Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0159/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 04 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Proc. Administrativo 001/2025
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei n.º 001,
de 04 de fevereiro de 2025, que Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal Especial de Assuntos
Estratégicos e dá outras providências, acompanhado de respectiva Mensagem, em
apenso.
Pela importância do Projeto de Lei em análise, esperamos contar com o
apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência e demais
vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno dessa Casa,
em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 0159/2025-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei nº 001, de 04 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso: Senhores
Vereadores:
É nosso dever encaminhar aos ilustres membros do Poder Legislativo
Cacerense, o incluso Projeto de Lei n.º 001, de 04 de fevereiro de 2025, que Dispõe sobre
autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal
Especial de Assuntos Estratégicos e dá outras providências.
O Crédito Adicional Especial, a ser aberto no vigente Orçamento, compreende
o valor de R$ 795.238,00 (setecentos e noventa e cinco mil duzentos e trinta e oito reais), a
ser coberto mediante excesso de arrecadação.
Como é do conhecimento dos nobres vereadores, o Município de Cáceres (MT)
foi assolado por uma severa e prolongada estiagem, que ocasionou incêndios em grandes
proporções e crise hídrica, afetando os animais silvestres, rebanhos e animais domésticos, as
florestas, o cerrado, as plantações em propriedades rurais, chegando ao extremo do fogo
atingir moradias, de forma que, seja pela escassez d’água, seja pela poluição ocasionando
doenças respiratórias etc., toda a população foi atingida. Todo esse trágico cenário levou o
Poder Executivo a decretar situação de emergência e buscar recursos junto aos Governos
Federal e do Estado de Mato Grosso, com vistas a mitigar os efeitos da estiagem e da crise
hídrica enfrentada por Cáceres, consoante os Decretos Municipais n.º 575, de 28 de agosto de
2024, e de número 767/2024, de 25 de novembro de 2024.
Portanto, o Projeto de Lei (PL) 001/2025 tem por objetivo dar suporte
orçamentário à transferência de recursos financeiros, oriundos da União - Secretaria Nacional
de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), do Ministério da Integração Nacional -, no valor
supracitado, segundo as normas da Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, para execução
de ações de Defesa Civil, a Portaria nº 4.175, de 17 de dezembro de 2024, que Autoriza o
empenho e a transferência de recursos ao Município de Cáceres-MT, para execução de ações
de Defesa Civil, e Portaria n.º 4.181/2024, da mesma data, da SEDEC, que reconhece,
sumariamente, em decorrência da estiagem, COBRADE - 1.4.1.1.0, a Situação de
Emergência no Município de Cáceres/MT, levando-se em conta o Decreto 767/2024.
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 0159/2025-GP/PMC - p. 03
Os mencionados recursos são destinados à aquisição de cestas básicas, água
mineral (galão de 20 litros) e combustível, para atender as famílias atingidas pelo longo
período de estiagem e situação de emergencial que ocorreu no Município de Cáceres/MT, no
ano de 2024.
Para instrução do presente, a fim de subsidiar a análise dos nobres edis,
encaminhamos a documentação a seguir, anexa: Plano pactuado com valores repassados para o Município de Cáceres; Listagem das Receitas; Extratos bancários.
Quanto ao pedido de apreciação do PL em caráter de urgência urgentíssima,
justifica-se, logo que a previsão orçamentária, através do Crédito Adicional Especial atenderá
situação de emergência por estiagem no Município de Cáceres.
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo cacerense
para aprovar o Projeto de Lei 001/2025, em caráter de urgência urgentíssima, nos termos do
Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Processo Administrativo nº 001/2025
1
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial em favor da
Secretaria Municipal Especial de Assuntos
Estratégicos e dá outras providências.
”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no uso das
prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovará e eu sancionarei o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 795.238,00
(setecentos e noventa e cinco mil duzentos e trinta e oito reais), conforme as funcionaisprogramáticas a seguir discriminadas:
Órgão: 02 - SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Unidade: 01
– SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
Função: 04
– Administração
Subfunção: 182
– Defesa Civil
Programa: 1002
– GOVERNANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
Proj/Atividade: 1.083
– AÇÕES EMERGENCIAIS VOLTADAS AO ENFRENTAMENTO
OCASIONADO POR DESASTRES NATURAIS
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor R$
3.3.90. Aplicações Diretas (4.1.749) Outras vinculações de
transferências
R$ 795.238,00
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1
o serão cobertos pelo
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme disposto no inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/1964.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 3.332, de 23 de dezembro de 2024-
LOA/2025, Lei nº 3.331, de 23 de dezembro de 2024-LDO/2025 e Lei nº 3.014, de 23 de dezembro de
2021-PPA-Quadriênio 2022-2025, e suas alterações.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cáceres/MT, em 04 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
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Proc. Administrativo abertura de crédito adicional especial por superávit/excesso de arrecadação - 001/2025
De: Clebson G. - SMEAE-CDC
Para: SMEAE - Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos - A/C Jeremias L.
Data: 13/01/2025 às 10:53:46
Setores (CC):
GAB, ATC, SMFIN, SMEAE, SMEAE-CDC, SMEAE - Compras
Setores envolvidos:
GAB, ATC, SMFIN, SMEAE, SMEAE-CDC, SMEAE - Compras
SOLICITAÇÃO DE CREDITO ADCIONAL ESPECIAL - DEFESA CIVIL
SOLICITAÇÃO DE CREDITO ADCIONAL ESPECIAL - DEFESA CIVIL
Da: Secretaria Municipal Especial de Asuntos Estratégicos
Para: Valéria Alves de Souza
Secretária Municipal de Finanças
Senhora Secretária,
Por meio deste documento, solicitamos a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação,
conforme autorizado pela Lei Orçamentária Anual, demais legislações pertinentes e conforme MANUAL DO CARTÃO
DE PAGAMENTO DE DEFESA CIVIL.
Descrevo abaixo os seguintes detalhes referentes à solicitação:
1. Justificativa: O excesso de arrecadação ocorreu devido a repasse feito pela SECRETARIA NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SEDEC do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, Transferência
Obrigatória, conforme Portaria Nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, para ações de resposta. onde autoriza o
empenho e a transferência de recursos ao Município de Cáceres - MT, para execução de ações de Defesa
Civil com o objetivo do Portaria Nº 4175, de 17 de dezembro de 2024, da Secretaria Nacional De Proteção e
Defesa Civil, que reconhece, sumariamente, em decorrência da estiagem, COBRADE - 1.4.1.1.0, a Situação
de Emergência no Município de Cáceres/MT, conforme Decreto Municipal n° 767/2024, de 25 de novembro
de 2024
2. Valor do Excesso de Arrecadação:
Valor Repassado R$ 795.238,00
3. Destinação dos Recursos: Os recursos provenientes desse excesso de arrecadação serão destinados para
aquisição de Cestas básicas, Agua Mineral galão de 20L e combustivel para atender as
famílias atigindas pelo longo periodo de estiagem e situação de emergencial que ocorreu no Município de
Cáceres/MT .
4. Dados Bancárias:
Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA 0184-8
CONTA 74874-9
Solicitamos, portanto, que seja elaborada a abertura do crédito adicional especial conforme os procedimentos
estabelecidos pela legislação em vigor.
_
Clebson de Almeida Gonçalves
Coordenador da Defesa Civil
Anexos:
DOCUMENTOS_DA_DEFESA_CIVIL.pdf
MANUAL_CARTAO_DE_PAGAMENTO_DE_DEFESA_CIVIL.pdf
PLANO_PACTUADO_COM_VALORES_REPASSADO_PARA_O_MUNICIPIO_PELA_ESTIAGEM.pdf Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8C33-561A-30C9-5097 e informe o código 8C33-561A-30C9-5097
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - MIDR
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sedec
Protocolo vinculado: MT-F-5102504-14110-20241125 Número do processo: 59051.039269/2024-17
Data do protocolo: 26/11/2024 Data do cadastro do processo: 13/12/2024 14:15:23
Interessado: Município de Cáceres
Procedência:
Assunto: Reconhecimento
MOVIMENTAÇÕES
28/11/2024 19:07:10 - Processo enviado para reconhecimento
05/12/2024 10:48:47 - Análise finalizada pelo coordenador
09/12/2024 14:37:41 - Análise finalizada pelo diretor
12/12/2024 19:39:46 - Processo reenviado para reconhecimento
13/12/2024 14:16:15 - Análise finalizada pelo coordenador
Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
1. IDENTIFICAÇÃO
UF: MT Município: Cáceres Código IBGE: 5102504
População (habitantes) PIB (Anual) Orçamento (anual) Arrecadação (anual)
95.339 2.264.674,00 477.355.210,00 0,00
Receita corrente líquida (mensal) Receita corrente líquida (anual)
34.556.957,50 414.683.490,00
2. TIPIFICAÇÃO
COBRADE Denominação(Tipo ou Subtipo)
14110 Estiagem
3. DATA DA OCORRÊNCIA DO DESASTRE
Dia Mês Ano Horário
25 11 2024 06:00
4. ÁREA COM POPULAÇÃO AFETADA
4.1 Área com população afetada/Tipo de ocupação Não existe/
Não afetada Urbana Rural Urbana e
rural
Residencial X
Comercial X
Industrial X
Agrícola X
Pecuária X
Extrativismo vegetal X
Reserva florestal ou APA X
Mineração X
Turismo e outras X
4.2 Seleção das áreas com população afetada
Formulário de Informações do Desastre - FIDE
PROTOCOLO Nº MT-F-5102504-14110-20241125
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4.3 Descrição das áreas com população afetada
As marcações no mapa referem-se às famílias residentes nos bairros Nova Era, Jd. Universitário, Jd. Guanabara, Jd. Padre Paulo, Residencial
Aeroporto, Vitória Régia, Jd. Das Oliveiras, Jd. Imperial, Vila Real, entre outros . de acordo com os relatórios das secretárias os locais
afetados correspondem a mais de 50% da população urbana e rural.
5. CAUSAS E EFEITOS DO DESASTRE
As mudanças climáticas têm impactado significativamente a disponibilidade de água, e o município de Cáceres vem sofrendo nos últimos
meses com as alterações no regime de chuvas, com uma redução na média histórica de precipitação, apresentando maior número de dias
sem chuva, o que consequentemente apresenta menor massa d¿água no período de Estiagem. Com a eventual situação a Defesa Civil
Municipal junto com as demais secretarias realizaram em conjunto levantamentos para aferir os danos e prejuízos causados pelo longo
período de estiagem tanto nas regiões rurais como também urbanas. Impactos: Ressalta-se que tais danos causaram diversas perdas no
setor da agricultura, meio ambiente, social e econômico.
6. DANOS HUMANOS, MATERIAIS OU AMBIENTAIS
6.1 DANOS
HUMANOS
Informar a quantidade
de mortos, feridos,
enfermos, desabrigados,
desalojados,
desaparecidos e outras
pessoas que foram
diretamente afetadas
pelo desastre, desde
que necessitem de
auxílio do poder público
ou cujos bens materiais
tenham sido danificados
/destruídos.
Discriminação Quantidade
Mortos Pessoas que perderam suas vidas em decorrência direta dos efeitos do desastre. 0
Feridos Pessoas que sofreram lesões em decorrência direta dos efeitos do desastre e necessitam
de intervenção médico-hospitalar, materiais e insumos de saúde (medicamentos, médicos,
etc.).
0
Enfermos Pessoas que desenvolveram processos patológicos em decorrência direta dos efeitos do
desastre. 0
Desabrigados Pessoas que necessitam de abrigo público, como habitação temporária, em função de
danos ou ameaça de danos causados em decorrência direta dos efeitos do desastre. 0
Desalojados Pessoas que, em decorrência dos efeitos diretos do desastre, desocuparam seus domicílios,
mas não necessitam de abrigo público. 0
Desaparecidos Pessoas que necessitam ser encontradas, pois, em decorrência direta dos efeitos do
desastre, estão em situação de risco de morte iminente e em locais inseguros/perigosos. 0
Outros afetados Pessoas afetadas diretamente pelo desastre (excetuando as já informadas acima) 52.900
TOTAL DE AFETADOS 52.900
6.1.1 Descrição
estimasse que o numero de familias afetadas são de aproximadademte 15.000 ( Quinze mil ) que estão sofrendo com a longa estiagem,
mais de 50% da população, devido a crise hidrica que é destacada pela falta de água potavel, seca dos poços, rios e seus afluentes. Um
grande numero de famílias da zona rural foram diretamente afetadas pela falta de água e perda de alimentos. Os impactos Socioeconomicos
ocorridos pela estiagem gerou elevação dos custos de produção, diminuição da renda tanto na região urbana como no setor rural.
6.2 DANOS
MATERIAIS
Informar a quantidade
de instalações de
ensino, saúde, uso
comercial ou
comunitário, unidades
habitacionais ou de
obras de infraestrutura
danificadas ou
destruídas pelo desastre.
Discriminação Quantidades
danificadas
Quantidades
destruídas Valor (R$)
Unidades habitacionais 0 0 0,00
Instalações públicas de saúde 0 0 0,00
Instalações públicas de ensino 0 0 0,00
Instalações públicas prestadoras de outros
serviços 0 0 0,00
Instalações públicas de uso comunitário 0 0 0,00
Obras de infraestrutura pública 0 0 0,00
6.2.1 Descrição
não há informações de infraestrutura ou instalações publicas, de saúde, ensino ou de uso comunitário , destruídas ou danificadas.
6.3 DANOS
AMBIENTAIS
Informar as alterações
ocorridas no meio
ambiente que
comprometeram a
qualidade ambiental em
decorrência direta dos
efeitos do desastre.
Discriminação Sim Não População do município atingida
Poluição ou contaminação da água X MAIS DE 20% DA POPULAÇÃO AFETADA
Poluição ou contaminação do ar X MAIS DE 20% DA POPULAÇÃO AFETADA
Poluição ou contaminação do solo X MAIS DE 20% DA POPULAÇÃO AFETADA
Diminuição ou exaurimento hídrico X MAIS DE 20% DA POPULAÇÃO AFETADA
Sim Não Área atingida
Incêndios em parques, APA's ou APP's X
6.3.1 Descrição
Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Á erodibilidade dos solos, tem ocasionado impactos relativos à degradação e à erosão do solo. Em especial, nas pastagens degradadas
presentes no planalto, a erosão do solo é um fator preocupante. Pelo fato de vários rios da região apresentarem elevada capacidade de
transporte de sedimentos, e de terem suas nascentes localizadas na região de planalto (onde a produção de sedimentos devido à
erodibilidade dos solos é alta), tem aumentado a deposição de sedimentos na planície pantaneira e o consequente assoreamento dos rios
nessas áreas de menor altitude. Essa situação, além de afetar a atividade pecuária, pois sem pasto, os animais de modo geral, começam a
perder qualidade, e muitas vezes, chegando a morrer de fome. A agricultura também apresenta uma significativa diminuição, pois várias
roças, sustento e fomento da região, tende a minguar, tendo como consequência, o abandono dos lotes e áreas de produção e se
desloquem para a zona urbana. Quanto a saúde, o grande aumento de demanda durante esse período de estiagem, as doenças
respiratórias são as mais preocupantes, principalmente entre crianças e idosos, pois pela fragilidade do organismo, existe uma chance maior
de complicação. Devido à falta de água em grande abundancia a escassez de água potável e dificuldade em adquirir substâncias para
realizar tratamento da água para beber e preparar os alimentos, muitas pessoas estão sofrendo com os impactos causados pela estiagem.
7. PREJUÍZOS ECONÔMICOS PÚBLICOS E PRIVADOS
7.1 PREJUÍZOS ECONÔMICOS PÚBLICOS
Informar o valor estimado de prejuízos econômicos públicos relacionados com os serviços essenciais
prejudicados.
Valor total do prejuízo econômico (setor público)
R$ 4.000.000,00
Serviço essencial prejudicado
Serviço essencial público prejudicado ou interrompido.
Valor do prejuízo (R$)
Assistência médica, saúde pública e atendimento de emergências médicas 0,00
Abastecimento de água potável 2.500.000,00
Esgoto de águas pluviais e sistema de esgotos sanitários 0,00
Sistema de limpeza urbana e de recolhimento e destinação do lixo 0,00
Sistema de desinfestação/desinfecção do habitat/controle de pragas e vetores 0,00
Geração e distribuição de energia elétrica 0,00
Telecomunicações 0,00
Transportes locais, regionais e de longo curso 0,00
Distribuição de combustíveis, especialmente os de uso doméstico 0,00
Segurança pública 0,00
Ensino 1.500.000,00
7.1.1 Descrição
Diante do evento adverso as secretarias tem buscado intensificar por meios dos serviços assistênciais, visitas domiciliar pelas equipe do
CRAS, juntamente com as defesa civil do município para atender e realizar os levantamentos dos impactos causados pelo desastre,
utilizando todos os meios e recursos que o município disponibiliza, ainda assim, sabe-se que é pouco para um município que é composto por
uma grande área rural. Estimativa de prejuízos causados pela Estiagem no município de Cáceres -Prejuízos com perca de produção agrícola
familiar R$ 2.000.000,00 -Prejuízos com falta d¿água potável R$ 2.500.000,00 -Prejuizos na Educação - R$ 1.500.000,00
7.2 PREJUÍZOS ECONÔMICOS PRIVADOS
Valor das perdas nos setores da agricultura, pecuária, indústria, comércio e serviços ocorridas em
decorrência direta dos efeitos do desastre.
Valor total do prejuízo econômico (setor privado)
R$ 3.400.000,00
Setores da economia Valor do prejuízo (R$)
Agricultura 2.000.000,00
Pecuária 1.400.000,00
Indústria 0,00
Comércio 0,00
Serviços 0,00
7.2.1 Descrição
De acordo com os levantamentos realizados pelas secretaria de agricultura, os danos e prejuízos causados são: -Prejuízos com perca de
produção agrícola familiar aproximadamente de R$ 2.000.000,00 -Prejuízos na criação de animais aproximadamente R$ 1.400.000,00
8. INSTITUIÇÃO INFORMANTE Data do preenchimento
Nome do responsável pelas informações: Clebson de Almeida Goncalves
Cargo: Coordenador de Proteção e Defesa Civil
Telefone de contato: 6532211500
E-mail: clebsongoncalves484@gmail.com
Dia Mês Ano
26 11 2024
Última alteração
28 11 2024
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SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SEDEC
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 7º andar, sala 704
CEP: 70.067-901 – Brasília/DF
Contato: 0800 644 0199
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
1. CARACTERIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA Sim Não
A magnitude do evento superou a capacidade de gestão do desastre pelo poder público municipal? X
Os danos e prejuízos comprometeram a capacidade de resposta do poder público municipal? X
Os prejuízos econômicos foram causados por esse desastre? X
Os prejuízos econômicos públicos desse desastre foram separados dos privados? X
Informe, resumidamente, esses danos e prejuízos:
o município de Cáceres vem sofrendo nos últimos meses com as alterações no regime de chuvas, com uma redução na média histórica de
precipitação, apresentando maior número de dias sem chuva, o que consequentemente apresenta menor massa d¿água no período de
Estiagem. Com a eventual situação a Defesa Civil Municipal junto com as demais secretarias realizaram em conjunto levantamentos para
aferir os danos e prejuízos causados pelo longo período de estiagem tanto nas regiões rurais como também urbanas. os impactos causaram
diversas perdas no setor da agricultura, meio ambiente, social e econômico. Conforme levantamentos realizados pelas secretarias
juntamente com a defesa civil do município aproximadamente 15.000 ( Quinze mil ) familias estão sofrendo com a longa estiagem mais de
50% da população.
2. INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE O DESASTRE
2.1 HISTÓRICO DE DESASTRE Sim Não
Esse tipo de evento já ocorreu anteriormente? X
Esse tipo de evento ocorre anual e repetidamente? X
Se este tipo de desastre ocorre repetida e/ou anualmente cite as ações preventivas já desenvolvidas pelo município e
explique porque ainda exige ação emergencial
o evento adverso de natureza Estiagem ocorre devido as mudanças climáticas de nossa região , porém os impactos e a sua duração são
imprevisíveis.
3. INFORMAÇÕES SOBRE A CAPACIDADE GERENCIAL DO MUNICÍPIO
3.1 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO/TÁTICO/OPERACIONAL MUNICIPAL Sim Não
Já foi efetuado o mapeamento das áreas de risco no município? X
O município possui órgão de defesa civil? X
Existe plano de contingência para o tipo de desastre ocorrido? X
Esse desastre foi previsto e tem recurso orçamentário na LOA atual? X
Existe um programa/projeto para enfrentamento desse problema com inclusão no PPA? X
Foram realizados simulados com a população nas áreas de risco do município? X
Órgãos e instituições estaduais apoiam a defesa civil municipal? X
Informe as dificuldades do município para a gestão do desastre :
Diante do evento adverso as secretarias tem buscado intensificar por meios dos serviços assistenciais, visitas domiciliar pelas equipe do
CRAS, juntamente com as defesa civil do município para atender e realizar os levantamentos dos impactos causados pelo desastre,
utilizando todos os meios e recursos que o município disponibiliza, ainda assim, sabe-se que não é suficiente para atender a todas as
famílias afetadas pelo desastre tantos na zona urbana como rural.
4. MEDIDAS E AÇÕES EM CURSO
Indicar as medidas e ações de socorro, assistência e de reabilitação do cenário adotado pelo município.
4.1 MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS HUMANOS E INSTITUCIONAIS
PESSOAL/EQUIPES EMPREGADAS Sim Não Quantidade
Declaração Municipal de Atuação Emergencial - DMATE
UF: MT MUNICÍPIO: Cáceres SIMBOLOGIA:
DESASTRE: Estiagem DATA DA OCORRÊNCIA: 25/11
/2024
Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8C33-561A-30C9-5097 e informe o código 8C33-561A-30C9-5097
Ajuda humanitária X 3
Apoio à saúde e saúde pública X 0
Assistência médica X 2
Avaliação de danos X 4
Busca, resgate e salvamento X 0
Outros X 6
Promoção, assistência e comunicação social X 0
Reabilitação de cenários (obras públicas e serviços gerais) X 0
Segurança pública X 0
Descrever outros e/ou detalhar, quando for o caso, o pessoal e equipes já empregados ou mobilizados.
A defesa civil municipal juntamente com as demais secretarias disponibilizaram seu pessoal para realizar atendimento nos locais afetados,
foram realizados os cadastros das famílias afetadas, algumas ajudas humanitárias de caráter imediato para algumas famílias diretamente
afetadas, porém o número de famílias afetadas são significativos e ultrapassam a capacidade de resposta do governo municipal. foram
disponibilizadas equipes para realização de visitas domiciliares e aferir outras problemáticas advindas do evento adverso; (2) psicólogos ,(3)
assistentes sociais para atendimento as familias afetadas para cadastro, (4) assistentes do meio ambiente para realizar levantamentos dos
danos e prejuizos no setor ambiental (3) colaboradores para assistência a agricultura (3) assistentes empenhados nas visitas e a disposição
do serviço da Defesa civil municipal.
4.2 MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS MATERIAIS
MATERIAL/EQUIPAMENTO EMPREGADO Sim Não Quantidade
Água potável/Alimentos/Medicamentos X 0
Equipamentos e máquinas X 2
Helicópteros, barcos, veículos, ambulâncias, outros meios de transporte X 0
Material de limpeza, desinfecção, desinfestação e controle de pragas e vetores X 0
Material de uso pessoal (asseio e higiene, utensílios domésticos, vestuário, calçados,
etc) X 0
Outros X 17
Descrever e/ou detalhar, quando for o caso, os materiais e equipamentos já empregados ou providenciados.
Foram disponibilizados também 06 (seis) servidores da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que estão atuando no
levantamento dos danos e prejuízos causados pelo desastre. 05 (cinco) motoristas de caminhões pipas da Secretaria de Obras, 02 (dois)
monitores e 04 (quatro) ajudantes da Autarquia Águas do Pantanal que ajudam na distribuição de água com mais 02 ( dois )caminhões
pipas. Para ações imediatas ás famílias afetadas porém está longe de atender o numero de famílias afetadas pelo desastre.
4.3 MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS FINANCEIROS
VALOR FINANCEIRO EMPREGADO Sim Não Valor (R$)
Oriundos de fonte orçamentária municipal X 550.000,00
Oriundos de fonte extra orçamentária municipal X 0,00
Oriundos de doações: pessoas físicas, pessoas jurídicas, ONGs X 0,00
Oriundos de outras fontes X 0,00
Descrever e/ou detalhar
Até o momento foi empregado o valor de aproximadamente R$ 550.000,00 ( Quinhentos e cinquenta mil reais) para realizar ações imediatas
e atendimento às famílias afetadas. porém estão longe de ser o suficiente para atender o numero de famílias afetadas e sanar os danos e
prejuízos causados pelo desastre, assim buscamos apoio para que possamos realizar as ações necessárias.
5. INSTITUIÇÃO INFORMANTE
Nome do responsável pelas informações: Clebson de Almeida Goncalves
Cargo: Coordenador de Proteção e Defesa Civil
Telefone de contato: 6532211500
Local e data: Cáceres, 27 de Novembro de 2024
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SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SEDEC
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 7º andar, sala 704
CEP: 70.067-901 – Brasília/DF
Contato: 0800 644 0199
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
1. SITUAÇÃO 1
1.1 IMAGENS DA SITUAÇÃO
1.2 DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO
Foto tirada as margens do Rio Paraguai, onde demonstra a baixa do rio devido a longa estiagem. imagem 01 - Coordenadas Geográficas 16°3'43"S 57°41'21"
W imagem 02 - Coordenadas Geográficas 16°3'49"S 57°41'19"W
1.3 LOCAL DA SITUAÇÃO
Longitude: Latitude: -57.6889015892 -16.0626006502
2. SITUAÇÃO 2
2.1 IMAGENS DA SITUAÇÃO
Relatório Fotográfico
UF: MT MUNICÍPIO: Cáceres SIMBOLOGIA:
DESASTRE: Estiagem DATA DA OCORRÊNCIA: 25/11/2024
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2.2 DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO
fotos demonstrando o nível do rio Paraguai na régua e as margens do rio abaixo da normalidade. imagem 01 - Coordenadas Geográficas 16°3'49"S 57°41'19"
W imagem 02 - Coordenadas Geográficas 16°4'35"S 57°42'12"W
2.3 LOCAL DA SITUAÇÃO
Longitude: Latitude: -57.7036108196 -16.076711097
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 767 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Avenida Brasil nº 119 – Fone: (65) 3223-1500 – Bairro Jardim Celeste – Cáceres – Mato Grosso
CEP 78210-906 – www.caceres.mt.gov.br
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DECRETO Nº 767
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
SÚMULA: DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO
MUNICÍPIO DE CÁCERES - MT AFETADAS PELO EVENTO
ESTIAGEM, CODIFICADO PELO COBRADE – N° 1.4.1.1.0 -
CONFORME A PORTARIA/MDR N° 260 DE 02 DE FEVEREIRO DE
2022.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO no
uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica Municipal, pelo Inciso VI
do artigo 8° da Lei Federal N° 12.608, de 10 de abril de 2012 e a Lei Estadual 10.670
de 16 de janeiro de 2018, artigo 20º.
CONSIDERANDO a situação emergencial que acomete o Município de Cáceres
– MT no que se refere à ocorrência de estiagem e o baixo nível do Paraguai em razão
da escassez de chuvas, provocando redução expressiva de captação de água para
abastecimento no sistema de distribuição, mantido pelo Autarquia Águas do
Pantanal, para atender a população;
CONSIDERANDO que a irregularidade na distribuição das chuvas vem
causando insuficiência na recarga dos mananciais, comprometendo o abastecimento
de água, principalmente nos bairros Nova Era, Jardim Padre Paulo, Residencial
Aeroporto, Vitória Régia, Jardim das Oliveiras, Cohab Nova e Vila Real, dentre outros.
CONSIDERANDO que os equipamentos responsáveis por trazerem água in
natura para a Estação de Tratamento de Água (ETA) Central se encontram
severamente sobrecarregados;
CONSIDERANDO que as principais medidas preventivas recomendadas para
evitar a falta de água e campanhas contra desperdício de água potável já estão sendo
tomadas e mesmo assim não serão eficientes;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, da Lei nº 9.433/1997, que trata das
Política Nacional de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO os dados obtidos na Nota Técnica Conjunta nº
3/2024/SRE/SOE/SHE/SGH/SFI, de 3 de maio de 2024, emitida pela Agência
Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA - Publicada no Diário Oficial da União
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nº 92, em 14 de maio de 2024, a qual constatou o baixíssimo nível d’água do Rio Paraguai,
entre março e abril de 2024, atingindo o pior valor histórico observado em algumas estações de
monitoramento;
CONSIDERANDO o relatório nº 015/2024, de 15 de maio 2024, emitido pela
Defesa Civil do Município de Cáceres – MT;
CONSIDERANDO o Ofício nº 03727/2024/GSAPDEC/CASACIVIL
Cuiabá/MT, de 09 de maio de 2024, promovendo Ações de Preparação para Atuação
em Situação de Crise Hídrica na Bacia do Alto Paraguai;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 05, de 05 de julho de 2024, que
dispõe sobre o regime de controle especial do uso de recursos hídricos na Bacia
Hidrográfica do Paraguai, no período vigência da Resolução ANA nº 195, de 13, de
maio de 2024, que declara situação crítica de in- disponibilidade hídrica na Bacia do
Paraguai, emitida pela Secretária De Estado De Meio Ambiente.
CONSIDERANDO que os ruralistas da região emitiram alerta ao Município, a
fim de informar a trágica situação ocasionada pela escassez de chuvas, inclusive com
risco de morte dos animais, plantações e de queimadas;
CONSIDERANDO o cenário atual de forte estiagem que ocorre no Estado de
Mato Grosso e previsão do tempo para o próximo trimestre, realizada pelos
meteorologistas de diversas instituições, onde se constata chuva abaixo da média
climatológica para todas as regiões;
CONSIDERANDO que o fornecimento de água é serviço essencial e
indispensável aos cidadãos;
CONSIDERANDO que a estiagem eleva os riscos de queimada no Pantanal,
florestas, pastos e plantações, causando consequências severas à economia, fauna e
flora;
CONSIDERANDO a Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, artigo 8º inciso VI e Lei
Estadual 10.670 de 16 de janeiro de 2018, artigo 20º, compete aos municípios
declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando nº
40.011, de 25 de novembro de 2024.
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R E S O L V E:
Art. 1º - Fica declarada a situação de emergência no Município de Cáceres, em
consequência aos efeitos da ESTIAGEM, CODIFICADO PELO COBRADE – N°
1.4.1.1.0, CONFORME PORTARIA/MDR Nº 260, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022,
caracterizada pelos baixos índices pluviométricos, afetando o abastecimento de água,
podendo provocar forte crise hídrica, pondo em risco a saúde pública e precarização
das condições de habitabilidade residencial, instalações comerciais, efeitos nocivos à
economia do município e pelo aumento dos focos de queimadas no Pantanal,
florestas, pastos e plantações, causando consequências à fauna e flora.
Art. 2º - Diante da existência de situação de emergência, fica proibido o desperdício
na utilização de água fornecida pelo Município de Cáceres para abastecimento e
substituição de água de piscinas, lavagem de fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos
com o uso de mangueiras, utilização de lava jatos de uso doméstico, até que se reestabeleça
a normalidade de abastecimento de água.
Art. 3º - A Situação de Emergência, objeto deste Decreto, permitirá que o Poder
Público Municipal, por meio da autarquia Águas do Pantanal e da Secretaria Municipal de
Saneamento e Meio Ambiente e seus respectivos conselhos, bem como demais órgãos da
estrutura administrativa do município, possam realizar todas as ações necessárias e a
tomada de medidas jurídico-administrativas, que possam reduzir os efeitos desta
anomalia, pelo período necessário, até a sua normalização.
Art. 4º - A Situação de Emergência, objeto deste Decreto, permitirá que a Secretaria
de Assistência Social e Defesa Civil do Município garantam o acesso temporário água
tratada e de qualidade a população em situação de vulnerabilidade social, mediante a
tramites administrativos internos como demais órgãos da estrutura administrativa do
município, pelo período necessário, até a sua normalização.
Art. 5º - A Situação de Emergência permitirá que as Secretarias de Infraestrutura
e Logística e Secretaria de Agricultura garantam o acesso temporário às demandas que o
órgão competente pela gestão de água tratada não possa atender, mediante a tramites
administrativos internos como demais órgãos da estrutura administrativa do município,
pelo período necessário, até a sua normalização.
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Art. 6º - As disposições contidas neste Decreto deverão ser objeto da estrita
observância por parte dos agentes públicos municipais.
Art. 7º - As medidas de que trata o presente Decreto, e que visam otimizar a
prestação de serviços públicos, vigorarão até a publicação de novo decreto, quando da
reversão desta situação.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, devendo viger
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias direto, revogando-se as disposições em contrário,
em especial o Decreto nº 575 de 28 de agosto de 2024.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 25 de novembro de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado digitalmente por
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO
DIAS
Papel: Parte
(CPF 566.957.564-49)
Data: 25/11/2024 15:26:56 -03:00
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COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PARECER TÉCNICO N°.003/2024
Assunto: Decretação de situação de Emergência.
I. INFORMAÇÕES GERAIS
O presente parecer versa sobre o desastre e situação de anormalidade abaixo resumida.
A. INFORMAÇÕES GERAIS
UF: MT Município(s): Cáceres
CÓDIGO COBRADE: 1.4.1.1.0 TIPO: Estiagem DATA: 21/11/24 HORA: 10:00
Causas e recorrência: As mudanças climáticas têm impactado significativamente a disponibilidade de
água, e o município de Cáceres vem sofrendo nos últimos meses com as alterações no regime de chuvas,
com uma redução na média histórica de precipitação, apresentando maior número de dias sem chuva,
o que consequentemente apresenta menor massa d’água no período de Estiagem. Com a eventual
situação a Defesa Civil Municipal junto com as demais secretarias realizaram em conjunto
levantamentos para aferir os danos e prejuizos causados pelo longo periodo de estiagem tanto nas
regiões rurais como também urbanas. Impactos: Ressalta-se que tais danos causaram diversas perdas no
setor da agricultura, meio ambiente, social e economico, obrigando o Poder Público Municipal a
despender gastos inesperados.
Situação de Anomalidade: Situação de emergência Desastre nível: II
II. EFEITOS DO DESASTRE
Em decorrência do levantamento de danos e prejuízos, seguem as principais informações dos efeitos diretos
de desastre em tela.
DANOS HUMANOS:
Os danos humanos referem-se às famílias residentes nos bairros Nova Era, Jd. Universitário, Jd.
Guanabara, Jd. Padre Paulo, Residencial Aeroporto, Vitória Régia, Jd. Das Oliveiras, Jd. Imperial, Vila Real,
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entre outros, que, conforme o relatório da Autarquia Municipal Águas do Pantanal, aproximadamente
15.000 ( Quinze mil ) familias estão sofrendo com a longa estiagem mais de 50% da população, devido a
crise hidrica que é destacada pela falta de água potavel, seca dos poços, rios e seus afluentes. Um grande
numero de famílias da zona rural foram diretamente afetadas pela falta de água e perda de alimentos.
Os impactos Socioeconomicos ocorridos pela estiagem gerou elevação dos custos de produção,
diminuição da renda tanto na cidade como no setor rural, incluindo vagas de emprego na indústria e no
meio rural, afetando os hotéis e pousadas ribeirinhas onde os rios compõem a atratividade de seus
empreendimentos locais além das perdas de produção e redução de arrecadação do Município.
DANOS MATERIAIS:
Diante do evento adverso as secretarias tem buscado intensificar por meios dos serviços asssistênciais, visitas
domiciliar pelas equipe do CRAS, juntamente com as defesa civil do municipio para atender e realizar os
levantamentos dos impactos causados pelo desatre, utilizando todos os meios e recursos que o municipio
disponibiliza, ainda assim, sabe-se que é pouco para um município que é composto por uma grande aréa
rural.
Estimativa de prejuízos causados pela Estiagen no município de Cáceres
-Prejuízos com perca de produção agrícola familiar R$ 2.000.000,00
-Prejuízos ambientais R$ 5.000.000,00
-Prejuízos na criação de animais R$ 1.400.000,00
-Prejuízos com falta d´água potável R$ 2.500.000,00
-Prejuizos na Educação - R$ 1.500.000,00
DANOS AMBIENTAIS:
O município de Cáceres-MT, com dimensão territorial de aproximadamente 24.500 km², e
aproximadamente 90.000 habitantes (IBGE 2022). Destaca-se pela diversidade de seus recursos naturais,
caracterizada por três Biomas, Pantanal, Cerrado e o Floresta Amazônica, fazendo parte da unidade
hidrográfica do Pantanal. Tem cerca de 50% do total do seu território inserido no bioma pantaneiro,
banhada pelo Rio Paraguai, e seus afluentes, os Rios Sepotuba, Cabaçal e Jauru. Tendo a agropecuária
como principal atividade econômica da região. O desmatamento acelerado para alterações no uso da
terra (principalmente para a implantação de atividades agropecuárias) e a susceptibilidade natural à
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erodibilidade dos solos, tem ocasionado impactos relativos à degradação e à erosão do solo. Em especial,
nas pastagens degradadas presentes no planalto, a erosão do solo é um fator preocupante. Pelo fato de
vários rios da região apresentarem elevada capacidade de transporte de sedimentos, e de terem suas
nascentes localizadas na região de planalto (onde a produção de sedimentos devido à erodibilidade dos
solos é alta), tem aumentado a deposição de sedimentos na planície pantaneira e o consequente
assoreamento dos rios nessas áreas de menor altitude.
Essa situação, além de afetar a atividade pecuária, pois sem pasto, os animais de modo geral, começam a
perder qualidade, e muitas vezes, chegando a morrer de fome. A agricultura também apresenta uma
significativa diminuição, pois várias roças, sustento e fomento da região, tende a minguar, tendo como
consequência, o abandono dos lotes e áreas de produção e se desloquem para a zona urbana.
Quanto a saúde, a grande aumento de demanda durante esse período de estiagem, as doenças
respiratórias são as mais preocupantes, principalmente entre crianças e idosos, pois pela fragilidade do
organismo, existe uma chance maior de complicação.
Devido à falta de água em grande abundancia a escaces de água potável e dificuldade em adquirir
substâncias para realizar tratamento da água para beber e preparar os alimentos, muitas crianças tem
infecções intestinais com vomito e diarréia muito grave, causando desidratação, no entando toda
populaçao estão sendo assistida pelas equipes de saúde.
