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materia nº 8/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaRequer relatório da ocupação, por natureza, dos cargos do Lotacionograma, com o envio da Relação de Cargos, Funções e Empregos, conforme modelo anexo.
native_id9278

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-02-04 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-02-04 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-02-03 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-02-03 Inclusa na Ordem do Dia
2025-01-30 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho esse Requerimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-03T12:07:39.195205-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre o 
Lotacionograma do poder executivo, na 
forma que dispõe. 
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, consubstanciado no seguinte requerimento: 
Considerando que a até a presente data ainda não houve a disponibilização, no portal 
da Transparência, da ocupação, por natureza, por dos cargos do Lotacionograma, vi￾mos requerer o envio da Relação de Cargos, Funções e Empregos, conforme modelo 
anexo, existente no sistema de gestão de pessoal. 
Sala das sessões, 30 de janeiro de 2025 
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, que 
vai digitalmente assinado nos termos 
da Lei Nº 14.063/2020. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
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2 
ANEXO 
Relação de Cargos, Funções e Empregos2
Denominação 
Cargo 
EfeƟvo
Comissão Confiança Emprego 
EfeƟvo
Contrato Temporário 
Providos Vagos Total Providas Vagas Total Providos Vagos Total Providos Vagos Total 
 
 
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3 
JUSTIFICATIVA 
A Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) estabelece que todos os órgãos 
públicos devem garantir o direito de acesso à informação, promovendo a 
transparência ativa, ou seja, a divulgação de informações de interesse público 
independentemente de solicitação. 
A não disponibilização do Lotacionograma, que detalha a ocupação dos cargos 
públicos, contraria o princípio da transparência ativa, uma vez que a população 
tem o direito de saber como os recursos humanos estão sendo alocados na 
administração pública. 
Por sua vez, a Lei Complementar nº 131/2009, conhecida como Lei da 
Transparência, inaugurou a obrigatoriedade de divulgação de informações 
sobre a gestão pública, incluindo a gestão de pessoal. A referida lei altera a Lei 
Complementar 101 para estabelecer que os entes públicos devem 
disponibilizar, em tempo real, informações detalhadas sobre a administração. 
A ausência do Lotacionograma no portal da Transparência impede que a 
população tenha acesso a informações essenciais sobre a gestão de pessoal, o 
que pode gerar desconfiança e falta de controle social sobre a administração 
pública. 
Considerando que recentemente foi homologado um concurso público no 
município, a divulgação do Lotacionograma é ainda mais relevante, pois permite 
que a população acompanhe a ocupação dos cargos públicos e a aplicação dos 
recursos humanos de forma transparente. A disponibilização dessas 
informações no portal da Transparência é essencial para garantir que os cargos 
sejam preenchidos de acordo com as normas legais e que os concursados sejam 
efetivados de forma justa e transparente. 
No entanto, uma vez que até o momento não foi disponibilizado, fazemos uso 
do instrumento do Requerimento para que a informação seja do alcance deste 
órgão fiscalizador. 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
4 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do 
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de 
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do 
pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania 
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, 
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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