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materia nº 28/2015

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 28 / 2015
Date 2015-06-15
EmentaDispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação de Cáceres, para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e dá outras providências.
native_id934

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-03 Norma Sancionada

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso , V'ºº tristªna
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERE—
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Ofício nº 0527/2015-GP/PMC Cáceres - MT, 11 de junho de 2015.
Apnovnpo ' Sâl ,_ 3
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A Sua Excelência o Senhor . - " n /
Ver. Márcio Paes da Silva Lacerda
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Nesta
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Corte o
Projeto de Lei nº 28, de 12 de junho de 2015, que dispõe sobre a aprovação do
Plano Municipal de Educação de Cáceres, para 0 decênio 2015—2025, na forma a
seguir especificada e dá outras providências, acompanhado de respectiva
Mensagem, em apenso.
Saliente—se três pontos:
1. Que o Plano Municipal de Educação de Cáceres — PME foi
amplamente discutido com a sociedade cacerense;
2. Que a Câmara Municipal de Cáceres, através de seu
representante, teve importante participação nesse debate, que
resultou na construção do PME;
3. Que o PME é um Plano que traça metas que trazem segurança à
Educação para os próximos 10 (dez) anos.
Ante a matéria ser de suma importância ao Município, solicitamos a
Vossa Excelência e demais edis que deliberem e aprovem—na, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa, e que a sua tramitação se dê em regime de
URGENCIA URGENTÍSSIMA.
Na expectativa de contar com o apoio dos ilustres vereadores,
mediante a aprovação do presente projeto de lei, aproveitamos o ensejo para
expressar nossos protestos de estima e distinta consideração.
ÉRÃNCIS MAÉTSTRUZ
Prefeito de Cáceres
,,
].
Av. Getúlio Vargas, nº 1.895 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres — MT — Brasil — PABX: (065) 3223-1500 / FAX 3223-4044 — xlwwcaccrcs.mtuovbr —
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Anexo ao Ofício nº 0527/2015-GP/PMC — fls. 02
MENSAGEM
Encaminhamos, para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa. o Projeto de
Lei que “dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação de Cáceres, para o decênio
2015-2025, na forma a seguir especificada e dá outras providências
Obedecendo ao princípio constitucional de gestão democrática do ensino público,
preconizada na Constituição Federal, Art. 206. Inciso VH, observando a gestão democrática de
ensino e da educação. a garantia de princípios de transparência e impessoalidade. a autonomia e
a participação, a liderança e o trabalho coletivo, a representatividade e a competência, foi
construído o presente Plano Municipal de Educação, um plano decenal. Ele requereu de todos
nós, que dele participamos, clareza e objetividade a respeito de qual educação queremos. Este
processo de construção coletiva, com a demonstração de um forte espirito de cidadania,
autonomia e de comprometimento, com a formação plena dos cidadãos, nos anima e nos aponta
para um caminho em que a educação e alicerce para o desenvolvimento da sociedade do
conhecimento, marca do século XXI.
O PME preconiza o que está posto no Plano Nacional de Educação. De forma
resumida, os principais aspectos norteadores abordados são: a elevação global do nível de
escolaridade da população de Cáceres: a melhoria da qualidade do ensino em todos os niveis; a
redução das desigualdades sociais e regionais, no tocante ao acesso e à permanência, na
educação pública; e a democratização da gestão do ensino público.
Não só em atendimento a uma determinação legal, a Lei nº 10.172/2001, que
estabelece a necessidade de todos os municípios deste país elaborarem seu Plano Municipal de
Educação — PME, mas acreditando que todo progresso e desenvolvimento humano tem como
mola propulsora a educação, e não a educação apenas no seu aspecto intelectual, mas a educação
que compreende o homem como sujeito humano no seu sentido integral. e que o Município de
Cáceres elaborou este documento norteador das políticas educacionais determina bjetivos e
metas para os próximos dez anos.
Av. Getúlio Vargas. nº 1.895 - Centro Gperacional de Cáceres — COC — CEP 78.200—000 ?
Cáceres — MT - Brasil — PABX: (065) 32234 500 / FAX 3223—4044 » FMX—'W&QÇHQS,mlsgílvsbl' -
Estado de Mato Grosso ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES
Anexo ao Ofício nº 0527/2015-GP/PMC — fls. 03
Sabe—se que pensar, planejar e promover a educação é acreditar que ela possa
fazer acontecer as transformações necessárias para que todos possam usufruir de uma sociedade
mais justa, solidária e humana.
Este Plano Municipal de Educação é o resultado de uma ação conjunta com a
participação efetiva de toda a sociedade cacerense. Um plano construído pela sociedade e para a
sociedade.
Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação e aprovação
dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Atenciosamente.
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Prefeito de Cáceres r
Av. Getúlio Vargas, nº 1.895 — Centro Operacional de Cáceres » COC — CEP 78.200—000
Estado deato Grosso ,
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PROJETO DE LEI Nº 28,
DE 12 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal
de Educação de Cáceres, para o decênio 2015-
2025, na forma a seguir especificada, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, Francis Maris
Cruz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. lº — O Plano Municipal de Educação — P.M.E tem Vigência por 10 (dez) anos,
e está vinculado ao Plano Nacional de Educação -P.N.E — Lei Federal nº 13.005/2014 e ao Plano
Estadual de Educação—PEE - Lei Estadual nº 10.111/2014, com vistas ao cumprimento do
disposto no art. 214 da Constituição Federal.
Art. 2º — São diretrizes do PME:
I — erradicação do analfabetismo:
II — universalização do atendimento escolar;
HI — superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V — formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticos em que se fundamenta a sociedade; «
VI — promoção do principio da gestão democrática da educação pública;
VII — promoção humanística. científica, cultural e tecnológica do Pais;
VIH — estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação
como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de
expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X — promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, a diversidade e a
sustentabilidade socioambiental.
Art. 3º — As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas n pr zo de
vigência deste PME.
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Proieto de Lei nº 28 — fls. og
Art. 4º - As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios — PNAD, o censo demográfico e os
censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da
publicação desta Lei.
& lº- O município realizará Censo Educacional para atualização de dados no
primeiro ano de vigência desta Lei.
& 2º— A primeira avaliação do Plano realizar—se—á no primeiro ano de vigência
desta Lei e a cada dois anos e em caráter excepcional no último ano de vigência.
% 3º- Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o
Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei referente ao Plano Municipal
de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico. diretrizes, metas e
estratégias para o próximo decênio.
Art. Sº - A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I— Câmara Municipal;
II — Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores;
III - Conselho Municipal de Educação — CME;
IV — Fórum Municipal de Educação.
% lº Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I — divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sitios
institucionais da internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
estratégias e o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em
educação.
& 2º A meta progressiva dos investimentos público em educação será monitorada
conforme o presente artigo. e no quarto ano de vigência do PME poderá ser ampliada, por meio
de lei. para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.
% 39 Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo
aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal. além de outr _ cursos
previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação fi ancei agr-pela
exploração de petróleo e de gás natural, na forma da Lei. “' “acc. ,
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Proieto de Lei nº gs — fls. 03
Art. óº - O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências
municipais de educação até o final do decênio.
Art. 7º — O Município atuará em regime de colaboração com os entes federados,
visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias, objeto deste Plano.
% lº Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas governamentais necessárias
ao alcance das metas previstas neste PME.
% Zº Cabe ao município articular em regime de colaboração, para a implementação
de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico—educacionais.
% 3º A Secretaria Municipal de Educação será a mediadora das instâncias de
negociações, pactuações e cooperação entre a União e o Estado no cumprimento das metas
estabelecidas.
% 4º O fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federados dar—se—
ão, inclusive. mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação municipal.
Art. 8º O Plano Municipal de Educação estabelecerá estratégias que:
I - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas
sociais, através das Secretarias Municipais de: Assistência Social, Saúde, Cultura e Esporte e
Lazer.
H — considerem as necessidades específicas das populações do campo e das
comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade
cultural;
III - garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial,
assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades;
IV — promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas
educacionais.
Art. 9º - As peças orçamentárias municipais (LOA, PPA e LDO) estabelecerão
diretrizes orçamentárias que serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações
orçamentárias compatíveis com as metas do PME, observados os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 10º - A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pe
colaboração entre a União, Estado, Município e sociedade civil. ):
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Proieto de Lei nº 28 — fls. 04
ª lº O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação das
metas estabelecidas neste Plano.
% 2º A partir da vigência desta Lei. as instituições de Educação Infantil e de
Ensino Fundamental, inclusive nas modalidades de Educação para Jovens e Adultos, Educação
Especial, integrantes da rede municipal de ensino, em articulação com a rede Estadual e privada.
que compõem o Sistema Estadual de Ensino. deverão organizar seus planejamentos e
desenvolver suas ações educativas, com base no Plano Municipal de Educação.