III. ACÕES DE RESPOSTA REALIZADAS:
Com base no Plano de Contingência para o desastre, as seguintes ações emergenciais foram executadas.
MOBILIZAÇÃO E EMPREGOS DE RECURSOS HUMANOS E INTITUCIONAIS:
A defesa civil municipal juntamente com as demais secretarias disponibilizaram seu pessoal para realizar
atendimento nos locais afetados, foram realizados os cadastros das famílias atingidas, e também foram
realizadas algumas ajudas humanitárias de carater imediato para algumas famílias diretamente afetadas,
porém o número de famílias afetadas são significativos e ultrapassam a capacidade de resposta do governo
municipal o que faz necessário apoio complementar para minorar os danos e prejuizos e diminuir os
impactos que a população vem sofrendo devido a longa estiagem.
foram disponibilizadas equipes para realização de visitas domiciliares e aferir outras problemáticas
advindas do trauma da perca do seu bem de sobrevivência, para tanto, estamos com (2)psicólogos , 3
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assistentes sociais para atendimento as familias afetadas para cadastro, (4) assistentes do meioambiente
para realizar levantamentos dos danos e prejuizos no setor ambiental (3) colaboradores para assistência a
agricultura (3) assistentes empenhados nas visitas e a disposição do serviço da Defesa civil municipal.
MOBILIZAÇÃO E EMPREGOS DE RECURSOS MATERIAIS:
Diante do exposto consideramos que a população do município CÁCERES, solicita apoio e toda ajuda
necessária nesse momento, no que tange a ação de mitigação aos danos as familias pela estiagem. Foram
disponibilizados também 06 (seis) servidores da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, que
estão atuando no levantamento dos danos e prejuízos causados pelo desastre. 05 (cinco) motoristas de
caminhões pipas da Secretaria de Obras, 02 (dois) monitores e 04 (quatro) ajudantes da Autarquia Águas
do Pantanal que ajudam na distribuição de água com mais 02 ( dois )caminhões pipas. Para ações imediatas
ás familias afetadas porém está longe de atender o numero de familias afetadas pelo desastre.
IV. CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que a situação apresentada é rigida e fundamentada para fins de decretação
de situação de emergência para as áreas atingidas pela Estiagem, conforme as normas vigentes. É de suma
importância o apoio complementar federal, o requerimento para o reconhecimento federal deve ser
enviado à Secretaria Nacional de Defesa Civil . Diante do exposto, conclui-se que a situação de
anormalidade se apresenta fundamentada para fins de declaração de Situação de Emergência Local,
conforme a Portaria Nº 260 de 02 de fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.
É o parecer.
CÁCERES/MT, 21 de Novembro de 2024.
CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES
Coordenador Municipal De
Proteção e Defesa Civil
Assinado digitalmente por
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RELATÓRIO TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE
ESCASSEZ HÍDRICA (ESTIAGEM)
INTRODUÇÃO
O Bioma Pantanal é a maior área úmida contínua do planeta,
o Pantanal-Matogrossense, com 90% de sua extensão encontrada no
Brasil, está situado na Bacia do Alto Paraguai, possui uma área de
363.446 km², abrangendo parte dos estados de Mato Grosso e Mato
Grosso do Sul, e está dividida em duas grandes unidades hidrográficas:
o Pantanal (cerca de 40% da bacia) e a Planalto Paraguai (ANA, 2015).
O Pantanal se caracteriza por ser uma planície inundável. A
unidade hidrológica do Planalto Paraguai, como o próprio nome diz,
possui áreas de maior altitude, e que abriga a maioria dos afluentes e
as cabeceiras dos rios do Pantanal.
As precipitações regulares e mais abundantes no planalto,
associado às baixas declividades da planície, levam a inundações no
Pantanal. As cheias naturais do Pantanal têm periodicidade anual,
porém sua extensão e duração variam dependendo da localidade e do
curso d’água afetado. Essa dinâmica de inundações e vazantes são a
base para a manutenção dos processos ecológicos no Pantanal. O
Pantanal funciona como um grande reservatório que retém a maior
parte da água oriunda do planalto e regulariza a vazão do rio Paraguai
em até cinco meses (MMA, 2006). No Pantanal, entretanto, a taxa de
evapotranspiração é uma das mais altas (85% da precipitação), devido
às suas extensas áreas alagadas e altas temperaturas. As vazões
específicas médias na região são menores que no planalto, o que,
apesar da abundância de água devido às inundações periódicas, não
significa maior disponibilidade hídrica para os usos múltiplos (ANA,
2015).
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O Rio Paraguai nasce na Serra dos Parecis, no Estado de Mato
Grosso. Ao longo do seu percurso de, aproximadamente, 2.582 km,
desde a nascente até a foz (na Argentina), o rio banha margens
exclusivamente brasileiras, numa extensão de, aproximadamente, 1.300
km, e compartilha suas margens entre Brasil e Bolívia (48 km) e entre
Brasil e Paraguai (332 km).
A unidade hidrológica do Paraguai abrange 94 munícipios,
sendo 59 no Mato Grosso e 35 no Mato Grosso do Sul. Dentre essas
cidades destaca-se Cáceres-MT.
O município de Cáceres-MT, com dimensão territorial de
aproximadamente 24.500 km², e aproximadamente 90.000 habitantes
(IBGE 2022). Destaca-se pela diversidade de seus recursos naturais,
caracterizada por três Biomas, Pantanal, Cerrado e a Floresta
Amazônica, fazendo parte da unidade hidrográfica do Pantanal. Tem
cerca de 50% do total do seu território inserido no bioma pantaneiro,
banhada pelo Rio Paraguai, e seus afluentes, os Rios Sepotuba, Cabaçal
e Jauru. Tendo a agropecuária como principal atividade econômica da
região.
OBJETIVOS
Relatar, informar e analisar, os efeitos imediatos da escassez
hídrica do Município de Cáceres no ano de 2024.
HISTÓRICO
No pantanal, a pecuária extensiva foi à base de sua ocupação
e ainda é a principal atividade. Entretanto, o modelo da pecuária
pantaneira tem passado por alterações, com a introdução de novos
instrumentos e técnicas de manejo, a principal delas o plantio de
pastagens exóticas (Rosseto e Girardi, 2012), se tornado a atividade
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mais impactante ao bioma Pantanal (Girardi e Rosseto, 2011). Ressaltase, também, a gradual transformação no padrão das atividades
agropecuárias com o aumento da agricultura mecanizada de soja,
milho, cana-de-açúcar e algodão na região do planalto. Vale ressaltar
que a região de planície, recebe influência do uso do solo na região de
planalto da Bacia.
O desmatamento acelerado para alterações no uso da terra
(principalmente para a implantação de atividades agropecuárias) e a
susceptibilidade natural à erodibilidade dos solos, tem ocasionado
impactos relativos à degradação e, erosão do solo. Em especial, nas
pastagens degradadas presentes no planalto, a erosão do solo é um
fator preocupante. Pelo fato de vários rios da região, apresentarem
elevada capacidade de transporte de sedimentos, e de terem suas
nascentes localizadas na região de planalto (onde a produção de
sedimentos devido à erodibilidade dos solos, é alta), tem aumentado à
deposição de sedimentos na planície pantaneira e o consequente
assoreamento dos rios nessas áreas de menor altitude.
Esses fatores podem interferir diretamente a disponibilidade
de água, tanto para abastecimento das cidades as margens do Rio
Paraguai, navegabilidade, e na dinâmica ecológica da Planície
Pantaneira, causando até perda de biodiversidade.
Outros fatores que podem ser notados, e que agravam a
situação de escassez hídrica no Pantanal, são as mudanças climáticas,
devido o ciclo de a água estar diretamente ligado ao clima. Assim,
mudanças no clima que alterem o regime de chuvas podem provocar o
aumento da ocorrência de eventos hidrológicos extremos, como
inundações e longos períodos de seca. Esses eventos afetam a oferta de
água, ameaçando o suprimento de recursos hídricos para todos.
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DIAGNÓSTICO
O Instituto Nacional de Meteorologia – INMET e o Instituto
Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE vêm reportando significativas
anomalias negativas de precipitação nos 06 meses chuvosos na Região
Hidrográfica do Rio Paraguai. Os valores de precipitações totais
observadas na bacia do rio Paraguai nos últimos 22 meses, em
comparação com a média de longo prazo, obtidos com base no produto
MERG/GPM do INPE. Os dados indicam que déficits significativos de
chuva têm sido observados desde outubro de 2023. De 01/10/2023 à
29/04/2024, a precipitação acumulada foi de 669mm, enquanto a
média histórica nesse período é de 945mm, caracterizando um déficit de
276mm (29%) no período chuvoso de 2023/2024.
Figura 1 - Precipitações totais mensais observadas e médias de longo
termo na bacia do rio Paraguai de junho de 2022 a abril de 2024, com
base no produto MERGE/GPM do INPE.
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O acompanhamento realizado pelo Monitor de Secas corrobora
a constatação de anomalia negativa persistente com seca fraca,
moderada e grave na região da bacia do rio Paraguai. Esse
monitoramento mensal abrange os Estados do Mato Grosso e Mato
Grosso do Sul desde junho de 2021. Desde esse mês, áreas de seca
extrema persistiram na região até janeiro de 2023, primeiro ao sul de
Mato Grosso e depois a oeste de Mato Grosso do Sul.
Depois, áreas de seca grave continuaram sendo observadas ao
sul de Mato Grosso, sobretudo a partir de julho de 2023. Após alguma
redução na gravidade da seca no segundo semestre de 2023, a área com
seca grave no sudoeste de Mato Grosso voltou a crescer e se manteve
até a última avaliação, referente a junho de 2024.
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Figura 2 – Mapa do Monitor de Secas para fevereiro de 2024, indicando
áreas com seca fraca, moderada e grave na região da bacia do rio
Paraguai.
Ainda segundo o Boletim de Monitoramento Hidrológico da
Bacia do Rio Paraguai, emitido pelo Sistema de Alerta Hidrológico do
Serviço Geológico do Brasil – CPRM, de 14/08/2024, através de dados
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coletados em quatro estações de monitoramento inseridos no bioma
pantaneiro em Cáceres/MT, o nível do Rio Paraguai se manteve em
declínio em relação às semanas anteriores, e a previsão é que aumente
a baixa nos níveis observados.
Figura 3 - Últimos dados e comparação com o histórico sazonal na
estação de CÁCERES no RIO PARAGUAI, com previsão para os
próximos 14 dias.
Segundo relatório emitido pelo WWF, HIGH COST OF CHEAP
WATER: THE TRUE VALUE OF WATER AND FRESHWATER
ECOSYSTEMS TO PEOPLE AND PLANET, a perda em valor econômico
anual da água e dos ecossistemas de água doce é estimada em US$ 58
trilhões, o equivalente a 60% do Produto Interno Bruto (PIB) global.
Analisando os dados apresentados, é correto afirmar que a
navegação no Rio Paraguai no trecho situado dentro dos limites da
cidade de Cáceres, fica comprometida, e também compromete a
economia da cidade que também gira em torno do turismo de pesca,
através dos barcos hotéis.
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Associadas a causas naturais, aceleração das mudanças
climáticas devido ao avanço do desmatamento, excesso de queimadas
irregulares, diminuição dos índices pluviométricos, acarretam na
alteração no regime de recarga das nascentes, bem como nas águas
subterrâneas.
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A figura acima mostra os últimos dados em uma comparação
sazonal do município de Cáceres, que a partir do mês de Abril houve
um declínio abrupto nos níveis observados (linha azul escuro), seguido
de entrada nos níveis mínimos que indicam a partir de 15/05/2024. O
mês de 08/20024 apresentou dados alarmantes como podemos ver e
detalhes na figura abaixo:
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Os níveis de cotas do Rio Paraguai indicaram o declínio para a
faixa de Seca Extrema, e por um período de mais 120 dias oscilou
dentro dessa faixa chegando até em Outubro/2024 batendo a cota 27.0
CM perto do nível mínimo histórico 24.0 cm, anotado no ano de 2021
quando o pantanal sofreu com as queimadas históricas. No momento de
redação deste relatório data 11/2024, os dados das últimas coletas são:
Cáceres (DNPVN)
19/11/2024 09:00 Hs
Último Dado (cm) 123
Variação em 7 dias (cm) -33
Mediana histórica para o dia 19/11 (cm) 215
Os dados aqui dispostos indicam um déficit de aproximadamente
60% se comparado com a media histórica de cotas, para a mesma data.
Na última semana, a bacia do rio Paraguai registrou um volume de
chuvas de 31 mm. O Rio Paraguai, nas estações Cáceres, apresenta
níveis abaixo do normal para este período do ano, mas ainda acima dos
valores mínimos históricos.
Projeções do modelo GEFS indicam chuvas de 41 mm para os
próximos 15 dias, caso esse prognóstico se confirme aliado à tendência
observada nos últimos dias, espera-se a recuperação dos níveis em
Cáceres. Considerando os anos mais críticos do histórico como
referência, é provável ainda tenhamos dificuldades a serem enfrentadas
pela administração municipal com relação à escassez hídrica até o fim
de dezembro de 2024.
De acordo com dados fornecidos pelo Serviço de Saneamento
Ambiental de Cáceres – Autarquia Águas do Pantanal, alguns bairros da
Zona Urbana da Cidade, e Comunidades Rurais, que tem abastecimento
feito por captação de águas subterrâneas, poços artesianos, ainda estão
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sofrendo com falta de água, estimasse que os danos e prejuízos
ambientais sejam da ordem de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de
reais) e o número de famílias afetadas diretamente são de
aproximadamente 15.000 (Quinze mil) famílias. O que demonstra que
diante da situação adversa se faz necessário apoio inter-setorial para
minorar os danos e prejuízos causados pelo desastre.
CONCLUSÃO
Considerando que o sistema de captação de água para
abastecimento de cerca de 90% da cidade, é feito diretamente do Rio
Paraguai.
Considerando todos os níveis críticos históricos observados
pelos dados apresentados.
Considerando que escassez de água causou vários prejuízos
ambientais, como o desequilíbrio de ecossistemas. A falta de água
reduziu a quantidade de vários elementos da fauna e flora, o que
impactou diretamente o meio ambiente.
Considerando ainda que escassez de hídrica também causou
outros prejuízos, como: Aumento da propagação de incêndios, Impacto
na capacidade hídrica dos rios, Prejuízo à navegação comercial, Impacto
no turismo e na Agropecuária em geral.
Considerando as projeções feitas pelos órgãos competentes.
Concluímos que o Rio Paraguai e o município de Cáceres
ainda sofrerá com a seca extrema de 2024/25 e para atingir níveis
seguros demandará de tempo e projeções de índices pluviométricos
melhores que apresentados até o momento no município de Cáceres,
para a normalização dos setores impactados.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Agência Nacional de Águas (Brasil). Conjuntura dos recursos hídricos
no Brasil: regiões hidrográficas brasileiras – Edição Especial. -- Brasília:
ANA, 2015. Acessado em 16/08/2021.
https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/gestao-das-aguas/panoramadas-aguas/mudancas-climaticas-recursos-hidricos. Acessado em
16/08/2024.
https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/gestao-das-aguas/politicanacional-de-recursos-hidricos/planos-de-recursos-hidricos. Acessado
em 16/08/2024.
https://dadosabertos.ana.gov.br/. Acessado em 16/08/2024.
Sistema de Alerta de Eventos Críticos – SACE, Serviço Geológico do
Brasil - CPRM
https://www.cprm.gov.br/sace/index_bacias_monitoradas.php?getbaci
a=bparaguaiBoletins. Acessado em 16/08/2024.
Monitor de Secas do Brasil (ana.gov.br). Acessado em 16/08/2024.
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https://www.wwf.org.br/?87000/Crise-da-agua-ameaca-US-58-
trilhoes-em-valor-economico-seguranca-alimentar-esustentabilidade#:~:text=Crise%20da%20%C3%A1gua%20amea%C3%A
7a%20US,alimentar%20e%20sustentabilidade%20%7C%20WWF%20Br
asil&text=A%20%C3%A1gua%20%2D%20o%20recurso%20mais,relat%
C3%B3rio%20publicado%20hoje%20pelo%20WWF. Acessado em
16/08/2024.
https://www.sgb.gov.br/sace/boletins/Paraguai/20241119_17-
20241119%20-%20172424.pdf Acessado em 21/11/2024
NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 3/2024/SRE/SOE/SHE/SGH/SFI
Documento nº 02500.023156/2024-39, ANA, 2024.
Cáceres-MT, 21 de novembro de 2024.
_________________________________________
Glauber Figueiredo Romero
Biólogo – CRBio 120194/01-D
Gerente Educação e Controle Ambiental
________________________________________
Dario Diego Senn
Coordenador de Meio Ambiente
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Cáceres-MT 21 de novembro de 2024
I – IDENTIFICAÇÃO
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
ASSUNTO: Decretação e Reconhecimento de Situação de Emergência.
II- CONTEXTUALIZAÇÃO
O município de Cáceres-MT, é de extensa dimensão territorial, com aproximadamente
24.500 km² e possui uma população de 89.478 pessoas, conforme dados do IBGE no Censo de 2022.
A cidade é de grande relevância político- econômica, social e cultural para toda a região oeste do
estado.
Destaca-se pela diversidade de seus recursos naturais, caracterizada por três Biomas,
Pantanal, Cerrado e o Floresta Amazônica, fazendo parte da unidade hidrográfica do Pantanal. Tem
cerca de 50% do total do seu território inserido no bioma pantaneiro, banhada pelo Rio Paraguai, e
seus afluentes, os Rios Sepotuba, Cabaçal e Jauru. Tendo a agropecuária como principal atividade
econômica da região.
A cidade também é referência no desenvolvimento de políticas públicas de saúde, com o
atendimento do Hospital Regional, de assistência social, pois é um município de Médio Porte,
conforme a Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004, e a Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais - Resolução nº 109/2009, com a execução plena de políticas, programas
e serviços socioassistenciais.
Atualmente, o município tem 89.478 pessoas, e 21.114 famílias incluídas no Cadastro Único,
e destas famílias há 8. 683 famílias em situação de pobreza. Contudo, apenas 27.985 famílias são
beneficiárias do Programa de Transferência de Renda Bolsa Família. Ainda que não recebam
o benefício, milhares de famílias vivem no limite da sobrevivência e da insegurança alimentar no
município, situação agravada pela intensa estiagem, com escassez hídrica e grande poluição do ar.
No pantanal, a pecuária extensiva foi à base de sua ocupação e ainda é a principal atividade.
Entretanto, o modelo da pecuária pantaneira tem passado por alterações, com a introdução de novos
instrumentos e técnicas de manejo, a principal delas o plantio de pastagens exóticas (Rosseto e
Girardi, 2012), se tornado a atividade mais impactante ao bioma Pantanal (Girardi e Rosseto, 2011).
Ressalta-se, também, a gradual transformação no padrão das atividades agropecuárias com o
aumento da agricultura mecanizada de soja, milho, cana-de-açúcar e algodão na região do planalto.
Vale ressaltar que a região de planície, recebe influência do uso do solo na região de planalto da
Bacia.
