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materia nº 922/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 922 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaPropõe a alteração da Lei Complementar 188 de 2022 para inclusão das atribuições de assessoramento e apoio dos Guardas Municipais Patrimoniais às operações de trânsito.
native_id9192

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-15 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2024-12-11 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2024-12-09 Proposição Aprovada em Turno Único
2024-12-09 Inclusa na Ordem do Dia
2024-12-05 Deliberada para Leitura em Plenário TRAMITADO PARA SECRETARIA LEGISLATIVA
2024-12-05 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminhado à Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T11:04:25.009905-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2024 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 97 - Eliene - 
Guarda Municipal - Trânsito.docx
Propõe a alteração da Lei 
Complementar 188 de 2022 para 
inclusão das atribuições de 
assessoramento e apoio dos Guardas 
Municipais Patrimoniais às operações 
de trânsito. 
O Vereador Cézare Pastorello - PT, propõe ao augusto e soberano plenário, na 
forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene 
Liberato, consubstanciado na seguinte proposição plenária. 
Considerando a necessidade de organização do trânsito, garantia de segurança 
aos Agentes Municipais de Trânsito e possibilidade de participação da Guarda 
Municipal Patrimonial em operações de trânsito realizadas pelos órgãos competentes, 
vimos propor a presente minuta de Lei Complementar, para ser adequada e 
encaminhada pelo executivo municipal a esta casa de leis para aprovação.
Sala das sessões, 04 de dezembro de 2024 
Partido dos Trabalhadores 
 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 97 - Eliene - 
Guarda Municipal - Trânsito.docx
MINUTA 
Projeto de Lei Complementar nº [XXXX] 
Dispõe sobre a inclusão das atribuições de 
assessoramento e apoio dos Guardas Municipais 
Patrimoniais às operações de trânsito e dá outras 
providências. 
Art. 1º A Lei Complementar 188 de 26 de outubro de 2022 passa a ter a seguinte 
redação: 
Art. 3º A Guarda Municipal Patrimonial atuará na vigilância de bens próprios 
municipais, eventos promovidos pelo Município e no apoio e 
assessoramento no trânsito, em colaboração com os órgãos 
competentes, respeitando os limites de sua atuação e a legislação de 
trânsito vigente. 
Art. 7º[...] 
VI – prestar apoio nos eventos e solenidades promovidas pela Prefeitura 
ou que tenha interesse público; 
VII – prestar apoio e assessoramento às atividades de organização, 
fiscalização e controle do trânsito no âmbito do Município, em 
conformidade com a legislação de trânsito vigente; 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Antônia Eliene Liberato Dias 
Prefeita Municipal 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 
 
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2021/004 - Indicações/I - 2024 97 - Eliene - 
Guarda Municipal - Trânsito.docx
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei Complementar visa alterar a Lei Complementar nº 188 de 
2022, com o objetivo de incluir entre as atribuições da Guarda Municipal Patrimonial 
o assessoramento e apoio às operações de trânsito realizadas pelos órgãos 
competentes. Essa proposta se fundamenta em princípios de eficiência administrativa, 
segurança pública e otimização dos recursos humanos disponíveis no município, 
alinhando-se às melhores práticas adotadas no Brasil e no mundo. 
A Guarda Municipal Patrimonial de Cáceres tem se destacado pela sua competência, 
disciplina e comprometimento na proteção do patrimônio público e na segurança de 
eventos municipais. Essa expertise pode ser ampliada para contribuir com as 
operações de trânsito, sem prejuízo de suas atribuições originais. 
A atuação conjunta da Guarda Municipal Patrimonial com os Agentes de Trânsito pode 
aumentar a segurança dos profissionais que atuam na fiscalização, especialmente em 
situações de risco, como abordagens em vias públicas e controle de multidões. Além 
disso, a previsão legal de atuação no apoio a assessoramento no trânsito, em 
colaboração com os órgãos competentes, permitirá a participação dos nossos 
valorosos Guardas Municipais nas operações de trânsito estaduais e federais, tendo 
em vista nossa cidade ser cortada por uma BR. 
Pelo exposto, diante da presteza que a corporação sempre teve em atender às 
demandas da sociedade cacerense, tal alteração na Lei Complementar 188 de 26 de 
outubro de 2022 beneficiará todo o povo cacerense. 
À data do protocolo. 
Partido dos Trabalhadores 

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