Art. llº — A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar e
disponibilizar a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do PME. dados estatísticos para a
realização de aferição quantitativa. de acompanhamento e monitoramento do processo
educacional.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Educação. através de comissão
paritária entre poder público e sindicato que representa os profissionais da educação. deverá
regulamentar as atividades da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Plano.
Art.12º — As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de
dotações próprias previstas em orçamento.
Art.l3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando—se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres — MT. 12 de junho de 2015.
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FR ». Cigarra-Saa—
Prefeito de Cáceres , .
Av. Getúlio Vargas. nº 1.895 - Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200—000
Cáceres —- MT — Brasil - PABX: (065) 3223—1500 / FAX 3223-4044 — L5;W&QQ.ÇL05:DH£,QMZI «
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ANEXO I
METAS DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ofertar educação infantil a 50% (cinquenta por cento) de crianças de 0 a 03 anos até o
final da vigência deste PME.
Ofertar a Educação Infantil objetivando alcançar ate' l00% (cem por cento) de crianças de
04 (quatro) e 05 (cinco) anos até 2016, em parceria com os entes federados.
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a
14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos
concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste Plano
Municipal de Educação.
Alfabetizar e letrar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do
ensino fundamental.
Oferecer educação em tempo integral em, no minimo, 80% (oitenta por cento) das
escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos (as)
alunos (as) da educação básica, até 2021.
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias
nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 5,5 nos anos finais
do Ensino Fundamental; 5,2 no Ensino Médio até 2021.
Igualar a escolaridade média entre grupos de cor e raça declarados à Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE até 2017.
Ofertar acesso e permanência com objetivo de alcançar 100% da população indi ena
quilombola, em idade adequada, à educação escolar especifica e diferenciada até 2017.
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Cáceres — MT — Brasil — PABX: (065) 3223-1500 / FAX 3223-4044 - ºwwcaccrcsmt. ov_h_r -
10.
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Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17
(dezessete) anos e elevar, ate' o final do período de vigência deste PME, & taxa líquida de
matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nivel médio, assegurando a
qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento
público.
Instituir uma política de educação do campo, até 2016, tendo por base o documento da I
Conferência Municipal de Educação do Campo e resoluções específicas e garantir acesso
e permanência dos povos do campo a educação do/no campo, ate' 2017.
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 90%
(noventa por cento) até 2021 e, até o final da vigência deste PME, diminuir até 95% o
analfabetismo absoluto e reduzir em 70% (setenta por cento) a taxa de analfabetismo
funcional.
Criar a política de Educação Especial no Municipio de Cáceres.
Promover o acesso, a permanência, a terminalidade e a qualidade social da educação
superior na formação inicial e em nível de pós-graduação lato e stricto sensu.
Oportunizar a formação inicial e continuada, de modo que todos os profissionais da
educação possuam formação em nível superior e tenham garantida a formação continuada
em serviço.
Garantir imediatamente a aplicação dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e
desenvolvimento do ensino público, instituindo mecanismos que assegurem o
cumprimento do artigo 70, que define os gastos admitidos, e observando o que dispõe o
artigo 71da LDB.
Valorizar os profissionais da educação básica das redes públicas de forma a minimizar a
diferença de seu rendimento médio com os dos demais profissionais com
equivalente até o final do sexto ano de vigência deste PME.
Av. Getúlio Vargas. nº 1.895 — Centro Operacional de Cáceres — COC — CEP 78.200-000
Cáceres , MT — Brasil — PABX: (065) 3223-1500 / FAX 3223-4044 - 1)“WW.CHCCI'CS."11.201th -
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ANEXO II
PROPOSIÇOES E ESTRATEGIAS PARA ALCANÇAR O OBJETIVO E OU
RESULTADO.
META 01:
Proposições e estratégias:
1.1. Realizar, em regime de colaboração, levantamento anual da demanda por creche para a
população de até 03 anos, criando banco de dados e proporcionando publicidade para o
planejamento, oferta e verificação do atendimento da demanda manifesta;
1.2. Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material didático adequados ao processo
educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do
CAQ (Custo Aluno Qualidade);
1.3. Somente autorizar a construção e o funcionamento de instituições de educação infantil,
públicas ou privadas, que atendam aos requisitos previamente definidos;
1.4. Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para
definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;
1.5. Assegurar que o município tenha definido sua política para a Educação Infantil, no Sistema
Municipal de Ensino, com base nas diretrizes e sugestões de Referenciais Curriculares Nacionais
e nas normas complementares estaduais e municipais;
1.6. Garantir que. no prazo de 01 (um) ano a partir da aprovação deste plano, todas as
instituições que ofertam a Educação Infantil tenham formulado seus projetos políticos
pedagógicos com a participação dos profissionais de educação e comunidade escolar,
observando o Plano Municipal de Educação e os seguintes fundamentos norteadores:
a. princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem
comum;
b. princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania. do exercício da criticidade e do
respeito à ordem democrática;
c. princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de
manifestações artísticas e culturais.
1.7. Criar e construir centros de Educação Infantil, adequando e ampliando os já existentes, para
atendimento conjunto de crianças de O a 03 anos, em tempo integral, conforme padrões mínimos
exigidos pela Legislação, considerando a demanda do município com a contrapartida do Estado e
União;
1.8. Garantir que a Secretaria Municipal de Educação assegure condições para que as instituições
públicas de educação infantil façam a devida adequação de seu funcionamento, atendendo às
necessidades da comunidade em que estão inseridas;
1.9. Estabelecer, em âmbito do Sistema Municipal de Ensino. um sistema de acompanhamento,
regulação e orientação da Educação Infantil, dos estabelecimentos públicos e privados, em
articulação com as instituições de ensino superior público com experiência comprovada na ea;
1.10. Garantir alimentação escolar adequada para todas as crianças atendi
estabelecimentos públicos e conveniados de Educação Infantil;
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1.11. Garantir ações complementares socioeducativas de apoio às famílias de crianças de 0 a 03
anos, tais como palestras sobre desenvolvimento infantil e oficinas pedagógicas, promovendo a
interação pais/crianças;
1.12. Priorizar o acesso à Educação Infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional
especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação
bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação
básica;
1.13. Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade,
programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de
equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação
infantil;
1.14. Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil,
garantindo a continuidade do atendimento por profissionais com formação superior;
1.15. Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para
profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas
pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino￾aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco)
anos;
1.16. Implantar e garantir o atendimento especializado na educação infantil às crianças com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial
nesta etapa da educação básica;
1.17. Promover anualmente, através da Secretaria Municipal de Educação, encontros de
Formação Continuada para os profissionais da Educação Infantil da rede pública municipal;
1.18. Implantar e implementar o acesso do professor de educação física na Educação Infantil,
garantindo os conhecimentos específicos (didático-pedagógicos) com o professor regente;
1.19. Garantir às crianças do Campo, transporte com segurança, adequado e auxiliar para
acompanha—las em seu trajeto;
1.20. Garantir a orientação e assessoramento através da Secretaria Municipal de Educação, à
prática pedagógica dos professores e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil — ADI da Educação
Infantil na rede municipal que deverá ser realizada por profissionais efetivos com formação na
área, com experiência na Educação Infantil;
1.21. Implantar e implementar carga horária de 30 horas às ADIs.
META 02:
Proposições e estratégias:
2.1. Realizar, em regime de colaboração, levantamento anual da demanda por creche e para
população de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, criando banco de dados e publicizando para planejar
a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
2.2. Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material didático adequados ao processo
educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do
CAQ (Custo Aluno Qualidade);
2.3. Somente autorizar a construção e funcionamento de instituições de educação 'nfa til,
públicas ou privadas que atendam aos requisitos previamente definidos;
Av. Getúlio Vargas. nº 1.895 - Centro Operacional de Cáceres % COC — CEP 78200—000
Cáceres - MT - Brasil - PABX: (065) 3223-1500 / FAX 3223-4044 - xmweaceres.mi_govzllr -
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2.4. Assegurar que o município tenha definido sua política para a Educação Infantil, no Sistema
Municipal de Ensino, com base nas diretrizes e sugestões de Referenciais Curriculares Nacionais
e nas normas complementares estaduais e municipais;
2.5. Garantir que, no prazo de 01 ano, a partir da aprovação deste plano, todas as instituições que
ofertam a Educação Infantil tenham formulado seus projetos politicos pedagógicos, com a
participação dos profissionais de educação e comunidade escolar, observando o Plano Municipal
de Educação e os seguintes fundamentos norteadores:
a) princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem
comum; b) princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e
do respeito à ordem democrática; e c) principios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da
ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.
