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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Executivo Municipal
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaSUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 31 DE JANEIRO DE 2025, que “Estabelece o reajuste do vencimento base dos servidores municipais a título de revisão geral anual (2025), e dá outras providências."
native_id9327

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Veto Total Mantido
2025-03-13 Mensagem do Veto Integral
2025-02-20 Aguardando Sanção
2025-02-20 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-02-19 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-02-19 Inclusa na Ordem do Dia
2025-02-19 Parecer(es) Favorável(eis) da(s) Comissão(ões) de Mérito
2025-02-19 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-02-17 Aguardando Emissão(ões) de Parecer(es)
2025-02-17 Apresentada em Plenário
2025-02-17 Deliberada para Leitura em Plenário
2025-02-10 Proposição com Emenda/Substitutivo Emenda Substitutiva nº 01, de 10 de fevereiro de 2025. APROVADO DIA 19/02/2025.
2025-02-10 Aguardando a Inclusão no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-20T07:23:25.705299-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0169/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 07 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres 
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório 
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Protocolo 925/2025
Senhor Presidente
Com fundamento no Parágrafo Único do artigo 200 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Cáceres, submetemos à apreciação de Vossas Excelências e 
à superior deliberação do Plenário Legislativo, o SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE 
LEI COMPLEMENTAR nº 001, de 31 de janeiro de 2025, que “Estabelece o 
reajuste do vencimento base dos servidores municipais a título de revisão geral anual 
(2025), e dá outras providências, em apenso.
Solicitamos a juntada do referido Substitutivo ao Protocolo nº 186/2025, 
de 31/01/2025, referente ao Ofício nº 0151/2025-GP/PMC.
Esclarecemos que, tão somente, pretende-se alterar a redação do Art. 1º 
do Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, que passará a constar:
“Art. 1° Fica reajustado, a título de revisão geral anual, na 
forma do inciso IX, do art. 96 da Lei Orgânica do Município 
e do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, o vencimento 
base dos servidores públicos, bem como dos cargos em 
comissão, com a aplicação dos percentuais de 4,77% (quatro 
inteiros e setenta e sete décimos por cento), com efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2025.
(...)”
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Estado de Mato Grosso
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Ofício nº 0169/2025-GP/PMC - p. 02
Para instrução do referido Protocolo, a fim de subsidiar a análise dos 
nobres vereadores, vimos encaminhar a seguinte documentação, apensa:
 PARECER SMPLAN – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS 
FINANCEIROS-RETIFICADO;
 ANEXO I - DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS
REFLEXOS FINANCEIROS (Inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar 
101/2000).
Valemo-nos da oportunidade para, com a devida vênia, reiterar o pedido 
quanto à deliberação e aprovação da citada matéria, em caráter de urgência 
urgentíssima.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos 
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Memorando nº 925/2025 
1 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001 , DE 31 DE
JANEIRO DE 2025
“Estabelece o reajuste do vencimento base dos 
servidores municipais a título de revisão geral anual 
(2025), e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no
uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica reajustado, a título de revisão geral anual, na forma do inciso IX, do art. 96 da 
Lei Orgânica do Município e do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, o vencimento base 
dos servidores públicos, bem como dos cargos em comissão do Município de Cáceres, com a 
aplicação dos percentuais de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento), com 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025
.
Parágrafo único. Após a concessão do reajuste previsto no caput, nenhum servidor efetivo poderá 
receber salário menor que o salário mínimo em vigência.
Art. 2º Fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2025, no mesmo percentual estabelecido 
no art. 1º desta Lei Complementar, os proventos dos servidores efetivos aposentados e dos 
pensionistas vinculados ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de 
Cáceres 
– PREVICÁCERES, com direito a paridade prevista no art. 7º da Emenda 
Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003.
Art. 3º Fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2025, os proventos dos servidores efetivos 
aposentados e dos pensionistas vinculados ao PREVICÁCERES, sem direito a paridade, no 
percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete décimos por cento), observada a 
proporcionalidade do reajuste, para os benefícios concedidos a partir de 1º de janeiro de 
2024, nos percentuais estabelecidos no Anexo III desta Lei Complementar.
Parágrafo único
. Os proventos de aposentadorias concedidas 
e reajustadas na forma
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Memorando nº 925/2025 
2 
prevista no caput não poderão ser inferiores ao valor a que se refere o § 2º do art. 201 da 
Constituição Federal.
Art. 4º Os anexos da presente Lei Complementar alteram as seguintes Leis Complementares: I - Anexo VIII da Lei Complementar nº 48, de 05 de setembro de 2003;
II - Anexo V da Lei Complementar nº 110, de 31 de janeiro de 2017;
III - Anexo III, IV, V e VI da Lei Complementar nº 199, de 19 de janeiro de 2023.
Art. 5º Revoga-se o disposto no artigo 30 da Lei Complementar Municipal nº 25, de 27 de novembro 
de 1997.
Art. 6º Revoga-se o disposto no artigo 274 da Lei Complementar Municipal nº 25, de 27 de novembro 
de 1997.
Art. 7º Revoga-se o disposto do inciso I, do § 1º, do artigo 6º da LC 47/03.
