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materia nº 37/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-02-03
EmentaVenho, por meio deste, encaminhar a presente indicação a Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, solicitando a Permanência e o funcionamento da sala de aula anexa localizada na zona rural da Comunidade Santo Antônio das Lendas.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-03-31 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-03-31 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-02-24 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-02-24 Inclusa na Ordem do Dia
2025-02-03 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho essa Indicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T10:25:09.951242-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
RuaCoronelJoséDulceesquinacomaRuaGeneralOsório,centro,Cáceres/MT–CEP:78.210-056
Fone:(65)3223-1707 site:www.caceres.mt.leg.br
INDICAÇÃO N°002/2025 Cáceres 03 de Fevereiro de 2025
Autor: Vereadora Elis Enfermeira Partido: PL
“Indicação endereçado à 
Excelentíssima Prefeita Municipal 
Antônia Eliene Liberato Dias, com 
cópia ao Ilustríssimo Secretário de 
Educação ou seu substituto legal, 
sobre o seguinte fato.”
Assunto: Permanência da Sala de Aula anexa na Comunidade Rural Santo 
Antonio das Lendas.
Excelentíssima Senhora Prefeita,
Venho, por meio deste, encaminhar a presente indicação a Excelentíssima Prefeita 
Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, solicitando a Permanência e o funcionamento da sala 
de aula anexa localizada na zona rural da Comunidade Santo Antônio das Lendas.
A referida sala de aula anexa existe desde 2002, possuindo uma história consolidada 
junto à comunidade rural. Conta com uma estrutura adequada para as atividades pedagógicas, 
incluindo práticas lúdicas essenciais ao desenvolvimento das crianças.
Atualmente, essa sala de aula está situada a quase 100 quilômetros da sede do município 
de Cáceres-MT, sendo 15 km em rodovia asfaltada e 70 km em estrada de chão, em uma região 
de difícil acesso. As crianças, com idades entre 1 e 5 anos, precisam sair às 10 da manhã e 
retornam apenas por volta das 20 horas, passando aproximadamente 11 horas longe dos pais.
Esse fator impõe desafios significativos para que as crianças se desloquem diariamente para 
outras escolas.
Considerando que o trajeto até a sede de Cáceres envolve estradas em precárias 
condições, tanto em dias chuvosos quanto em dias secos, atravessando áreas de mata densa e 
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/C863-755D-24DE-CBF7
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com presença de animais perigosos, o risco e as dificuldades de acesso seguro à educação 
tornam-se ainda maiores.
Ademais, em dias chuvosos as crianças percorreriam aproximadamente 6 horas diárias 
em razão do transporte nesse deslocamento, submetendo-se a um trajeto longo, exaustivo e 
incompatível com suas necessidades de descanso e alimentação.
Além dos impostos pela distância e pelas condições das estradas, as familias das crianças 
de 4 e 5 anos, beneficiárias do Bolsa Família, precisam garantir a frequência escolar dos filhos 
para manter o auxílio, tornando-se maior sofrimento a essas familias que residem nessa 
comunidade para garantir seu emprego e sustento familiar.
Diante do direito fundamental à educação e da necessidade de proporcionar um ensino de 
qualidade com humanização, indico a permanência da sala de aula na Comunidade Santo 
Antônio das Lendas.
Mesmo com apenas 12 crianças matriculadas, é essencial garantir que elas continuem 
estudando próximas de suas residências, evitando o desgaste físico e emocional decorrente da 
longa permanência nas estradas. Essa medida assegura melhores condições de aprendizado e 
maior segurança para os estudantes e suas famílias.
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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JUSTIFICATIVA:
Considerando a Constituição Federal de 1988: O artigo 205 estabelece que "a 
educação é um direito de todos e dever do Estado e da família", garantindo que deve ser 
promovida com a colaboração da sociedade. Além disso, o artigo 208 determina que o acesso à 
educação é um direito universal, cabendo ao Município garantir a educação básica obrigatória e 
gratuita, assegurando a permanência dos alunos na escola.
Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): O artigo 53 do ECA 
reafirma que toda criança e adolescente tem direito à educação, visando ao pleno 
desenvolvimento de sua personalidade e à preparação para o exercício da cidadania. O estatuto 
também enfatiza que a educação deve ser acessível a todos, independentemente da localização 
geográfica, garantindo que crianças em áreas rurais não sejam privadas desse direito 
fundamental.
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB): A LDB (Lei 
nº 9.394/1996), em seu artigo 4º, assegura que a educação é um direito de todos e deve ser 
promovida com igualdade de condições para acesso e permanência na escola. A lei também 
destaca a importância da educação infantil como etapa fundamental para o desenvolvimento das 
crianças, garantindo que todas tenham acesso a essa fase educacional, independentemente de 
onde residam.
Infraestrutura já disponibilizada pela Fazenda Santo Antônio das Lendas: Vale 
destacar que a Fazenda Santo Antônio das Lendas disponibiliza, sem custos para o município, a 
infraestrutura necessária para o funcionamento da sala de aula, incluindo:
 Merenda escolar para preparo das refeições das crianças;
 Espaço físico climatizado;
 Energia elétrica;
 Material de limpeza.
Desta forma, o único investimento da Prefeitura Municipal é o salário da professora
responsável pela turma, o que torna a manutenção da sala de aula financeiramente viável e 
fundamental para garantir o direito à educação.
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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Diante do exposto, solicito a permanência e a continuidade do funcionamento da sala de 
aula anexa localizada na Comunidade Santo Antônio das Lendas.
Segue as fotos da sala de aula e demais espaços:
Vista Externa da Unidade Escolar
Acesso a unidade escolar
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Sala de aula
Refeitório e espaço para atividades educativas coletivas
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Entrada do Refeitório
Espaço Educação Infantil
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Plantas ornamentais: mantido pelas crianças da comunidade.
Parque Infantil
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Pátio.
Reiteramos que a permanência da sala de aula na comunidade de Santo Antônio das 
Lendas é essencial para a garantia do direito à educação no campo, respeitando a dignidade das 
crianças e promovendo a igualdade de oportunidades educacionais.
Certa de contar com a estima e consideração de Vossa Excelentíssima Prefeita para 
atender a esta solicitação proveniente da comunidade rural, reitero a importância desta medida 
para o futuro das crianças, garantindo o direito à educação com acessibilidade e qualidade no 
ensino.
Por fim, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
Elis Enfermeira
Vereadora - Cáceres-MT
Cáceres, 03 de fevereiro de 2025.
Assinado por 1 pessoa: ELIS FERNANDA DE MELO SILVA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C863-755D-24DE-CBF7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIS FERNANDA DE MELO SILVA (CPF 733.XXX.XXX-53) em 03/02/2025 08:39:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 03/02/2025 às 08:40 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
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