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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 que estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores municipais a título de revisão geral anual (2025), e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Proposição com Emenda/Substitutivo Emenda Substitutiva nº 01, de 10 de fevereiro de 2025. APROVADO DIA 19/02/2025. VETO TOTAL MANTIDO 19/03/2025.
2025-01-31 Aguardando a Inclusão no Expediente

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Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0151/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 31 de janeiro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor 
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA 
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056 
Ref.: Protocolo 925/2025 
Senhor Presidente: 
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR Nº 001, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 que estabelece o reajuste 
do vencimento base dos servidores municipais a título de revisão geral anual (2025), 
e dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em apenso. 
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o 
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais 
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa, 
em caráter de urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil – 
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0151/2024-GP/PMC - p. 02 
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 001, 
de 31 de janeiro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: 
Senhores Vereadores: 
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo 
Cacerense, o incluso PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 31 DE 
JANEIRO DE 2025 que estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores 
municipais a título de revisão geral anual (2025), e dá outras providências. 
O referido Projeto de Lei Complementar (PLC) tem por finalidade 
estabelecer o Reajuste Geral Anual (RGA), com a aplicação do percentual de 4,77% 
(quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento), ao vencimento base dos servidores 
municipais, dos cargos em comissão, da Prefeita e Vice-Prefeito, do Município de 
Cáceres, nos termos deste PLC, como também aos proventos dos servidores efetivos 
aposentados e dos pensionistas, vinculados ao Instituto Municipal de Previdência 
Social dos Servidores de Cáceres (PREVI-CÁCERES). 
Esclarecemos que o referido percentual segue o Índice Nacional de Preços 
ao Consumidor (INPC). 
A fundamentação legal para a apresentação do PLC 001 à Câmara 
Municipal de Cáceres está no inciso IX do art. 96, da Lei Orgânica do Município e no 
inciso X, art. 37 da Constituição Federal, destacando, também, o direito à paridade 
prevista no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003. 
Com vistas a subsidiar a análise dos nobres edis, segue apenso: 
 Demonstrativo para Impacto e Tabelas atualizadas  Anexo I ao PLC 001/2025 - Tabela de Salários, de acordo com o PCCS, com 
reposição salarial de 4,77%, em vigor a partir de janeiro/2025. 
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 0151/2025-GP/PMC - p. 03 
Ante a importância do assunto e considerando tratar-se de índice a ser 
aplicado na Folha de Pagamento relativa ao mês de janeiro de 2025, solicitamos a 
Vossa Excelência e demais vereadores que deliberem e aprovem o Projeto de Lei 
Complementar nº 001/2025, em caráter de urgência urgentíssima, nos termos do 
Regimento Interno dessa Casa. 
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita de Cáceres
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 
Memorando nº 925/2025 
1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
“Estabelece o reajuste do vencimento base dos 
servidores municipais a título de revisão geral anual 
(2025), e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no
uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica 
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reajustado, a título de revisão geral anual, na forma do inciso IX, do art. 96 da 
Lei Orgânica do Município e do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, o vencimento base 
dos servidores públicos, bem como dos cargos em comissão, da Prefeita e do Vice-Prefeito 
do Município de Cáceres, com a aplicação dos percentuais de 4,77% (quatro inteiros e setenta 
e sete décimos por cento), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. 
Parágrafo único. Após a concessão do reajuste previsto no caput, nenhum servidor efetivo 
poderá receber salário menor que o salário mínimo em vigência.
Art. 2º Fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2025, no mesmo percentual estabelecido 
no art. 1º desta Lei Complementar, os proventos dos servidores efetivos aposentados e dos 
pensionistas vinculados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de
Cáceres 
– PREVICÁCERES, com direito a paridade prevista no art. 7º da Emenda 
Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003.
Art. 3º Fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2025, os proventos dos servidores efetivos 
aposentados e dos pensionistas vinculados ao PREVICÁCERES, sem direito a paridade, no 
percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento), observada a 
proporcionalidade do reajuste, para os benefícios concedidos a partir de 1º de janeiro de
2024, nos percentuais estabelecidos no Anexo III desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Os proventos de aposentadorias concedidas e reajustadas na forma 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 
Memorando nº 925/2025 
2 
prevista no caput não poderão ser inferiores ao valor a que se refere o § 2º do art. 201 da 
Constituição Federal.