Art. 8º Revoga-se o disposto no inciso II, § 1º do art. 7º, da Lei Complementar Municipal nº 48, de 05 
de setembro de 2003.
Art. 9º Esta Lei Complementar produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando￾se as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 31 de janeiro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Memorando nº 925/2025 
3 
ANEXO I
TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS 
COM REPOSIÇÃO SALARIAL RGA 4,77%
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2025”
(LEI COMPLEMENTAR Nº 48 DE 05 DE SETEMBRO DE 2003)
ANEXO I - A (TABELA Nº 01) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “A” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
CLASSE
NIVEL
A B 
C
D
E
F
G
H
I
J
COD
I- 1.0 6.931,46 7.316,13 7.700,81 8.085,50 8.470,14 8.854,83 9.239,49 9.624,18 10.008,85 10.396,98 
COD
II- 1.11 7.693,92 8.120,91 8.547,90 8.974,86 9.401,36 9.828,84 10.255,84 10.682,81 11.109,80 11.540,67 
COD
III- 1.25 8.664,33 9.145,16 9.626,02 10.106,82 10.587,67 11.068,51 11.549,37 12.030,19 12.511,04 12.996,21 
COD
IV- 1.4 9.704,04 10.242,61 10.781,11 11.319,63 11.858,21 12.396,73 12.935,27 13.473,81 14.012,35 14.555,75 
Advogado do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
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Memorando nº 925/2025 
4 
ANEXO I - B (TABELA Nº 02) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “B” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
CLASSE 
NIVEL
A B 
C
D
E
F
G
H
I
J
COD
I- 1.0 6.459,38 6.817,88 7.176,36 7.534,85 7.893,37 8.251,87 8.610,35 8.968,88 9.327,36 9.689,05 
COD
II- 1.11 7.169,91 7.567,84 7.965,77 8.363,70 8.761,63 9.159,56 9.557,49 9.955,41 10.353,34 10.754,86 
COD
III- 1.25 8.074,26 8.522,36 8.970,45 9.418,58 9.866,72 10.314,83 10.762,94 11.211,06 11.659,19 12.111,35 
COD
IV- 1.4 9.043,12 9.545,03 10.046,88 10.548,83 11.050,71 11.552,60 12.054,49 12.556,39 13.058,30 13.564,71 
Arquiteto, Engenheiro (Considerando sua formação Acadêmica).
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Memorando nº 925/2025 
5 
ANEXO I - C (TABELA Nº 03) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “C” (40HORAS)
(PROFISSÕES NÃO REGULAMENTADAS NAS LEIS ESPECIFICAS)
CLASSE 
NIVEL
A B 
C
D
E
F
G
H
I
J
COD
I- 1.0 3.277,31 3.459,20 3.641,08 3.822,93 4.004,78 4.186,64 4.368,52 4.550,35 4.732,20 4.916,02 
COD
II- 1.11 3.637,79 3.839,33 4.041,20 4.243,11 4.444,92 4.646,81 4.848,72 5.050,56 5.252,43 5.456,15 
COD
III- 1.25 4.096,64 4.323,60 4.550,88 4.778,25 5.005,56 5.232,83 5.460,15 5.687,49 5.914,80 6.144,44 
COD
IV- 1.4 4.587,46 4.842,07 5.096,61 5.351,21 5.605,78 5.860,37 6.114,96 6.369,60 6.624,15 6.881,16 
Analista de Sistemas, Arqueólogo, Bacharel em turismo. Economista (considerar sua formação acadêmica). Redator Oficial com habilitação em 
Letras, Comunicação Social (em extinção), Jornalista, Inspetor Tributário (em extinção), Auditor de Tributos, Biólogo, Técnico Nível Superior (em 
extinção). Pedagogo. 
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6 
ANEXO I - D (TABELA Nº 04) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “D” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
CLASSE 
NIVEL
A B 
C
D
E
F
G
H
I
J
COD
I- 1.0 6.931,46 7.316,13 7.700,81 8.085,49 8.470,14 8.854,83 9.239,50 9.624,18 10.008,85 10.396,97 
COD
II- 1.11 7.693,92 8.120,91 8.547,90 8.974,85 9.401,36 9.828,84 10.255,84 10.682,81 11.109,80 11.540,67 
COD
III- 1.25 8.664,33 9.145,17 9.626,02 10.106,81 10.587,67 11.068,51 11.549,37 12.030,18 12.511,04 12.996,21 
COD
IV- 1.4 9.704,03 10.242,61 10.781,12 11.319,63 11.858,21 12.396,73 12.935,27 13.473,81 14.012,35 14.555,75 
Ciências Contábeis (em extinção), Contador. 
ANEXO I - E (TABELA Nº 05) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “E” (40HORAS)
(PROFISSIONAIS DE CARREIRA ESPECÍFICA DE CONTROLE INTERNO)
CLASSE 
NIVEL
A B 
C
D
E
F
G
H
I
J
COD
I- 1.0 6.931,46 7.316,13 7.700,81 8.085,49 8.470,14 8.854,83 9.239,50 9.624,18 10.008,85 10.396,97 
COD
II- 1.11 7.693,92 8.120,91 8.547,90 8.974,85 9.401,36 9.828,84 10.255,84 10.682,81 11.109,80 11.540,67 
COD
III- 1.25 8.664,33 9.145,17 9.626,02 10.106,81 10.587,67 11.068,51 11.549,37 12.030,18 12.511,04 12.996,21 
COD
IV- 1.4 9.704,03 10.242,61 10.781,12 11.319,63 11.858,21 12.396,73 12.935,27 13.473,81 14.012,35 14.555,75 
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7 
Controlador Interno.
