ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2024
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre o CAU –
Cadastro Ambiental Urbano – no Município
de Cáceres.
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, consubstanciado no seguinte requerimento:
Considerando que Cáceres tem, entre seus atrativos turísticos, a pujante natureza e a
biodiversidade, vimos requerer informações sobre quem é o gestor que a alimenta o
CAU – Cadastro Ambiental Urbano – do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima e quais áreas do Município já foram cadastradas, uma vez que isso será determinante para habilitação do Município a captar recursos externos.
Sala das sessões, 04 de dezembro de 2024
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, que
vai digitalmente assinado nos termos
da Lei Nº 14.063/2020.
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JUSTIFICATIVA
O CAU é uma ferramenta estratégica do Ministério do Meio Ambiente e
Mudança do Clima que visa organizar e monitorar as áreas urbanas em relação
à preservação ambiental e ao uso sustentável do território. Ter informações
claras e atualizadas sobre o gestor responsável e as áreas cadastradas é
essencial para que o município possa planejar ações ambientais de forma
eficiente. Cáceres é reconhecida por sua rica biodiversidade e natureza
exuberante, que são atrativos turísticos importantes. A gestão ambiental
adequada, por meio do CAU, pode contribuir para a preservação desses
recursos naturais, garantindo que o turismo seja sustentável e que a
biodiversidade local seja protegida.
O cadastramento no CAU é um requisito fundamental para que o município
possa se habilitar a receber recursos externos, como financiamentos, convênios
e parcerias com órgãos nacionais e internacionais voltados para a preservação
ambiental e o desenvolvimento sustentável. Sem essas informações, o
município pode perder oportunidades de investimento.
Além disso o CAU também é uma ferramenta que auxilia no planejamento
urbano, ao identificar áreas de preservação, ocupação e uso sustentável em
Cáceres. Essas informações são importantíssimas para que o município possa
crescer de forma ordenada, respeitando o meio ambiente e garantindo
qualidade de vida para a população.
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LEGALIDADE
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis:
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do
pronunciamento da Câmara Municipal:
Art. 1º
[...]
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes,
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo.
À data do protocolo.
Assinado digitalmente
Vereador Cézare Pastorello
Partido dos Trabalhadores