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materia nº 46/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaO Vereador Pastor Júnior - PL, Membro da CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, com fundamento no artigo 185, do Regimento Interno, encaminha a presente Indicação, ao Ilustríssimo Diretor da Autarquia Águas do Pantanal para que seja viabilizada a seguinte Proposição por meio de projeto de lei: “Art. 1º É denominada Tarifa Social de Água e Esgoto a categoria tarifária social dos serviços de abastecimento de água e esgoto destinada a grupos familiares de baixa renda que atenda às diretrizes previstas na Lei Federal n° 14.898, de 13 de junho de 2024, alterando apenas a renda per capita dos usuários, que está previsto para renda de até 1/2 (meio) salário-mínimo, para renda de até 1 (um) salário mínimo.”
native_id9306

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-02-11 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-02-10 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-02-10 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-02-10 Inclusa na Ordem do Dia
2025-02-06 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho essa Indicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T09:47:37.565193-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE FEVEREIRO DE 2025
Autor: Pastor júnior Partido - PL
 
“O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre 
Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na 
forma regimental, seja encaminhado expediente ao 
Ilustríssimo Diretor da Autarquia Águas do Pantanal, 
consubstanciado na seguinte Proposição Plenária.”
O Vereador Pastor Júnior - PL, Membro da CÂMARA MUNICIPAL 
DE CÁCERES, com fundamento no artigo 185, do Regimento Interno, encaminha a 
presente Indicação, ao Ilustríssimo Diretor da Autarquia Águas do Pantanal para que 
seja viabilizada a seguinte Proposição por meio de projeto de lei:
“Art. 1º É denominada Tarifa Social de Água e Esgoto a categoria 
tarifária social dos serviços de abastecimento de água e esgoto destinada 
a grupos familiares de baixa renda que atenda às diretrizes previstas na 
Lei Federal n° 14.898, de 13 de junho de 2024, alterando apenas a 
renda per capita dos usuários, que está previsto para renda de até 1/2 
(meio) salário-mínimo, para renda de até 1 (um) salário mínimo.”
A criação da tarifa social de água no Brasil, conforme as informações 
disponíveis, é destinada a beneficiar famílias de baixa renda. 
No entanto, a legislação federal aprovada em 2024 (Lei 14.898/2024) 
estabelece que o benefício é voltado para famílias com renda per capita de até meio 
salário-mínimo. 
Porém, sugerimos que a Autarquia Águas do Pantanal adote a renda per 
capita de 1 (um) salário mínimo, pois, o valor de 1/2 (meio) salário mínimo, previsto na 
Lei 14.898/2024, não representa a realidade econômica do nosso município.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78210-056
Fone: (65) 3223-1707 - Site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/2DF5-E6C5-3713-396D
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
No mais deve ser mantido o critério no sentido de que essas famílias 
devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou incluir 
pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda que recebam o Benefício de Prestação 
Continuada (BPC).
A tarifa social, de forma geral, busca garantir descontos significativos 
(até 50%) nas contas de água para famílias vulneráveis, promovendo maior acesso a 
serviços essenciais.
Portanto, essa é um projeto que atenderá um grande número de famílias 
em nosso município. 
Assim pedimos o apoio dos nobres pares, expressando nossa estima e 
consideração e contando com o apoio desde já agradecemos.
Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2025.
Pastor Júnior
 Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78210-056
Fone: (65) 3223-1707 - Site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
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