ANEXO I - F (TABELA Nº 06) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “F” (40HORAS)
(PROFISSÕES NÃO REGULAMENTADAS NAS LEIS ESPECIFICAS)
CLASSE
NIVEL
A B 
C
D
E
F
G
H
I
J
COD
I- 1.0 3.219,29 3.397,96 3.576,63 3.755,30 3.933,97 4.112,64 4.291,31 4.469,99 4.648,65 4.828,93 
COD
II- 1.11 3.573,41 3.771,74 3.970,06 4.168,39 4.366,71 4.565,03 4.763,36 4.961,68 5.160,01 5.360,12 
COD
III- 1.25 4.024,11 4.247,45 4.470,78 4.694,13 4.917,46 5.140,80 5.364,13 5.587,48 5.810,82 6.036,17 
COD
IV- 1.4 4.507,00 4.757,15 5.007,28 5.257,42 5.507,56 5.757,70 6.007,83 6.257,98 6.508,11 6.760,51 
Ouvidor, Assistente Técnico de Controle Interno.
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8 
(LEI COMPLEMENTAR Nº 227 03 DE ABRIL DE 2024)
ANEXO I - G (TABELA Nº 07) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “G” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
CLASSE
NIVEL
A B 
C
D
E
COD 1.08 1.08 1.08 1.08 1.08 
I - 1.06 6.931,34 7.485,86 8.084,73 8.731,50 9.430,02 
COD
II - 1.06 7.347,24 7.935,00 8.569,81 9.255,39 9.995,82 
COD
III - 1.06 7.788,07 8.411,10 9.084,00 9.810,72 10.595,58 
COD
IV - 1.06 8.255,34 8.915,78 9.629,04 10.399,37 11.231,31 
COD
V - 1.06 8.750,66 9.450,73 10.206,78 11.023,32 11.905,18 
COD
VI - 1.06 9.275,71 10.017,76 10.819,19 11.684,74 12.619,50 
COD
VII - 1.06 9.832,25 10.618,84 11.468,34 12.385,80 13.376,68 
COD
VIII - 1.06 10.422,19 11.255,92 12.156,43 13.128,96 14.179,27 
COD
IX - 1.06 11.047,51 11.931,31 12.885,83 13.916,69 15.030,03 
COD
X - 1.06 11.710,36 12.647,21 13.658,97 14.751,69 15.931,83 
COD
XI - 1.06 12.412,99 13.406,03 14.478,52 15.636,79 16.887,75 
COD
XII - 1.06 13.157,77 14.210,40 15.347,22 16.575,01 17.901,02 
COD
XIII - 1.06 13.947,24 15.063,02 16.268,07 17.569,52 18.975,07 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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9 
COD
XIV - 1.06 14.784,07 15.966,80 17.244,15 18.623,68 20.113,58 
COD
XV - 1.06 15.671,13 16.924,80 18.278,79 19.741,10 21.320,39 
Procurador do Município
(LEI COMPLEMENTAR Nº 231 DE 17 DE MAIO DE 2024)
ANEXO I - H (TABELA Nº 08) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “H” (30HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
CLASSE 
NIVEL
A B 
C
D
E
F
G
H
I
J
COD
I- 1.0 6.459,38 6.817,88 7.176,36 7.534,85 7.893,37 8.251,86 8.610,34 8.968,89 9.327,36 9.689,06 
COD
II- 1.11 7.169,91 7.567,83 7.965,77 8.363,69 8.761,62 9.159,55 9.557,48 9.955,41 10.353,34 10.754,85 
COD
III- 1.25 8.074,26 8.522,36 8.970,45 9.418,58 9.866,73 10.314,83 10.762,94 11.211,06 11.659,19 12.111,35 
COD
IV- 1.4 9.043,12 9.545,03 10.046,89 10.548,83 11.050,71 11.552,60 12.054,49 12.556,38 13.058,30 13.564,72 
Assistente Social
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10
ANEXO II - A (TABELA Nº 09) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL “A” (40HORAS)
CLASSE 
NIVEL
A B 
C
D
E
F
G
H
I
J
COD
I- 1.0 6.459,38 6.817,88 7.176,36 7.534,85 7.893,37 8.251,87 8.610,35 8.968,88 9.327,36 9.689,05 
COD
II- 1.11 7.169,91 7.567,83 7.965,76 8.363,69 8.761,62 9.159,55 9.557,48 9.955,41 10.353,34 10.754,85 
COD
III- 1.25 8.074,26 8.522,36 8.970,45 9.418,58 9.866,72 10.314,83 10.762,94 11.211,06 11.659,19 12.111,35 
COD
IV- 1.4 9.043,12 9.545,03 10.046,88 10.548,83 11.050,71 11.552,60 12.054,49 12.556,39 13.058,30 13.564,71 
Bioquímico (em extinção), Médico Regulador, Médico (considerar cada especialidade da área clínica), Enfermeiro, Farmacêutico (em extinção), 
Farmacêutico-Bioquímico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista (em extinção), Nutricionista Generalista, Odontólogo (considerar cada 
especialidade clínica), Psicólogo, Veterinário, Engenheiro Sanitarista, Sanitarista (em extinção), Terapeuta Ocupacional, Educador Físico 
“bacharelado”, Biólogo” bacharelado”, Psicólogo Organizacional 
e do Trabalho.
