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materia nº 15/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-04
Ementa“Requerimento endereçado a Excelentíssima Senhora Prefeita ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, sobre a seguinte Proposição Plenária. ” “Dos motivos pelos quais houve a alteração do nome do Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres, designado pela sigla FIPe, para fipesca esportiva, sem autorização legislativa, considerando que: a) Desde a sua 1ª Edição, o nome do Festival Internacional de Pesca ficou denominado como FIPe; b) O FIPe é reconhecido como o maior festival de pesca esportiva do Brasil, chancelado pelo Ranking Brasil, e a maior prova de pesca embarcada em água doce do mundo, registrada no Guinness Book em 1992. Uma das grandes virtudes do FIPe é seu caráter preservacionista, atraindo pescadores e turistas do Brasil e do exterior; c) O PROJETO DE LEI N.º 5.883, DE 2019 (Do Sr. Dr. Leonardo) “Confere ao Município de Cáceres-MT, o título de "Capital Nacional da Pesca Esportiva"; d) A LEI ESTADUAL Nº 12.152, DE 16 DE JUNHO DE 2023. “Declara como patrimônio cultural imaterial do Estado de Mato Grosso o Festival Internacional de Pesca Esportiva (FIPe) de Cáceres.”
native_id9293

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-12 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-02-04 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-02-04 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-02-04 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho esse Requerimento.
2025-02-03 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-02-03 Inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-04T10:45:12.835286-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
REQUERIMENTO N°________ DE ___ DE JANEIRO DE 2025
Autor: Vereador Marcos Eduardo Ribeiro Partido - PSD “Requerimento endereçado a Excelentíssima Senhora Prefeita ANTÔNIA 
ELIENE LIBERATO DIAS, sobre a seguinte Proposição Plenária.
”
O Vereador Marcos Eduardo Ribeiro - PSD, Membro da CÂMARA 
MUNICIPAL DE CÁCERES, com fundamento no artigo 187, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Cáceres/MT, c/c artigo 4º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, 
encaminha o presente REQUERIMENTO endereçado a Excelentíssima Senhora Prefeita 
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS, para que esta encaminhe a esta Câmara Municipal de 
Cáceres, no prazo legal os seguintes documentos e informações:
“Dos motivos pelos quais houve a alteração do nome do Festival Internacional de 
Pesca Esportiva de Cáceres, designado pela sigla FIPe, para fipesca esportiva, sem 
autorização legislativa, considerando que:
a) Desde a sua 1ª Edição, o nome do Festival Internacional de Pesca ficou 
denominado como FIPe;
b) O FIPe é reconhecido como o maior festival de pesca esportiva do Brasil, 
chancelado pelo Ranking Brasil, e a maior prova de pesca embarcada em água 
doce do mundo, registrada no Guinness Book em 1992. Uma das grandes 
virtudes do FIPe é seu caráter preservacionista, atraindo pescadores e turistas 
do Brasil e do exterior;
c) O PROJETO DE LEI N.º 5.883, DE 2019 (Do Sr. Dr. Leonardo) “Confere ao 
Município de Cáceres-MT, o título de "Capital Nacional da Pesca Esportiva";
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A226-8AEF-3A0E-8847
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Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
d) A LEI ESTADUAL Nº 12.152, DE 16 DE JUNHO DE 2023. “Declara como 
patrimônio cultural imaterial do Estado de Mato Grosso o Festival 
Internacional de Pesca Esportiva (FIPe) de Cáceres.” 
Assim, considerando que não foi apresentado à sociedade cacerense nenhuma 
justificativa para essa alteração, bem como não houve qualquer projeto de lei aprovado pela Câmara 
Municipal de Cáceres, e, ainda as repercussões negativas que ocasionará essa mudança, requeiro, no 
prazo legal, seja enviado a esta Casa de Leis os motivos pelos quais houve a alteração do nome do 
Festival Internacional de Pesca Esportiva de Cáceres, designado pela sigla FIPe, para fípesca
esportiva, sem autorização legislativa, com todos os documentos que instruíram o processo de 
alteração.
 
