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Antônia Eliene Liberato Dias
Prefeita Municipal
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 97 - Eliene -
Guarda Municipal - Trânsito.docx
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar a Lei Complementar nº 188 de
2022, com o objetivo de incluir entre as atribuições da Guarda Municipal Patrimonial
o assessoramento e apoio às operações de trânsito realizadas pelos órgãos
competentes. Essa proposta se fundamenta em princípios de eficiência administrativa,
segurança pública e otimização dos recursos humanos disponíveis no município,
alinhando-se às melhores práticas adotadas no Brasil e no mundo.
A Guarda Municipal Patrimonial de Cáceres tem se destacado pela sua competência,
disciplina e comprometimento na proteção do patrimônio público e na segurança de
eventos municipais. Essa expertise pode ser ampliada para contribuir com as
operações de trânsito, sem prejuízo de suas atribuições originais.
A atuação conjunta da Guarda Municipal Patrimonial com os Agentes de Trânsito pode
aumentar a segurança dos profissionais que atuam na fiscalização, especialmente em
situações de risco, como abordagens em vias públicas e controle de multidões. Além
disso, a previsão legal de atuação no apoio a assessoramento no trânsito, em
colaboração com os órgãos competentes, permitirá a participação dos nossos
valorosos Guardas Municipais nas operações de trânsito estaduais e federais, tendo
em vista nossa cidade ser cortada por uma BR.
Pelo exposto, diante da presteza que a corporação sempre teve em atender às
demandas da sociedade cacerense, tal alteração na Lei Complementar 188 de 26 de
outubro de 2022 beneficiará todo o povo cacerense.
À data do protocolo.
Partido dos Trabalhadores
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