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11
ANEXO II
– B (TABELA Nº 10) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL “B” (20HORAS)
CLASSE 
NIVEL
A B 
C
D
E
F
G
H
I
J
COD
I- 1.0 3.229,69 3.408,93 3.588,19 3.767,45 3.946,67 4.125,90 4.305,20 4.484,45 4.663,68 4.844,55 
COD
II- 1.11 3.584,94 3.783,59 3.982,85 4.181,80 4.380,76 4.579,72 4.778,68 4.977,63 5.176,59 5.377,44 
COD
III- 1.25 4.037,12 4.261,15 4.485,24 4.709,30 4.933,37 5.157,41 5.381,48 5.605,51 5.829,59 6.055,68 
COD
IV- 1.4 4.521,58 4.772,50 5.023,47 5.274,42 5.525,32 5.776,29 6.027,28 6.278,18 6.529,13 6.782,37 
Bioquímico, Cirurgião Buco Maxilo, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico (considerando cada 
especialidade da área clínica), Odontólogo (considerando cada especialidade clínica), Psicólogo, Sanitarista, Biólogo 
bacharelado, Endodontista, Odontólogo Clinico Geral, Odontopediatria, Ortodontista, Periodentista.
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12
ANEXO II - C (TABELA Nº 11) - TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE MUNICIPAL “C” (10HORAS)
CLASSE
NIVEL
A B 
C
D
E
F
G
H
I
J
COD
I- 1.0 1.614,84 1.704,46 1.794,08 1.883,69 1.973,31 2.062,93 2.152,54 2.242,16 2.331,77 2.422,20 
COD
II- 1.11 1.792,47 1.891,96 1.991,45 2.090,93 2.190,42 2.289,90 2.389,39 2.488,87 2.588,36 2.688,74 
COD
III- 1.25 2.018,56 2.130,58 2.242,61 2.354,63 2.466,65 2.578,68 2.690,70 2.802,73 2.914,75 3.027,79 
COD
IV- 1.4 2.260,79 2.386,26 2.511,73 2.637,20 2.762,67 2.888,14 3.013,62 3.139,09 3.264,56 3.391,16 
Médico Infectologista, Médico Geriatra, Médico Mastologista, Médico Cardiologista, Médico Cirurgião Geral, Médico Clinico Geral, Médico 
Dermatologista, Médico Ginecologista Obstetra, Médico Neurologista, Médico Oftalmologista, Médico Ortopedista, Médico Gastroenterologista, 
Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Reumatologista, Médico Urologista.
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13
ANEXO III
– A (TABELA Nº 12) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “A” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
CLASSE 
NIVEL
A B 
C
D
E
F
G
H
I
J
COD
I- 1.0 1.937,80 2.045,37 2.158,86 2.278,65 2.405,09 2.538,53 2.679,40 2.828,10 2.985,01 3.152,17 
COD
II- 1.4 2.712,91 2.863,50 3.022,40 3.190,12 3.367,19 3.554,07 3.751,31 3.959,48 4.179,22 4.413,24 
COD
III- 1.6 3.100,52 3.272,59 3.454,16 3.645,87 3.848,20 4.061,78 4.287,14 4.525,06 4.776,19 5.043,68 
COD
IV- 1.8 3.488,08 3.681,70 3.885,95 4.101,62 4.329,22 4.569,47 4.823,08 5.090,77 5.373,29 5.674,18 
COD
V- 2.0 3.875,62 4.090,69 4.317,74 4.557,38 4.810,27 5.077,24 5.358,99 5.656,44 5.970,38 6.304,64 
Técnico em Contabilidade (em extinção), Técnico Agrícola (em extinção), Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em 
Análises Clinicas.
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14
ANEXO III 
– B e B.1 (TABELA Nº 13) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E 
AGENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL "B e B.1" (40HORAS)
CLASSE
NIVEL
A B 
C
D
E
F
G
H
I
J
COD
I-1.0 1.694,02 1.788,04 1.882,06 1.976,07 2.070,09 2.164,11 2.258,13 2.352,15 2.446,17 2.541,03 
COD
II- 1.4 2.371,63 2.503,25 2.634,87 2.766,50 2.898,13 3.029,76 3.161,37 3.293,00 3.424,63 3.557,44 
COD
III- 1.6 2.710,43 2.860,86 3.011,28 3.161,71 3.312,14 3.462,58 3.613,01 3.763,43 3.913,86 4.065,64 
COD
IV- 1.8 3.049,23 3.218,46 3.387,70 3.556,92 3.726,16 3.895,39 4.064,63 4.233,85 4.403,09 4.573,85 
COD
V- 2.0 3.388,04 3.576,07 3.764,11 3.952,15 4.140,19 4.328,21 4.516,25 4.704,29 4.892,32 5.082,05 
Assistente Administrativo, Auxiliar de laboratório (em extinção), Digitador (em extinção), Técnico em Higiene Dental, Maqueiro (em extinção), 
Auxiliar de Eletromecânico (em extinção), Operador de ETA (em extinção), Auxiliar de Farmácia (em extinção), Educador Orientador Social, 
Cuidador, Radiologista, Técnico em Informática (em extinção), Técnico em Vigilância Sanitária (em extinção), Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, 
Fiscal de Vigilância Sanitária, Agente de Consumo (em extinção), Agente de Trânsito. 