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III – RELATÓRIO INFORMATIVO SOCIAL
Situação geral:
Devido ao momento vivenciado pelo Municipio de Cáceres momento este que atravessamos
uma forte estiagem e seca, na zona rural que abrange a maior parte do município, sendo que
as áreas agrícolas são divididas em áreas de assentamentos agrícolas, áreas quilombolas, ribeirinha
e agricultores familiares. A secreataria de Assistencia social em conjunto com representantes da
Defesa Civil do Município, agentes de saúde realizaram atendimento mais preciso das famílias
diretamente afetadas e levantamento dos impactos sofridos.
Muitas famílias tiveram perdas significativas como plantações prejuizos materiais financeiros, perda
de animais de criação, falta de água potável e mineral falta de alimentos; estimasse que mais de
15.000 ( Quinze mil ) familias foram afetadas de forma direta e indiretamente pela estiagem.
Identificada a necessidade de acompanhamento psicológico, especialmente para proprietários que
perderam seus rebanhos e foram mais afetados pelos incêndios.
Essa estiagem que afeta nossa região, causando grandes prejuízos econômicos para cadeia
produtiva, com isso causando um impacto social nas famílias de pequenos agricultores que tem sua
fonte de renda, a vendados seus produtos sendo afetada pela estiagem. Podendo esta situação levar
muitas famílias a entrarem em situação de vulnerabilidade social.
IV-Conclusão:
Portanto a população Cacerence necessita de ações interventivas da Defesa Civil com planos
sistematizados e intersetoriais, envolvendo todas as esferas governamentais com Políticas Públicas
eficientes na tentativa de minimizar os prejuízos causados por esta crise hidrica e o longo periodo de
estiagem, a diminuição das chuvas, afetando diretamente suas principais cadeias produtivas, onde
ouve uma perca muito grande na expectativa na produção para 2024, afetando significativamentea
renda das famílias rurais.
Levando em consideração a Lei 12.608/2012 que, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil, visando a criação de um sistema de monitoramento e desastres. E diante desses fatos
gostaríamos de Políticas Públicas que visem a minimizar os impactos causados pela estiagem
prolongada que atravessamos no Município, levando a seca, a foco de incêndios a poluição do ar
entre outros.
Fabiola Campos Lucas
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
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Relatório fotográfico :
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Prefeitura Municipal de Cáceres
Secretaria Municipal de Educação
RELATÓRIO DA ÁREA DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CÁCERES - MT
I – IDENTIFICAÇÃO
Interessado: Prefeitura Municipal de Cáceres - MT
Secretaria Municipal de Educação (SME)
Assunto: Impacto da Estiagem na Educação Municipal
II – CONTEXTUALIZAÇÃO
O Município de Cáceres, conhecido como “Portal do Pantanal”, localizado na maior
planície alagada do mundo, conta com uma população estimada de 89.681 habitantes (IBGE
2023)1
, vem enfrentando longos períodos de estiagem desde 2021, sendo mais evidente em
2024, quando as condições climáticas foram mais severas, marcadas pelo baixo nível do Rio
Paraguai, altas temperaturas, grande incidência de queimadas e baixa umidade. A escassez de
água e os danos causados pela seca têm afetado gravemente a infraestrutura do município, e
principalmente o abastecimento de água nas escolas para atividades educacionais.
III – RELATÓRIO INFORMATIVO EDUCACIONAL
Situação Geral:
Sem chuvas por mais de 150 dias e enfrentando racionamento de água para o consumo
necessário, o Município de Cáceres como medida preventiva deliberou estado de emergência,
o que ocasionou medidas necessárias para o abastecimento de água nas escolas da rede
municipal de ensino devido à falta de água potável, inclusive para manipulação dos alimentos
da merenda escolar. Tal situação tem provocado sérios impactos nas 42 escolas municipais.
Dentre essas, 14 escolas são de zona rural, destas, 3 foram severamente atingidas pelos
fenômenos climáticos. Além da escassez de água, a estiagem provocou graves incêndios
florestais distribuídos em mais de 20 mil hectares.
1 https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/mt/caceres.html
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Prefeitura Municipal de Cáceres
Secretaria Municipal de Educação
O aumento das queimadas, além do inestimável prejuízo ambiental, ocasionou
recorrentes problemas respiratórios, principalmente em crianças e idosos. Diante deste cenário,
enfrentamos um colapso no sistema de saúde pública devido à intensa inalação de fumaça.
Foto 1: Centro da cidade tomado por fumaça devido as queimadas, decorrentes da
estiagem.
Em virtude da seca e baixo nível do Rio Paraguai, a vegetação seca nas margens do
rio se tornou um cenário de completa devastação com os incêndios que os atingiram. Como
consequência disso, Praça Barão do Rio Branco, localizada no centro de Cáceres, bem como
as escolas municipais Duque de Caxias, EM Frei Grignion, EM Fazendo Arte e EM Dr. José
Rodrigues Fontes foram afetadas pela densa fumaça.
Foto 2: Fumaça causada pelos incêndios nas margens do Rio Paraguai.
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Prefeitura Municipal de Cáceres
Secretaria Municipal de Educação
Várias instituições de ensino têm sido gravemente afetadas pelas condições
mencionadas, com impacto direto na saúde e no bem-estar dos alunos e funcionários, entre elas
estão:
Escola Municipal Laranjeira I - 51057433: Está enfrentando sérios problemas com o
abastecimento de água, localizada a 80km da cidade, em zona rural, foi abastecida por muito
tempo com caminhão pipa.
A dificuldade de acesso do Transporte Escolar e dos veículos que abastecem a
Instituição de Ensino, afetou a entrega de alimentos, água potável para higienização e
manipulação de alimentos para o preparo da merenda, bem como, o desenvolvimento dos
alunos, foram prejudicados.
Além dos transtornos ocasionados pela estiagem, os incêndios nos arredores da
instituição causaram extensa fumaça e fuligens, diante disso, as aulas foram interrompidas.
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Prefeitura Municipal de Cáceres
Secretaria Municipal de Educação
Foto 1: Imediações da EM Laranjeira I.
Escola Municipal Paulo Freire - 51057603: A prolonga estiagem e escassez hídrica
comprometeu o fornecimento de água, afetando a limpeza da escola e o consumo diário de água
potável pelos alunos e funcionários, em virtude disso houve necessidade de suspender as aulas
por alguns dias.
A instituição foi gravemente impactada com os inúmeros incêndios que ocorreram em
assentamentos de pequenos produtores, e que atingiram os arredores do espaço escolar,
colocando em risco os alunos e comunidade escolar. Tal situação gerou uma mobilização da
cidade para conter o fogo.
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Secretaria Municipal de Educação
Foto 2: Quadra da EM Paulo Freire. Foto 3: Imediações da EM Paulo Freire.
Escola Municipal Nossa Senhora Aparecida - 51062550: Devido à escassez e crise hídrica,
foi prejudicada com a falta de água para consumo e atividades básicas de limpeza, manipulação
de alimentos e higiene.
Impactos da Estiagem e Queimadas na Educação:
1. Saúde dos Alunos: A situação emergencial que acomete o município de Cáceres - MT, no
que se refere à ocorrência de estiagem, baixo nível do rio Paraguai e as inúmeras queimadas,
resultaram em perigo iminente à vida dos alunos e profissionais de educação.
A contaminação do ar com a fumaça causada pelas queimadas colapsou a saúde
pública deste município, com acometimentos respiratórios principalmente em crianças, o que
levou a Secretaria Municipal e Educação de Cáceres - MT a adotar medidas emergenciais,
como a suspensão de atividades ao ar livre, enquanto durar o período crítico de estiagem e
poluição.
2. Abastecimento de Água e Saneamento: A crise hídrica enfrentada pelo município de Cáceres
devido a irregularidade na distribuição das chuvas e insuficiências na recarga dos mananciais
comprometeu o abastecimento de água nos principais bairros da cidade, destes constam as
seguintes instituições de ensino: EM Erenice Simão Alvarenga, EMEI Pequeno Sábio, EM
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Secretaria Municipal de Educação
Desembargador Gabriel Pinto de Arruda, EM Vitória Régia, EM Prof. Eduardo Benevides
Lindote, EMEI Profa. Dulsângela de Almeida Souza e EM Vila Real.
3. Prejuízos Financeiros: As condições climáticas adversas já geraram prejuízos financeiros
imensuráveis na área da educação, afetando a infraestrutura escolar, a logística de transporte e
a saúde dos alunos e profissionais da educação.
Medidas Adotadas:
A SME tem implementado as seguintes medidas para mitigar os impactos da estiagem e
incêndios nas escolas:
1. Campanhas Educativas: A SME realizou busca de captação de recursos para elaboração de
projetos de pânico e incêndio nas instituições escolares.
2. Prevenção de Doenças: A SME em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde - SMS,
está promovendo ações e medidas de segurança devido ao aumento de queimadas, com foco
em ações preventivas de saúde pública.
3. Suspensão de Atividades ao Ar Livre: Atividades físicas e recreativas ao ar livre foram
suspensas nas escolas mais afetadas, para proteger a saúde dos alunos.
IV – CONCLUSÃO
A crise hídrica, estiagem prolongada, incêndios, ondas de calor e clima seco, causaram
sérios impactos na rede municipal de educação de Cáceres. Em decorrência da crise hídrica, o
abastecimento de água nos principais bairros da cidade foi comprometido, logo, a continuidade
das aulas no período de estiagem, somadas as ondas de calor, baixa qualidade do ar e
queimadas, tornou necessária a suspensão das atividades visando a segurança e o bem-estar dos
alunos e profissionais da educação. As escolas mais atingidas foram as que estão localizadas
em zona rural, devido a dificuldade de acesso pelas estradas que foram danificadas pelas chuvas.
Contudo, diante das calamidades temporais relatadas, é essencial a busca de apoio
intersetorial e a construção de políticas públicas visando melhorias na qualidade do ensinoaprendizagem.
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FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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27 de Novembro de 2024
Cáceres
23°C 36°C
ESTADO DE EMERGÊNCIA
Rio Paraguai atinge nível mais
baixo já registrados da
história; Cáceres teme
impacto econômico e
incêndios no Pantanal
Rafael Machado
Mesmo após o período mais crítico da seca em Mato Grosso, Cáceres ainda enfrenta grandes
desafios por conta da escassez de chuvas. Na última segunda-feira (25), a prefeita Eliene Dias
(PSB) assinou decreto que declara situação de emergência na cidade por conta da estiagem.
Foto: Rodolfo Perdigão/Secom-MT
27/11/2024, 23:54 Rio Paraguai atinge nível mais baixo já registrados da história; Cáceres teme impacto econômico e incêndios no Pantanal | F…
https://www.folha5.com.br/cidades/rio-paraguai-atinge-nivel-mais-baixo-ja-registrados-da-historia-caceres-teme-impacto-economico-e-incendios-n… 1/3 Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8C33-561A-30C9-5097 e informe o código 8C33-561A-30C9-5097
De acordo com o texto, a falta de chuvas comprometeu signicativamente o nível de abastecimento
de água, com impacto direto nos bairros Nova Era, Jardim Padre Paulo, Residencial Aeroporto,
entre outros. Além disso, a redução no volume do Rio Paraguai atingiu os níveis mais baixos já
registrados, prejudicando o fornecimento de água e aumentando os riscos de queimadas no
Pantanal e
áreas de plantio.
A prefeita destaca que os ruralistas da região emitiram alerta ao Município para informar a trágica
situação ocasionada pela escassez de chuvas, inclusive com risco de morte dos animais,
plantações e de queimadas. Ela ressaltou que a forte crise hídrica, além de causar risco à saúde
pública, causa efeitos nocivos à economia e pelo aumento dos focos de queimadas no Pantanal,
orestas, pastos e plantações.
Para minimizar os impactos, o município proibiu o desperdício de água, restringindo atividades
como lavar calçadas, encher piscinas e utilizar lava-jatos domésticos. O decreto também autoriza
ações emergenciais para garantir água tratada à população em situação de
vulnerabilidade e suporte às atividades rurais.
27/11/2024, 23:54 Rio Paraguai atinge nível mais baixo já registrados da história; Cáceres teme impacto econômico e incêndios no Pantanal | F…
https://www.folha5.com.br/cidades/rio-paraguai-atinge-nivel-mais-baixo-ja-registrados-da-historia-caceres-teme-impacto-economico-e-incendios-n… 2/3 Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8C33-561A-30C9-5097 e informe o código 8C33-561A-30C9-5097
O decreto terá validade de 180 dias, podendo ser prorrogado conforme necessário.
(65) 9 9979-4515
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27/11/2024, 23:54 Rio Paraguai atinge nível mais baixo já registrados da história; Cáceres teme impacto econômico e incêndios no Pantanal | F…
https://www.folha5.com.br/cidades/rio-paraguai-atinge-nivel-mais-baixo-ja-registrados-da-historia-caceres-teme-impacto-economico-e-incendios-n… 3/3 Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8C33-561A-30C9-5097 e informe o código 8C33-561A-30C9-5097
Memorando 39.975/2024
De: Endrya E. - SMS-CAS
Para: SMS - Secretaria Municipal de Saúde
Data: 22/11/2024 às 18:26:56
Setores envolvidos:
SMS-CAS, SMS
Plano de Ação
Prezados,
Solicito assinatura referente ao plano de ação de saúde.
Atenciosamente.
_
Endrya Ingrid Marques Evangelista
Auxiliar administrativo
Anexos:
Plano_de_Acao_de_Saude_durante_a_Estiagem_em_Caceres.pdf Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8C33-561A-30C9-5097 e informe o código 8C33-561A-30C9-5097
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Av. Getúlio Vargas, nº 896, Jardim Celeste, Cáceres/MT, CEP: 78210-605
Telefone: (65) 3223-1500, E-mail: gab.smscac@gmail.com, Site: http://www.caceres.mt.gov.br
Cáceres, 22 de novembro de 2024.
Plano de Ação de Saúde durante a Estiagem em Cáceres – MT
1. Introdução:
A estiagem tem se tornado um desafio crescente para várias regiões do Brasil, incluindo o
estado de Mato Grosso, impactando diretamente a saúde da população. Em Cáceres, a
escassez de chuvas e a diminuição dos níveis dos reservatórios têm gerado sérias
consequências para o abastecimento de água, a qualidade do ar e o surgimento de surtos
de doenças, como doenças respiratórias e hídricas. Esse cenário exige uma ação
coordenada e urgente para proteger a saúde pública e minimizar os danos causados pela
seca.
Este projeto visa delinear um Plano de Ação de Saúde focado na prevenção, tratamento
e mitigação dos efeitos da estiagem na saúde de Cáceres, com uma abordagem de atenção
integral à população, assegurando o acesso a cuidados médicos, água potável,
alimentação adequada e apoio psicológico.
2. Justificativa:
Nos últimos anos, Cáceres tem enfrentado estiagens prolongadas e intensas, que afetam
diretamente a qualidade de vida e saúde de sua população. A escassez de água e o
aumento da poluição do ar têm contribuído para o crescimento doenças respiratórias e
hídricas, como diarreia e cólera. Foi evidenciado uma grande procura nas unidades básicas
de saúde neste período com pessoas apresentando estes sintomas, além da assistência
na zona rural, com aumento das queimadas a importância do atendimento e oferta o serviço
de saúde. Além disso, a seca também compromete a segurança alimentar, impactando
negativamente a produção agrícola e, consequentemente, a nutrição da população.
A ausência de um planejamento efetivo para lidar com as consequências da estiagem pode
resultar em surtos de doenças, desidratação, agravamento de doenças respiratórias e
impactos psicológicos. Portanto, um plano de ação é essencial para enfrentar esses
desafios e minimizar os impactos na saúde pública.
1. Objetivo Geral
Assegurar a saúde e o bem-estar da população afetada pela estiagem, prevenindo surtos
de doenças, fornecendo suporte básico de saúde e mitigando os efeitos do calor extremo
e da escassez de água.
Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8C33-561A-30C9-5097 e informe o código 8C33-561A-30C9-5097
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2. Ações de Prevenção e Controle de Doenças
Objetivo: Prevenir a propagação de doenças relacionadas à falta de água, ao calor e à má
alimentação.
Ação 1: Monitoramento de surtos de doenças
Estratégia: Monitorar e controlar a propagação de doenças como dengue, cólera,
diarreias, leptospirose, doenças respiratórias e doenças transmitidas por falta de
higiene (como hepatite).
o Responsável: Equipes de vigilância epidemiológica.
o Recursos necessários: Unidades de saúde móveis, dados de surtos,
equipamentos de diagnóstico rápido.
o Prazo: Durante todo o período da estiagem.
Ação 2: Distribuição de água potável
Estratégia: Distribuir água potável tratada para a população, com ênfase nas áreas
de maior risco de desidratação e doenças hídricas.
o Responsável: Defesa Civil, Secretarias de Saúde e Saneamento.
o Recursos necessários: Caminhões-pipa, reservatórios de água,
purificadores de água.
o Prazo: Imediato e contínuo durante a estiagem.
Ação 3: Educação sanitária e de higiene
Estratégia: Criar campanhas educativas para prevenir doenças relacionadas à falta
de água e higiene, com foco em práticas de lavagem de mãos, purificação de água,
e cuidados com alimentos.
o Responsável: Unidades de saúde locais, ONGs, secretarias de educação.
o Recursos necessários: Material educativo, agentes comunitários de saúde.
o Prazo: Imediato e contínuo.
Ação 4: Aumento de vacinas para populações vulneráveis
Estratégia: Intensificar campanhas de vacinação contra doenças como febre
amarela, tétano e hepatite A, que podem ser mais prevalentes em períodos de
estiagem e escassez de água.
o Responsável: Unidades de saúde, Ministério da Saúde.
o Recursos necessários: Vacinas, profissionais de saúde, transporte.
o Prazo: Imediato.
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3. Ações de Suporte para Desidratação e Doenças Relacionadas ao Calor
Objetivo: Minimizar os impactos da desidratação e doenças causadas pelo calor intenso,
comuns durante a estiagem.
Ação 1: Monitoramento de casos de desidratação e doenças relacionadas ao calor
Estratégia: Implementar unidades móveis de saúde para tratar rapidamente casos
de desidratação severa e doenças relacionadas ao calor, como golpes de calor e
insolação.
o Responsável: Equipes médicas de emergência, unidades móveis de saúde.
o Recursos necessários: Medicamentos para reidratação oral, fluidos
intravenosos, dispositivos para monitoramento de temperatura corporal.
o Prazo: Durante todo o período da estiagem.
Ação 2: Abertura de pontos de acolhimento e hidratação
Estratégia: Criar pontos estratégicos em áreas de grande movimentação (praças,
mercados, centros comunitários) para distribuição gratuita de água e fornecimento
de sombra.
o Responsável: Secretarias municipais de saúde e assistência social, ONGs.
o Recursos necessários: Água potável, tendas, ventiladores, kits de primeiros
socorros.
o Prazo: Imediato.
Ação 3: Orientação sobre prevenção de doenças relacionadas ao calor
Estratégia: Divulgar amplamente medidas de prevenção, como hidratação
constante, uso de roupas leves, proteção contra o sol e horários recomendados para
atividades ao ar livre.
o Responsável: Agentes comunitários de saúde, mídias locais.
o Recursos necessários: Material informativo, rádio, mídias sociais.
o Prazo: Imediato e contínuo.
4. Apoio Nutricional e Alimentar
Objetivo: Garantir o fornecimento de alimentos saudáveis e apoio nutricional para
populações em risco de desnutrição devido à seca.
