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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE FEVEREIRO DE 2025
Autor: Pastor júnior Partido - PL
“O Vereador que abaixo subscreve propõe à nobre
Mesa, consultado o augusto e soberano Plenário, na
forma regimental, seja encaminhado expediente ao
Ilustríssimo Diretor da Autarquia Águas do Pantanal,
consubstanciado na seguinte Proposição Plenária.”
O Vereador Pastor Júnior - PL, Membro da CÂMARA MUNICIPAL
DE CÁCERES, com fundamento no artigo 185, do Regimento Interno, encaminha a
presente Indicação, ao Ilustríssimo Diretor da Autarquia Águas do Pantanal para que
seja viabilizada a seguinte Proposição por meio de projeto de lei:
“Art. 1º É denominada Tarifa Social de Água e Esgoto a categoria
tarifária social dos serviços de abastecimento de água e esgoto destinada
a grupos familiares de baixa renda que atenda às diretrizes previstas na
Lei Federal n° 14.898, de 13 de junho de 2024, alterando apenas a
renda per capita dos usuários, que está previsto para renda de até 1/2
(meio) salário-mínimo, para renda de até 1 (um) salário mínimo.”
A criação da tarifa social de água no Brasil, conforme as informações
disponíveis, é destinada a beneficiar famílias de baixa renda.
No entanto, a legislação federal aprovada em 2024 (Lei 14.898/2024)
estabelece que o benefício é voltado para famílias com renda per capita de até meio
salário-mínimo.
Porém, sugerimos que a Autarquia Águas do Pantanal adote a renda per
capita de 1 (um) salário mínimo, pois, o valor de 1/2 (meio) salário mínimo, previsto na
Lei 14.898/2024, não representa a realidade econômica do nosso município.
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78210-056
Fone: (65) 3223-1707 - Site: www.caceres.mt.leg.br
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No mais deve ser mantido o critério no sentido de que essas famílias
devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou incluir
pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda que recebam o Benefício de Prestação
Continuada (BPC).
A tarifa social, de forma geral, busca garantir descontos significativos
(até 50%) nas contas de água para famílias vulneráveis, promovendo maior acesso a
serviços essenciais.
Portanto, essa é um projeto que atenderá um grande número de famílias
em nosso município.
Assim pedimos o apoio dos nobres pares, expressando nossa estima e
consideração e contando com o apoio desde já agradecemos.
Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2025.
Pastor Júnior
Vereador
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