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15
ANEXO III - C (TABELA Nº 14) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “C” (40HORAS)
CLASSE 
NIVEL
A B 
C
D
E
F
G
H
I
J
COD
I- 1.0 1.393,17 1.470,49 1.547,81 1.625,14 1.702,46 1.779,78 1.857,10 1.934,42 2.011,74 2.089,20 
COD
II- 1.4 1.950,44 2.058,69 2.166,94 2.275,19 2.383,44 2.491,69 2.599,94 2.708,19 2.816,44 2.924,88 
COD
III- 1.6 2.229,08 2.352,79 2.476,50 2.600,22 2.723,93 2.847,64 2.971,36 3.095,07 3.218,79 3.342,72 
COD
IV- 1.8 2.507,71 2.646,89 2.786,07 2.925,24 3.064,42 3.203,60 3.342,78 3.481,96 3.621,13 3.760,56 
COD
V- 2.0 2.786,34 2.940,99 3.095,63 3.250,27 3.404,91 3.559,56 3.714,20 3.868,84 4.023,48 4.178,40 
Auxiliar de Saúde Bucal
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16
ANEXO III - D (TABELA Nº 15) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL “D” (40HORAS)
(COM ATIVIDADE REGULAMENTADA ESPECIFICAMENTE EM LEI)
CLASSE
NIVEL
A B 
C
D
E
F
G
H
I
J
COD
I- 1.0 2.067,05 2.181,80 2.302,86 2.430,64 2.565,50 2.707,85 2.858,11 3.016,74 3.184,11 3.362,42 
COD
II- 1.4 2.893,86 3.054,49 3.224,00 3.402,91 3.591,78 3.791,12 4.001,52 4.223,57 4.457,97 4.707,61 
COD
III- 1.6 3.307,32 3.490,87 3.684,55 3.889,05 4.104,88 4.332,70 4.573,10 4.826,89 5.094,76 5.380,10 
COD
IV- 1.8 3.720,73 3.927,26 4.145,14 4.375,20 4.617,97 4.874,25 5.144,78 5.430,33 5.731,69 6.052,65 
COD
V- 2.0 4.134,13 4.363,54 4.605,73 4.861,36 5.131,11 5.415,89 5.716,44 6.033,72 6.368,60 6.725,16 
Técnico em Enfermagem 
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17
ANEXO III - E (TABELA Nº 16) - AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL "E" (40HORAS)
CLASSE 
NIVEL
A B 
C
D
E
F
G
H
I
J
COD
I- 1.0 1.823,27 1.924,46 2.025,66 2.126,85 2.228,04 2.329,23 2.430,43 2.531,62 2.632,81 2.734,91 
COD
II- 1.4 2.552,58 2.694,25 2.835,91 2.977,58 3.119,26 3.260,93 3.402,59 3.544,26 3.685,93 3.828,87 
COD
III- 1.6 2.917,24 3.079,14 3.241,05 3.402,95 3.564,86 3.726,77 3.888,68 4.050,58 4.212,49 4.375,85 
COD
IV- 1.8 3.281,89 3.464,03 3.646,18 3.828,32 4.010,47 4.192,61 4.374,76 4.556,90 4.739,05 4.922,83 
COD
V- 2.0 3.646,54 3.848,93 4.051,31 4.253,70 4.456,08 4.658,45 4.860,84 5.063,22 5.265,61 5.469,82 
Auxiliar de Enfermagem (em extinção) 
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18
ANEXO IV (TABELA Nº 17) - APOIO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL A e B (40HORAS)
CLASSE 
NIVEL
A B 
C
D
E F 
G
H
I
J
I - 1 1.392,95 1.470,25 1.547,55 1.624,85 1.702,15 1.779,44 1.856,74 1.934,04 2.011,34 2.089,35 
COD
II - 1.3 1.810,84 1.911,34 2.011,84 2.112,34 2.212,84 2.313,34 2.413,84 2.514,34 2.614,83 2.716,24 
COD
III - 1.7 2.368,02 2.499,44 2.630,85 2.762,27 2.893,69 3.025,11 3.156,53 3.287,95 3.419,36 3.551,97 
COD
IV - 1.9 2.646,61 2.793,48 2.940,36 3.087,24 3.234,12 3.381,00 3.527,87 3.674,75 3.821,63 3.969,84 
Almoxarife (em extinção), Atendente de Consultório Dentário (em extinção), Auxiliar de Mecânico (em extinção), Auxiliar de Serviços Gerais (em extinção), 
Continuo (em extinção), Guarda, Recepcionista (em extinção), Auxiliar de Cuidador. Auxiliar Administrativo (em extinção), Eletricista de Automóvel (em 
extinção), Marceneiro (em extinção), Mecânico de Automóvel (em extinção), Motoristas, Motorista de Ônibus, Operador de Máquinas (em extinção), 
Pedreiro (em extinção), Padeiro (em extinção), Pintor (em extinção), Soldador Elétrico (em extinção), Telefonista (em extinção), Encanador de Adutora 
(em extinção). 