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Ação 1: Distribuição de alimentos e suplementos nutricionais
Estratégia: Distribuir cestas básicas e suplementos alimentares para as populações
mais vulneráveis, como crianças, idosos e gestantes.
o Responsável: Secretaria de Assistência Social, ONGs.
o Recursos necessários: Cestas básicas, alimentos não perecíveis,
suplementos vitamínicos.
o Prazo: Imediato e contínuo durante a estiagem.
Ação 2: Apoio a programas de alimentação escolar
Estratégia: Manter ou ampliar os programas de alimentação escolar, garantindo que
as crianças nas escolas recebam alimentação adequada, mesmo em tempos de
escassez.
o Responsável: Secretarias de Educação, escolas municipais.
o Recursos necessários: Fornecedores de alimentos, cozinhas comunitárias.
o Prazo: Durante todo o período da estiagem.
Ação 3: Monitoramento da segurança alimentar
Estratégia: Monitorar o estado nutricional da população em áreas mais afetadas
pela seca e identificar casos de desnutrição ou risco de insegurança alimentar.
o Responsável: Agentes comunitários de saúde, profissionais de nutrição.
o Recursos necessários: Equipamentos de medição nutricional (como
balanças e fitas métricas), dados epidemiológicos.
o Prazo: Durante todo o período da estiagem.
5. Fortalecimento da Rede de Atendimento à Saúde
Objetivo: Assegurar que as unidades de saúde possam operar com eficiência, mesmo com
a escassez de recursos devido à estiagem.
Ação 1: Reforço das unidades de saúde e centros de atendimento
Estratégia: Reforçar os centros de saúde e hospitais com equipamentos essenciais
(medicações, materiais de primeiros socorros, medicamentos para doenças comuns
durante a estiagem).
o Responsável: Secretarias de Saúde estaduais e municipais.
o Recursos necessários: Equipamentos médicos, medicamentos,
profissionais de saúde.
o Prazo: Imediato.
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Ação 2: Ampliação da assistência de saúde móvel
Estratégia: Criar e expandir unidades móveis de saúde para alcançar áreas rurais e
remotas onde as pessoas possam estar em risco de desidratação e doenças
relacionadas à seca.
o Responsável: Unidades de saúde móveis, profissionais de saúde.
o Recursos necessários: Clínicas móveis, médicos, enfermeiros, veículos.
o Prazo: Durante todo o período da estiagem.
6. Comunicação e Orientação à População
Objetivo: Manter a população informada sobre os riscos e as medidas de proteção durante
a estiagem.
Ação 1: Campanhas educativas sobre a estiagem
Estratégia: Desenvolver campanhas educativas sobre os riscos da estiagem, como
desidratação, doenças relacionadas à falta de água e cuidados com alimentos.
o Responsável: Agências de saúde pública, ONGs, governo estadual e
municipal.
o Recursos necessários: Mídias sociais, rádios comunitárias, panfletos
informativos.
o Prazo: Imediato e contínuo.
Ação 2: Linha de apoio e informações
Estratégia: Estabelecer uma linha direta para informações sobre como lidar com os
efeitos da estiagem, como hidratação adequada, primeiros socorros, e prevenção de
doenças.
o Responsável: Secretarias de Saúde, Defesa Civil.
o Recursos necessários: Linha telefônica, equipe de atendimento, sistema de
respostas rápidas.
o Prazo: Imediato e contínuo.
Conclusão
A estratégia de saúde durante a estiagem envolve ações preventivas e de mitigação
para reduzir os impactos da escassez de água e do calor, além de garantir o acesso
a cuidados médicos adequados para a população afetada. Com foco em prevenção de
doenças, suporte nutricional, distribuição de água, oferta de oxigênio.
Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Telefone: (65) 3223-1500, E-mail: gab.smscac@gmail.com, Site: http://www.caceres.mt.gov.br
O plano busca proteger a saúde da população mais vulnerável e reduzir complicações
associadas à estiagem no munícipio de Cáceres – MT.
__________________________ ________________________
Leiliane Muniz Fonseca Claudio Henrique Donatoni
Coord. das Unidades Básicas de Saúde Secretária Municipal de Saúde.
Decreto nº 350/2023 Decreto n°759/2024
Assinado digitalmente por
CLAUDIO HENRIQUE
DONATONI
Papel: Parte
(CPF 035.592.251-75)
Data: 22/11/2024 18:29:06 -03:00
Assinado digitalmente por
LEILIANE MUNIZ FONSECA
Papel: Parte
(CPF 021.450.691-60)
Data: 22/11/2024 18:31:41 -
03:00
Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.764/2024-GP/PMC Cáceres (MT), 28 de novembro de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
WOLNEI APARECIDO WOLFF BARREIROS
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 7º Andar
Brasília-DF - CEP: 70067-901
Telefone: (61) 2034-5869
Ref.: Memorando 40.591/2024
Assunto: Solicitação de Reconhecimento Federal.
Senhor Secretário:
1. Por meio de Decreto de nº 767/2024, de 25 de novembro de 2024, a Chefe do Executivo
Municipal declarou situação de emergência nas áreas do Município de CÁCERES–
MT.
2. Assim, com fulcro na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do
Desenvolvimento Regional, participamos a ocorrência de situação de anormalidade
por desastre, registrado no sistema S2iD, em resumo:
UF: MT
Município: CÁCERES
Desastre: ESTIAGEM - COBRADE:
14.1.1.0
Data do desastre/decreto: 25/11/2024
Decreto 767/24 de 25 de novembro de
2024
Publicação: Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios do Estado de Mato Grosso, de
26/11/2024, ed. 4.620, p. 152
Situação de Anormalidade: situação de
emergência - Desastre Nível: II
Protocolo S2ID: MT-F-5102504-14110-
20241125
3. Tendo em vista as informações apresentadas nos formulários eletrônicos e demais
documentos enviados por meio do protocolo S2ID supracitado, solicita-se o
reconhecimento federal da situação de anormalidade decretada devido a
necessidade de apoio federal para minorar os danos e prejuízos causados pelo evento
adverso - Desastre Natural – Estiagem – COBRADE 14.1.1.0, que causou impactos
socioeconômicos significativos ao Município, além do comprometimento da
capacidade de resposta econômica e administrativa do Poder Público Municipal, o que
se faz necessário apoio financeiro complementar por parte do Governo Federal para a
reabilitação do cenário, em ações para ajudar a população das áreas afetadas, como
descrito no Formulário de Informações de Desastre – FIDE.
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8C33-561A-30C9-5097 e informe o código 8C33-561A-30C9-5097 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/7FBD-FF03-D294-72FE e informe o código 7FBD-FF03-D294-72FE
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Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.764/2024-GP/PMC – p. 02
4. Para todos os fins e em conformidade com a legislação vigente, declaramos ciência e
ratificamos as informações constantes dos documentos e formulários eletrônicos
contidos no Protocolo S2ID supracitado.
Atenciosamente.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7FBD-FF03-D294-72FE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 28/11/2024 14:28:25 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Ofício nº 1.847/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 12 de dezembro de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
WOLNEI APARECIDO WOLFF BARREIROS
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 7º Andar, Sala 704
Brasília-DF - CEP: 70067-901
Ref.: Memorando 42.504/2024
Assunto: Justificativa referente à documentação e solicitação de reconsideração de
reconhecimento federal de situação de emergência.
Senhor Secretário Nacional:
Por meio de Decreto de nº 767/2024, de 25 de novembro de 2024, a Chefe do
Executivo Municipal declarou situação de emergência no Município de CÁCERES – MT,
com base na Portaria MDR nº. 260, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria nº
3.646, de 20 de dezembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, apresentou
a ocorrência de situação de anormalidade por desastre natural – ESTIAGEM – COBRADE
14.1.1.0, registrada no sistema S2Id, discriminados no Formulário de Informações do
Desastre - FIDE.
Isto posto, informamos que foram apresentados os documentos e informações
solicitadas.
Complementarmente, vimos apresentar a seguinte justificativa:
O Município de Cáceres – MT, situado às margens do Rio Paraguai, depende
fortemente deste rio para abastecimento da população. No mês junho de 2024, devido à forte
seca, foram realizados levantamentos, cujos dados eram de grande magnitude; a partir desta
ação, foram feitos os relatórios e o Decreto n° 575/2024, de 28/08/2024, para o qual foi
criado o protocolo no S2ID de n° MT-F-5102504-14110-20240828, onde teve seu
reconhecimento deferido, porém não foram realizadas as solicitações de ações de assistência
na aba AÇÕES DE RESPOSTA, pois, em 30/08/2024, houve a expedição do Decreto n°
989/2024, de 30/08/2024, do Governo do Estado – COBRADE – 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2 -
Incêndio Florestal - Incêndios em Parques, Áreas de Proteção Ambiental e Áreas de
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Ofício nº 1.847/2024-GP/PMC – p. 02
Preservação Permanente Nacionais, Estaduais ou Municipais, que gerou o protocolo no
S2ID de n° MT-F-5102504-14131-20240830, que pelo limitado conhecimento técnico de
nossa equipe da Defesa Civil Municipal, acreditávamos que através deste novo DECRETO
do Governo do Estado, seriam pleiteados tanto os recursos necessários para a assistência dos
impactos causados pela estiagem, como dos impactos causados pelos incêndios e queimadas,
que o município enfrentava, o que de fato não ocorreu. Sendo assim, no mês de outubro, na
esperança de sermos atendidos com o apoio necessário, foi aberto o protocolo na aba Ações
de Resposta do pleito de n° RES-MT-5102504-20241002-01 utilizando do processo aberto
pelo DECRETO do Estado de n° MT-F-5102504-14131-20240830, o qual foi indeferido.
Diante deste relato, informamos que o Município continua a sofrer grandes
impactos devido à prolongada estiagem, pois os danos e prejuízos ultrapassaram a
capacidade de resposta do Poder Público Municipal. Os meios de informações locais têm
recentemente noticiado sobre a crise hídrica e a falta de água devido a maior seca já
registrada do Rio Paraguai. Por este motivo, no mês de novembro, foram realizados novos
levantamentos onde foi constatado que o período de estiagem segue intenso e causando
impactos significativos, afetando diretamente muitas famílias tanto residentes de bairros com
pouca infraestrutura, no qual a maioria das famílias é de baixa renda e necessitam de água
potável e mantimentos, como também as famílias das áreas rurais que dependem do plantio,
da colheita, da pesca e das águas do rio. Além de comprometer a navegabilidade, o turismo,
a pesca e o meio ambiente. A partir destas informações, a Chefe do Executivo Municipal
decretou novamente estado de situação de emergência por ESTIAGEM Cobrade:
1.4.1.1.0 - Decreto de n° 767/2024 de 25 de novembro de 2024, devido à necessidade de
obter o apoio necessário dos entes Estaduais e/ou Federais para lidar com o desastre de
estiagem que assola o Município.
Com base nas informações constantes do sistema através do PROTOCOLO
N° MT-F-5102504-14110- 20241125 e atendendo o que preceitua na Portaria 3.646, de 20
de dezembro de 2022, participamos a ocorrência de situação de anormalidade por desastre,
registrada no sistema S2iD, e solicitamos que reconsidere e acate esta justificativa e o
reconhecimento federal da situação de anormalidade declarada.
Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 1.847/2024-GP/PMC – p. 03
Para todos os fins e em conformidade com a legislação vigente, declaramos
ciência e ratificamos as informações contidas nos documentos e formulários eletrônicos
contidos no protocolo S2ID supracitado.
Atenciosamente.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado digitalmente por
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO
DIAS
Papel: Parte
(CPF 566.957.564-49)
Data: 12/12/2024 16:58:31 -03:00
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27 de Novembro de 2024
Cáceres
23°C 36°C
ESTADO DE EMERGÊNCIA
Rio Paraguai atinge nível mais
baixo já registrados da
história; Cáceres teme
impacto econômico e
incêndios no Pantanal
Rafael Machado
Mesmo após o período mais crítico da seca em Mato Grosso, Cáceres ainda enfrenta grandes
desafios por conta da escassez de chuvas. Na última segunda-feira (25), a prefeita Eliene Dias
(PSB) assinou decreto que declara situação de emergência na cidade por conta da estiagem.
Foto: Rodolfo Perdigão/Secom-MT
27/11/2024, 23:54 Rio Paraguai atinge nível mais baixo já registrados da história; Cáceres teme impacto econômico e incêndios no Pantanal | F…
https://www.folha5.com.br/cidades/rio-paraguai-atinge-nivel-mais-baixo-ja-registrados-da-historia-caceres-teme-impacto-economico-e-incendios-n… 1/3 Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8C33-561A-30C9-5097 e informe o código 8C33-561A-30C9-5097
De acordo com o texto, a falta de chuvas comprometeu signicativamente o nível de abastecimento
de água, com impacto direto nos bairros Nova Era, Jardim Padre Paulo, Residencial Aeroporto,
entre outros. Além disso, a redução no volume do Rio Paraguai atingiu os níveis mais baixos já
registrados, prejudicando o fornecimento de água e aumentando os riscos de queimadas no
Pantanal e
áreas de plantio.
A prefeita destaca que os ruralistas da região emitiram alerta ao Município para informar a trágica
situação ocasionada pela escassez de chuvas, inclusive com risco de morte dos animais,
plantações e de queimadas. Ela ressaltou que a forte crise hídrica, além de causar risco à saúde
pública, causa efeitos nocivos à economia e pelo aumento dos focos de queimadas no Pantanal,
orestas, pastos e plantações.
Para minimizar os impactos, o município proibiu o desperdício de água, restringindo atividades
como lavar calçadas, encher piscinas e utilizar lava-jatos domésticos. O decreto também autoriza
ações emergenciais para garantir água tratada à população em situação de
vulnerabilidade e suporte às atividades rurais.
27/11/2024, 23:54 Rio Paraguai atinge nível mais baixo já registrados da história; Cáceres teme impacto econômico e incêndios no Pantanal | F…
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
ESTIAGEM – CACERES/MT
Relatório Fotográfico
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
1. IDENTIFICAÇÃO
UF: MT Município: Cáceres Código IBGE: 5102504
População (habitantes) PIB (Anual) Orçamento (anual) Arrecadação (anual)
95.339 2.264.674,00 477.355.210,00 0,00
Receita corrente líquida (mensal) Receita corrente líquida (anual)
34.556.957,50 414.683.490,00
2. TIPIFICAÇÃO
COBRADE Denominação(Tipo ou Subtipo)
14110 Estiagem
3. DATA DA OCORRÊNCIA DO DESASTRE
Dia Mês Ano Horário
25 11 2024 06:00
4. ÁREA COM POPULAÇÃO AFETADA
4.1 Área com população afetada/Tipo de ocupação Não existe/
Não afetada Urbana Rural Urbana e
rural
Residencial X
Comercial X
Industrial X
Agrícola X
Pecuária X
Extrativismo vegetal X
Reserva florestal ou APA X
Mineração X
Turismo e outras X
4.2 Seleção das áreas com população afetada
Formulário de Informações do Desastre - FIDE
PROTOCOLO Nº MT-F-5102504-14110-20241125
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4.3 Descrição das áreas com população afetada
As marcações no mapa referem-se às famílias residentes nos bairros Nova Era, Jd. Universitário, Jd. Guanabara, Jd. Padre Paulo, Residencial
Aeroporto, Vitória Régia, Jd. Das Oliveiras, Jd. Imperial, Vila Real, entre outros . de acordo com os relatórios das secretárias os locais
afetados correspondem a mais de 50% da população urbana e rural.
5. CAUSAS E EFEITOS DO DESASTRE
As mudanças climáticas têm impactado significativamente a disponibilidade de água, e o município de Cáceres vem sofrendo nos últimos
meses com as alterações no regime de chuvas, com uma redução na média histórica de precipitação, apresentando maior número de dias
sem chuva, o que consequentemente apresenta menor massa d¿água no período de Estiagem. Com a eventual situação a Defesa Civil
Municipal junto com as demais secretarias realizaram em conjunto levantamentos para aferir os danos e prejuízos causados pelo longo
período de estiagem tanto nas regiões rurais como também urbanas. Impactos: Ressalta-se que tais danos causaram diversas perdas no
setor da agricultura, meio ambiente, social e econômico.
6. DANOS HUMANOS, MATERIAIS OU AMBIENTAIS
6.1 DANOS
HUMANOS
Informar a quantidade
de mortos, feridos,
enfermos, desabrigados,
desalojados,
desaparecidos e outras
pessoas que foram
diretamente afetadas
pelo desastre, desde
que necessitem de
auxílio do poder público
ou cujos bens materiais
tenham sido danificados
/destruídos.
Discriminação Quantidade
Mortos Pessoas que perderam suas vidas em decorrência direta dos efeitos do desastre. 0
Feridos Pessoas que sofreram lesões em decorrência direta dos efeitos do desastre e necessitam
de intervenção médico-hospitalar, materiais e insumos de saúde (medicamentos, médicos,
etc.).
0
Enfermos Pessoas que desenvolveram processos patológicos em decorrência direta dos efeitos do
desastre. 0
Desabrigados Pessoas que necessitam de abrigo público, como habitação temporária, em função de
danos ou ameaça de danos causados em decorrência direta dos efeitos do desastre. 0
Desalojados Pessoas que, em decorrência dos efeitos diretos do desastre, desocuparam seus domicílios,
mas não necessitam de abrigo público. 0
Desaparecidos Pessoas que necessitam ser encontradas, pois, em decorrência direta dos efeitos do
desastre, estão em situação de risco de morte iminente e em locais inseguros/perigosos. 0
Outros afetados Pessoas afetadas diretamente pelo desastre (excetuando as já informadas acima) 52.900
TOTAL DE AFETADOS 52.900
6.1.1 Descrição
estimasse que o numero de familias afetadas são de aproximadademte 15.000 ( Quinze mil ) que estão sofrendo com a longa estiagem,
mais de 50% da população, devido a crise hidrica que é destacada pela falta de água potavel, seca dos poços, rios e seus afluentes. Um
grande numero de famílias da zona rural foram diretamente afetadas pela falta de água e perda de alimentos. Os impactos Socioeconomicos
ocorridos pela estiagem gerou elevação dos custos de produção, diminuição da renda tanto na região urbana como no setor rural.
6.2 DANOS
MATERIAIS
Informar a quantidade
de instalações de
ensino, saúde, uso
comercial ou
comunitário, unidades
habitacionais ou de
obras de infraestrutura
danificadas ou
destruídas pelo desastre.
Discriminação Quantidades
danificadas
Quantidades
destruídas Valor (R$)
Unidades habitacionais 0 0 0,00
Instalações públicas de saúde 0 0 0,00
Instalações públicas de ensino 0 0 0,00
Instalações públicas prestadoras de outros
serviços 0 0 0,00
Instalações públicas de uso comunitário 0 0 0,00
Obras de infraestrutura pública 0 0 0,00
6.2.1 Descrição
não há informações de infraestrutura ou instalações publicas, de saúde, ensino ou de uso comunitário , destruídas ou danificadas.
6.3 DANOS
AMBIENTAIS
Informar as alterações
ocorridas no meio
ambiente que
comprometeram a
qualidade ambiental em
decorrência direta dos
efeitos do desastre.