2.6. Criar e construir centros de Educação Infantil, adequando e ampliando os já existentes, para
atendimento conjunto de crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos, em tempo integral, conforme
padrões mínimos exigidos pela legislação, considerando a demanda do município com a
contrapartida do Estado e União;
2.7. Garantir que a Secretaria Municipal de Educação assegure condições para que as instituições
públicas de educação infantil façam a devida adequação de seu funcionamento, atendendo às
necessidades da comunidade em que estão inseridas;
2.8. Estabelecer, em âmbito do Sistema Municipal de Ensino, um sistema de acompanhamento,
regulação e orientação da Educação Infantil, dos estabelecimentos públicos e privados, em
articulação com as instituições de ensino superior público com experiência comprovada na área;
2.9. Garantir alimentação escolar adequada para todas as crianças atendidas nos estabelecimentos
públicos e conveniados de Educação Infantil;
2.10. Garantir ações complementares socioeducativas de apoio às famílias de crianças de 04
(quatro) e 05 (cinco) anos, tais como palestras sobre desenvolvimento infantil e oficinas
pedagógicas, promovendo a interação pais/crianças;
2.11. Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional
especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação
bilingue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação
básica;
2.12. Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade,
programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de
equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação
infantil;
2.13. Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil,
garantindo, a continuidade do atendimento por profissionais com formação superior;
2.14. Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para
profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas
pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino￾aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco)
anos;
2.15. Fomentar o atendimento das populações do campo na educação infantil nas respectivas
comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a
nucleação de escolas e o deslocamento de crianças. de forma a atender às especificidades dessas
comunidades, garantido consulta prévia e informada;
2.16. Implantar o atendimento especializado na educação infantil aos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurand
Av. Getúlio Vargas. nº 1.895 - Centro Operacional de Cáceres , COC — CEP 78200-000
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educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nesta etapa da
educação básica;
2.17. Criar, em regime de colaboração com o estado, com as universidades, Instituto Federal de
Mato Grosso (IFMT) e demais instituições existentes no município, um banco de dados
(software), com informações estatísticas, indicadores populacionais e informações educacionais,
visando subsidiar as futuras avaliações do Plano Municipal de Educação;
2.18. Implantar equipe multiprofissional (Psicólogo, Psicopedagogo, Fonoaudiólogo, Pedagogo
especialista em Atendimento Educacional Especializado/ABE) para atendimento na Educação
Especial;
2.19. Garantir na Secretaria Municipal de Educação, equipe pedagógica de profissionais efetivos
para o acompanhamento na orientação pedagógica aos professores que atuam na Educação
Infantil;
2.20. Garantir que seja cumprido o Plano de Carreira dos profissionais do Magistério que
assegure a qualificação profissional, através de convênios com instituições de formação
prioritariamente a UNEMAT, FAPAN, UNOPAR e outras instituições com atendimento local;
2.21. Garantir em regime de colaboração com outras instituições o acompanhamento psicológico
às crianças da Educação Infantil quando necessário.
META 03:
Proposições e estratégias:
3.1. Priorizar a alfabetização, na sua amplitude, como um processo ao longo de todo o Ensino
Fundamental, entendendo o compromisso como de todas as áreas do conhecimento, expressa em
todas as propostas pedagógicas das instituições do Ensino Fundamental, por meio de ações de
acompanhamento e assessoria das mantenedoras;
3.2. Promover, através de planejamento conjunto entre a Secretaria Municipal de Educação,
Centro de Formação e Atualização dos Profissionais de Educação Básica (CEFAPRO) e
Universidades Pública e Privada, a aproximação entre propostas pedagógicas das redes
municipal e estadual de ensino, com vistas ao desenvolvimento de políticas de formação
continuada para os profissionais da educação:
3.3. Criar, qualificar e garantir a existência de espaços escolares como auditórios, salas
multimídias, salas de apoio pedagógico, salas de atendimento psicológico escolar e assistência
social, laboratórios de informática e ciências, salas de Atendimento Educacional Especializado e
Salas de Recursos Multifuncionais, quadras poliesportivas cobertas, garantindo plena
acessibilidade aos espaços no interior das escolas em até 05 (cinco) anos após a aprovação deste
Plano Municipal de Educação;
3.4. Garantir professor articulador para atendimento aos alunos que apresentem dificuldades no
processo de aprendizagem em contra turno;
3.5. Garantir a contratação de multiprofissionais para atendimento às unidades escolares;
3.6. Garantir, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, a oferta do Ensino
Fundamental para as populações do campo, indígenas, quilombolas, ribeirinhos e pantaneiros nas
próprias comunidades, fortalecendo formas diferenciadas de oferta para o Ensino Fundamental,
que garantam a qualidade social da educação;
3.7. Disciplinar no âmbito dos Sistemas de Ensino a organização flexível do trabalho
pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a
identidade cultural e as condições climáticas da região;
3.8. Regularizar o fluxo escolar no âmbito do sistema de ensino, por meio de ações planeja as
pelos órgãos gestores, reduzindo progressivamente as taxas de repetência e de evasão por mei
de apoio pedagógico com o acompanhamento individualizado do aluno, atendimento 5 cial
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família por meio de atendimento especializado e garantia de atendimento das crianças em
programas de saúde preventiva;
3.9. Conscientizar e incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos, por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as
famílias, fortalecendo os conselhos escolares com a presença das comunidades nas gestões
escolares, bem como prevendo ações nos projetos políticos pedagógicos e regimentos escolares
das instituições de ensino, reforçando a responsabilidade dos pais ou responsáveis no processo
educacional de seus filhos e ampliando a consciência da escola como espaço público;
3.10. Investir na formação inicial e continuada dos profissionais do Ensino Fundamental,
atendendo às peculiaridades locais e a tipologia das instituições, como um direito coletivo da
própria jornada de trabalho, privilegiando a escola como local para essa formação, articulando
ações em regime de colaboração pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com
CEFAPRO e IES.
3.11. Garantir espaços de discussões permanentes, oportunizando formação continuada sobre
políticas educacionais de inclusão no Ensino Fundamental, entre todos os estabelecimentos de
ensino, nas diferentes etapas e modalidades da educação básica do município, em regime de
colaboração entre órgãos gestores — administradores e normatizadores dos sistemas de ensino;
3.12. Implementar diferentes formas e instrumentos avaliativos, na perspectiva de qualificar o
processo de aprendizagem dos alunos nas instituições de ensino. levando sempre em
consideração as especificidades individuais de cada educando, garantindo a concepção de
avaliação emancipatória e da progressão continuada nas propostas político pedagógicas das
escolas, superando a lógica da reprovação e da repetência, incidindo sobre os índices de evasão e
distorção idade—escolaridade;
3.13. Ofertar atividades extracurriculares nas escolas que desenvolvam habilidades culturais,
artísticas e científicas, como clubes de leitura, clubes de cinema, grupos de teatro, jornais
escolares, entre outros, promovendo a integração das experiências escolares em nível municipal;
3.14. Garantir transporte público escolar gratuito para todos os estudantes da rede pública que
dele necessitem, priorizando a educação do/no campo, na faixa etária da educação escolar
obrigatória, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento;
3.15. Garantir a segurança exigida pelo Departamento Nacional de Trânsito, como também
assegurar a presença de um monitor, por veículo, para cuidar dos estudantes.
META 04:
Proposições e estratégias:
4.1. Garantir no âmbito municipal infraestrutura e política de recursos humanos e materiais que
viabilizem o apoio necessário para a alfabetização de todos os estudantes até o terceiro ano do
Ensino Fundamental;
4.2. Elaborar anualmente diagnóstico, considerando dados de alfabetização até o terceiro ano do
Ensino Fundamental, formação docente dos professores, práticas pedagógicas e de avaliação, sob
a responsabilidade do Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação;
4.3. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino
fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na Educação Infantil, com
qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com o apoio pedagógico específico,
a fim de garantir a alfabetização plena e o letramento a todas as crianças, por meios de ações da
Secretaria Municipal de Educação e Conselho Municipal de Educação;
4.4. Garantir, fazendo constar nas propostas político pedagógicas das escol , so
responsabilidade dos órgãos gestores dos sistemas-administradores e normatizadores a dimensã
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da ludicidade e do brincar nos currículos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, respeitando
as características da faixa etária dos estudantes;
4.5. Desenvolver no âmbito municipal, tecnologias educacionais e práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a alfabetização e o letramento, favorecendo a melhoria do fluxo
escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua
efetividade;
4.6. Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização e o
letramento de crianças, com conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas
pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós graduação lato e
stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a Secretaria Municipal de
Educação e Conselho Municipal de Educação, em parceira com as instituições de ensino superior
preferencialmente local, em 03 (três) anos a partir da vigência deste Plano Municipal de
Educação;
4.7. Estimular, através de ações da Secretaria Municipal de Educação, alfabetização bilingue das
pessoas surdas, alfabetização e letramento das pessoas com deficiência, transtornos globais de
desenvolvimento, altas habilidades e super dotação, considerando as suas especificidades, sem
estabelecimento de terminalidade temporal;
4.8. Delimitar o número máximo de 20 (vinte) alunos por sala nos três primeiros anos/primeiro
ciclo do Ensino Fundamental.