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19
ANEXO II
TABELA DE SALÁRIOS DE ACORDO COM O PCCS 
COM REPOSIÇÃO SALARIAL RGA 4,77%
“EM VIGOR A PARTIR DE JANEIRO/2025”
(LEI COMPLEMENTAR Nº 47 DE 29 DE SETEMBRO DE 2003)
ANEXO I 
– (TABELA Nº 18)
– PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (40HORAS)
CLASSE
NIVEL
A B 
C
D
E
F
G
H
COD
I- 1.0 7.425,81 7.922,59 8.419,34 8.916,09 9.412,70 9.909,69 10.406,18 10.904,62 
COD
II- 1.11 8.416,40 8.979,47 9.542,49 10.105,48 10.668,36 11.231,65 11.794,36 12.359,30 
COD
III- 1.5 9.406,19 10.035,45 10.664,67 11.293,89 11.922,97 12.552,49 13.181,38 13.812,77 
COD
IV- 1.7 10.396,65 11.092,18 11.787,67 12.483,14 13.178,45 13.874,28 14.569,37 15.267,24 
Nível
I - Licenciatura. Plena
Nível II - Licenciatura. Plena C/ Especialização 
Nível III - Licenciatura. Plena C/ Mestrado 
Nível IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado
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20
ANEXO II
– (TABELA Nº 19)
– PROFESSOR TÉCNICO EDUCACIONAL (30HORAS) - (EM EXTINÇÃO)
CLASSE 
NIVEL
A B 
C
D
E
F
G
H
COD
I- 1.0 5.569,19 5.941,85 6.314,46 6.687,13 7.059,74 7.432,38 7.805,05 8.178,71 
COD
II- 1.11 6.312,16 6.734,49 7.156,77 7.579,10 8.001,41 8.423,71 8.846,02 9.269,53 
COD
III- 1.5 7.054,46 7.526,43 7.998,43 8.470,37 8.942,34 9.414,34 9.886,31 10.359,62 
COD
IV- 1.7 7.797,30 8.318,99 8.840,66 9.362,32 9.884,01 10.405,70 10.927,34 11.450,49 
Nível
I - Licenciatura. Plena
Nível II - Licenciatura. Plena C/ Especialização 
Nível III - Licenciatura. Plena C/ Mestrado 
Nível IV - Licenciatura. Plena C/ Doutorado
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21
ANEXO III 
– (TABELA Nº 20) 
– PROFESSOR (30HORAS)
CLASSE 
NIVEL
A B 
C
D
E
F
G
H
COD
I- 1.0 3.599,42 3.856,40 4.113,33 4.370,31 4.627,30 4.884,25 5.141,27 5.399,14 
COD
II- 1.11 3.995,34 4.280,61 4.565,87 4.851,13 5.136,39 5.421,66 5.706,92 5.992,97 
COD
III- 1.5 5.399,14 5.784,61 6.170,13 6.555,66 6.941,09 7.326,58 7.712,04 8.098,67 
COD
IV- 1.7 6.119,03 6.555,87 6.992,80 7.429,66 7.866,53 8.303,39 8.740,26 9.178,51 
COD
V- 1.9 6.838,83 7.327,19 7.815,46 8.303,79 8.792,03 9.280,33 9.768,57 10.258,31 
COD
VI- 2.1 7.558,84 8.098,36 8.638,13 9.177,80 9.717,44 10.257,11 10.796,85 11.338,18 
Nível
I Magistério
Nível II C/ Nível Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Acadêmica 
Nível III C/ Nível Superior 
– Lic.Plena, Conforme Formação Acadêmica 
Nível IV Nível Superior C/ Especialização
Nível
V Nível Superior C/ Mestrado 
Nível VI Nível Superior C/ Doutorado
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ANEXO IV
– (TABELA Nº 21) 
– PROFESSOR (25HORAS) - (EM EXTINÇÃO)
CLASSE 
NIVEL
A B 
C
D
E
F
G
H
COD
I- 1.0 2.999,58 3.213,65 3.427,75 3.641,91 3.856,07 4.070,23 4.284,39 4.499,34 
COD
II- 1.11 3.329,52 3.567,23 3.804,95 4.042,67 4.280,38 4.518,10 4.755,81 4.994,20 
COD
III- 1.5 4.499,28 4.820,54 5.141,82 5.463,02 5.784,30 6.105,46 6.426,69 6.748,92 
COD
IV- 1.7 5.099,21 5.463,32 5.827,34 6.191,42 6.555,47 6.919,52 7.283,63 7.648,82 
COD
V- 1.9 5.699,05 6.105,98 6.512,83 6.919,77 7.326,70 7.733,61 8.140,49 8.548,56 
COD
VI- 2.1 6.299,07 6.748,68 7.198,47 7.648,17 8.097,90 8.547,67 8.997,37 9.448,51 
Nível
I Magistério
Nível II C/ Nível Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Acadêmica 
Nível III C/ Nível Superior 
– Lic.Plena, Conforme Formação Acadêmica 
Nível IV Nível Superior C/ Especialização
Nível
V Nível Superior C/ Mestrado 
Nível VI Nível Superior C/ Doutorado
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23
ANEXO V 
– (TABELA Nº 22)
– PROFESSOR (20HORAS) - (EM EXTINÇÃO)
CLASSE
A B 
C
D
E
F
G
H
NIVEL
CÓD
I- 1.0 2.399,59 2.570,95 2.742,23 2.913,58 3.084,92 3.256,20 3.427,50 3.599,50 
CÓD
II- 1.11 2.663,73 2.853,92 3.044,11 3.234,29 3.424,48 3.614,67 3.804,86 3.995,57 
CÓD
III- 1.5 3.599,46 3.856,46 4.113,45 4.370,41 4.627,45 4.884,44 5.141,42 5.399,17 