Discriminação Sim Não População do município atingida
Poluição ou contaminação da água X MAIS DE 20% DA POPULAÇÃO AFETADA
Poluição ou contaminação do ar X MAIS DE 20% DA POPULAÇÃO AFETADA
Poluição ou contaminação do solo X MAIS DE 20% DA POPULAÇÃO AFETADA
Diminuição ou exaurimento hídrico X MAIS DE 20% DA POPULAÇÃO AFETADA
Sim Não Área atingida
Incêndios em parques, APA's ou APP's X
6.3.1 Descrição
Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Á erodibilidade dos solos, tem ocasionado impactos relativos à degradação e à erosão do solo. Em especial, nas pastagens degradadas
presentes no planalto, a erosão do solo é um fator preocupante. Pelo fato de vários rios da região apresentarem elevada capacidade de
transporte de sedimentos, e de terem suas nascentes localizadas na região de planalto (onde a produção de sedimentos devido à
erodibilidade dos solos é alta), tem aumentado a deposição de sedimentos na planície pantaneira e o consequente assoreamento dos rios
nessas áreas de menor altitude. Essa situação, além de afetar a atividade pecuária, pois sem pasto, os animais de modo geral, começam a
perder qualidade, e muitas vezes, chegando a morrer de fome. A agricultura também apresenta uma significativa diminuição, pois várias
roças, sustento e fomento da região, tende a minguar, tendo como consequência, o abandono dos lotes e áreas de produção e se
desloquem para a zona urbana. Quanto a saúde, o grande aumento de demanda durante esse período de estiagem, as doenças
respiratórias são as mais preocupantes, principalmente entre crianças e idosos, pois pela fragilidade do organismo, existe uma chance maior
de complicação. Devido à falta de água em grande abundancia a escassez de água potável e dificuldade em adquirir substâncias para
realizar tratamento da água para beber e preparar os alimentos, muitas pessoas estão sofrendo com os impactos causados pela estiagem.
7. PREJUÍZOS ECONÔMICOS PÚBLICOS E PRIVADOS
7.1 PREJUÍZOS ECONÔMICOS PÚBLICOS
Informar o valor estimado de prejuízos econômicos públicos relacionados com os serviços essenciais
prejudicados.
Valor total do prejuízo econômico (setor público)
R$ 4.000.000,00
Serviço essencial prejudicado
Serviço essencial público prejudicado ou interrompido.
Valor do prejuízo (R$)
Assistência médica, saúde pública e atendimento de emergências médicas 0,00
Abastecimento de água potável 2.500.000,00
Esgoto de águas pluviais e sistema de esgotos sanitários 0,00
Sistema de limpeza urbana e de recolhimento e destinação do lixo 0,00
Sistema de desinfestação/desinfecção do habitat/controle de pragas e vetores 0,00
Geração e distribuição de energia elétrica 0,00
Telecomunicações 0,00
Transportes locais, regionais e de longo curso 0,00
Distribuição de combustíveis, especialmente os de uso doméstico 0,00
Segurança pública 0,00
Ensino 1.500.000,00
7.1.1 Descrição
Diante do evento adverso as secretarias tem buscado intensificar por meios dos serviços assistênciais, visitas domiciliar pelas equipe do
CRAS, juntamente com as defesa civil do município para atender e realizar os levantamentos dos impactos causados pelo desastre,
utilizando todos os meios e recursos que o município disponibiliza, ainda assim, sabe-se que é pouco para um município que é composto por
uma grande área rural. Estimativa de prejuízos causados pela Estiagem no município de Cáceres -Prejuízos com perca de produção agrícola
familiar R$ 2.000.000,00 -Prejuízos com falta d¿água potável R$ 2.500.000,00 -Prejuizos na Educação - R$ 1.500.000,00
7.2 PREJUÍZOS ECONÔMICOS PRIVADOS
Valor das perdas nos setores da agricultura, pecuária, indústria, comércio e serviços ocorridas em
decorrência direta dos efeitos do desastre.
Valor total do prejuízo econômico (setor privado)
R$ 3.400.000,00
Setores da economia Valor do prejuízo (R$)
Agricultura 2.000.000,00
Pecuária 1.400.000,00
Indústria 0,00
Comércio 0,00
Serviços 0,00
7.2.1 Descrição
De acordo com os levantamentos realizados pelas secretaria de agricultura, os danos e prejuízos causados são: -Prejuízos com perca de
produção agrícola familiar aproximadamente de R$ 2.000.000,00 -Prejuízos na criação de animais aproximadamente R$ 1.400.000,00
8. INSTITUIÇÃO INFORMANTE Data do preenchimento
Nome do responsável pelas informações: Clebson de Almeida Goncalves
Cargo: Coordenador de Proteção e Defesa Civil
Telefone de contato: 6532211500
E-mail: clebsongoncalves484@gmail.com
Dia Mês Ano
26 11 2024
Última alteração
05 12 2024
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SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SEDEC
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 7º andar, sala 704
CEP: 70.067-901 – Brasília/DF
Contato: 0800 644 0199
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
ANÁLISE DOCUMENTAL
FIDE
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Preenchido por estiagem em 25/11, com informação das causas e efeitos do desastre, descrição das áreas com a
população afetada, danos e prejuízos
Sim Não Sim Não
X X
DMATE
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
OK
Sim Não Sim Não
X X
DEATE
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Sim Não Sim Não
X X
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Fotos georreferenciadas demonstram situação de anormalidade
Sim Não Sim Não
X X
PARECER DO ÓRGÃO DE DEFESA CIVIL
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Documento datado e assinado, anexado em conformidade. Indica desastre de nível II
Sim Não Sim Não
X X
DECRETO MUNICIPAL
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Publicado por estiagem em 26/11/2024
Sim Não Sim Não
X X
OFÍCIO
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
Documento datado e assinado, anexado em conformidade.
Sim Não Sim Não
X X
OUTROS
Apresentou
inicialmente? Há pendências?
Anotações:
GRAVE Informação de mídia Ofício de reconsideração anexado Obs: Processo inicialmente indeferido por
duplicidade no reconhecimento, no entanto trata-se de desastre de COBRADES diferentes.
Folha de Verificação Documental - FVD
UF: MT MUNICÍPIO: Cáceres SIMBOLOGIA:
DESASTRE: Estiagem DATA DE OCORRÊNCIA DO
DESASTRE: 25/11/2024
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Sim Não Sim Não
X X
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O ente federado solicitou reconhecimento federal no prazo legal? Sim Não
Anotações X
Houve contato com o ente federado para ajustes na documentação ou complementação de informações? Sim Não
Anotações X
Os critérios para reconhecimento federal estabelecidos pela legislação foram cumpridos? Sim Não
Anotações X
DEVOLVIDA [ X ] FINALIZADA
Arquivo gerado em: 13/12/2024 14:15:13
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Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Portaria nº 4.181, de 17 de dezembro de 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria Ministerial nº 2212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1,
de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do
Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF Município Desastre Decreto Data Processo
GO Uruana Chuvas Intensas – 1.3.2.1.4 243 03/12/2024 59051.039410/2024-73
MT Cáceres Esagem – 1.4.1.1.0 767 25/11/2024 59051.039269/2024-17
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
Documento assinado eletronicamente por Wolnei Wolff Barreiros, Secretário(a) Nacional de
Proteção e Defesa Civil, em 18/12/2024, às 09:54, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.mi.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5515163 e o
código CRC E26F590D.
59000.017751/2024-93 5515163v1
19/12/2024, 09:20 SEI/MIDR - 5515163 - Portaria
https://sei.mi.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5668921&infra_sistem… 1/1 Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8C33-561A-30C9-5097 e informe o código 8C33-561A-30C9-5097
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 19/12/2024 | Edição: 244 | Seção: 1 | Página: 213
Órgão: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 4.181, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União,
Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações
do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF Município Desastre Decreto Data Processo
GO Uruana Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 243 03/12/2024 59051.039410/2024-73
MT Cáceres Estiagem - 1.4.1.1.0 767 25/11/2024 59051.039269/2024-17
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
19/12/2024, 09:16 PORTARIA Nº 4.181, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 - PORTARIA Nº 4.181, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-4.181-de-17-de-dezembro-de-2024-602950257 1/1Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8C33-561A-30C9-5097 e informe o código 8C33-561A-30C9-5097
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL - MIDR
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sedec
Protocolo vinculado: RES-MT-5102504-20241128-01 Número do processo: 59052.032264/2024-45
Data do protocolo: 28/11/2024 Data do cadastro do processo: 12/12/2024 18:38:19
Interessado: Município de Cáceres
Procedência:
Assunto: Ações de Resposta
MOVIMENTAÇÕES
09/12/2024 09:50:20 - Análise finalizada pela Chefia
09/12/2024 09:50:20 - Processo devolvido para análise
09/12/2024 09:50:20 - Processo distribuído ao Analista
13/12/2024 16:48:36 - Análise finalizada pelo Analista
16/12/2024 11:08:21 - Análise finalizada pela Chefia
16/12/2024 14:05:30 - Análise finalizada pelo Diretor
16/12/2024 15:05:51 - Análise finalizada pelo Secretário
16/12/2024 15:05:51 - Processo em fase de empenho
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Cáceres-MT 21 de novembro de 2024
I – IDENTIFICAÇÃO
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Cáceres
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
ASSUNTO: Decretação e Reconhecimento de Situação de Emergência.
II- CONTEXTUALIZAÇÃO
O município de Cáceres-MT, é de extensa dimensão territorial, com aproximadamente
24.500 km² e possui uma população de 89.478 pessoas, conforme dados do IBGE no Censo de 2022.
A cidade é de grande relevância político- econômica, social e cultural para toda a região oeste do
estado.
Destaca-se pela diversidade de seus recursos naturais, caracterizada por três Biomas,
Pantanal, Cerrado e o Floresta Amazônica, fazendo parte da unidade hidrográfica do Pantanal. Tem
cerca de 50% do total do seu território inserido no bioma pantaneiro, banhada pelo Rio Paraguai, e
seus afluentes, os Rios Sepotuba, Cabaçal e Jauru. Tendo a agropecuária como principal atividade
econômica da região.
A cidade também é referência no desenvolvimento de políticas públicas de saúde, com o
atendimento do Hospital Regional, de assistência social, pois é um município de Médio Porte,
conforme a Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004, e a Tipificação Nacional dos
Serviços Socioassistenciais - Resolução nº 109/2009, com a execução plena de políticas, programas
e serviços socioassistenciais.
Atualmente, o município tem 89.478 pessoas, e 21.114 famílias incluídas no Cadastro Único,
e destas famílias há 8. 683 famílias em situação de pobreza. Contudo, apenas 27.985 famílias são
beneficiárias do Programa de Transferência de Renda Bolsa Família. Ainda que não recebam
o benefício, milhares de famílias vivem no limite da sobrevivência e da insegurança alimentar no
município, situação agravada pela intensa estiagem, com escassez hídrica e grande poluição do ar.
No pantanal, a pecuária extensiva foi à base de sua ocupação e ainda é a principal atividade.
Entretanto, o modelo da pecuária pantaneira tem passado por alterações, com a introdução de novos
instrumentos e técnicas de manejo, a principal delas o plantio de pastagens exóticas (Rosseto e
Girardi, 2012), se tornado a atividade mais impactante ao bioma Pantanal (Girardi e Rosseto, 2011).
Ressalta-se, também, a gradual transformação no padrão das atividades agropecuárias com o
aumento da agricultura mecanizada de soja, milho, cana-de-açúcar e algodão na região do planalto.
Vale ressaltar que a região de planície, recebe influência do uso do solo na região de planalto da
Bacia.
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III – RELATÓRIO INFORMATIVO SOCIAL
Situação geral:
Devido ao momento vivenciado pelo Municipio de Cáceres momento este que atravessamos
uma forte estiagem e seca, na zona rural que abrange a maior parte do município, sendo que
as áreas agrícolas são divididas em áreas de assentamentos agrícolas, áreas quilombolas, ribeirinha
e agricultores familiares. A secreataria de Assistencia social em conjunto com representantes da
Defesa Civil do Município, agentes de saúde realizaram atendimento mais preciso das famílias
diretamente afetadas e levantamento dos impactos sofridos.
Muitas famílias tiveram perdas significativas como plantações prejuizos materiais financeiros, perda
de animais de criação, falta de água potável e mineral falta de alimentos; estimasse que mais de
15.000 ( Quinze mil ) familias foram afetadas de forma direta e indiretamente pela estiagem.
Identificada a necessidade de acompanhamento psicológico, especialmente para proprietários que
perderam seus rebanhos e foram mais afetados pelos incêndios.
Essa estiagem que afeta nossa região, causando grandes prejuízos econômicos para cadeia
produtiva, com isso causando um impacto social nas famílias de pequenos agricultores que tem sua
fonte de renda, a vendados seus produtos sendo afetada pela estiagem. Podendo esta situação levar
muitas famílias a entrarem em situação de vulnerabilidade social.
IV-Conclusão:
Portanto a população Cacerence necessita de ações interventivas da Defesa Civil com planos
sistematizados e intersetoriais, envolvendo todas as esferas governamentais com Políticas Públicas
eficientes na tentativa de minimizar os prejuízos causados por esta crise hidrica e o longo periodo de
estiagem, a diminuição das chuvas, afetando diretamente suas principais cadeias produtivas, onde
ouve uma perca muito grande na expectativa na produção para 2024, afetando significativamentea
renda das famílias rurais.
Levando em consideração a Lei 12.608/2012 que, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil, visando a criação de um sistema de monitoramento e desastres. E diante desses fatos
gostaríamos de Políticas Públicas que visem a minimizar os impactos causados pela estiagem
prolongada que atravessamos no Município, levando a seca, a foco de incêndios a poluição do ar
entre outros.
Fabiola Campos Lucas
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
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Relatório fotográfico :
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, Cáceres – MT - Brasil - CEP 78.210-906
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.802/2024-GP/PMC Cáceres - MT, 06 de dezembro de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
WOLNEI APARECIDO WOLFF BARREIROS
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 7º Andar, Sala 704
Brasília-DF - CEP: 70067-901
Ref.: Memorando 41.743/2024
Assunto: Solicitação de recursos federais para ações de resposta a desastre
Senhor Secretário:
1. Por meio de Decreto de nº 767/2024, de 25 de novembro de 2024, a Chefe
do Executivo Municipal declarou situação de emergência nas áreas do município de
CÁCERES – MT, devido à prolongada estiagem - Cobrade: 14.1.1.0, que se refere ao
previsto no art. 3º da Lei 12.340 de 01/12/2010, o qual menciona que o ente poderá
solicitar apoio federal complementar, a fim de atender as ações de resposta nas áreas
atingidas por desastre.
2. Diante dos dados contidos no quadro-resumo abaixo, solicitamos apoio
federal para o Município de Cáceres/MT.
Desastre: ESTIAGEM – COBRADE
14.1.1.0
Data do
desastre: 25/11/2024
Protocolo da Solicitação do Reconhecimento
Federal da situação de emergência MT-F-5102504-14110- 20241125
Protocolo do Formulário de Solicitação de
Recursos Federais para Resposta RES-MT-5102504-20241128-01
Situação de Anormalidade: situação de
emergência Desastre Nível: II
3. Tendo em vista a situação apresentada no Formulário de Informações do
Desastre (FIDE) e demais documentos enviados para o reconhecimento federal da situação
de emergência, solicita-se apoio do Governo Federal para ações de resposta, conforme
apresentado no Formulário de Solicitação de Recursos Federais e anexos, registrado no
protocolo supracitado, e também descritos abaixo:
Ordem Descrição: Quantidade:
1. KIT CESTAS DE ALIMENTOS 16.500 unidades
2. ÁGUA MINERAL GL 20L 52.300 unidades
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Av. Brasil, nº 119, Bairro Jardim Celeste, Cáceres – MT - Brasil - CEP 78.210-906
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 1.802/2024-GP/PMC – p. 02
Combustíveis:
3. GASOLINA 15.000 Litros
4. DIESEL S500 12.000 Litros
5. DIESEL S10 10.000 Litros
Atenciosamente.
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado digitalmente por
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO
DIAS
Papel: Parte
(CPF 566.957.564-49)
Data: 06/12/2024 09:59:15 -03:00
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
TIPO DE SOLICITAÇÃO
Recursos para Ações de Assistência
ATUALIZAÇÃO DE DADOS HUMANOS (PESSOAS)
Desabrigados n° Desalojados n° Afetados n°
Pessoas que necessitam de abrigo
público, como habitação temporária, em
função de danos ou ameaça de danos
diretamente causados pelo desastre.
Pessoas que, em decorrência dos
efeitos diretos do desastre,
precisaram desocupar seus domicílios,
mas não necessitam de abrigo
público.
Pessoas afetadas diretamente pelo desastre e que
necessitam de intervenção pública para ações de resposta
(excetuando os já contabilizados ao lado). Ex.:
desaparecidos, isolados, enfermos, feridos, vítimas fatais,
etc.
0 0 52900
DESCRIÇÃO DAS METAS E ITENS
Meta 1:
KITS DE AJUDA HUMANITÁRIA PARA ATENDER AS FAMILIAS AFETADAS PELA ESTIAGEM - CESTA DE ALIMENTOS
DEVIDO A LONGA ESTIAGEM, O MUNICIPIO SOFREU IMPACTOS SIGNIFICATIVOS O QUE AFETOU DIRETAMENTE MUITAS FAMILIAS
DEVIDO OS PROJUIZOS ECONOMICOS E SOCIAIS, A FALTA DE AGUA.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
22000 90 5.827.140,00
Item Qtde. Unid. Período de execução
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
KIT CESTA DE ALIMENTOS Aquisição
16500 KIT 90 353,16 5.827.140,00
Meta 2:
AGUA MINERAL GALÃO DE 20L
O MUNICIPIO ESTA SOFRENDO UMA GRANDE ESTIAGEM, A SECA DO RIO( PARAGUAI) E SEUS AFLUENTES AFETA DIRETAMENTE A
POPULAÇÃO, FAMILIAS NECESSITA DE ÁGUA POTAVEL E MINERAL PARA USO NO SEU DIA A DIA E PARA HIDRATAÇÃO.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
23250 90 2.353.500,00
Item Qtde. Unid. Período de execução
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
ÁGUA MINERAL GALÃO DE 20L Aquisição
52300 UNIDADES 90 45,00 2.353.500,00
Meta 3:
SOLICITAÇÃO DE COMBUSTIVEL PARA REALIZAR ATENDIMENTO ÁS FAMILIAS AFETADAS PELA ESTIAGEM.
COMBUSTIVEL - GASOLINA E DIESEL QUE SERÃO UTILIZADOS PARA ATENDIMENTO AS FAMILIAS AFETADAS PELA LONGA ESTIAGEM,
QUE SERÃO UTILIZADOS EM VEICULOS 2 CAMINHÕES, 3 PICKUPS E 4 VEICULOS UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE. PARA LOGISTICA DE
ENTREGA DOS KITS E GALÕES DE ÁGUA, E TAMBEM PARA ATENDER AS DEMANDAS NECESSARIAS DO MUNICIPIO PARA MINORAR OS
IMPACTOS DA ESTIAGEM.