META 05:
Proposições e estratégias:
5.1. Elaborar no primeiro ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, diagnóstico no
município, das condições e perspectivas de oferta de educação integral, em regime de
colaboração entre as três esferas, envolvendo Conselho Municipal de Educação e Secretaria
Municipal de Educação;
5.2. Elaborar, no primeiro ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, plano de ação para a expansão e
qualificação da educação em tempo integral, definindo submetas que permitam o alcance dos
percentuais propostos em nível municipal, a partir de fundamentações conceituais sobre
educação integral, atingindo 30% das escolas e 20% dos estudantes nos primeiros três anos deste
Plano Municipal de Educação, 60% das escolas e 30% dos alunos nos três anos subsequentes, e
pelo menos 80% das escolas e 50% dos estudantes até o final da vigência do Plano Municipal de
Educação;
5.3. Promover a reorganização/adequação predial e curricular das instituições de ensino,
contemplando a acessibilidade e as dimensões indissociáveis do educar e cuidar, promovendo
adequações que contemplem a variabilidade didática, ludicidade, práticas esportivas e culturais,
orientadas pela função da escola em promover a formação integral, sob responsabilidade das
mantenedoras;
5.4. Promover, em regime de colaboração, a oferta de educação básica pública em tempo
integral, por meio de orientações de estudos e leituras, atividades multidisciplinares culturais e
esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua
responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo,
com a lotação de professores em uma única escola;
5.5. lnstitucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa de ampliação e
reestruturação das escolas públicas, por meio da construção de prédios, salas, etc., e da instal
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equipamentos), espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios,
banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de
recursos humanos para a educação em tempo integral;
5.6. Estabelecer nas redes de ensino, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação
e do Conselho Municipal de Educação, com a devida destinação de recursos financeiros.
propostas pedagógicas que explorem o potencial educacional dos espaços fora das escolas, como
práticas sistemáticas nos planejamentos pedagógicos;
5.7. Garantir a articulação das escolas com os diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças,
parques, museus, teatros, cinemas e planetários, por meio de ações da Secretaria Municipal de
Educação, prevendo os recursos financeiros necessários;
5.8. Garantir às escolas, a oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia à
comunidade, considerando-se as peculiaridades locais, sob coordenação da Secretaria Municipal
de Educação e do Conselho Municipal de Educação;
5.9. Assegurar, por meio de ações da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho
Municipal de Educação, a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super dotação para toda a Educação Básica,
garantindo atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em
salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituição especializada;
5.10. Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores, com o conhecimento
de tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre
programas de pós—graduação lato e stricto sensu e ações de formação continuada de professores
para a educação em tempo integral, quando estritamente necessário e sob coordenação da SME,
CME, CEFAPRO e IES, optando—se preferencialmente pelas instituições local e a contar da
vigência do plano;
5.11. Garantir, no âmbito do sistema de ensino, infraestrutura e política de recursos humanos e
materiais que viabilizem o apoio necessário para o ensino integral de todos os estudantes
assegurando: equipe multidisciplinar no atendimento aos estudantes; aumento no quantitativo de
profissionais da educação para atender as demandas das unidades escolares;
5.12. Garantir o minimo de 20 (vinte) e máximo de 25 (vinte e cinco) alunos por turma nas
escolas de atendimento em tempo integral.
META 06:
6.1. Aferir a qualidade da educação, em 100% das unidades de ensino do sistema estadual de
educação até 2017, para elevar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades,
com melhoria da aprendizagem em todas as áreas do conhecimento e, consequentemente,
melhoria do fluxo escolar, Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e Avaliações
Externas;
6.2. Desenvolver, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em regime de
colaboração com Secretaria Estadual e participação efetiva do Conselho Municipal de Educação,
no primeiro ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, uma metodologia de
levantamento de dados para detalhado diagnóstico em todas as etapas e modalidades, para
análise quanti-qualitativa das condições gerais e específicas da educação municipal, além de
análise dos dados correspondentes ao IDEB e à proficiência no municipio;
6.3. Elaborar Plano de Ação Municipal, em regime de colaboração, até o segundo an
vigência deste PME, visando desenvolver ações para sanar as fragilidades levantadzs n
diagnóstico e ampliar os pontos fortes da educação municipal; ª
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6.4. Desenvolver, por meio de ações dos órgãos gestores, e a partir do diagnóstico, indicadores
específicos de avaliação da qualidade da educação do Município, em todas as modalidades,
diversidades e especificidades;
6.5. Garantir que todas as escolas de educação básica, em todas as modalidades, diversidades e
especificidades, desenvolvam o processo coletivo e participativo de elaboração do Projeto
Politico Pedagógico;
6.6. Garantir a execução dos Planos de Ações Articuladas (PAR) do município, dando
cumprimento às metas de qualidade estabelecidas;
6.7. Dar condições e suporte para o funcionamento e capacitação dos Conselhos Escolares e
Conselho Municipal de Educação;
6.8. Constituir uma Comissão Própria de Avaliação, com representantes de todos os segmentos
da comunidade escolar, para acompanhar a implantação e implementação do Plano de Ação
Municipal; analisar bianualmente os resultados da Avaliação Nacional; propor, em conj unto com
os órgãos gestores e os Conselhos, adequações necessárias para o avanço das escolas;
6.9. Construir proposta de Formação Continuada para os Profissionais da Educação, com
normatização específica que garanta tempo, espaço e condições objetivas para seu
desenvolvimento, estabelecendo parcerias com a União, Secretaria Estadual.
Considerando que a Formação Continuada deverá ser desenvolvida em consonância com as
Diretrizes Curriculares Nacionais e outras orientações das instâncias superiores, atendendo às
necessidades formativas específicas de cada unidade escolar e os temas gerais da área da
Educação que sejam suporte para a organização do trabalho pedagógico;
6.10. Garantir mediante norma regulamentar e com auxílio dos órgãos federados o transporte
escolar, obedecendo à legislação de trânsito, para alunos e professores do ensino fundamental,
educação de jovens e adultos, ensino médio, do campo ou da cidade, terras indígenas,
quilombolas e assentados;
6.11. Desenvolver programas complementares de apoio ao transporte escolar, em regime de
colaboração, visando diminuir o tempo médio de deslocamento entre moradia/escola/rnoradia;
6.12. Garantir o desenvolvimento da Tecnologia Educacional em todas as modalidades,
especificidades e diversidades incentivando práticas pedagógicas inovadoras e diversidade de
métodos, a partir do primeiro ano de vigência deste Plano;
6.13. Assegurar manutenção e renovação constante aos equipamentos de multimídia, informática
e laboratoriais, com profissionais capacitados que atendam a todos os turnos de funcionamento
da unidade escolar;
6.14. Implantar ações de atendimento aos estudantes em todas as etapas da educação básica para
garantia de material didático—escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, por meio de
ações articuladas entre os sistemas de ensino e órgãos municipais, estaduais e/ou federais;
6.15. Desenvolver programa de ampliação e utilização das Bibliotecas escolares, com incentivo
constante a leitura e formação específica para professores e bibliotecários;
6.16. Assegurar, de acordo com a legislação vigente, condições de desenvolvimento pleno das
Modalidades, Diversidades e Especificidades da Educação, com garantia de infraestrutura,
formação continuada, material didático-pedagógico a todas as unidades escolares;
6.17. Garantir recursos, infraestrutura. política de recursos humanos e materiais que viabilizem
as ações, projetos e programas necessários para que esta meta seja alcançada.