Art. 4º Os anexos da presente Lei Complementar alteram as seguintes Leis Complementares: I - Anexo VIII da Lei Complementar nº 48, de 05 de setembro de 2003;
II - Anexo V da Lei Complementar nº 110, de 31 de janeiro de 2017;
III - Anexo III, IV, V e VI da Lei Complementar nº 199, de 19 de janeiro de 2023.
Art. 5º Revoga-se o disposto no artigo 30 da Lei Complementar Municipal nº 25, de 27 de novembro 
de 1997. 
Art. 6º Revoga-se o disposto no artigo 274 da Lei Complementar Municipal nº 25, de 27 de novembro 
de 1997. 
Art. 7º Revoga-se o disposto do inciso I, do § 1º, do artigo 6º da LC 47/03. 
Art. 8º Revoga-se o disposto no inciso II, § 1º do art. 7º, da Lei Complementar Municipal nº 48, de 05 
de setembro de 2003. 
Art. 9º Esta Lei Complementar produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando￾se as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 31 de janeiro de 2025. 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS 
Prefeita Municipal de Cáceres 
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Memorando nº 925/2025 
3 
ANEXO I
TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS 
COM REPOSIÇÃO SALARIAL RGA 4,77% 
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2025”
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003) 
ANEXO I - A (TABELA Nº 01) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “A” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI) 
 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 6.931,46 7.316,13 7.700,81 8.085,50 8.470,14 8.854,83 9.239,49 9.624,18 10.008,85 10.396,98 
COD 
II- 1.11 7.693,92 8.120,91 8.547,90 8.974,86 9.401,36 9.828,84 10.255,84 10.682,81 11.109,80 11.540,67 
COD 
III- 1.25 8.664,33 9.145,16 9.626,02 10.106,82 10.587,67 11.068,51 11.549,37 12.030,19 12.511,04 12.996,21 
COD 
IV- 1.4 9.704,04 10.242,61 10.781,11 11.319,63 11.858,21 12.396,73 12.935,27 13.473,81 14.012,35 14.555,75 
Advogado do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
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Memorando nº 925/2025 
4 
ANEXO I - B (TABELA Nº 02) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “B” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI) 
 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 6.459,38 6.817,88 7.176,36 7.534,85 7.893,37 8.251,87 8.610,35 8.968,88 9.327,36 9.689,05 
COD 
II- 1.11 7.169,91 7.567,84 7.965,77 8.363,70 8.761,63 9.159,56 9.557,49 9.955,41 10.353,34 10.754,86 
COD 
III- 1.25 8.074,26 8.522,36 8.970,45 9.418,58 9.866,72 10.314,83 10.762,94 11.211,06 11.659,19 12.111,35 
COD 
IV- 1.4 9.043,12 9.545,03 10.046,88 10.548,83 11.050,71 11.552,60 12.054,49 12.556,39 13.058,30 13.564,71 
Arquiteto, Engenheiro (Considerando sua formação Acadêmica). 
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5 
ANEXO I - C (TABELA Nº 03) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “C” (40HORAS)
(PROFISSÕES NÃO REGULAMENTADAS NAS LEIS ESPECIFICAS) 
CLASSE 
NIVEL 
A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 3.277,31 3.459,20 3.641,08 3.822,93 4.004,78 4.186,64 4.368,52 4.550,35 4.732,20 4.916,02 
COD 
II- 1.11 3.637,79 3.839,33 4.041,20 4.243,11 4.444,92 4.646,81 4.848,72 5.050,56 5.252,43 5.456,15 
COD 
III- 1.25 4.096,64 4.323,60 4.550,88 4.778,25 5.005,56 5.232,83 5.460,15 5.687,49 5.914,80 6.144,44 
COD 
IV- 1.4 4.587,46 4.842,07 5.096,61 5.351,21 5.605,78 5.860,37 6.114,96 6.369,60 6.624,15 6.881,16 
Analista de Sistemas, Arqueólogo, Bacharel em turismo. Economista (considerar sua formação acadêmica). Redator Oficial com habilitação em 
Letras, Comunicação Social (em extinção), Jornalista, Inspetor Tributário (em extinção), Auditor de Tributos, Biólogo, Técnico Nível Superior (em 
extinção). Pedagogo. 
