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materia nº 22/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaRequer informações sobre a movimentação financeira do FUMDEMA nos últimos cinco anos, incluindo relatório detalhado de entradas, saídas, fontes de arrecadação e projetos financiados, bem como a composição do Comitê Gestor desde junho de 2023, com nomes, cargos, publicações e atas de reuniões realizadas.
native_id9313

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-02-11 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-02-10 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-02-10 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-02-10 Inclusa na Ordem do Dia
2025-02-06 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho esse Requerimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T09:47:38.098151-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre o FUNDO 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, 
movimentação e composição da Comissão 
de Gerenciamento de recursos 
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, consubstanciado no seguinte requerimento: 
Considerando a existência do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente, e, depois, 
com a aprovação do Código Ambiental Municipal, do Fundo Municipal de Meio Ambi￾ente, vimos requerer: 
1. Movimentação financeira do FUMDEMA nos últimos cinco anos:
o Relatório detalhado das entradas e saídas, discriminando as fontes de ar￾recadação (conforme Art. 16 da Lei) e os projetos ou atividades financiadas. 
2. Composição Comitê Gestor do FUMDEMA, desde junho de 2023:
o Nomes e cargos dos representantes, publicação e atas de reuniões do Co￾mitê, desde a sua criação. 
Sala das sessões, 06 de fevereiro de 2025 
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, que 
vai digitalmente assinado nos termos 
da Lei Nº 14.063/2020. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2 
JUSTIFICATIVA 
O Fundo Municipal de Meio Ambiente (FUMDEMA) tem como finalidade garantir 
recursos financeiros para a implementação de projetos e atividades voltados à preservação, 
conservação e recuperação do meio ambiente, além de promover a melhoria da qualidade de 
vida da população. Conforme o Art. 15 do Código Ambiental Municipal, a gestão do fundo é 
de responsabilidade do titular do Órgão Municipal de Meio Ambiente, assessorado por 
uma Comissão de Gerenciamento de Recursos, composta por representantes do COMDEMA, 
da Fazenda e das Finanças municipais. 
A transparência na gestão dos recursos públicos é fundamental para assegurar o 
cumprimento das finalidades do FUMDEMA, bem como para garantir que os recursos sejam 
aplicados de forma eficiente e em conformidade com as diretrizes legais. Além disso, a 
divulgação da composição do Comitê Gestor é essencial para fortalecer o controle social e a 
participação da sociedade na fiscalização das políticas ambientais. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do 
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de 
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do 
pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
3 
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania 
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, 
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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