CÓD
IV- 1.7 4.079,38 4.370,68 4.661,92 4.953,21 5.244,41 5.535,64 5.826,92 6.119,11 
COD
V- 1.9 4.559,26 4.884,84 5.210,29 5.535,91 5.861,37 6.186,92 6.512,44 6.838,96 
COD
VI- 2.1 5.039,29 5.398,96 5.758,82 6.118,61 6.478,39 6.838,18 7.197,98 7.558,84 
Nível
I Magistério
Nível II C/ Nível Superior-Lic.Curta, Conforme Formação Acadêmica 
Nível III C/ Nível Superior 
– Lic.Plena, Conforme Formação Acadêmica 
Nível IV Nível Superior C/ Especialização
Nível
V Nível Superior C/ Mestrado 
Nível VI Nível Superior C/ Doutorado
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24
ANEXO VI
– (TABELA Nº 23) 
– AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (40HORAS)
CLASSE 
NIVEL
A B 
C
D
E
F
G
H
I
J
COD
I-1.0 1.694,02 1.788,04 1.882,06 1.976,07 2.070,09 2.164,11 2.258,13 2.352,15 2.446,17 2.541,03 
COD
II- 1.4 2.371,63 2.503,25 2.634,87 2.766,50 2.898,13 3.029,76 3.161,37 3.293,00 3.424,63 3.557,44 
COD
III- 1.6 2.710,43 2.860,86 3.011,28 3.161,71 3.312,14 3.462,58 3.613,01 3.763,43 3.913,86 4.065,64 
COD
IV- 1.8 3.049,23 3.218,46 3.387,70 3.556,92 3.726,16 3.895,39 4.064,63 4.233,85 4.403,09 4.573,85 
COD
V- 2.0 3.388,04 3.576,07 3.764,11 3.952,15 4.140,19 4.328,21 4.516,25 4.704,29 4.892,32 5.082,05 
Nível
I Ensino médio completo 
Nível II Ensino superior completo
Nível III Ensino superior completo com especialização na área de atuação ou correlata
Nível IV Ensino superior completo com mestrado na área de atuação ou correlata
Nível V Ensino superior completo com doutorado na área de atuação ou correlata 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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25
ANEXO III
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO PREVICÁCERES DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS 
DATAS DE INÍCIO, APLICÁVEL A PARTIR DE JANEIRO DE 2025.
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE (%) 
até janeiro de 2024 4,77 
em fevereiro de 2024 4,17 
em março de 2024 3,34 
em abril de 2024 3,14 
em maio de 2024 2,76 
em junho de 2024 2,29 
em julho de 2024 2,04 
em agosto de 2024 1,77 
em setembro de 2024 1,91 
em outubro de 2024 1,43 
em novembro de 2024 0,81 
em dezembro de 2024 0,48 
Assinado por 1 pessoa: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 10/02/2025 09:40:38 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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Memorando 57- 925/2025
De: Leandro B. - SMPLAN-CP Redigido por Lucivania S.
Para: GAB - Gabinete da Prefeita 
Data: 07/02/2025 às 18:25:58
Setores (CC):
GAB, GAB-CHEF
Setores envolvidos:
SMA, GAB, PREVICACERES, SMA-RH, GAB-ASS, PGM, PREVICACERES-GB, PGM-CAF, CGM, SMFIN, SMPLAN,
SMEAE-GRO, PGA, GAB-CHEF, PROT-SMEAE, SMPLAN-CP, SMA - PROFPAG - II
Sobre RGA e reajuste do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério
público da educação básica
PARECER SMPLAN – IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS-RETIFICADO
Trata-se de solicitação para elaboração do estudo de Impacto Orçamentário e seus Reflexos Financeiros requerido
em face da concessão da revisão geral anual (RGA) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais e
cargos comissionados desta Prefeitura Municipal de Cáceres.
Da análise restou a orientação trazida neste contexto de que não há exigência nesse caso específico de
apresentação do demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro, tendo em vista que a Lei de Responsabilidade
Fiscal em seu art. 17, § 6º, excepciona tal exigência para a Revisão Geral Anual prevista no art. 37, X da Constituição
Federal, a saber: “Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios. (Vide ADI 6357)
1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa
prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. (Vide Lei Complementar
nº 176, de 2020)
...