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6 
ANEXO I - D (TABELA Nº 04) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “D” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI) 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 6.931,46 7.316,13 7.700,81 8.085,49 8.470,14 8.854,83 9.239,50 9.624,18 10.008,85 10.396,97 
COD 
II- 1.11 7.693,92 8.120,91 8.547,90 8.974,85 9.401,36 9.828,84 10.255,84 10.682,81 11.109,80 11.540,67 
COD 
III- 1.25 8.664,33 9.145,17 9.626,02 10.106,81 10.587,67 11.068,51 11.549,37 12.030,18 12.511,04 12.996,21 
COD 
IV- 1.4 9.704,03 10.242,61 10.781,12 11.319,63 11.858,21 12.396,73 12.935,27 13.473,81 14.012,35 14.555,75 
Ciências Contábeis (em extinção), Contador. 
ANEXO I - E (TABELA Nº 05) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “E” (40HORAS)
(PROFISSIONAIS DE CARREIRA ESPECÍFICA DE CONTROLE INTERNO) 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 6.931,46 7.316,13 7.700,81 8.085,49 8.470,14 8.854,83 9.239,50 9.624,18 10.008,85 10.396,97 
COD 
II- 1.11 7.693,92 8.120,91 8.547,90 8.974,85 9.401,36 9.828,84 10.255,84 10.682,81 11.109,80 11.540,67 
COD 
III- 1.25 8.664,33 9.145,17 9.626,02 10.106,81 10.587,67 11.068,51 11.549,37 12.030,18 12.511,04 12.996,21 
COD 
IV- 1.4 9.704,03 10.242,61 10.781,12 11.319,63 11.858,21 12.396,73 12.935,27 13.473,81 14.012,35 14.555,75 
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7 
Controlador Interno. 
ANEXO I - F (TABELA Nº 06) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “F” (40HORAS)
(PROFISSÕES NÃO REGULAMENTADAS NAS LEIS ESPECIFICAS) 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 3.219,29 3.397,96 3.576,63 3.755,30 3.933,97 4.112,64 4.291,31 4.469,99 4.648,65 4.828,93 
COD 
II- 1.11 3.573,41 3.771,74 3.970,06 4.168,39 4.366,71 4.565,03 4.763,36 4.961,68 5.160,01 5.360,12 
COD 
III- 1.25 4.024,11 4.247,45 4.470,78 4.694,13 4.917,46 5.140,80 5.364,13 5.587,48 5.810,82 6.036,17 
COD 
IV- 1.4 4.507,00 4.757,15 5.007,28 5.257,42 5.507,56 5.757,70 6.007,83 6.257,98 6.508,11 6.760,51 
Ouvidor, Assistente Técnico de Controle Interno. 
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8 
(LEI COMPLEMENTAR Nº 227 03 DE ABRIL DE 2024) 
ANEXO I - G (TABELA Nº 07) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “G” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI) 
CLASSE 
NIVEL A B C D E 
COD 1.08 1.08 1.08 1.08 1.08 
I - 1.06 6.931,34 7.485,86 8.084,73 8.731,50 9.430,02 
COD 
II - 1.06 7.347,24 7.935,00 8.569,81 9.255,39 9.995,82 
COD 
III - 1.06 7.788,07 8.411,10 9.084,00 9.810,72 10.595,58 
COD 
IV - 1.06 8.255,34 8.915,78 9.629,04 10.399,37 11.231,31 
COD 
V - 1.06 8.750,66 9.450,73 10.206,78 11.023,32 11.905,18 
COD 
VI - 1.06 9.275,71 10.017,76 10.819,19 11.684,74 12.619,50 
COD 
VII - 1.06 9.832,25 10.618,84 11.468,34 12.385,80 13.376,68 
COD 
VIII - 1.06 10.422,19 11.255,92 12.156,43 13.128,96 14.179,27 
COD 
IX - 1.06 11.047,51 11.931,31 12.885,83 13.916,69 15.030,03 
COD 
X - 1.06 11.710,36 12.647,21 13.658,97 14.751,69 15.931,83 
COD 
XI - 1.06 12.412,99 13.406,03 14.478,52 15.636,79 16.887,75 
COD 
XII - 1.06 13.157,77 14.210,40 15.347,22 16.575,01 17.901,02 
COD 
XIII - 1.06 13.947,24 15.063,02 16.268,07 17.569,52 18.975,07 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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9 
COD 
XIV - 1.06 14.784,07 15.966,80 17.244,15 18.623,68 20.113,58 
COD 
XV - 1.06 15.671,13 16.924,80 18.278,79 19.741,10 21.320,39 
Procurador do Município 
(LEI COMPLEMENTAR Nº 231 DE 17 DE MAIO DE 2024) 