Formulário de Solicitação de Recursos Federais v1
UF: MT MUNICÍPIO: Cáceres SIMBOLOGIA:
DESASTRE: Estiagem DATA DA OCORRÊNCIA: 25/11/2024
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Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
35000 90 218.010,00
Item Qtde. Unid. Período de execução
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
COMBUSTIVEL - GASOLINA Aquisição
15000 LITRO 90 5,93 88.950,00
2
COMBUSTIVEL - DIESEL S500 Aquisição
12000 LITRO 90 5,83 69.960,00
3
COMBUSTIVEL - DIESEL S10 Aquisição
10000 LITRO 90 5,91 59.100,00
VALOR TOTAL R$ 8.398.650,00
TERMO DE COMPROMISSO
[ X ] Declaro que as informações apresentadas neste Formulário expressam a verdade e assumo o compromisso de aplicar os recursos
disponibilizados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil/Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (SEDEC
/MIDR) em ações destinadas ao socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, em cenário de desastre,
exclusivamente nas metas apresentadas e aprovadas pela SEDEC/MIDR, de acordo com a Lei nº 12.340/2010 (e suas alterações
posteriores), a Lei nº 12.608/2012, o Decreto nº 11.219/2022, a Portaria MIDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 e a Portaria MIDR nº
3.040, de 4 de dezembro de 2020, a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 14.133/2021 e outras relacionadas à contratação, bem como demais
orientações publicadas pela SEDEC/MIDR.
Da mesma forma, declaro estar ciente da obrigação de comprovar a regular utilização dos recursos federais disponibilizados através dos
documentos necessários à prestação de contas final, conforme os normativos vigentes, a serem enviados à SEDEC/MIDR em até 30
(trinta) dias a contar do término da vigência do instrumento de transferência de recursos. Me comprometo a apresentar prestação de
contas parcial, com frequência trimestral a partir da liberação dos recursos federais, por meio da inserção das informações sobre a
execução das metas e dos pagamentos efetuados em abas específicas do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres(S2ID).
É o que informamos,
Cáceres, 6 de Dezembro de 2024
PROPONENTE
Cáceres
03.214.145/0001-83
Antonia Eliene Liberato Dias
566.957.564-49
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO
Clebson de Almeida Goncalves
898.755.081-87
(65) 3221-1500 / (65) 9350-4180
clebsongoncalves484@gmail.com
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL -
SINPDEC
RECOMENDAÇÃO 1
Pendência:
Na meta 2, no campo de justificativa da meta, favor informar claramente a quantidade de pessoas diretamente afetadas pelo
desabastecimento de água, bem como descrever a impossibilidade de abastecimento dos afetados por meio de aluguel de
caminhão-pipa ou pelo uso de hipoclorito de sódio. OBSERVAÇÃO: A SEDEC defere recursos para atender a população rural.
Caso seja necessário abastecer afetados da área urbana, é necessário apresentar justificativa plausível para embasar o
pedido.
Data e hora:
09/12/2024 16:16:03
Lista de Pendências
SOLICITAÇÃO: 09/12/2024 PRAZO LIMITE: 16/12/2024 SIMBOLOGIA:
PROTOCOLO: RES-MT-5102504-
20241128-01 DESASTRE: Estiagem
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SINPDEC
TIPO DE SOLICITAÇÃO
Recursos para Ações de Assistência
ATUALIZAÇÃO DE DADOS HUMANOS (PESSOAS)
Desabrigados n° Desalojados n° Afetados n°
Pessoas que necessitam de abrigo
público, como habitação temporária, em
função de danos ou ameaça de danos
diretamente causados pelo desastre.
Pessoas que, em decorrência dos
efeitos diretos do desastre,
precisaram desocupar seus domicílios,
mas não necessitam de abrigo
público.
Pessoas afetadas diretamente pelo desastre e que
necessitam de intervenção pública para ações de resposta
(excetuando os já contabilizados ao lado). Ex.:
desaparecidos, isolados, enfermos, feridos, vítimas fatais,
etc.
0 0 52900
DESCRIÇÃO DAS METAS E ITENS
Meta 1:
KITS DE AJUDA HUMANITÁRIA PARA ATENDER AS FAMILIAS AFETADAS PELA ESTIAGEM - CESTA DE ALIMENTOS
DEVIDO A LONGA ESTIAGEM, O MUNICIPIO SOFREU IMPACTOS SIGNIFICATIVOS O QUE AFETOU DIRETAMENTE MUITAS FAMILIAS
DEVIDO OS PROJUIZOS ECONOMICOS E SOCIAIS, A FALTA DE AGUA.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
22000 90 5.827.140,00
Item Qtde. Unid. Período de execução
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
KIT CESTA DE ALIMENTOS Aquisição
16500 KIT 90 353,16 5.827.140,00
Meta 2:
AGUA MINERAL GALÃO DE 20L
O MUNICIPIO ESTA SOFRENDO UMA GRANDE ESTIAGEM, A SECA DO RIO( PARAGUAI) E SEUS AFLUENTES AFETA DIRETAMENTE A
POPULAÇÃO, FAMILIAS NECESSITA DE ÁGUA POTAVEL E MINERAL PARA USO NO SEU DIA A DIA E PARA HIDRATAÇÃO, O QUE TORNA
INVIAVEL O ABASTECIMENTO POR CARRO PIPA DEVIDO A PROBABILIDADE DE CONTAMINAÇÃO DAS AGUAS EM SUA EXTRAÇÃO, O QUE
PODE OCASIONAR DOENÇAS. CALCULO ÁGUA GALÃO 20L - 52.300/3 = 17.433 PESSOAS QUE RECEBERÃO PELO PERIODO DE 90 DIAS.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
17433 90 2.353.500,00
Item Qtde. Unid. Período de execução
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
ÁGUA MINERAL GALÃO DE 20L Aquisição
52300 UNIDADES 90 45,00 2.353.500,00
Meta 3:
SOLICITAÇÃO DE COMBUSTIVEL PARA REALIZAR ATENDIMENTO ÁS FAMILIAS AFETADAS PELA ESTIAGEM.
Formulário de Solicitação de Recursos Federais v2
UF: MT MUNICÍPIO: Cáceres SIMBOLOGIA:
DESASTRE: Estiagem DATA DA OCORRÊNCIA: 25/11/2024
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COMBUSTIVEL - GASOLINA E DIESEL QUE SERÃO UTILIZADOS PARA ATENDIMENTO AS FAMILIAS AFETADAS PELA LONGA ESTIAGEM,
QUE SERÃO UTILIZADOS EM VEICULOS 2 CAMINHÕES, 3 PICKUPS E 4 VEICULOS UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE. PARA LOGISTICA DE
ENTREGA DOS KITS E GALÕES DE ÁGUA, E TAMBEM PARA ATENDER AS DEMANDAS NECESSARIAS DO MUNICIPIO PARA MINORAR OS
IMPACTOS DA ESTIAGEM.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total (R$) da Meta
35000 90 218.010,00
Item Qtde. Unid. Período de execução
(em dias) Valor unitário (R$) Valor total (R$) do item
1
COMBUSTIVEL - GASOLINA Aquisição
15000 LITRO 90 5,93 88.950,00
2
COMBUSTIVEL - DIESEL S500 Aquisição
12000 LITRO 90 5,83 69.960,00
3
COMBUSTIVEL - DIESEL S10 Aquisição
10000 LITRO 90 5,91 59.100,00
VALOR TOTAL R$ 8.398.650,00
TERMO DE COMPROMISSO
[ X ] Declaro que as informações apresentadas neste Formulário expressam a verdade e assumo o compromisso de aplicar os recursos
disponibilizados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil/Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (SEDEC
/MIDR) em ações destinadas ao socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, em cenário de desastre,
exclusivamente nas metas apresentadas e aprovadas pela SEDEC/MIDR, de acordo com a Lei nº 12.340/2010 (e suas alterações
posteriores), a Lei nº 12.608/2012, o Decreto nº 11.219/2022, a Portaria MIDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 e a Portaria MIDR nº
3.040, de 4 de dezembro de 2020, a Lei nº 8.666/1993 ou a Lei nº 14.133/2021 e outras relacionadas à contratação, bem como demais
orientações publicadas pela SEDEC/MIDR.
Da mesma forma, declaro estar ciente da obrigação de comprovar a regular utilização dos recursos federais disponibilizados através dos
documentos necessários à prestação de contas final, conforme os normativos vigentes, a serem enviados à SEDEC/MIDR em até 30
(trinta) dias a contar do término da vigência do instrumento de transferência de recursos. Me comprometo a apresentar prestação de
contas parcial, com frequência trimestral a partir da liberação dos recursos federais, por meio da inserção das informações sobre a
execução das metas e dos pagamentos efetuados em abas específicas do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres(S2ID).
É o que informamos,
Cáceres, 12 de Dezembro de 2024
PROPONENTE
Cáceres
03.214.145/0001-83
Antonia Eliene Liberato Dias
566.957.564-49
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO
Clebson de Almeida Goncalves
898.755.081-87
(65) 3221-1500 / (65) 9350-4180
clebsongoncalves484@gmail.com
Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8C33-561A-30C9-5097 e informe o código 8C33-561A-30C9-5097
SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL -
SINPDEC
DESCRIÇÃO DAS METAS E ITENS
Nº Dados da Meta
1
KITS DE AJUDA HUMANITÁRIA PARA ATENDER AS FAMILIAS AFETADAS PELA ESTIAGEM - CESTA DE
ALIMENTOS
DEVIDO A LONGA ESTIAGEM, O MUNICIPIO SOFREU IMPACTOS SIGNIFICATIVOS O QUE AFETOU DIRETAMENTE
MUITAS FAMILIAS DEVIDO OS PROJUIZOS ECONOMICOS E SOCIAIS, A FALTA DE AGUA.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 1
22000 90 R$ 5.827.140,00
Item Qtde. Unid. Período de
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
KIT CESTA DE ALIMENTOS Aquisição
16500 KIT 90 R$ 353,16 R$ 5.827.140,00
Sugestão de
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 5.827.140,00 R$ 490.728,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 KIT CESTA DE ALIMENTOS R$ 5.827.140,00 R$ 490.728,00
2
AGUA MINERAL GALÃO DE 20L
O MUNICIPIO ESTA SOFRENDO UMA GRANDE ESTIAGEM, A SECA DO RIO( PARAGUAI) E SEUS AFLUENTES
AFETA DIRETAMENTE A POPULAÇÃO, FAMILIAS NECESSITA DE ÁGUA POTAVEL E MINERAL PARA USO NO SEU
DIA A DIA E PARA HIDRATAÇÃO, O QUE TORNA INVIAVEL O ABASTECIMENTO POR CARRO PIPA DEVIDO A
PROBABILIDADE DE CONTAMINAÇÃO DAS AGUAS EM SUA EXTRAÇÃO, O QUE PODE OCASIONAR DOENÇAS.
CALCULO ÁGUA GALÃO 20L - 52.300/3 = 17.433 PESSOAS QUE RECEBERÃO PELO PERIODO DE 90 DIAS.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 2
17433 90 R$ 2.353.500,00
Item Qtde. Unid. Período de
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
ÁGUA MINERAL GALÃO DE 20L Aquisição
52300 UN 90 R$ 45,00 R$ 2.353.500,00
Sugestão de
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 2.353.500,00 R$ 231.840,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 ÁGUA MINERAL GALÃO DE 20L R$ 2.353.500,00 R$ 231.840,00
SOLICITAÇÃO DE COMBUSTIVEL PARA REALIZAR ATENDIMENTO ÁS FAMILIAS AFETADAS PELA ESTIAGEM.
COMBUSTIVEL - GASOLINA E DIESEL QUE SERÃO UTILIZADOS PARA ATENDIMENTO AS FAMILIAS AFETADAS
PELA LONGA ESTIAGEM, QUE SERÃO UTILIZADOS EM VEICULOS 2 CAMINHÕES, 3 PICKUPS E 4 VEICULOS
UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE. PARA LOGISTICA DE ENTREGA DOS KITS E GALÕES DE ÁGUA, E TAMBEM
PARA ATENDER AS DEMANDAS NECESSARIAS DO MUNICIPIO PARA MINORAR OS IMPACTOS DA ESTIAGEM.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 3
35000 90 R$ 218.010,00
Análise de Metas - Resposta
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3
Item Qtde. Unid. Período de
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
COMBUSTIVEL - GASOLINA Aquisição
15000 L 90 R$ 5,93 R$ 88.950,00
2
COMBUSTIVEL - DIESEL S500 Aquisição
12000 L 90 R$ 5,83 R$ 69.960,00
3
COMBUSTIVEL - DIESEL S10 Aquisição
10000 L 90 R$ 5,91 R$ 59.100,00
Sugestão de
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 218.010,00 R$ 72.670,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
3 COMBUSTIVEL - DIESEL S10 R$ 59.100,00 R$ 19.700,00
2 COMBUSTIVEL - DIESEL S500 R$ 69.960,00 R$ 23.320,00
1 COMBUSTIVEL - GASOLINA R$ 88.950,00 R$ 29.650,00
QUADRO RESUMO - VALORES TOTAIS
R$ Solicitado R$ Sugerido
TOTAL DA SOLICITAÇÃO R$ 8.398.650,00 R$ 795.238,00 Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8C33-561A-30C9-5097 e informe o código 8C33-561A-30C9-5097
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Portaria Nº 4175, de 17 de dezembro de 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Cáceres-MT, para execução de
ações de Defesa Civil.
A , por intermédio do UNIÃO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL SECRETÁRIO NACIONAL DE , neste ato representado pelo
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U,
de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de
outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Cáceres-MT, no valor de R$
795.238,00 (setecentos e noventa e cinco mil duzentos e trinta e oito reais), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.032264/2024-45.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme
legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41;
Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução
será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente
à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do
término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil
Documento assinado eletronicamente por , Wolnei Aparecido Wolff Barreiros Secretário(a) Nacional de Proteção e Defesa
Civil, em 17/12/2024, às 17:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Art. 4 da Portaria Nº 70, de 5 de outubro de
2017 da Secretaria Executiva.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://s2id.mi.gov.br/documento-eletronico informando
o código verificador e o CRC . 00047184 5d6a4a47
Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8C33-561A-30C9-5097 e informe o código 8C33-561A-30C9-5097
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Departamento de Arculação e Gestão
Coordenação-Geral de Gestão
Divisão de Transferência de Recursos
Ocio nº 1845/2024/DTR/CGG/DAG/SEDEC-MIDR
Brasília, 18 de dezembro de 2024.
A Sua Excelência a Senhora
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal
Avenida Brasil n° 119 - Jardim Celeste
78.200-000 - Caceres - MT
Assunto: Formalização de adesão ao Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC.
Senhora Prefeita,
1. Informa-se que a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sedec iniciou o processo
de adesão ao Cartão de Pagamento de Defesa Civil - CPDC para esse município. O CPDC é a forma
exclusiva de execução dos recursos federais repassados para as ações de resposta que compreendem
socorro, assistência às vímas e restabelecimento dos serviços essenciais. São ações necessárias e
imediatas, após um desastre, para atendimento à população afetada.
2. Para maiores esclarecimentos sobre a ferramenta, a Sedec formulou manual disponível
em hps://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/protecao-e-defesa-civil/solicitacao-de-recursos1/ManualdoCPDCAtualizacaomaiode2021.pdf
3. A conta de relacionamento foi aberta pela Sedec no Banco do Brasil junto à agência de
relacionamento dessa prefeitura, conforme a seguir:
• CNPJ: 03.214.145/0001-83
• Agência: 0184-8
• Conta: 74874-9
• Centro de Custo: 008126633
• Nome do Portador: ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
• CPF do Portador: 566.957.564-49
• Processo S2iD: 59052.032264/2024-45
4. O tular da conta é o representante legal do município (Prefeito) cabendo a este a
formalização do ato. Para tanto, é necessário apenas que se dirija a agência do Banco do Brasil indicada
para preenchimento e assinatura dos seguintes formulários:
• Contrato do Cartão de Pagamento de Defesa Civil;
• Proposta de Adesão ao CPDC;
• Cadastro de Centro de Custos;
• Cadastro do(s) Portador(es);
18/12/2024, 14:47 SEI/MIDR - 5517668 - Ofício
https://sei.mi.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5671564&infra_sistem… 1/2 Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8C33-561A-30C9-5097 e informe o código 8C33-561A-30C9-5097
• Inclusão de Representante Autorizado (se for o caso), para cada Centro
de Custos; e
• Cartões de autógrafo para o Representante Legal e Representante(s)
Autorizado(s).
5. Caso o representante legal opte por designar os portadores (não há número máximo ou
mínimo) para receber os cartões (pláscos) e realizar os pagamentos, este procedimento poderá ser feito
no ato da formalização da conta com a presença dos mesmos para cadastramento da senha individual. Os
portadores deverão ser servidores públicos ou ocupantes do cargo de secretário estadual/municipal.
Atenciosamente,
JOHN DE CASTRO MATOS
Coordenador Geral de Gestão
Adendo
Informações adicionais relavas ao CPDC poderão ser solicitadas à Coordenação de Transferência de
Recursos, pelo endereço eletrônico cpdc@mdr.gov.br.
Documento assinado eletronicamente por John de Castro Matos, Coordenador(a) Geral de Gestão,
em 18/12/2024, às 13:36, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.mi.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5517668 e o
código CRC 851D8F0A.
SGAN, Quadra 906, Módulo, F, Bloco A, 3 andar, Sala 306 a 309- Edicio Celso Furtado.
CEP: 70.790-060 - Brasília/DF
59000.016364/2024-30 5517668v1
18/12/2024, 14:47 SEI/MIDR - 5517668 - Ofício
https://sei.mi.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=5671564&infra_sistem… 2/2 Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8C33-561A-30C9-5097 e informe o código 8C33-561A-30C9-5097
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024121900212
212
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 244, quinta-feira, 19 de dezembro de 2024
PORTARIA Nº 4.162, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Caxias do Sul-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Caxias do
Sul-RS, no valor de R$ 625.664,76 (seiscentos e vinte e cinco mil seiscentos e sessenta e
quatro reais e setenta e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.029906/2024-29.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 4.163, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Caxias do Sul-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Caxias do
Sul-RS, no valor de R$ 40.807,50 (quarenta mil oitocentos e sete reais e cinquenta
centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.027966/2024-15.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 4.171, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Arvorezinha-RS, para execução de ações de Defesa
Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Arvorezinha-RS, no
valor de R$ 1.355.647,30 (um milhão, trezentos e cinquenta e cinco mil seiscentos e
quarenta e sete reais e trinta centavos), para a execução de ações de recuperação,
descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.015551/2024-81.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação
orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n. 2024NE000846 e 2024NE002178,
Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte:
3000; UG: 530012.
Art. 3° O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica
competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em
duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4° A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de
4 de dezembro de 2020.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria e
no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8
de abril de 2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este
ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria
n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 4.173, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Estrela - RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Estrela -
RS, no valor de R$ 3.567.726,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e sete mil setecentos
e vinte e seis reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.031624/2024-91.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 4.174, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Engenho Velho - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Engenho
Velho - RS, no valor de R$ 207.171,76 (duzentos e sete mil cento e setenta e um reais e
setenta e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.032145/2024-92.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 4.175, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Cáceres-MT, para execução de ações
de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de CáceresMT, no valor de R$ 795.238,00 (setecentos e noventa e cinco mil duzentos e trinta e oito
reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.032264/2024-
45.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 4.176, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no art.
5º da Portaria n. 695, de 13 de fevereiro de 2023, constante no processo administrativo n.
59053.006835/2022-14, que autorizou a transferência de recursos ao Município de
Cocalzinho de Goiás - GO para ações de Defesa Civil, até 12/03/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8C33-561A-30C9-5097 e informe o código 8C33-561A-30C9-5097
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO
DESPACHO
Processo nº 59052.032264/2024-45
Assunto: Solicitação de emissão de nota de empenho e de ordem bancária.
À Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGOR,
Trata-se de processo destinado à liberação de recursos ao Município de Cáceres-MT, a título de transferência obrigatória - Transferência
Legal, nos termos da legislação vigente, para ações de resposta.