META 07:
Proposições e estratégias:
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7.1. Implantar e implementar políticas de ações afirmativas a partir de pesquisas e dados do
censo escolar, observando a reprovação, evasão/abandono escolar, considerando cor/raça, renda
e nível de escolaridade dos pais;
7.2. Fomentar nos ambientes educacionais formais e não formais do município espaços de
reflexão sobre a educação referente às relações étnico-raciais;
7.3. Promover ações de correção do fluxo por meio de acompanhamento individualizado do
estudante com rendimento escolar defasado e em condições socialmente vulneráveis e da adoção
de práticas, como aula de reforço no contra turno, oportunizar a recuperação dos sujeitos de
forma a corrigir as distorções idade/ série anual;
7.4. Fortalecer os espaços de referência educacional/artístico-cultural para valorização e
revitalização dos grupos étnico—raciais do/no município de Cáceres;
7.5. Criar fundos para apoio técnico e financeiro a projetos inovadores que visem ao
desenvolvimento de propostas pedagógicas das instituições educacionais e de grupos
socialmente organizados. no intuito de reconhecimento positivo das diferenças étnico raciais;
7.6. Instituir oficialmente semana de discussões sobre os aspectos culturais, políticos, sociais,
econômicos das questões afro brasileira e indígenas no município de Cáceres inserido no
cronograma oficial e calendário escolar do sistema educacional público e privado, oportunizando
a reflexão e avaliação da implementação da Lei Federal nº 10.639/03 e Lei Federal nº I 1.645/08,
em parceria com os movimentos sociais, representantes das redes públicas e privadas,
CEFAPROs e IES.
META 08:
Proposições e estratégias:
8.1 Normatizar a modalidade de educação escolar indígena e quilombola no sistema público
municipal de educação em consonância com o que preconiza a Constituição Federal, caso
identificada a existência de demanda no municipio;
8.2. Realizar mapeamento da população estudantil indígena e quilombola fora da escola, em
parceria com os demais órgãos públicos como assistência social, saúde e demais instituições de
assistência aos povos indígenas e quilombolas;
8.3. Garantir no organograma da Prefeitura Municipal um assessor pedagógico para trabalhar a
educação escolar indígena e quilombola, caso comprovada à existência de demanda;
8.4. Implantar a carreira do magistério indígena e quilombola em consonância com o Plano
Estadual de Educação;
8.5. Implantar a câmara de educação escolar indígena e quilombola no Conselho Municipal de
Educação;
8.6. Garantir relação professores/educandos, infraestrutura e material didático adequado ao
processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os
padrões do CAQ — custo aluno qualidade e respeitando as peculiaridades étnicas;
8.7. Garantir autonomia das escolas (municipal e estadual) na construção do calendário escolar
que contemplem as especificidades étnicas;
8.8. Implementar e garantir a formação continuada aos educadores que atuam com alunos
indígenas e quilombolas;
8.9. Criar mecanismos legais para acesso e permanência (transporte) dos alunos indígenas e
quilombolas ao ensino superior;
8.10. Normatizar a modalidade de educação escolar indígena e quilombola no sistema p'
municipal de educação em consonância com o que preconiza a Constituição Federal de 1988;
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META 09:
Proposições e estratégias:
9.1. Adequar-se ao programa nacional de renovação do ensino médio a fim de incentivar práticas
pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática,
por meio de currículos escolares que organizem de maneira flexível e diversificada, conteúdos
obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, tecnologia, cultura e
esporte;
9.2. Fortalecer a formação continuada de professores e articulação com instituições acadêmicas,
esportivas e culturais;
9.3. Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos que esta fora da
escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção a adolescência e à
juventude;
9.4. Promover programas de educação, de cultura e esporte para a população urbana e do campo,
na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e de adultos;
9.5. Aprofundar e qualificar os processos de reestruturação curricular em curso, sob
responsabilidade da Seduc/MT, Conselho Estadual de Educação (CEE) e Conselho Nacional de
Educação (CNE);
9.6. Incentivar e garantir a participação dos profissionais da educação em exercício da função, na
realização de pesquisas e inovações pedagógicas, à realização dos projetos e também que o
profissional pesquisador tenha dedicação exclusiva nos projetos em andamento na escola;
9.7. Redefinir em parceria com as esferas competentes a organização curricular (didático—
pedagógica e administrativa) do ensino médio noturno, de forma a atender às necessidades do
aluno—trabalhador, sem prejuízo da qualidade do ensino, com amplo debate com os profissionais
da educação e comunidade escolar;
9.8. Garantir o atendimento da demanda da educação de jovens e adultos;
9.9. Garantir a fruição de bens, espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da
prática desportiva, integrada ao currículo escolar com transporte no campo e na cidade;
9.10. Universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio — ENEM, fundamentado em matriz de
referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas que pemiitam
comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Básica — Saeb, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para
subsidiar políticas públicas para a educação básica. de avaliação certificadora, possibilitando
aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação
classificatória, como critério de acesso à educação superior;
9.11. Promover e incentivar a educação em tempo integral para atendimento a essa modalidade
de ensino.
META 10:
Proposições e estratégias:
10.1. Fortalecer a ampliação de matrículas de educação profissional cientifica e tecnológica de
nível médio nas Redes Federal e Estadual, levando em consideração a responsabilidade dos
Institutos e escolas na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e
culturais locais e regionais;
10.2. Implementar políticas em parceria com o Sistema S, de expansão da oferta de educação
profissional técnica de nivel médio nas modalidades presencial e a distância, com a finalida
ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, ass
padrão de qualidade;
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10.3. Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nivel médio,
preservando—se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à
formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao
desenvolvimento da juventude;
10.4. Fomentar a ampliação de oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de
nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculada ao sistema sindical e
entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na
modalidade;
10.5. Fomentar a expansão ao atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação
profissional para as populações do campo de acordo com os seus interesses e necessidades.
10.6. Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio para as
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou super
dotação;
10.7. Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação
profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na
forma da lei;
10.8. Criar e estruturar sistema municipal de informação profissional, articulando a oferta de
formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de
trabalho e as consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores;
10.9. Fortalecer políticas de formação inicial e continuada de professores, sobretudo nas áreas de
maior defasagem, atendendo ao déficit de profissionais em áreas específicas.
META 11:
Proposições e estratégias:
11.1. Reconhecimento legal e político das escolas do campo de acordo com a sua localização
geográfica e a identidade do sujeito do campo em consonância com a Resolução CNE/CEB nº
001/2002 e Decreto Federal nº 7.352/2010;
11.2. Assegurar a permanência do aluno do campo, na escola do campo, concebendo o campo
como um território socioeconômico de promoção do desenvolvimento integral do ser humano;
11.3. Garantir, ate' 0 final de 2015, a realização do mapeamento da população estudantil
campesina fora da escola pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com os demais
órgãos públicos como assistência social, saúde e demais instituições de assistência ao homem do
campo;
11.4. Garantir até 2015, no lotacionograma e organograma da Prefeitura Municipal
coordenadoria específica com suas respectivas assessorias técnica e pedagógica para
acompanhamento permanente e atendimento as especificidades pedagógicas e administrativas
das escolas do campo, assegurando que esse profissional tenha perfil compatível com a
respectiva função;
11.5. Construir mecanismos legais com vista a realização de concurso público específico para
ingresso de profissionais para atuação na educação do/no campo;
11.6. Assegurar uma política de carreira que envolva a qualificação profissional, a remuneração
adequada e a progressão na carreira, além de condições adequadas de trabalho;
11.7. Garantir, infraestrutura e material didático adequado ao processo educativo, consid an 0
as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ — custo" alu o
qualidade e respeitando as peculiaridades de cada região;
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11.8. Garantir relação professores/educandos observando o número máximo entre 15 (quinze) e
20 (vinte) alunos por turma;
11.9. Garantir autonomia das escolas (municipal e estadual) na construção do projeto político
pedagógico que contemple as especificidades locais, de maneira a atender a diversidade cultural,
ambiental e econômica, enfatizando os princípios da economia solidária e da agroecologia;
11.10. Assegurar a organização curricular, de acordo com a realidade vivenciada no campo e de
modo especial com os princípios da “pedagogia da alternância”, viabilizando estratégias de
atendimento às necessidades dos sujeitos do campo e aos projetos de desenvolvimento do
campo;
11.11. Garantir em articulação com os outros entes federados o ensino médio integrado, com
estruturas curriculares flexíveis e correlacionadas com os projetos de desenvolvimento
econômico, ecológico, político e cultural das comunidades e dos assentamentos;
11.12. Assegurar o desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos associada com projetos de
geração de trabalho e renda na perspectiva da economia solidária e da agroecologia;
11.13. Garantir mecanismos legais para o acesso e permanência a formação superior do sujeito
do campo, de modo especial em cursos que estejam embasados na “pedagogia da alternância”,
economia solidária e agroecologia;
11.14. Garantir e implementar cursos profissionalizantes nas escolas do campo, de acordo com a
demanda, com profissionais capacitados nas áreas técnicas. atendendo a singularidade de cada
região e suas diferentes formas de produção, por intermédio de parcerias firmadas entre as
diferentes esferas de governo e outros órgãos e instituição, visando à sustentabilidade no uso da
terra de forma equilibrada e outras demandas locais;
11.15. Garantir a educação para as crianças do campo com necessidades educativas especiais de
acordo com as leis e resoluções específicas para essa modalidade;
11.16. Diferenciar o critério para contemplação de diretor (a), coordenador(a) e secretário(a) das
escolas do campo quanto ao número de alunos, alterando o minimo estabelecido na Lei
Complementar nª 47 de 250 (duzentos e cinquenta) para 120 (cento e vinte) alunos para direção e
secretaria, e 01 (um) coordenador a cada 120 (cento e vinte) alunos;
11.17. Assegurar sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, a formação inicial
e continuada dos profissionais da educação do campo em conformidade com os princípios da
educação do campo, em parceria com o CEFAPRO, UNEMAT e outras instituições de ensino, a
partir do segundo semestre/2015;
11.18. Reativar a Casa do Professor para garantir condições aos profissionais da educação do
campo de participar de qualificação profissional;
11.19. Garantir por meio da Secretaria Municipal de Educação e de parcerias entre Município
Estado, União e outras instituições, a infraestrutura adequada nas escolas para o
desenvolvimento integral dos estudantes do campo, implantando laboratórios nas diversas áreas
do conhecimento, acesso à internet, bibliotecas, sistemas de comunicação, espaços para as
práticas poliesportivas e agrícolas;
11.20. Garantir por meio da Secretaria Municipal de Educação e de parcerias entre o Município,
Estado e União e outras instituições, a infraestrutura adequada para todas as escolas do campo,
implantando de forma gradativa o periodo integral de permanência dos estudantes nas Unidades
Escolares;
11.21. Garantir através do Município, Estado e União, a manutenção das estradas do campo em
perfeitas condições de trafegabilidade e de livre acesso para o transporte escolar;
11.22. Instituir no calendário de eventos oficial do Municipio o Festival Municipal da Ju entu Rural e Festa da Agricultura Familiar; ?.