ANEXO I - H (TABELA Nº 08) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “H” (30HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI) 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 6.459,38 6.817,88 7.176,36 7.534,85 7.893,37 8.251,86 8.610,34 8.968,89 9.327,36 9.689,06 
COD 
II- 1.11 7.169,91 7.567,83 7.965,77 8.363,69 8.761,62 9.159,55 9.557,48 9.955,41 10.353,34 10.754,85 
COD 
III- 1.25 8.074,26 8.522,36 8.970,45 9.418,58 9.866,73 10.314,83 10.762,94 11.211,06 11.659,19 12.111,35 
COD 
IV- 1.4 9.043,12 9.545,03 10.046,89 10.548,83 11.050,71 11.552,60 12.054,49 12.556,38 13.058,30 13.564,72 
Assistente Social 
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10
ANEXO II - A (TABELA Nº 09) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL “A” (40HORAS)
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 6.459,38 6.817,88 7.176,36 7.534,85 7.893,37 8.251,87 8.610,35 8.968,88 9.327,36 9.689,05 
COD 
II- 1.11 7.169,91 7.567,83 7.965,76 8.363,69 8.761,62 9.159,55 9.557,48 9.955,41 10.353,34 10.754,85 
COD 
III- 1.25 8.074,26 8.522,36 8.970,45 9.418,58 9.866,72 10.314,83 10.762,94 11.211,06 11.659,19 12.111,35 
COD 
IV- 1.4 9.043,12 9.545,03 10.046,88 10.548,83 11.050,71 11.552,60 12.054,49 12.556,39 13.058,30 13.564,71 
Bioquímico (em extinção), Médico Regulador, Médico (considerar cada especialidade da área clínica), Enfermeiro, Farmacêutico (em extinção), 
Farmacêutico-Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista (em extinção), Nutricionista Generalista, Odontólogo (considerar cada 
especialidade clínica), Psicólogo, Veterinário, Engenheiro Sanitarista, Sanitarista (em extinção), Terapeuta Ocupacional, Educador Físico 
“bacharelado”, Biólogo” bacharelado”, Psicólogo Organizacional e do Trabalho.
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11
ANEXO II 
– B (TABELA Nº 10) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL “B” (20HORAS)
CLASSE 
NIVEL 
A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 3.229,69 3.408,93 3.588,19 3.767,45 3.946,67 4.125,90 4.305,20 4.484,45 4.663,68 4.844,55 
COD 
II- 1.11 3.584,94 3.783,59 3.982,85 4.181,80 4.380,76 4.579,72 4.778,68 4.977,63 5.176,59 5.377,44 
COD 
III- 1.25 4.037,12 4.261,15 4.485,24 4.709,30 4.933,37 5.157,41 5.381,48 5.605,51 5.829,59 6.055,68 
COD 
IV- 1.4 4.521,58 4.772,50 5.023,47 5.274,42 5.525,32 5.776,29 6.027,28 6.278,18 6.529,13 6.782,37 
Bioquímico, Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada 
especialidade da área clínica), Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Psicólogo, Sanitarista, Biólogo 
bacharelado, Endodontista, Odontólogo Clinico Geral, Odontopediatria, Ortodontista, Periodentista. 
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12
ANEXO II - C (TABELA Nº 11) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL “C” (10HORAS)
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
 
 
I- 1.0 1.614,84 1.704,46 1.794,08 1.883,69 1.973,31 2.062,93 2.152,54 2.242,16 2.331,77 2.422,20 
COD 
II- 1.11 1.792,47 1.891,96 1.991,45 2.090,93 2.190,42 2.289,90 2.389,39 2.488,87 2.588,36 2.688,74 
COD 
III- 1.25 2.018,56 2.130,58 2.242,61 2.354,63 2.466,65 2.578,68 2.690,70 2.802,73 2.914,75 3.027,79 
COD 
IV- 1.4 2.260,79 2.386,26 2.511,73 2.637,20 2.762,67 2.888,14 3.013,62 3.139,09 3.264,56 3.391,16 
Médico Infectologista, Médico Geriatra, Médico Mastologista, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Clinico Geral, Médico 
Dermatologista, Médico Ginecologista Obstetra, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Gastroenterologista, 
Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Reumatologista, Médico Urologista. 
