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materia nº 52/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaEscutas populares para a construção democrática do Plano Municipal de Cultura e convocação da Conferência Municipal de Cultura.
native_id9314

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-24 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-02-12 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-02-10 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-02-10 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-02-10 Inclusa na Ordem do Dia
2025-02-06 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho essa Indicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T09:47:37.752688-04:00 Aprovado(a) 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2025 
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores
1 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2025 01 - Eliene - 
Fotovoltaica SSAAP - Copia.docx
Considerando o risco de Cáceres 
deixar de receber editais e para 
viabilizar a captação de mais recursos, 
propõe a realização de escutas 
populares e conferência Municipal para 
elaboração do Plano Municipal de 
Cultura 
O Vereador Cézare Pastorello - PT, propõe ao augusto e soberano plenário, na 
forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene 
Liberato, consubstanciado na seguinte proposição plenária. 
Diante da necessidade de elaborar o Plano Municipal de Cultura de forma 
participativa e alinhada ao Plano Diretor de Desenvolvimento de Cáceres, ao Plano 
Nacional de Cultura e permitir que Cáceres participa do Sistema Nacional de Cultura, 
vimos propor que o Município de Cáceres realize, com a maior brevidade 
possível, escutas populares em todas as regiões da cidade, envolvendo artistas, 
coletivos culturais, entidades da sociedade civil e a população em geral, para a 
construção democrática do Plano Municipal de Cultura e Convoque a Conferência 
Municipal de Cultura, em prazo compatível, para apresentação, debate e validação 
coletiva do referido plano. 
Sala das sessões, 06 de fevereiro de 2025 
Partido dos Trabalhadores 
Este documento contém anexo, 
que vai digitalmente assinado nos 
termos da Lei Nº 14.063/2020. 
2 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2025 01 - Eliene - 
Fotovoltaica SSAAP - Copia.docx
JUSTIFICATIVA 
Cáceres, cidade histórica e multicultural, carece de um Plano Municipal de 
Cultura robusto, capaz de orientar políticas públicas estruturantes e garantir acesso 
universal à produção cultural. Conforme o Plano Diretor (Art. 184 e 185), a política 
cultural deve priorizar a intersetorialidade, a participação comunitária e a integração 
com outras áreas, como educação e desenvolvimento local. 
A elaboração do plano por meio de escutas populares assegura que as demandas reais 
da população sejam contempladas, fortalecendo a identidade cultural e fomentando a 
economia criativa. Além disso, a Conferência Municipal de Cultura é etapa 
fundamental para legitimar o documento, garantindo transparência e adesão social. 
A existência de um plano alinhado às diretrizes do Plano Diretor é condição 
essencial para captar recursos federais (via Ministério da Cultura, Lei Rouanet, Fundo 
Nacional de Cultura) e parcerias privadas, viabilizando projetos como restauro de 
patrimônios, ocupação de espaços públicos e apoio a manifestações culturais 
tradicionais. 
Ressalta-se que o Art. 185 do Plano Diretor determina como ação estratégica 
a elaboração participativa do plano, reforçando a necessidade urgente desta 
indicação. A cultura é pilar do desenvolvimento social e econômico, e sua valorização 
impacta diretamente na qualidade de vida da população. 
Já a Lei nº 14.835/2024 instituiu o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura 
(SNC), estabelecendo procedimentos para a integração dos entes federados (Estados, 
Distrito Federal e Municípios) ao sistema. A adesão ocorre em duas etapas: adesão 
provisória e adesão plena. 
Para a adesão provisória, é necessário: 
1. Publicar o Acordo de Cooperação Federativa no Diário Oficial da União; 
2. Preencher o Plano de Trabalho na Plataforma SNC; 
3. Cumprir requisitos mínimos, como a criação do Conselho de Política Cultural, 
um Plano Municipal de Cultura e um Fundo Municipal de Cultura. 
A integração ao SNC é essencial para alinhar as políticas culturais locais às diretrizes 
nacionais, além de viabilizar o acesso a recursos e programas federais. A Secretaria 
Nacional dos Comitês de Cultura é responsável por coordenar e acompanhar o 
cumprimento dos compromissos assumidos pelos entes federados. 
3 
Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762 
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2025 01 - Eliene - 
Fotovoltaica SSAAP - Copia.docx
Portanto, a elaboração do Plano Municipal de Cultura em Cáceres é imprescindível 
para a adesão ao SNC, garantindo a integração do município ao sistema e ampliando 
as oportunidades de captação de recursos e fomento à cultura local. 
Pelo exposto, solicito a aprovação pelos pares parlamentares e acatamento pelo 
Poder Executivo.
À data do protocolo. 
Partido dos Trabalhadores 

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