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ll.23. Assegurar apoio logístico para aulas campo e para os eventos tradicionais das escolas do
campo, tais como: Festival Municipal da Juventude Rural. Festa da Agricultura Familiar e Dia
do Rio Paraguai e outros;
11.24. Reivindicar que o Estado repasse integralmente o valor contratado no transporte escolar
nas linhas específicas de alunos da Rede Estadual e 50% do valor nas linhas compartilhadas
entre as Redes Municipal e Estadual;
11.25. Assegurar fielmente a execução dos repasses do Programa de Autonomia Financeira —
PAF, garantindo os 04 (quatro) repasses anuais com maior percentual para a educação do campo,
sob pena de não aprovação das contas da Secretaria Municipal de Educação pela Câmara do
Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB);
11.26. Garantir a participação de representantes dos movimentos sociais do campo e do fórum
municipal de educação do campo nas discussões das políticas de educação do campo, no
acompanhamento e aplicação dos recursos financeiros;
11.27. Promover ações de educação ambiental em parceria com o Ministério do Meio Ambiente
e Educação, IBAMA. SEMA e FUNAI, abordando a legislação Nacional, Estadual e Municipal,
possibilitando o desenvolvimento dos projetos ambientais;
11.28. Assegurar junto ao Conselho Municipal de Educação o acompanhamento e avaliação do
cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação — PME.
META 12:
Proposições e estratégias:
12.1. Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram
acesso à educação básica na idade própria;
12.2. Realizar diagnóstico periódico na população acima de 15 (quinze) anos com ensino
fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa de vagas na educação de
jovens e adultos. a partir da vigência deste plano;
12.3. Implementar e disseminar ações qualitativas de alfabetização de jovens e adultos com
garantia de terminalidade da educação básica;
12.4. Criar programa de alfabetização para a população acima de 15 (quinze) anos. com garantia
de acesso e permanência na Educação Básica;
12.5. Criar politicas de incentivos fiscais para empresas, indústrias e outros para alocação de
jovens e adultos que frequentam regularmente os cursos da Educação de Jovens e Adultos (
EJA);
12.6. Realizar chamadas públicas frequentes para a educação de jovens e adultos para promover
divulgação de ofertas e busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em
parceria com a organização civil;
12.7. Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de
alfabetização dos alunos inseridos no programa municipal;
12.8. Estabelecer ações de atendimento ao (à) estudante de educação de jovens e adultos por
meio de programas de alimentação escolar e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e
fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a sociedade civil e Secretaria Municipal de
Saúde;
12.9. Assegurar o transporte escolar aos estudantes da EJA, urbana e campo, em regi
colaboração entre União. Estado e Município atendendo aos princípios básicos de se, ur
exigidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e as normas de acessibilidade garantam segurança a esses alunos; *
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12.10. Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e
médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se
formação específica aos educadores e implementação de diretrizes nacionais em regime de
colaboração;
12.11. Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que
visem o desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos
(38);
12.12. Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos
e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos
empregados e empregadas com oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e
adultos;
12.13. Garantir e implementar programas de capacitação tecnológica para a população acima de
15 anos, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os
(as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações por
meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias
assistidas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
12.14. Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com
vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias
educacionais e culturais a implementação de programas de valorização e compartilhamento de
conhecimentos e experiências dos idosos e à inclusão dos temas de envelhecimento e da velhice
nas escolas;
12.15. Assegurar em parceria com os entes federados, à demanda da EJA um profissional
capacitado e um ambiente adequado para atender as necessidades de alunos pais, cujos filhos
menores de dez anos precisam de atendimento, para que não haja desistência;
12.16. Fomentar junto à União e Estado a implantação de programas de reestruturação,
construção de Centro de Educação de Jovens e Adultos e a aquisição de equipamentos voltados à
expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na EJA;
12.17. Promover formação continuada aos educadores que atuam com a educação de jovens e
adultos, na sua área de atuação, com utilização das tecnologias, visando à melhoria da
aprendizagem.
12.18. Oferecer, no mínimo, 40% (quarenta por cento) das matrículas de educação de jovens e
adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
12.19. Manter programa nacional para a população acima de 15 anos voltado à conclusão do
ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da
educação básica;
12.20. Expandir as matrículas, garantindo acesso e permanência na educação de jovens e adultos,
de modo a articular a formação inicial e continuada dos trabalhadores com a educação
profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
12.21. Promover a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em
cursos projetados, de acordo com as características e especificidades das populações itinerantes
do campo, do sistema penitenciário e das comunidades indígenas, quilombolas, inclusive na
modalidade a distância;
12.22. Ampliar as oportunidades profissionais através de políticas municipais, garantindo acesso
e permanência, de jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade. por meio do
acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; /
12.23. Assegurar junto à União e Estado a implantação de programas de reestruturação
aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas public & _.
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que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo
acessibilidade à pessoa com deficiência;
12.24. Adequar à estrutura física das unidades educativas, móveis, material didático e
equipamentos a educação de jovens e adultos, adequados às necessidades específicas da
demanda desse público;
12.25. Promover fomiação continuada aos educadores que atuam com a educação de jovens e
adultos, na sua área de atuação, com utilização das tecnologias, visando a melhoria da
aprendizagem;
12.26. Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando à
formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre
teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de
forma a organizar o tempo e o espaço pedagógico adequados às características desses alunos e
alunas;
12.27. Fomentar a oferta pública de formação inicial para trabalhadores e trabalhadoras
articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades
privadas de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins
lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência com atuação exclusiva na modalidade;
12.28. Assegurar as politicas nacional e estadual, e promover parcerias de assistência ao
estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que
contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da
educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
12.29. Orientar e promover a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à
educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos
penais, assegurando formação específica dos educadores e implementação de diretrizes
municipais em regime de colaboração.
META 13:
Proposições e estratégias:
13.1. Propor, organizar, planejar, discutir e decidir pela criação da política Municipal de
Educação Especial até dezembro de 2015;
13.2. Criar Comissão geral para organizar e planejar a criação da politica municipal de Educação
Especial;
13.3. Definir estratégias conjuntas e coletivas entre as diversas Instituições de Cáceres, IES,
Organizações não governamentais, Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social, APAE,
CEFAPRO, Conselho Municipal da Educação, Conselho dos Direitos Humanos, Defensoria
Pública e Comunidade Social Organizada, Associações de pessoas com deficiência do Municipio
de Cáceres etc., para deliberar sobre a criação de Política de Educação de Municipal em Fórum
e/ou conferências públicas especificamente criadas para este fim;
13.4. Garantir a Capacitação dos profissionais da educação das unidades escolares, para que se
assegure na proposta pedagógica, a inclusão dos estudantes com deficiência;
13.5. Garantir o atendimento com recursos tecnológicos e humanos especializados e salas
multifuncionais equipadas aos estudantes com deficiências nas escolas de ensino regular;
13.6. Garantir monitor em meios de transporte para apoio aos estudantes com deficiências das
escolas urbanas e do campo;
13.7. Garantir intérprete e Instrutor de lingua brasileira de sinais (LIBRAS) para estu, nt s
surdos, ledor para os alunos com deficiência visual, guia-interprete, Auxiliares
Desenvolvimento Infantil (ADI), professor auxiliar nas salas regulares.