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13
ANEXO III 
– A (TABELA Nº 12) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “A” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI) 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 1.937,80 2.045,37 2.158,86 2.278,65 2.405,09 2.538,53 2.679,40 2.828,10 2.985,01 3.152,17 
COD 
II- 1.4 2.712,91 2.863,50 3.022,40 3.190,12 3.367,19 3.554,07 3.751,31 3.959,48 4.179,22 4.413,24 
COD 
III- 1.6 3.100,52 3.272,59 3.454,16 3.645,87 3.848,20 4.061,78 4.287,14 4.525,06 4.776,19 5.043,68 
COD 
IV- 1.8 3.488,08 3.681,70 3.885,95 4.101,62 4.329,22 4.569,47 4.823,08 5.090,77 5.373,29 5.674,18 
COD 
V- 2.0 3.875,62 4.090,69 4.317,74 4.557,38 4.810,27 5.077,24 5.358,99 5.656,44 5.970,38 6.304,64 
Técnico em Contabilidade (em extinção), Técnico Agrícola (em extinção), Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em 
Análises Clinicas. 
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14
ANEXO III 
– B e B.1 (TABELA Nº 13) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E 
AGENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL "B e B.1" (40HORAS)
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I-1.0 1.694,02 1.788,04 1.882,06 1.976,07 2.070,09 2.164,11 2.258,13 2.352,15 2.446,17 2.541,03 
COD 
II- 1.4 2.371,63 2.503,25 2.634,87 2.766,50 2.898,13 3.029,76 3.161,37 3.293,00 3.424,63 3.557,44 
COD 
III- 1.6 2.710,43 2.860,86 3.011,28 3.161,71 3.312,14 3.462,58 3.613,01 3.763,43 3.913,86 4.065,64 
COD 
IV- 1.8 3.049,23 3.218,46 3.387,70 3.556,92 3.726,16 3.895,39 4.064,63 4.233,85 4.403,09 4.573,85 
COD 
V- 2.0 3.388,04 3.576,07 3.764,11 3.952,15 4.140,19 4.328,21 4.516,25 4.704,29 4.892,32 5.082,05 
Assistente Administrativo, Auxiliar de laboratório (em extinção), Digitador (em extinção), Técnico em Higiene Dental, Maqueiro (em extinção), 
Auxiliar de Eletromecânico (em extinção), Operador de ETA (em extinção), Auxiliar de Farmácia (em extinção), Educador Orientador Social, 
Cuidador, Radiologista, Técnico em Informática (em extinção), Técnico em Vigilância Sanitária (em extinção), Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de 
Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária, Agente de Consumo (em extinção), Agente de Trânsito. 
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15
ANEXO III - C (TABELA Nº 14) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “C” (40HORAS)
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 1.393,17 1.470,49 1.547,81 1.625,14 1.702,46 1.779,78 1.857,10 1.934,42 2.011,74 2.089,20 
COD 
II- 1.4 1.950,44 2.058,69 2.166,94 2.275,19 2.383,44 2.491,69 2.599,94 2.708,19 2.816,44 2.924,88 
COD 
III- 1.6 2.229,08 2.352,79 2.476,50 2.600,22 2.723,93 2.847,64 2.971,36 3.095,07 3.218,79 3.342,72 
COD 
IV- 1.8 2.507,71 2.646,89 2.786,07 2.925,24 3.064,42 3.203,60 3.342,78 3.481,96 3.621,13 3.760,56 
COD 
V- 2.0 2.786,34 2.940,99 3.095,63 3.250,27 3.404,91 3.559,56 3.714,20 3.868,84 4.023,48 4.178,40 
Auxiliar de Saúde Bucal 
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16
ANEXO III - D (TABELA Nº 15) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “D” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI) 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 2.067,05 2.181,80 2.302,86 2.430,64 2.565,50 2.707,85 2.858,11 3.016,74 3.184,11 3.362,42 
COD 
II- 1.4 2.893,86 3.054,49 3.224,00 3.402,91 3.591,78 3.791,12 4.001,52 4.223,57 4.457,97 4.707,61 
COD 
III- 1.6 3.307,32 3.490,87 3.684,55 3.889,05 4.104,88 4.332,70 4.573,10 4.826,89 5.094,76 5.380,10 
COD 
IV- 1.8 3.720,73 3.927,26 4.145,14 4.375,20 4.617,97 4.874,25 5.144,78 5.430,33 5.731,69 6.052,65 
COD 
V- 2.0 4.134,13 4.363,54 4.605,73 4.861,36 5.131,11 5.415,89 5.716,44 6.033,72 6.368,60 6.725,16 
Técnico em Enfermagem 
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17
