ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
INDICAÇÃO N° ______ DE ____ DE_________________ DE 2025
AUTOR: Vereador Cézare Pastorello Partido dos Trabalhadores
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP: 78.210-056 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: edilpastorello@gmail.com
Vereador Cézare Pastorello - https://d.docs.live.net/0eb03af4465ac668/Câmara 2025/004 - Indicações/I - 2025 01 - Eliene -
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Considerando o risco de Cáceres
deixar de receber editais e para
viabilizar a captação de mais recursos,
propõe a realização de escutas
populares e conferência Municipal para
elaboração do Plano Municipal de
Cultura
O Vereador Cézare Pastorello - PT, propõe ao augusto e soberano plenário, na
forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima Prefeita Eliene
Liberato, consubstanciado na seguinte proposição plenária.
Diante da necessidade de elaborar o Plano Municipal de Cultura de forma
participativa e alinhada ao Plano Diretor de Desenvolvimento de Cáceres, ao Plano
Nacional de Cultura e permitir que Cáceres participa do Sistema Nacional de Cultura,
vimos propor que o Município de Cáceres realize, com a maior brevidade
possível, escutas populares em todas as regiões da cidade, envolvendo artistas,
coletivos culturais, entidades da sociedade civil e a população em geral, para a
construção democrática do Plano Municipal de Cultura e Convoque a Conferência
Municipal de Cultura, em prazo compatível, para apresentação, debate e validação
coletiva do referido plano.
Sala das sessões, 06 de fevereiro de 2025
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo,
que vai digitalmente assinado nos
termos da Lei Nº 14.063/2020.
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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JUSTIFICATIVA
Cáceres, cidade histórica e multicultural, carece de um Plano Municipal de
Cultura robusto, capaz de orientar políticas públicas estruturantes e garantir acesso
universal à produção cultural. Conforme o Plano Diretor (Art. 184 e 185), a política
cultural deve priorizar a intersetorialidade, a participação comunitária e a integração
com outras áreas, como educação e desenvolvimento local.
A elaboração do plano por meio de escutas populares assegura que as demandas reais
da população sejam contempladas, fortalecendo a identidade cultural e fomentando a
economia criativa. Além disso, a Conferência Municipal de Cultura é etapa
fundamental para legitimar o documento, garantindo transparência e adesão social.
A existência de um plano alinhado às diretrizes do Plano Diretor é condição
essencial para captar recursos federais (via Ministério da Cultura, Lei Rouanet, Fundo
Nacional de Cultura) e parcerias privadas, viabilizando projetos como restauro de
patrimônios, ocupação de espaços públicos e apoio a manifestações culturais
tradicionais.
Ressalta-se que o Art. 185 do Plano Diretor determina como ação estratégica
a elaboração participativa do plano, reforçando a necessidade urgente desta
indicação. A cultura é pilar do desenvolvimento social e econômico, e sua valorização
impacta diretamente na qualidade de vida da população.
Já a Lei nº 14.835/2024 instituiu o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura
(SNC), estabelecendo procedimentos para a integração dos entes federados (Estados,
Distrito Federal e Municípios) ao sistema. A adesão ocorre em duas etapas: adesão
provisória e adesão plena.
Para a adesão provisória, é necessário:
1. Publicar o Acordo de Cooperação Federativa no Diário Oficial da União;
2. Preencher o Plano de Trabalho na Plataforma SNC;
3. Cumprir requisitos mínimos, como a criação do Conselho de Política Cultural,
um Plano Municipal de Cultura e um Fundo Municipal de Cultura.
A integração ao SNC é essencial para alinhar as políticas culturais locais às diretrizes
nacionais, além de viabilizar o acesso a recursos e programas federais. A Secretaria
Nacional dos Comitês de Cultura é responsável por coordenar e acompanhar o
cumprimento dos compromissos assumidos pelos entes federados.
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Câmara Municipal de Cáceres – Praça Aníbal da Motta – Centro - Fone (65)-3223 1707 e 3223 1762
CEP 78.200.000 – www.camaracaceres.mt.gov – E-mail: cmcacere@terra.com.br
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Portanto, a elaboração do Plano Municipal de Cultura em Cáceres é imprescindível
para a adesão ao SNC, garantindo a integração do município ao sistema e ampliando
as oportunidades de captação de recursos e fomento à cultura local.
Pelo exposto, solicito a aprovação pelos pares parlamentares e acatamento pelo
Poder Executivo.
À data do protocolo.
Partido dos Trabalhadores