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13.8. Garantir investimentos na formação de recursos humanos, em parceria com as IES
públicas, Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e organizações não governamentais;
13.9. Implantar em parceria com a Secretaria de Saúde e de Assistência Social, programas de
orientação e acompanhamento às famílias dos estudantes com deficiências;
13.10. Garantir e apoiar ações e programas de inclusão digital, nos laboratórios e outros espaços
adaptados às pessoas com deficiências;
13.11. Desenvolver atividades de pesquisa e extensão em parcerias com as IES e outros.
13.12. Expandir e qualificar o atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, objetivando alcançar 100% da demanda
ate' 2016.
13.13. Formar e manter equipes no Centro de Referência para avaliar as necessidades específicas
dos alunos com deficiências e encaminhar para os atendimentos adequados de acordo com a
especificidade de cada um, como atendimento clínico-educacional.
13.14. Implantar o sistema de informação online, o censo Web para manipulação e tratamento
qualitativo das informações, atualização de dados em interface com as áreas da saúde, assistência
e previdência social.
13.15. Garantir e ampliar o transporte adaptado para estudantes com deficiências das escolas
urbanas e do campo;
13.16. Estabelecer parcerias com a área da saúde e assistência social do Estado e Município,
previdência e outras instituições civis afins, para aplicar testes de acuidade Visual. auditiva e
demais exames especializados nos estudantes das instituições da educação básica;
13.17. Incluir a escola especial APAE nos projetos e programas que viabilizem recursos
destinados à educação especial, respeitando a sua parceria ao Atendimento Educacional
Especializado;
13.18. Oportunizar à comunidade, mediante campanhas informativas e estudos nos espaços
educativos, o conhecimento acerca da legislação que respalda a Educação Especial de qualidade
para todos;
13.19. Garantir a reestruturação dos espaços públicos escolares, visando à acessibilidade das
pessoas com deficiência;
13.20. Garantir e viabilizar materiais didático-pedagógicos especializados e literaturas para
atender a diversidade da Educação Especial;
13.21. Garantir, no Projeto Político Pedagógico das escolas. a inclusão de ações voltadas ao
atendimento ao estudante com deficiência;
13.22. Garantir a criação de Centro de Especialidades e referências para formação dos
profissionais da Educação e atendimento das famílias e os alunos com deficiência.
13.23. Estabelecer parceria temporária para avaliação dos alunos com deficiência por uma
equipe multiprofissional. com apoio de órgão especializado do estado (CASIES).
META 14:
Proposições e estratégias:
14.1. Formar, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, uma Comissão
permanente, logo após aprovação do PME (2015- 2025), representada por diversos segmentos da
sociedade para diagnosticar analisar avaliar e divulgar bienalmente, os resultados e imp tos
das ações do Plano Municipal de Educação;
14.2. Assegurar a realização de ações afirmativas em prol da permanência e conclusão do cu o pelos acadêmicos; *
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14.3. Garantir infraestrutura e equipamentos próprios para o pleno desenvolvimento das ações
educativas referentes ao ensino, pesquisa e extensão;
14.4. Estimular a captação de recursos financeiros externos, especialmente por meio de editais,
agências de fomento e patrocinadores;
14.5. Fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com
vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento
institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de
ensino, pesquisa e extensão;
14.6. Integrar nos Projetos Pedagógicos dos Cursos, em especial as licenciaturas, às demandas e
necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos o
desenvolvimento das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros
estudantes, combinando formação geral e específica com a prática didática;
14.7. Assegurar a observância dos princípios da autonomia e da gestão democrática nas
instituições de ensino superior, para garantir a diversidade de pensamentos e ações, bem como a
promoção dos direitos humanos e da justiça social;
14.8. Pautar a formação acadêmica nos princípios da consciência da diversidade, respeitando as
diferenças;
14.9. Proporcionar projetos de esporte, cultura, arte e lazer, como espaços facilitadores da troca
de conhecimentos e experiências, de promotores do viver bem e irradiar a criatividade;
14.10. Garantir recursos pedagógicos, financeiros, humanos e físicos aos profissionais da
educação das IES que atendam estudantes com deficiências;
14.11. Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no
ambiente acadêmico, criando mecanismos para implementação das condições necessárias a fim
de universalizar o acesso às redes de computadores, assim como sua manutenção constante.
META 15:
Proposições e estratégias:
15.1. Fomentar programas de estágios supervisionados para uma formação que articule teoria e
prática, visando uma sólida formação docente;
15.2. Instituir politicas de cultura, esporte e arte, como ações edificantes da formação ampliada e
cidadã;
15.3. Criar espaços de discussão a fim de fomentar a cultura nas instituições para acompanhar,
avaliar e discutir os resultados apresentados pela CPA (Comissão
Permanente de Avaliação) visando a melhoria da qualidade de ensino superior;
15.4. Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas
universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento) e, nas instituições privadas,
75% (setenta e cinco por cento), em 2020;
15.5. Fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem no ensino superior, de modo que, em
5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem desempenho
positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho de
Estudantes — ENADE;
15.6. Estimular a criação de Programas de Pós—Graduação Lato e Stricto Sensu tendo em vista o
aperfeiçoamento dos profissionais da educação básica, privilegiando elaboração de convênios
com instituições locais;
15.7. Promover debates, simpósios, fóruns, Grupo de estudo, diretórios de pesquisa e proje _.
extensão vinculados ao ensino superior em parceria com as secretarias municipal e esta ual e /
educação;
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Cáceres — MT - Brasil - PABX: (065) 3223—1500 / FAX 3223-4044 - va .cacercsmt.gox'hr -
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15.8. Incentivar a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública
mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em
cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior, conforme
previsto na Lei 12.796/2013, que altera a Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
9394/96;
15.9. Garantir formação inicial e continuada aos profissionais da educação, com ênfase na
educação especial, educação quilombola, educação escolar indígena, educação do campo,
educação para o trabalho e respeito às diversidades dos povos e das comunidades tradicionais,
em parceria com o CEFAPRO (Centro de Formação e Atualização dos Profissionais da
Educação Básica) e IES;
15.10. Garantir nos cursos de licenciatura o fortalecimento de estudos sobre a política de
educação da rede pública municipal e estadual (organização do trabalho pedagógico em séries
e/ou ciclos de formação humana);
15.11. Estabelecer espaços de diálogos entre as IES, a Secretaria Municipal de Educação, o
CEFAPRO, a Assessoria Pedagógica e o Conselho Municipal de Educação para socializar as
ações desenvolvidas por cada uma dessas instâncias educativas;
15.12. Promover e estimular a utilização pedagógica das Tecnologias da Informação e
Comunicação, oferecendo formação continuada neste campo, a todos os profissionais da
educação superior, por meio das IES.