ANEXO III - E (TABELA Nº 16) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL "E" (40HORAS) 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I- 1.0 1.823,27 1.924,46 2.025,66 2.126,85 2.228,04 2.329,23 2.430,43 2.531,62 2.632,81 2.734,91 
COD 
II- 1.4 2.552,58 2.694,25 2.835,91 2.977,58 3.119,26 3.260,93 3.402,59 3.544,26 3.685,93 3.828,87 
COD 
III- 1.6 2.917,24 3.079,14 3.241,05 3.402,95 3.564,86 3.726,77 3.888,68 4.050,58 4.212,49 4.375,85 
COD 
IV- 1.8 3.281,89 3.464,03 3.646,18 3.828,32 4.010,47 4.192,61 4.374,76 4.556,90 4.739,05 4.922,83 
COD 
V- 2.0 3.646,54 3.848,93 4.051,31 4.253,70 4.456,08 4.658,45 4.860,84 5.063,22 5.265,61 5.469,82 
Auxiliar de Enfermagem (em extinção) 
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18
ANEXO IV (TABELA Nº 17) - APOIO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL A e B (40HORAS) 
CLASSE 
NIVEL 
A B C D E F G H I J 
 
I - 1 1.392,95 1.470,25 1.547,55 1.624,85 1.702,15 1.779,44 1.856,74 1.934,04 2.011,34 2.089,35 
COD 
II - 1.3 1.810,84 1.911,34 2.011,84 2.112,34 2.212,84 2.313,34 2.413,84 2.514,34 2.614,83 2.716,24 
COD 
III - 1.7 2.368,02 2.499,44 2.630,85 2.762,27 2.893,69 3.025,11 3.156,53 3.287,95 3.419,36 3.551,97 
COD 
IV - 1.9 2.646,61 2.793,48 2.940,36 3.087,24 3.234,12 3.381,00 3.527,87 3.674,75 3.821,63 3.969,84 
Almoxarife (em extinção), Atendente de Consultório Dentário (em extinção), Auxiliar de Mecânico (em extinção), Auxiliar de Serviços Gerais (em 
extinção), Continuo (em extinção), Guarda, Recepcionista (em extinção), Auxiliar de Cuidador. Auxiliar Administrativo (em extinção), Eletricista de 
Automóvel (em extinção), Marceneiro (em extinção), Mecânico de Automóvel (em extinção), Motoristas, Motorista de Ônibus, Operador de Máquinas 
(em extinção), Pedreiro (em extinção), Padeiro (em extinção), Pintor (em extinção), Soldador Elétrico (em extinção), Telefonista (em extinção), 
Encanador de Adutora (em extinção). 
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19
ANEXO II
TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS 
COM REPOSIÇÃO SALARIAL RGA 4,77% 
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2025”
(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003)
ANEXO I 
– (TABELA Nº 18) 
– PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (40HORAS) 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H 
COD 
I- 1.0 7.425,81 7.922,59 8.419,34 8.916,09 9.412,70 9.909,69 10.406,18 10.904,62 
COD 
II- 1.11 8.416,40 8.979,47 9.542,49 10.105,48 10.668,36 11.231,65 11.794,36 12.359,30 
COD 
III- 1.5 9.406,19 10.035,45 10.664,67 11.293,89 11.922,97 12.552,49 13.181,38 13.812,77 
COD 
IV- 1.7 10.396,65 11.092,18 11.787,67 12.483,14 13.178,45 13.874,28 14.569,37 15.267,24 
Nível I - Licenciatura. Plena 
Nível II - Licenciatura. Plena C/ Especialização 
Nível III - Licenciatura. Plena C/ Mestrado 
Nível IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado 
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20
ANEXO II 
– (TABELA Nº 19) 
– PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (30HORAS) - (EM EXTINÇÃO) 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H 
COD 
I- 1.0 5.569,19 5.941,85 6.314,46 6.687,13 7.059,74 7.432,38 7.805,05 8.178,71 
COD 
II- 1.11 6.312,16 6.734,49 7.156,77 7.579,10 8.001,41 8.423,71 8.846,02 9.269,53 
COD 
III- 1.5 7.054,46 7.526,43 7.998,43 8.470,37 8.942,34 9.414,34 9.886,31 10.359,62 
COD 
IV- 1.7 7.797,30 8.318,99 8.840,66 9.362,32 9.884,01 10.405,70 10.927,34 11.450,49 
Nível I - Licenciatura. Plena 
Nível II - Licenciatura. Plena C/ Especialização 
Nível III - Licenciatura. Plena C/ Mestrado 
Nível IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado 
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21
ANEXO III 
– (TABELA Nº 20) 
– PROFESSOR (30HORAS) 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H 
COD 
I- 1.0 3.599,42 3.856,40 4.113,33 4.370,31 4.627,30 4.884,25 5.141,27 5.399,14 
COD 