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A226-8AEF-3A0E-8847
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Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
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JUSTIFICATIVA 
Com efeito, este vereador recebeu várias reclamações relacionadas a alteração do 
nome do Festival Internacional de Pesca, que era denominado pela sigla FIPe, que passou agora a ser 
denominado fipesca esportiva.
Ressalto que a Lei Estadual 12.152, de 16 de junho de 2023, ficou declarado como 
patrimônio cultural imaterial do Estado de Mato Grosso o evento Festival Internacional de Pesca 
Esportiva (FIPe) deCáceres, realizado anualmente no município, ficando incluído no Calendário 
Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Festival Internacional de Pesca Esportiva (FIPe) de 
Cáceres.
A efetivação da alteração só seria possível se houvesse uma melhor discussão com 
a sociedade cacerense, bem como com a Câmara Municipal de Cáceres, razão pela qual este Vereador 
requer explicações a Excelentíssima Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias sobre essa 
medida.
Como premissa basilar a reger todo e qualquer ato da administração pública, destaca 
a Constituição da República em seu art.37 ‘caput’:
"A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes 
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e 
também ao seguinte:..." (grifei)
Os mesmos princípios em questão são consagrados pela Lei nº. 8.429/92, que prevê 
a punição por atos de improbidade administrativa, dispondo em seu art.4º:
"Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela 
observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade e 
publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos". (grifei)
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A226-8AEF-3A0E-8847
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O artigo 188
1
 ccc artigo 16, icciso III
2
 , ambos do Regimento Interno dão 
fundamento a este Requerimento, além disso, este Vereador verificou a necessidade de fiscalizar esses 
documentos.
A fiscalização é uma atividade institucional da Câmara Municipal de Cáceres, e, 
está prevista no artigo 3º, § 3º, do Regimento Interno, senão vejamos:
“Art. 3º A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, fiscalizadora, 
julgadora, administrativa, integrativa e de assessoramento, que será exercida com 
independência e harmonia em relação ao Poder Executivo Municipal.
(...)
§ 3º A fucção fiscalizadora é exercida por meio de requerimectos sobre fatos 
sujeitos à fiscalização da Câmara Mucicipal e pelo exercício do coctrole 
exterco da execução orçamectária do mucicípio com o auxílio do Tribucal de 
Coctas do Estado de Mato Grosso.” (gf)
Ressalto que o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, informa 
são infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara 
dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: III - Desatecder sem motivo justo as 
cocvocações ou os pedidos de icformações da Câmara quacdo feitos a tempo e em forma
regular
:
“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao 
julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: 
I - Impedir o funcionamento regular da Câmara; 
1
 Art. 188. Os requerimentos assim se classificam: 
I 
– quanto à competência para decidi-los: 
a) sujeitos apenas a despacho do Presidente da Câmara Municipal; 
b) sujeitos à deliberação do plenário. 2
 Art. 196. Será escrito e dependerá de deliberação do plenário, podendo sofrer discussão, o requerimento que soli￾cite: (...) 
VII 
– pedido de informações referentes aos negócios do município, conforme disposto no artigo 74, inciso XXX da 
Lei Orgânica Municipal; 
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A226-8AEF-3A0E-8847
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78200-000
Fone: (65) 3223-1707 - Fax 3223-6862 - Site: www.camaracaceres.mt.gov.br
II - Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que de￾vam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços 
municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente 
instituída; 
III - Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informa￾ções da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular; 
IV - Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa for￾malidade; 
V - Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta 
orçamentária; 
VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro, 
VII - Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir￾se na sua prática; 
VIII - Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do 
Município sujeito à administração da Prefeitura; 
IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar￾se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores; 
X - Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo. 
Neste diapasão, encaminhamos este importante Requerimento para deliberação 
Plenária, e, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 10 de janeiro de 2025.
Marcos Ribeiro 
Vereador 
Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDUARDO RIBEIRO
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A226-8AEF-3A0E-8847
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A226-8AEF-3A0E-8847
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCOS EDUARDO RIBEIRO (CPF 029.XXX.XXX-40) em 04/02/2025 09:29:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 04/02/2025 às 09:29 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link: 
https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/A226-8AEF-3A0E-8847

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