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Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ____/ DE ____ DE JANEIRO DE 2025
Autor: Isaias Bezerra - Republicanos
“Denomina várias “RUAS DO BAIRRO OLHOS D’ÁGUA,
NO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT” e dá outras
providências.”
.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como RUA SUDESTE o Logradouro denominado como
Rua A, localizado entre as Quadras “01” e “02”, no Bairro OLHOS D'ÁGUA, neste Município de
Cáceres/MT; de RUA NOROESTE, o Logradouro denominado como Rua B, localizado entre as
Quadras “0
2”, e “03”, no Bairro OLHOS D'ÁGUA, neste Município de Cáceres/MT; de RUA
SUDOESTE, o Logradouro denominado como Rua C, localizado entre as Quadras “01”, “02”, “03”,
e “04”, no Bairro OLHOS D'ÁGUA, neste Município de Cáceres/MT, conforme mapa e memorial
descrito anexos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, em 30 de janeiro de 2025.
ISAIAS BEZERRA
Vereador
Assinado por 1 pessoa: OZIOL BEZERRA DE PAULA
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Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
Este Vereador apresenta o presente projeto de lei que “Denomina várias “RUAS
DO BAIRRO OLHOS D’ÁGUA, NO MUNICÍPIO DE CÁCERES/MT” e dá outras providências.”
.
Esse pedido partiu dos moradores do Bairro Olhos D’Água, que encaminharam os
nomes e as localizações exatas das ruas que queriam que fossem alterados, sendo em seguida
realizado o mapa e memorial descritivo pela Prefeitura Municipal de Cáceres (doc. anexo).
A Lei Orgânica Municipal sobre nomenclatura de vias urbanas prevê o seguinte:
“Art. 24. Compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, dispor sobre todas
as matérias atribuídas explicita ou implicitamente ao Município pelas Constituições
Federal e Estadual.
(...)
XIV - legislar sobre o zoneamento urbano, bem como sobre a denominação de
vias, logradouros e prédios públicos municipais;
”
Nesse sentido, considerando que o Vereador pode apresentar projetos de lei
alterando ou dando nome a ruas, avenidas e as demais vias municipais, sem denominação, pedimos
o apoio dos nobres pares para a aprovação desta Proposição.
Sala das Sessões, em 30 de janeiro de 2025.
ISAIAS BEZERRA
Vereador
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