II- 1.11 3.995,34 4.280,61 4.565,87 4.851,13 5.136,39 5.421,66 5.706,92 5.992,97 
COD 
III- 1.5 5.399,14 5.784,61 6.170,13 6.555,66 6.941,09 7.326,58 7.712,04 8.098,67 
COD 
IV- 1.7 6.119,03 6.555,87 6.992,80 7.429,66 7.866,53 8.303,39 8.740,26 9.178,51 
COD 
V- 1.9 6.838,83 7.327,19 7.815,46 8.303,79 8.792,03 9.280,33 9.768,57 10.258,31 
COD 
VI- 2.1 7.558,84 8.098,36 8.638,13 9.177,80 9.717,44 10.257,11 10.796,85 11.338,18 
Nível I Magistério 
Nível II C/ Nível Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Acadêmica 
Nível III C/ Nível Superior 
– Lic.Plena, Conforme Formação Acadêmica 
Nível IV Nível Superior C/ Especialização 
Nível V Nível Superior C/ Mestrado 
Nível VI Nível Superior C/ Doutorado
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22
ANEXO IV 
– (TABELA Nº 21) 
– PROFESSOR (25HORAS) - (EM EXTINÇÃO) 
CLASSE 
NIVEL 
A B C D E F G H 
COD 
I- 1.0 2.999,58 3.213,65 3.427,75 3.641,91 3.856,07 4.070,23 4.284,39 4.499,34 
COD 
II- 1.11 3.329,52 3.567,23 3.804,95 4.042,67 4.280,38 4.518,10 4.755,81 4.994,20 
COD 
III- 1.5 4.499,28 4.820,54 5.141,82 5.463,02 5.784,30 6.105,46 6.426,69 6.748,92 
COD 
IV- 1.7 5.099,21 5.463,32 5.827,34 6.191,42 6.555,47 6.919,52 7.283,63 7.648,82 
COD 
V- 1.9 5.699,05 6.105,98 6.512,83 6.919,77 7.326,70 7.733,61 8.140,49 8.548,56 
COD 
VI- 2.1 6.299,07 6.748,68 7.198,47 7.648,17 8.097,90 8.547,67 8.997,37 9.448,51 
Nível I Magistério 
Nível II C/ Nível Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Acadêmica 
Nível III C/ Nível Superior 
– Lic.Plena, Conforme Formação Acadêmica 
Nível IV Nível Superior C/ Especialização 
Nível V Nível Superior C/ Mestrado 
Nível VI Nível Superior C/ Doutorado 
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23
ANEXO V 
– (TABELA Nº 22) 
– PROFESSOR (20HORAS) - (EM EXTINÇÃO) 
CLASSE 
A B C D E F G H 
NIVEL 
CÓD 
I- 1.0 2.399,59 2.570,95 2.742,23 2.913,58 3.084,92 3.256,20 3.427,50 3.599,50 
CÓD 
II- 1.11 2.663,73 2.853,92 3.044,11 3.234,29 3.424,48 3.614,67 3.804,86 3.995,57 
CÓD 
III- 1.5 3.599,46 3.856,46 4.113,45 4.370,41 4.627,45 4.884,44 5.141,42 5.399,17 
CÓD 
IV- 1.7 4.079,38 4.370,68 4.661,92 4.953,21 5.244,41 5.535,64 5.826,92 6.119,11 
COD 
V- 1.9 4.559,26 4.884,84 5.210,29 5.535,91 5.861,37 6.186,92 6.512,44 6.838,96 
COD 
VI- 2.1 5.039,29 5.398,96 5.758,82 6.118,61 6.478,39 6.838,18 7.197,98 7.558,84 
Nível I Magistério 
Nível II C/ Nível Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Acadêmica 
Nível III C/ Nível Superior 
– Lic.Plena, Conforme Formação Acadêmica 
Nível IV Nível Superior C/ Especialização 
Nível V Nível Superior C/ Mestrado 
Nível VI Nível Superior C/ Doutorado 
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24
ANEXO VI 
– (TABELA Nº 23) 
– AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (40HORAS) 
CLASSE 
NIVEL A B C D E F G H I J 
COD 
I-1.0 1.694,02 1.788,04 1.882,06 1.976,07 2.070,09 2.164,11 2.258,13 2.352,15 2.446,17 2.541,03 
COD 
II- 1.4 2.371,63 2.503,25 2.634,87 2.766,50 2.898,13 3.029,76 3.161,37 3.293,00 3.424,63 3.557,44 
COD 
III- 1.6 2.710,43 2.860,86 3.011,28 3.161,71 3.312,14 3.462,58 3.613,01 3.763,43 3.913,86 4.065,64 
COD 
IV- 1.8 3.049,23 3.218,46 3.387,70 3.556,92 3.726,16 3.895,39 4.064,63 4.233,85 4.403,09 4.573,85 
COD 
V- 2.0 3.388,04 3.576,07 3.764,11 3.952,15 4.140,19 4.328,21 4.516,25 4.704,29 4.892,32 5.082,05 
Nível I Ensino médio completo 
Nível II Ensino superior completo 
Nível III Ensino superior completo com especialização na área de atuação ou correlata 
Nível IV Ensino superior completo com mestrado na área de atuação ou correlata 
Nível V Ensino superior completo com doutorado na área de atuação ou correlata 
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25
ANEXO III 
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO PREVICÁCERES DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS 
DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2025. 
