Ofício Interno 645/2025
De: Jorge A. - GAB-VER
Para: GAB-VER - MAGALY
Data: 12/02/2025 às 11:22:11
Setores (CC):
GAB-VER, GAB-VER
Setores envolvidos:
GAB-VER, GAB-VER, GAB-VER
PROJETO DE LEI PARA ASSINATURA
Prezados,
Segue em anexo Projeto de Lei para analise e possibilidade de assinatura via 1Doc para devidos encaminhamentos.
“DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO DA RUA DA PRAÇA MAJOR JOÃO CARLOS (PARALELO A RUA ANTONIO
MARIA) E DA AVENIDA SETE DE SETEMBRO NAS ITERMEDIAÇÕES DA AVENIDA GETULIO VARGAS ATÉ A
ROTATORIA DO ENTROCAMENTO DA RUA DONA ALBERTINA, A PARTIR DAS 18H PARA ATIVIDADES DE
LAZER E EMPREENDEDORISMO LOCAL”
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Jorge Augusto de Almeida
vereador
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_N_01.pdf
RUA_PARALELA_DA_SETE_DE_SETEMBRO.pdf
RUA_PARALELA_PRACA_MAJOR_JOAO_CARLOS.pdf Assinado por 3 pessoas: JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA, DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS e ANDRELINA MAGALY DA SILVA Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/9F8D-C4FD-A83F-A13A
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROJETO DE LEI N°__________________________DE DE JANEIRO DE 2025.
Autor: Ver. Jorge Augusto – Partido: PP
Co-Autor: Vereador Professor Domingos – PSB
Vereadora ANDRELÍNA MAGALY - PP
“DISPÕE SOBRE O FECHAMENTO DA RUA DA PRAÇA MAJOR
JOÃO CARLOS (PARALELO A RUA ANTONIO MARIA) E DA
AVENIDA SETE DE SETEMBRO NAS ITERMEDIAÇÕES DA
AVENIDA GETULIO VARGAS ATÉ A ROTATORIA DO
ENTROCAMENTO DA RUA DONA ALBERTINA, A PARTIR DAS
18H PARA ATIVIDADES DE LAZER E EMPREENDEDORISMO
LOCAL”
Faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres/MT, aprovou e eu, ANTÔNIA ELIENE
LIBERATO DIAS, Prefeita Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a interdição da via pública localizada na Rua da Praça Major
João Carlos e da Avenida Sete de Setembro, nas Intermediações da Avenida Getulio Vargas,
até a rotatoria do entrocamento com a Rua dona Albertina, a partir das 18 h, diariamente,
para a realização de atividades de lazer, culturais e de empreendedorismo local.
Art. 2º As interdições das vias teão como objetivo proporcionar um espaço seguro e
adequado para a convivência da população, incentivando atividades recreativas e o
desenvolvimento econômico de pequenos empreendedores.
Art. 3º Durante o período de fechamento da via, serão permitidas as seguintes
atividades:
I – Instalação de brinquedos infantis, como pula-pula, escorregadores e similares;
II – Comercialização de alimentos e bebidas em barracas e food trucks previamente
cadastrados junto ao órgão competente;
III – Apresentações artísticas e culturais, mediante autorização da Prefeitura;
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
IV – Outras atividades voltadas ao lazer e bem-estar da comunidade.
Art. 4º O poder executivo municipal será responsável pela regulamentação da presente
lei, devendo definir os critérios para a organização dos eventos e a fiscalização do uso do
espaço.
Art. 5º O fechamento da via não poderá obstruir o acesso de moradores e serviços essenciais,
devendo ser mantidas rotas alternativas para o trânsito local.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Augusto de Almeida (PP)
Vereador
Vereador Professor Domingos
Co-Autor
Vereadora ANDRELÍNA MAGALY -
PP
Co-Autora
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
Justificativa
A presente proposta visa proporcionar mais um ambiente seguro e agradável para a
população, incentivando a prática de atividades recreativas, culturais e o fortalecimento do
comércio local, bem como alternativa de movimentação de outras Praças. O fechamento da
Rua da Praça Major João Carlos permitirá a organização de eventos que estimulem o convívio
social e a valorização da economia local, garantindo oportunidades para pequenos
empreendedores e artistas. Além disso, a medida contribuirá para a segurança dos
frequentadores, ao restringir o tráfego de veículos durante o período de lazer. A iniciativa
também possibilita o surgimento de novos pequenos empreendedores, incentivando o
crescimento de novos negócios e fortalecendo a economia local. Adicionalmente, busca-se
ampliar o uso dos espaços públicos da cidade, transformando-os em áreas mais ativas e
acessíveis para a comunidade.
Com a criação desse espaço dinâmico e inclusivo, espera-se fomentar o desenvolvimento
social e econômico da cidade, beneficiando moradores, comerciantes e visitantes.
Plenário da Câmara Municipal de Cáceres MT
JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA(PP)
Vereador
Vereador PROFESSOR DOMINGOS - PSB
Co-Autor
Vereadora ANDRELÍNA MAGALY -
PP
Co-Autora
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CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PRAÇA MAJOR JOAO CARLOS – RUA PARALELA
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RUA PARALELA NA AVENIDA SETE DE SETEMBRO
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
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RUA PARALELA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9F8D-C4FD-A83F-A13A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JORGE AUGUSTO DE ALMEIDA (CPF 630.XXX.XXX-53) em 12/02/2025 10:23:51 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS (CPF 429.XXX.XXX-00) em 12/02/2025 10:36:14 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANDRELINA MAGALY DA SILVA (CPF 488.XXX.XXX-15) em 13/02/2025 07:15:39 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 13/02/2025 às 08:15 e assinada digitalmente pela
1Doc para garantir sua autenticidade e inviolabilidade com o documento que foi assinado
pelas partes através da plataforma 1Doc, que poderá ser conferido por meio do seguinte link:
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