ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
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INDICAÇÃO N°002/2025 Cáceres 03 de Fevereiro de 2025
Autor: Vereadora Elis Enfermeira Partido: PL
“Indicação endereçado à
Excelentíssima Prefeita Municipal
Antônia Eliene Liberato Dias, com
cópia ao Ilustríssimo Secretário de
Educação ou seu substituto legal,
sobre o seguinte fato.”
Assunto: Permanência da Sala de Aula anexa na Comunidade Rural Santo
Antonio das Lendas.
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Venho, por meio deste, encaminhar a presente indicação a Excelentíssima Prefeita
Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, solicitando a Permanência e o funcionamento da sala
de aula anexa localizada na zona rural da Comunidade Santo Antônio das Lendas.
A referida sala de aula anexa existe desde 2002, possuindo uma história consolidada
junto à comunidade rural. Conta com uma estrutura adequada para as atividades pedagógicas,
incluindo práticas lúdicas essenciais ao desenvolvimento das crianças.
Atualmente, essa sala de aula está situada a quase 100 quilômetros da sede do município
de Cáceres-MT, sendo 15 km em rodovia asfaltada e 70 km em estrada de chão, em uma região
de difícil acesso. As crianças, com idades entre 1 e 5 anos, precisam sair às 10 da manhã e
retornam apenas por volta das 20 horas, passando aproximadamente 11 horas longe dos pais.
Esse fator impõe desafios significativos para que as crianças se desloquem diariamente para
outras escolas.
Considerando que o trajeto até a sede de Cáceres envolve estradas em precárias
condições, tanto em dias chuvosos quanto em dias secos, atravessando áreas de mata densa e
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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com presença de animais perigosos, o risco e as dificuldades de acesso seguro à educação
tornam-se ainda maiores.
Ademais, em dias chuvosos as crianças percorreriam aproximadamente 6 horas diárias
em razão do transporte nesse deslocamento, submetendo-se a um trajeto longo, exaustivo e
incompatível com suas necessidades de descanso e alimentação.
Além dos impostos pela distância e pelas condições das estradas, as familias das crianças
de 4 e 5 anos, beneficiárias do Bolsa Família, precisam garantir a frequência escolar dos filhos
para manter o auxílio, tornando-se maior sofrimento a essas familias que residem nessa
comunidade para garantir seu emprego e sustento familiar.
Diante do direito fundamental à educação e da necessidade de proporcionar um ensino de
qualidade com humanização, indico a permanência da sala de aula na Comunidade Santo
Antônio das Lendas.
Mesmo com apenas 12 crianças matriculadas, é essencial garantir que elas continuem
estudando próximas de suas residências, evitando o desgaste físico e emocional decorrente da
longa permanência nas estradas. Essa medida assegura melhores condições de aprendizado e
maior segurança para os estudantes e suas famílias.
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JUSTIFICATIVA:
Considerando a Constituição Federal de 1988: O artigo 205 estabelece que "a
educação é um direito de todos e dever do Estado e da família", garantindo que deve ser
promovida com a colaboração da sociedade. Além disso, o artigo 208 determina que o acesso à
educação é um direito universal, cabendo ao Município garantir a educação básica obrigatória e
gratuita, assegurando a permanência dos alunos na escola.
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): O artigo 53 do ECA
reafirma que toda criança e adolescente tem direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua personalidade e à preparação para o exercício da cidadania. O estatuto
também enfatiza que a educação deve ser acessível a todos, independentemente da localização
geográfica, garantindo que crianças em áreas rurais não sejam privadas desse direito
fundamental.
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB): A LDB (Lei
nº 9.394/1996), em seu artigo 4º, assegura que a educação é um direito de todos e deve ser
promovida com igualdade de condições para acesso e permanência na escola. A lei também
destaca a importância da educação infantil como etapa fundamental para o desenvolvimento das
crianças, garantindo que todas tenham acesso a essa fase educacional, independentemente de
onde residam.
Infraestrutura já disponibilizada pela Fazenda Santo Antônio das Lendas: Vale
destacar que a Fazenda Santo Antônio das Lendas disponibiliza, sem custos para o município, a
infraestrutura necessária para o funcionamento da sala de aula, incluindo:
Merenda escolar para preparo das refeições das crianças;
Espaço físico climatizado;
Energia elétrica;
Material de limpeza.
Desta forma, o único investimento da Prefeitura Municipal é o salário da professora
responsável pela turma, o que torna a manutenção da sala de aula financeiramente viável e
fundamental para garantir o direito à educação.
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Diante do exposto, solicito a permanência e a continuidade do funcionamento da sala de
aula anexa localizada na Comunidade Santo Antônio das Lendas.
Segue as fotos da sala de aula e demais espaços:
Vista Externa da Unidade Escolar
Acesso a unidade escolar
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Sala de aula
Refeitório e espaço para atividades educativas coletivas
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Entrada do Refeitório
Espaço Educação Infantil
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Plantas ornamentais: mantido pelas crianças da comunidade.
Parque Infantil
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Pátio.
Reiteramos que a permanência da sala de aula na comunidade de Santo Antônio das
Lendas é essencial para a garantia do direito à educação no campo, respeitando a dignidade das
crianças e promovendo a igualdade de oportunidades educacionais.
Certa de contar com a estima e consideração de Vossa Excelentíssima Prefeita para
atender a esta solicitação proveniente da comunidade rural, reitero a importância desta medida
para o futuro das crianças, garantindo o direito à educação com acessibilidade e qualidade no
ensino.
Por fim, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Elis Enfermeira
Vereadora - Cáceres-MT
Cáceres, 03 de fevereiro de 2025.
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