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) 
até janeiro de 2025 4,77 
em fevereiro de 2025 4,17 
em março de 2025 3,34 
em abril de 2025 3,14 
em maio de 2025 2,76 
em junho de 2025 2,29 
em julho de 2025 2,04 
em agosto de 2025 1,77 
em setembro de 2025 1,91 
em outubro de 2025 1,43 
em novembro de 2025 0,81 
em dezembro de 2025 0,48 
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Folha - Antes da Proposta Proposta - RGA: 4,77% Diferença Mensal A cumulado 12 meses
R$ 8.005.248,86 R$ 8.387.099,23 -R$ 381.850,37 -R$ 4.582.204,44
Folha - Antes da Proposta Proposta - RGA: 4,77% Diferença Mensal A cumulado 12 meses
R$ 6.384.428,85 R$ 6.688.966,10 -R$ 304.537,25 -R$ 3.654.447,00
Folha - Antes da Proposta Proposta - RGA: 4,77% Diferença Mensal A cumulado 12 meses
R$ 737.594,84 R$ 772.778,11 -R$ 35.183,27 -R$ 422.199,24
teve majoração de valores para cargos Eletivos cujo valores perfazem R$ 192.000,00 anuais.
DEMONSTRATIVO - VALORES APROXIMADOS
2 - Este levantamento de valores não é Impacto. Porém, servirá de base para a emissão do Impacto
Orçamentário de Financeiro propriamente dito.
Implantação de RGA E PISO- Exercício 2025
Resposta - Memorando 1Doc nº 925/2025
TOTAL acumulado 12 meses
-R$ 5.091.338,27
Média Aproximada de Férias - Mês
-R$ 10.606,95
Média Aproximada de 13º - Mês
-R$ 31.820,86
Média Aproximada de 13º - Ano
-R$ 381.850,37
Média Aproximada de Férias - Ano
-R$ 127.283,46
APLICAÇÃO - RGA: 4,77% - TODOS CARGOS (Exceto Professores)
APLICAÇÃO - PISO: 4,77% - PROFESSORES
1 - Apesar de conter neste impacto os encargos previdênciarios, necessário se faz o estudo de Impacto
Média Aproximada de 13º - Ano Média Aproximada de Férias - Ano
-R$ 304.537,25 -R$ 101.512,42
TOTAL acumulado 12 meses
Média Aproximada de 13º - Mês Média Aproximada de Férias - Mês
-R$ 25.378,10 -R$ 8.459,37
-R$ 35.183,27 -R$ 11.727,76
TOTAL acumulado 12 meses
-R$ 469.110,27
Atuarial e afins junto ao Instituto de Previdência - Previ-Cáceres,
considerando a redação do Art. 5º § 2º V da LC 181/2022.
Cáceres - MT, 27/01/2025
-R$ 4.060.496,67
4 - Foi utilizado como base os valores de novembro/2024.
3 - Só a título de informação, foi efetivado aumento de 7,50% aos ACE e ACS, cujo valor aproximado mensal 
de aumento será de R$ 18.383,37, logo o valor anual será de R$ 220.600,44. Bem como pela Lei 3.335/2025
OBSERVAÇÕES:
APLICAÇÃO - RGA: 4,77% - COMISSIONADOS (já incluso em TODOS OS CARGOS)
Média Aproximada de 13º - Mês Média Aproximada de Férias - Mês
-R$ 2.931,94 -R$ 977,31
Média Aproximada de 13º - Ano Média Aproximada de Férias - Ano

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