6º O disposto no § 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de
remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.”
Destarte, além de não se ter a obrigatoriedade da confecção do respectivo demonstrativo, a Revisão Geral Anual já 
é
incorporada à Lei Orçamentária Anual quando da sua elaboração, mediante valores previstos antecipadamente.
Porém, na estrita obediência ao requerido, procedeu-se às demais análises restringindo-se às informações
constantes nos despachos de nº(s) 27, 29 e 55- 925/2025.
Vale ressaltar que para efeito dos cálculos a seguir demonstrados, utilizou-se como referência o somatório da folha
mensal de novembro/2024. Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8D0E-267B-CE84-68C9 e informe o código 8D0E-267B-CE84-68C9
Desta maneira, o valor apurado para o respectivo impacto foi de R$9.620.945,21 (nove milhões, seiscentos e vinte
mil, novecentos e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos) com a aplicação do percentual de 4,77% (quatro
vírgula setenta e sete por cento), conforme decisão superior para a concessão da revisão geral anual neste exercício
de 2025, a seguir demonstrado:
DESPESA COM PESSOAL
GRUPO DE
DESPESA
SALDO
ORÇAMENTÁRIO
INICIAL
ESTIMATIVAS DE
GASTOS COM
PESSOAL NO
EXERCÍCIO DE
2025
IMPACTO
APURADO PELO
REAJUSTE DE
4,77%
SALDO ORÇAMENTÁRIO
ESTIMADO ATUALIZADO
Pessoal e Encargos
Sociais
R$224.670.310,00 R$204.574.247,59 R$9.620.945,21 R$20.096.062,41
Na oportunidade, informamos que no presente estudo não foram reajustados os vencimentos da prefeita e vice￾prefeito.
Esclarecemos ainda, que os gastos decorrentes da revisão geral anual, embora caracterizem “despesas com
pessoal”, não estão sujeitos aos limites percentuais fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal, por decorrerem de
imperativo constitucional.
É o Parecer.
(assinado digitalmente)
Leandro Martins Barbosa
Secretário Municipal de Planejamento
Decreto nº 255/2023
Anexos:
Anexo_I_Dem_Imp_Orcamentario_e_seus_Reflexos_Financeiros_RGA_2025.pdf Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8D0E-267B-CE84-68C9 e informe o código 8D0E-267B-CE84-68C9
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
- 1 - 
ANEXO I - DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E SEUS REFLEXOS FINANCEIROS 
(Inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Referente: RGA/2025 
DESCRIÇÃO DO EVENTO: Concessão da revisão geral anual (RGA) aos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, reajustado pelo 
INPC/IBGE-2024, no percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento). 
CRIAÇÃO: EXPANSÃO: APERFEIÇOAMENTO: (X) 
RGA 
DATA PREVISTA PARA INÍCIO DO PAGAMENTO: 1º de janeiro/2025. 
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 3.332, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. 
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO 
– ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
Descrição por elemento de despesa Valor orçado 
3.1.71
– Rateio pela Participação em Consórcio Público R$
198.990,00
3.1.90 
– Pessoal e Encargos Sociais (Previdência Geral) R$265.298.320,00 
3.
3.91 
– Obrigações Patronais 
– RPPS R$17.231.000,00
TOTAL GERAL R$
282.728.310,00 
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
- 2 - 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, REAJUSTADO PELO INPC/IBGE-2024, NO PERCENTUAL DE 4,77% 
 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Descrição das despesas por elemento de despesa 
2025 2026 2027 
Total da despesa 
aumentada no 
período 
Pessoal e Encargos Sociais (RGPS/RPPS) 9.620.945,21 10.005.783,02 10.406.014,34 30.032.742,57
Total Geral 9.620.945,21 10.005.783,02 10.406.014,34 30.032.742,57
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL 
Descrição do evento 2025 2026 2027 Total 
Previsão de aumento da arrecadação municipal (Receita Corrente Líquida-RCL) 
0,00 0,00 0,00 0,00
A despesa será custeada pelas fontes de recursos oriundas do orçamento vigente. 9.620.945,21 10.005.783,02 10.406.014,34 30.032.742,57
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
- 3 - 
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS APÓS A CONCESSÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT, REAJUSTADO PELO INPC/IBGE-2024, NO PERCENTUAL DE 4,77% 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
– PODER EXECUTIVO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
R$
DESPESAS COM PESSOAL 
Descrição por elemento de despesa 
Saldo 
Orçamentário 
em
01/01/2025 
Estimativas de gastos com 
pessoal até 31/12/2025 
Saldo Orçamentário Estimado 
Atualizado 
Pessoal e Encargos Sociais (RGPS e RPPS) 224
.670
.310,00 204.574
.247
,59 20.096.062,41
TOTAL GERAL 
224
.670
.310,00 204.574
.247
,59 20.096.062,41
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA: ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS: 
07/02/2025 Antônia Eliene Liberato Dias 
Prefeita Municipal
Leandro Martins Barbosa 
Secretário Municipal de Planejamento
Obs.:*O valor do respectivo impacto foi apurado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal. 
Elaborado por: Lucivânia de Oliveira Sousa 
– Coordenadora de Planejamento 
Assinado por 1 pessoa: LEANDRO MARTINS BARBOSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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