ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE LEI Nº ____ DE ____ DE FEVEREIRO DE 2025
Autor: Manga Rosa - PSB
“Declara de Utilidade Pública Municipal
ROTARY CLUB CÁCERES CARAMUJO , e
dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE LIBERATO
DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o “ROTARY CLUB
CÁCERES CARAMUJO ”, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem
fins lucrativos, com sede e foro neste Município.
Art. 2º. Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade deixe
de:
I - Cumprir as finalidades para as quais foi constituída;
II - Preencher qualquer dos requisitos constantes do artigo 1º da Lei Municipal n º 1.137,
de 1º de outubro de 1.991.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, em 12 de fevereiro de 2025.
Manga Rosa – PSB
Vereador
Rua Coronel José Dulce, esquina com Rua General Osório CÁCERES - CEP.: 78210-056
Fone: (65) 3223-1707 - Site: www.caceres.mt.leg.br
Assinado por 1 pessoa: FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/FDD6-2CCB-DCC4-7854
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
O Vereador Manga Rosa, no uso das prerrogativas que são conferidas pelo
Regimento Interno, vem respeitosamente à presença de Vossas Excelências, para remeterlhe o incluso Projeto de Lei, que visa “Declarar de Utilidade Pública Municipal o
ROTARY CLUB CÁCERES CARAMUJO e dá outras providências.”.
O presente Projeto de Lei tem por objeto declarar de Utilidade Pública
Municipal a instituição civil de direito privado, de caráter social, acima denominada, sem
fins lucrativos, com sede e foro neste Município.
A LEI Nº 1.137, DE 01 DE OUTUBRO DE 1991, que DISCIPLINA A
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, estipula os seguintes requisitos para a
concessão do título de utilidade pública, senão vejamos:
“Art. 1 Uma entidade será declarada de Utilidade Pública,
mediante Lei Municipal, e para sua aprovação será exigido:
(Redação dada pela Lei nº 2323/2012)
I - Cópia dos Estatutos ou Súmula devidamente publicada em
Jornal de circulação no Município; (Redação dada pela Lei
nº 2323/2012)
II - Certidão de registro da Entidade; (Redação dada pela
Lei nº 2323/2012)
III - Cópia da Ata da Posse da atual Diretoria; (Redação
dada pela Lei nº 2323/2012)
VI - estar em funcionamento há mais de 05 (cinco) anos.
(Redação dada pela Lei nº 2397/2013)
V - Alvará de Licença para funcionamento; (Redação dada
pela Lei nº 2323/2012)
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VI - estar em funcionamento há mais de 03 (três) anos.
(Redação dada pela Lei nº 3134/2023)
VII - Comprovar que os cargos de sua Direção e
Conselheiros não são remunerados; (Redação dada pela Lei
nº 2323/2012)
VIII - Comprovar que seus Diretores e Conselheiros são
pessoas idôneas. (Redação dada pela Lei nº 2323/2012)
IX - declaração de idoneidade e regularidade fiscal da
Entidade; (Redação acrescida pela Lei nº 2397/2013)
X - relatório detalhado das atividades desenvolvidas;
(Redação acrescida pela Lei nº 2397/2013)
XI - relatório de atividades e das demonstrações financeiras
(prestações de contas) da Entidade dos últimos 5 (cinco)
anos; (Redação acrescida pela Lei nº 2397/2013)
XII - comprovar mediante relatório e fotos o desenvolvimento
e resultado de 01 projeto social em atividade nos últimos 3
(três) anos; (Redação acrescida pela Lei nº 2397/2013)
XIII - comprovar mediante relatório e fotos o
desenvolvimento e resultado de 01 projeto social em
atividade nos últimos 3 (três) anos (Redação acrescida pela
Lei nº 2397/2013)
Parágrafo único. A comprovação do cumprimento das
exigências dispostas nos incisos VI, VII, VIII e IX deste
artigo poderá ser declarada por Juiz de Direito, Promotor de
Justiça e Delegado Regional de Polícia, ou seus substitutos
legais, da localidade em que a entidade funcionar. (Redação
dada pela Lei nº 2397/2013)
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O ROTARY CLUB CÁCERES CARAMUJO , está em funcionamento há
mais de 03 anos, realizando árduo trabalho fomentar o desenvolvimento social, e apoiar
iniciativas que visam a melhoria da qualidade de vida das pessoas.
A Instituição em análise se propõe a ajudar promover o desenvolvimento
social, a educação, a saúde, a preservação ambiental e o bem-estar da comunidade, por
meio de projetos e ações que visam a inclusão social, a geração de renda, a capacitação
profissional e a promoção de valores éticos e de cidadania.
A entidade atua de forma voluntária e sem fins lucrativos, mobilizando
recursos e parcerias para implementar iniciativas que contribuam para a melhoria da
qualidade de vida da população, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade
social e econômica."
Por isso, o ROTARY CLUB CÁCERES CARAMUJO , merece toda atenção
por parte do Poder Público local, a começar pela declaração de utilidade pública municipal.
Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres Colegas para a aprovação da
presente propositura de Lei.
Sala das Sessões, em 12 de fevereiro de 2025.
Manga Rosa
Vereador
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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FRANCISCO WELSON AMARANTE DOS SANTOS (CPF 984.XXX.XXX-72) em 12/02/2025 12:24:12
(GMT-04:00)
Papel: Parte
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