META 16:
Proposições e estratégias:
16.1. Aplicar, garantir e fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos
da Lei, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados na
educação, a partir da aprovação deste Plano, especialmente a realização de audiências públicas, a
criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação de membros do Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, com a colaboração dos Tribunais de Contas
(TCU/TCE), da Secretaria Municipal de Educação (SME) e Conselho Municipal de Educação de
Cáceres (CMEC);
16.2. Garantir e assegurar recursos para a implantação do PME nos Planos Plurianuais do
Município;
16.3. Realizar, anualmente, por meio de consulta escrita à gestão escolar e aos Conselhos
Deliberativos Escolares (CDE), o levantamento sistemático das principais necessidades da rede
escolar para que a Secretaria Municipal de Educação, baseada nesses dados, elabore a Proposta
Orçamentária Anual;
16.4. Garantir entre as metas do Plano Plurianual (PPA). Lei de Diretrizes e Orçamentária
(LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Plano de Metas da Secretaria Municipal de Educação a
previsão do suporte financeiro às metas constantes a este Plano Municipal de Educação, a partir
do seu primeiro ano de sua vigência;
16.5. Garantir e assegurar a autonomia pedagógica, administrativa e financeira as Unidades
Escolares, mediante repasse de recursos, conforme Lei Municipal, com efetivação do Programa
de Autonomia Financeira (PAF), através do repasse automático de recursos, diretamente às
escolas, para despesas de manutenção e cumprimento do Plano de Desenvolvimento (1 cola
(PDE) e Projeto Político Pedagógico (PPP), tendo como base uma Unidade Re'fere cial Municipal (URM) por aluno/ano; =
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16.6. Assegurar, durante o período de vigência do PME, no planejamento anual de ações
intersetoriais, que envolvam as Secretarias de Saúde, Obras e Serviços Urbanos, Meio Ambiente,
Ação Social, na execução de programas e projetos da Secretaria Municipal de Educação;
16.7. Acompanhar, regularmente, por meio da Secretaria Municipal de Educação, os indicadores
de investimentos e custos por aluno, desenvolvidos pelo INEP, em todas as etapas e modalidades
da educação básica pública e privada;
16.8. Consolidar e aperfeiçoar, através de mecanismos de fiscalização e controle, a aplicação dos
recursos vinculados à manutenção do desenvolvimento do ensino, através da análise dos
demonstrativos de gastos elaborado pelo poder executivo apreciado pelo poder legislativo, em
audiência pública quadrimestralmente, através de divulgação a sociedade em geral;
16.9. Utilizar o cálculo Custo Aluno Qualidade (CAQ), ou outro indicador que o substitua, como
mecanismo de acompanhamento regular e comparação dos indicadores de gastos e investimentos
em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação
pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos
necessários ao ensino, aquisição de material didático escolar, alimentação e transporte escolar;
16.10. Utilizar mecanismos que assegurem a utilização do PIB como referência de financiamento
para a educação, conforme preconiza a Emenda Constitucional nº 59/2009 e de acordo com o
Plano Nacional de Educação;
16.1 1. Assegurar conforme Lei nº 11.738 de 16 dejulho de 2008, que na elaboração do Plano de
Carreiras, Cargos e Salários seja utilizado 0 Piso Salarial profissional nacional como o patamar
mínimo de referência, observados os limites da LRF — Lei de Responsabilidade Fiscal;
16.12. Garantir, imediatamente, a aplicabilidade dos recursos públicos destinados à educação,
conforme preceitua o artigo 141 da Lei Orgânica do Município;
16.13. Assegurar a Gestão Democrática. com aperfeiçoamento da eleição de diretores pela
comunidade escolar, Conselho Deliberativo Escolar pelos respectivos segmentos e dos
coordenadores pedagógicos pelos seus pares, considerando também aspectos
técnicopedagógicos;
16.14. Estreitar laços entre a escola e a comunidade local, por meio de reuniões, eventos e
parcerias;
16.15. Rever o modo como o Fórum municipal está instituído, no prazo máximo de um ano, a
partir da vigência do PME, fazendo com que ele cumpra seus deveres no que tange ao Plano
Municipal de Educação de Cáceres;
16.16. Garantir recursos materiais e financeiros para ofertas de formação continuada e
permanente para gestores da educação básica, observada a disponibilidade financeira do
Município e a Lei de Responsabilidade Fiscal;
16.17. Criar e fortalecer as diferentes comissões no âmbito escolar, tais como as comissões de
alimentação e comissões de meio ambiente e qualidade de vida, garantindo espaços democráticos
da comunidade escolar, para articulação e fortalecimento das questões alimentares e
socioambientais;
16.18. Incentivar a formação de grupos esportivos escolares, para desenvolver ações de gestão
dos espaços e materiais esportivos, bem como a participação dessas práticas, como forma
recreativa e descoberta de novos talentos.
META 17:
Proposições e estratégias:
17.1. Atualizar e implementar, no prazo de até 10 (dez) anos, e sob coordenação da Secr taria
Municipal de Educação, assegurada a representação do Sindicato dos Servidores PW
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Municipais (SSPM), o Plano de Cargos, Caneira e Salários (PCCS) existente para os
profissionais da Educação Básica e garantir o piso salarial nacional profissional definido em lei
federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal, desde que não tira os
princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal;
17.2. Criar e estabelecer Comissão Avaliadora do Plano de Carreira da Educação Básica de
Cáceres, que mantenha estudos atualizados, sobre faltas, atestados e distorções no exercício do
magistério a fim de corrigir demandas e concessão de licença para aperfeiçoamento, objetivando
o constante aprimoramento;
17.3. Definir em Lei Municipal uma política de valorização do(a) profissional da Educação
Básica;
17.4. Estabelecer incentivos para profissionais buscarem aperfeiçoamento em programas de pós￾graduação, stricto sensu, mediante norma regulamentadora que valorize as instituições de ensino
local, assegurando interesse do município considerando o tempo de serviço prestado e o tempo
faltante para aposentadoria;
17.5. Ofertar, em conjunto com outras instituições de ensino, programas específicos para
formação de profissionais da educação para as escolas do campo, de comunidades indígenas e
para a educação especial;
17.6. Implementar ações integradas e/ou específicas para a formação continuada, a todos os
profissionais da educação, em parceria com outros entes federados;
17.7. Criar programa de composição de acervo de obras didáticas e paradidáticas, para todos os
componentes curriculares, bem como de literatura e de dicionários. Incluir programa específico
de acesso a bens culturais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem
disponibilizados para os/as docentes e estudantes da rede pública de educação básica.
favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;
17.8. Diagnosticar formas e organizar as escolas fazendo com que o docente cumpra sua carga
horária de trabalho em um único estabelecimento educativo, quando possível e no interesse da
administração;
17.9. Assegurar que o professor efetivo e o contratado temporariamente tenha 1/3 da sua carga
horária de trabalho destinada para planejamento de aulas, atividades extracurriculares e formação
cultural, sendo a escola um dos espaços prioritários para seu cumprimento;
17.10. Reativar, garantir e estimular as ações permanentes do Fórum Municipal de Educação;
17.1 ]. Garantir em âmbito municipal, Plano de Carreira para os (as) profissionais do magistério,
observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, conforme
efetivação em concursos públicos, com carga horária preferencialmente a ser cumprida em um
único estabelecimento escolar;
17.12. Garantir aos Profissionais da Educação, a cada 7 (sete) anos, até 6 (seis) meses de licença
sabática para aperfeiçoamento profissional específico na área de concurso, assegurada a
percepção da remuneração do respectivo cargo, mediante aprovação de comissão instituída pela
SME, no prazo requerido, mediante norma regulamentadora à ser editada;
17.13. Articular políticas perante os entes federados que garantam condições de permanência
aos/as professores/as na modalidade da Educação de Jovens e Adultos - EJA, assegurando
condições dignas de trabalho (admissão por concurso, plano de cargos, carreira e remuneração).
em igualdade com os demais docentes da educação básica;
17.14. Considerar as especificidades socioculturais das escolas do/no campo no provimento de
cargos, garantindo condições de trabalho.
17.15. Constituir, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, comi ões
permanentes de profissionais da educação, com representantes dos sindicatos para subsidiar os
órgãos competentes na reestruturação e implementação do Plano de Carreira, inclui/, do
!
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parâmetros para avaliação dos profissionais nas condições de trabalho, no mérito e desempenho,
definidos em regulamentação especifica;
17.16. Garantir a formação dos profissionais da educação para a utilização das tecnologias como
forma de inovar as práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, com a utilização de recursos
educacionais abertos que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos/as
alunos/as;
17.17. Informatizar integralmente a gestão das secretarias de educação e das escolas públicas do
município e manter, em regime de colaboração com entes federados, programa nacional de
formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação para o uso da
tecnologia;
17.18. Garantir a efetiva aplicação da lei 1 1.73 8/2008 (Lei do Piso) e dos pareceres CNE/CEB nº
09 e 18 de 2012, que tratam da implementação do piso e da hora atividade, desde que haja
possibilidade financeira, demonstrada em planejamento específico e observada a Lei de
Responsabilidade Fiscal;
17.19. Definir e garantir um padrão mínimo de infraestrutura nas unidades educacionais
(laboratórios de informática, com acesso a internet banda larga, biblioteca, refeitório, quadra
poliesportiva, auditórios/anfiteatros, salas com acústicas adequadas ao processo de
aprendizagem) para atividades educativas, mediante convenios firmados com entes federados;
17.20. Estabelecer em norma regulamentadora o limite de estudantes por sala de aula, visando o
aperfeiçoamento da aprendizagem dos estudantes e o sucesso escolar, impedindo a sobrecarga do
trabalho docente;
17.21. Fiscalizar instituições públicas e privadas para que ofertem a educação básica com, ao
menos, 90% do quadro docente formado em nível superior na área em que leciona, sob pena de
sanções a serem regulamentadas no prazo máximo de 2 (dois) anos;
17.22. Assegurar políticas intersetoriais que promovam a prevenção, atenção e atendimento à
saúde e integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, bem como dos
problemas relacionados a saúde adquiridos no exercício da profissão, como condição para a
melhoria da qualidade educacional;
17. 23. Garantir o acesso a seguridade social aos profissionais da educação;
17. 24. Incluir em cursos de formação continuada conteúdos básicos sobre educação e pessoas
com deficiência na perspectiva da inclusão educacional e da integração social;;
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