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materia nº 11/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaO Vereador Pastor Júnior - PL, Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, com fundamento no artigo 185, do Regimento Interno, encaminha a presente Indicação, à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Cáceres Antônia Eliene Liberato Dias, para que seja viabilizada a seguinte Proposição por meio de projeto de lei, cuja minuta segue anexa: “Art. 1º. Fica dispensada a exigência de alvará ou de qualquer outro tipo de licenciamento para funcionamento dos templos de qualquer culto, exceto os relativos a prevenção e combate a incêndio e a desastres, proibida a limitação de caráter geográfico à instalação das organizações religiosas.” A Constituição Federal de 1988, no artigo 150, isenta igrejas, entidades religiosas e templos de qualquer culto do pagamento de impostos. A regra acima não dispensa a exigência de alvará de prevenção e combate a incêndio a pânico para templos religiosos, considerando o volume de pessoas que frequentam os templos.
native_id9248

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-02-04 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-02-04 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-02-03 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-02-03 Inclusa na Ordem do Dia
2025-01-30 Deliberada para Leitura em Plenário ENCAMINHO PARA A SECRETARIA LEGISLATIVA PARA AS DEVIDAS TRATATIVAS.
2025-01-29 Aguardando a Inclusão no Expediente Encaminho essa Indicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-03T12:25:04.724825-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

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Ofício Interno 310/2025
De: Clodomiro J. - GAB-VER
Para: GAB-VER - PASTOR JÚNIOR 
Data: 29/01/2025 às 10:45:44
Setores envolvidos:
GAB-VER
Indicação do Vereador Pastor Junior
 Segue indicação do Vereador Pastor Júnior 
_
Clodomiro da Silveira Pereira Junior
Vereador
Anexos:
INDICACAO_Isencao_Igrejas.pdf Assinado por 1 pessoa: CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/664A-FBF4-AB08-FD29
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE JANEIRO DE 2025
Autor: Pastor júnior Partido - PL
 
“O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre Mesa, 
consultado o augusto e soberano Plenário, na forma 
regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Senhora Prefeita Municipal de Cáceres Antônia Eliene 
Liberato Dias, consubstanciado na seguinte Proposição 
Plenária.”
O Vereador Pastor Júnior - PL, Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE 
CÁCERES, com fundamento no artigo 185, do Regimento Interno, encaminha a presente 
Indicação, à Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Cáceres Antônia Eliene Liberato 
Dias, para que seja viabilizada a seguinte Proposição por meio de projeto de lei, cuja minuta segue 
anexa:
“Art. 1º. Fica dispensada a exigência de alvará ou de qualquer outro tipo de 
licenciamento para funcionamento dos templos de qualquer culto, exceto os 
relativos a prevenção e combate a incêndio e a desastres, proibida a limitação 
de caráter geográfico à instalação das organizações religiosas.”
A Constituição Federal de 1988, no artigo 150, isenta igrejas, entidades 
religiosas e templos de qualquer culto do pagamento de impostos. A regra acima não dispensa a 
exigência de alvará de prevenção e combate a incêndio a pânico para templos religiosos, 
considerando o volume de pessoas que frequentam os templos. 
Trata- se de um anseio comunitário antigo, que abrangerá todas as igrejas 
existentes em Cáceres, que, segundo dados do IBGE em 2024, possui 237 templos
religiosos1
:
1 Fonte: https://www.ciadenoticias.com.br/noticia/caceres-tem-237-templos-religiosos-diz-censo-do-ibge - 
acessado em 
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78210-056
Fone: (65) 3223-1707 - Site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/664A-FBF4-AB08-FD29
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Veja a tabela abaixo:
Portanto, essa é um projeto que atenderá um grande número de igrejas, 
sejam elas evangélicas, católicas, etc. 
Assim pedimos o apoio dos nobres pares, expressando nossa estima e 
consideração e contando com o apoio desde já agradecemos.
Sala das Sessões, 29 de janeiro de 2025.
Pastor Júnior
 Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78210-056
Fone: (65) 3223-1707 - Site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/664A-FBF4-AB08-FD29
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