Tendo em vista a Análise de Metas (5514588), bem como a publicação da Portaria nº 4175, de 17 de dezembro de 2024, encaminho o
presente processo para empenho dos recursos, observando a classificação orçamentária a seguir:
Programa
de Trabalho
PTRES Fonte
Natureza
de Despesa
UG
Responsável
Plano Interno
VALOR
(R$)
Vinculação Competência
Categoria
de Gastos
Objeto
da
Demanda
CNPJ
06.182.2318.22
BO.6506
250816 3000000000 3.3.40.41 530012 MT9047HSSE0 795.238,00 350 3 C
Execução
de Ações
de
resposta
03.214.145
/0001-83
A fim de otimizar o fluxo do processo, solicito que após a efetivação do empenho seja realizada a emissão da ordem bancária. Dados
bancários disponíveis no documento (5520883).
KARINE DA SILVA LOPES
Gestora Financeira
Documento assinado eletronicamente por , , em 19/12/2024, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, Karine da Silva Lopes -
com fundamento no Art. 4 da Portaria Nº 70, de 5 de outubro de 2017 da Secretaria Executiva.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://s2id.mi.gov.br/documento-eletronico informando
o código verificador e o CRC . 00047270 a39d5bb0
Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8C33-561A-30C9-5097 e informe o código 8C33-561A-30C9-5097
Data e hora da consulta:
Usuário:
20/12/2024 10:08
***.757.521-**
Nota de Empenho
Impressão Completa
Código Nome Moeda
Ano Tipo Número
530012 SECRETARIA NACIONAL PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL REAL - (R$)
2024 NE 2248
Esfera PTRES Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR Plano Interno
Célula Orçamentária
1 250816 3000000000 334041 530012 MT9047HSSE0
Data de Emissão Tipo Processo Taxa de Câmbio Valor
Código Nome
Descrição
Local da Entrega
Informação Complementar
19/12/2024 Global 59052.032264/2024-45 - 795.238,00
03.214.145/0001-83 MUNICIPIO DE CACERES
Transferência Obrigatória, conforme Portaria Nº 4175, de 17 de dezembro de 2024, para ações de resposta.
-
TRANSF LEG.2069/2024
Artigo
Código
Parágrafo
Modalidade de Licitação
Ato Normativo Incíso
Amparo Legal
104 NAO SE APLICA
- - - -
Alínea
-
Sistema de Origem
SIAFI-STN
Favorecido
Endereço
BRASIL 119 JARDIM CELESTE
CEP
78200-000
Município
CACERES MT
UF Telefone
CNPJ
00.000.000/0000-00
CEP
70062-900
Endereço
ESPLANADA DOS MINISTERIOS BLOCO E 6º ANDAR
Município
BRASILIA
UF
DF
Telefone
(61) 3414.5869 3414.5804
UG Emitente
002 1 de 2
Versão Data/Hora
19/12/2024 21:02:30
Operação
Alteração
Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Data e hora da consulta:
Usuário:
20/12/2024 10:08
***.757.521-**
Nota de Empenho
Impressão Completa
Lista de Itens
Natureza de Despesa
334041 - CONTRIBUICOES 795.238,00
Total da Lista
Subelemento 19 - A MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO
001 Transferência Obrigatória, conforme Portaria Nº 4175, de 17 de 795.238,00
dezembro de 2024, para ações de resposta.
Data Operação Quantidade Valor Unitário Valor Total
19/12/2024 Inclusão 1,00000 795.238,0000 795.238,00
Seq. Descrição Valor do Item
Ordenador de Despesa
WOLNEI APARECIDO WOLFF BARREIROS
***.526.876-**
19/12/2024 18:30:52
Gestor Financeiro
KARINE DA SILVA LOPES
***.871.051-**
19/12/2024 21:02:30
Assinaturas
002 2 de 2
Versão Data/Hora
19/12/2024 21:02:30
Operação
Alteração
Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Assunto: Assinatura de Nota de Empenho.
1. Atestamos para os devidos fins a assinatura da nota de empenho de número 2024NE2248, em favor do Município de Cáceres - MT.
Karine Silva Lopes
Gestor Financeiro
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por , , em 20/12/2024, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, Karine da Silva Lopes -
com fundamento no Art. 4 da Portaria Nº 70, de 5 de outubro de 2017 da Secretaria Executiva.
Documento assinado eletronicamente por , Wolnei Aparecido Wolff Barreiros Secretário(a) Nacional de Proteção e Defesa
Civil, em 23/12/2024, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Art. 4 da Portaria Nº 70, de 5 de outubro de
2017 da Secretaria Executiva.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://s2id.mi.gov.br/documento-eletronico informando
o código verificador e o CRC . 00047314 d916e8bb
Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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__ SIAFI2024-TRANSF-CADASTRO-CONTRANSF (CONSULTA TRANSFERENCIA)_______________
20/12/24 11:22 USUARIO : CRISTIANE
TRANSFERENCIA LEGAL: 1AAVOD SITUACAO : ADIMPLENTE <SIAFI>
REPASSADORA : 530012/00001 - SECRETARIA NACIONAL PROTEÇÃO E DEFESA CI
RESPONSAVEL : 46152687691 - WOLNEI APARECIDO WOLFF BARREIROS
NUMERO ORIGINAL: TRANSF LEG.2069/2024 NUMERO PROCESSO: 59052.032264/2024-45
ENTIDADE CONTEMPLADA: 03214145000183 - MUNICIPIO DE CACERES
RESPONSAVEL : 56695756449 - ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
ESFERA : 2 - MUNICIPIO
ENDERECO : BRASIL 119 JARDIM CELESTE
MUNICIPIO : CACERES - MT
INICIO VIGENCIA : 19Dez2024 FIM VIGENCIA: 17Jun2025
CELEBRACAO : 20Dez2024 PUBLICACAO : 20Dez2024
PRAZO PREST. CONTAS: 17Jul2025
PF1=AJUDA PF2=ENT. DEST. PF3=SAI PF4=OBJETO PF5=CRONOGRAMA
PF8=JUSTIF. TCU PF9=INAD. PEND. PF10=INICIO PF11=DET. CONS. PF12=RETORNA
Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Departamento de Articulação e Gestão
DESPACHO
Processo nº 59052.032264/2024-45
Assunto: Liberação de recursos.
1. Despacho inserido para mera atualização do fluxo do processo no S2ID, uma vez que o empenho e o pagamento foram autorizados pelo mesmo
despacho, a fim de garantir a agilidade que a transferência requer.
JOHN DE CASTRO MATOS
Gestor Financeiro (Substituto)
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por , Wolnei Aparecido Wolff Barreiros Secretário(a) Nacional de Proteção e Defesa
Civil, em 27/12/2024, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Art. 4 da Portaria Nº 70, de 5 de outubro de
2017 da Secretaria Executiva.
Documento assinado eletronicamente por , , em 27/12/2024, às 08:40, John de Castro Matos Coordenador-geral de Gestão
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Art. 4 da Portaria Nº 70, de 5 de outubro de 2017 da Secretaria Executiva.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://s2id.mi.gov.br/documento-eletronico informando
o código verificador e o CRC . 00047498 1e2826c
Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8C33-561A-30C9-5097 e informe o código 8C33-561A-30C9-5097
__ SIAFI2024-DOCUMENTO-CONSULTA-CONOB (CONSULTA ORDEM BANCARIA)_______________
27/12/24 09:48 USUARIO : MARILIA
DATA EMISSAO : 27Dez24 TIPO OB: 12 NUMERO : 2024OB002001
UG/GESTAO EMITENTE: 530012 / 00001 - SECRETARIA NACIONAL PROTEÇÃO E DEFESA CIV
BANCO : 001 AGENCIA : 1607 CONTA CORRENTE : 997380632
FAVORECIDO : 03214145/0001-83 - MUNICIPIO DE CACERES
BANCO : 001 AGENCIA : 0184 CONTA CORRENTE : 748749
DOCUMENTO ORIGEM : 530012/00001/2024TF001912 SIST. ORIGEM : GESTAOCOMP
NUMERO BANCARIO : 007211446-0 PROCESSO : 59052.032264/2024-45
VALOR : 795.238,00
IDENT. TRANSFER. :
OBSERVACAO DATA SAQUE BACEN: 27/12/24
LIBERAÇÃO FINANCEIRA, EM ATENDIMENTO AO DESPACHO 5521962, AUTORIZADA PELA PORT
ARIA Nº 4175, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
CONTINUA ...
PF1=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF9=HISTORICO PF12=RETORNA
Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8C33-561A-30C9-5097 e informe o código 8C33-561A-30C9-5097
__ SIAFI2024-DOCUMENTO-CONSULTA-CONOB (CONSULTA ORDEM BANCARIA)_______________
27/12/24 09:48 USUARIO : MARILIA
DATA EMISSAO : 27Dez24 TIPO OB: 12 NUMERO : 2024OB002001
UG/GESTAO EMITENTE: 530012 / 00001 - SECRETARIA NACIONAL PROTEÇÃO E DEFESA CIV
BANCO : 001 AGENCIA : 1607 CONTA CORRENTE : 997380632
FAVORECIDO : 03214145/0001-83 - MUNICIPIO DE CACERES
BANCO : 001 AGENCIA : 0184 CONTA CORRENTE : 748749
VALOR : 795.238,00
L EVENTO INSCRICAO CLAS.CONT CLAS.ORC VALOR
01 401027 2024NE002248350 33404119
1AAVOD 795.238,00
02 531006 2024NE002248 215310000
1AAVOD 795.238,00
03 561602 3000000000350C
795.238,00
LANCADO POR : 46152687691 - WOLNEI UG : 530012 27Dez24 05:40
PF1=AJUDA PF2=SN PF3=SAI PF4=ESPELHO PF5=EVEN./CON. PF9=HISTORICO PF12=RETORNA
Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8C33-561A-30C9-5097 e informe o código 8C33-561A-30C9-5097
1.
2.
3.
4.
Senhor responsável pela solicitação de recursos federais,
Em referência à solicitação de recursos financeiros federais para resposta a desastre, informa-se a emissão de Ordem
Bancária - OB, conforme as informações abaixo:
Processo nº 59052.032264/2024-45
Protocolo RES-MT-5102504-20241128-01
Termo de Compromisso (TC) TRANSF LEG.2069/2024
Empenho 2024NE2248
Valor empenhado (R$) 795.238,00
Transferência Financeira 795.238,00 OB: 2024OB002001, de 27/12/2024
Objeto
Metas/Itens aprovados Valor (R$)
KITS DE AJUDA HUMANITÁRIA PARA ATENDER AS FAMILIAS AFETADAS
PELA ESTIAGEM - CESTA DE ALIMENTOS 490.728,00
AGUA MINERAL GALÃO DE 20L 231.840,00
SOLICITAÇÃO DE COMBUSTIVEL PARA REALIZAR ATENDIMENTO ÁS
FAMILIAS AFETADAS PELA ESTIAGEM. 72.670,00
Fim da Vigência 17/06/2025
Frisa-se que os recursos repassados destinam-se exclusivamente à execução do objeto descrito no quadro acima,
conforme aprovação da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC.
A solicitação de parcela subsequente deverá ser feita por meio do S2ID com a Prestação de Contas Parcial (e o
Extrato Bancário). Com vistas a evitar a descontinuidade das ações, sugere-se que a solicitação seja enviada
à SEDEC quando os recursos liberados atingirem 80% da execução.
O repasse e a execução dos recursos federais para resposta a desastre (transferência obrigatória) têm como referências
legais as seguintes normas: Leis 12.608/2012; Lei nº 12.340/2010; Lei 8.666/1993; Decreto nº 7.257/2010; e Portaria MI nº
607/2011, dentre outras. Destacam-se os termos legais abaixo.
Decreto nº 7.257/2010 Art. 11. A utilização dos recursos transferidos nos termos dos arts. 9º e 10º pelo ente beneficiário está
vinculada exclusivamente à execução das ações previstas neste Decreto, além das especificadas pelo Ministério da Integração
Nacional quando da liberação dos recursos. [...]
2º A utilização dos recursos em desconformidade com as ações especificadas pelo Ministério da Integração
Nacional acarretará ao órgão ou entidade do Estado, Distrito Federal ou Município beneficiário a obrigação de
devolvê-los devidamente atualizados, conforme legislação aplicável.
Lei nº 12.340/2010 Art. 5º-A. Constatadas, a qualquer tempo, nas ações de prevenção, de resposta e de recuperação, a presença
de vícios nos documentos apresentados, a inexistência de risco de desastre, da situação de emergência ou do estado de
calamidade pública declarados ou a inexecução do objeto, o ato administrativo que tenha autorizado a realização da transferência
obrigatória perderá seus efeitos, ficando o ente beneficiário obrigado a devolver os valores repassados devidamente
atualizados.
Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8C33-561A-30C9-5097 e informe o código 8C33-561A-30C9-5097
5.
6.
7.
8.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, ocorrendo indícios de falsificação de documentos pelo ente federado,
deverão ser notificados o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual respectivo, para adoção das providências
cabíveis. (grifo nosso)
Diante dos princípios da transparência e publicidade, as ações de resposta à população afetada por desastres,
desenvolvidas com recursos federais, devem ser amplamente divulgadas pelos entes federados beneficiários
, inclusive por meio de portal na internet, destacando o objeto pactuado com a União, os valores envolvidos, empresas
contratadas, estágio de execução e o alcance da finalidade de atendimento à população afetada pelo desastre que motivou
a liberação dos recursos federais.
Demanda excepcional para alterar metas aprovadas e prazos depende de formalização motivada e de autorização da
SEDEC. Em caso de necessidade de prorrogação de vigência, a solicitação deverá ser enviada com antecedência mínima
de . 30 dias do Fim da Vigência
Os recursos empenhados devem ser executados até o fim da vigência do Termo de Compromisso. Na ocasião de
haver saldo remanescente, o mesmo deve ser devolvido, por meio de GRU, conforme orientações contidas no site
http://www.mi.gov.br/web/guest/defesa-civil/prestacao-de-contas.
Por fim, a deve ser enviada à SEDEC/MI, prestação de contas final em até 30 dias a contar do fim de vigência ou da
conclusão da execução dos recursos (o que ocorrer primeiro), via S2ID.
Atenciosamente,
Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD
Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Ministério da Integração Nacional
(61)2034-4600
Atenciosamente, S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre desastre
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MANUAL
CARTÃO DE PAGAMENTO DE DEFESA CIVIL
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2
Sumário
Introdução .......................................................................................................................................................................................................................................................................... 3
Público-alvo ........................................................................................................................................................................................................................................................................ 4
Descrição ............................................................................................................................................................................................................................................................................ 4
Abertura de contas .............................................................................................................................................................................................................................................................. 5
Utilização ............................................................................................................................................................................................................................................................................ 6
Vedações ............................................................................................................................................................................................................................................................................ 6
Serviços e benefícios ao ente recebedor .............................................................................................................................................................................................................................. 6
Serviços e benefícios para o gestor do recurso ..................................................................................................................................................................................................................... 7
Informações disponibilizadas pelo Banco do Brasil no Portal da Transparência .................................................................................................................................................................... 7
Limite do centro de custo .................................................................................................................................................................................................................................................... 7
Responsabilidades do representante legal ou do representante autorizado por ele ............................................................................................................................................................. 9
Responsabilidades adicionais do representante autorizado do Estado, quando sub-repassar os recursos recebidos da União aos municípios: ...................................................................... 9
Responsabilidades adicionais do representante autorizado do Município, quando receber recursos federais sub-repassados pelo Estado: .........................................................................10
Responsabilidades do portador do cartão ..........................................................................................................................................................................................................................10
Passo a passo para abertura da conta ................................................................................................................................................................................................................................11
Quadro resumo ................................................................................................................................................................................................................................................................. 15
Perguntas frequentes ........................................................................................................................................................................................................................................................16
Glossário ...........................................................................................................................................................................................................................................................................23
Contatos com o Banco do Brasil .........................................................................................................................................................................................................................................24
Legislação .........................................................................................................................................................................................................................................................................24
Anexo ...............................................................................................................................................................................................................................................................................25Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS
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4
Introdução
O Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC) é a forma exclusiva para o pagamento de despesas com ações de resposta executadas por governos
estaduais, do Distrito Federal e municipais com recursos transferidos pela União.
Público-alvo
Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, do Distrito Federal e Municipal que executarão ações de resposta nos termos da Lei nº 12.340, de
1º de dezembro de 2010, Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 e Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020.
Descrição
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional, realiza transferências de recursos para ações de
resposta em áreas atingidas por desastres, conforme estabelece a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010.
As ações de resposta compreendem socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, definidas no Decreto nº 10.593 de 24 de
dezembro de 2020.
Para solicitar recursos, visando atender essas ações, o ente deve estar cadastrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
As solicitações de recursos para ações de socorro e assistência podem ser realizadas previamente ao reconhecimento federal. Já para as ações de
restabelecimento o ente deve ter previamente o reconhecimento federal da situação de emergência e/ou estado de calamidade pública.
O S2iD é a plataforma do Sistema Nacional de Proteção e Defesa e Civil / Sinpdec, por meio dele são realizadas as solicitações de reconhecimento federal
de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública, bem como as solicitações de recursos para execução de ações de resposta e reconstrução em
áreas atingidas por desastres.
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5
Pontos de destaque:
O CPDC é um cartão que opera apenas na função débito;
O CPDC é exclusivo para as ações de resposta, não é usado para prevenção ou reconstrução; e
As contas do CPDC são isentas de taxa de adesão e anuidade.
Abertura de contas
A conta do CPDC é aberta pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec).
A abertura da conta é iniciada a partir das seguintes informações cadastradas pelos entes no S2iD:
Número do CNPJ do município/estado recebedor dos recursos;
Nome do CNPJ do município/estado recebedor dos recursos;
Número do CPF do representante legal;
Nome do representante legal; e
Data de nascimento do representante legal.
Essa fase se dá mediante a troca de arquivos entre a Sedec e o BB.
Após a abertura da conta, a Sedec encaminha ofício ao ente com as seguintes informações: agência, número da conta e o centro de custos.
Na sequência, o ente beneficiário deve se dirigir à agência do BB para formalização da abertura da conta e cadastramento da senha do cartão.
Ressalta-se que a conta, após recebimento de recursos, será exclusiva daquele instrumento, e caso ocorra outro desastre e seja necessária nova
transferência da União, outra conta deverá ser aberta.
Acrescenta-se que na fase de prestação de contas do instrumento a conta deverá ser encerrada.
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6
Utilização
Aquisicão de material e contratação de serviços destinados às ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.
Vedações
É vedado o saque em espécie, compras parceladas, pagamento de boletos, o uso no exterior e a transferência de recursos entre contas, bem como
depósitos provenientes de órgãos e entidades de outros entes federativos ou instituições privadas.
É vedado, ainda, o pagamento de títulos e convênios, salvos aqueles destinados exclusivamente à devolução de recursos à União mediante Guia de
Recolhimento.
Serviços e benefícios ao ente recebedor
Acesso online à movimentação do Cartão pelo Autoatendimento Setor Público (ASP) do Banco do Brasil, proporcionando o gerenciamento dos gastos,
com emissão de demonstrativos, alteração de limites dos portadores do Cartão, etc;
Controle detalhado dos valores movimentados permitindo o monitoramento de despesas efetuadas pelos portadores; e
Várias modalidades de relatórios mensais, disponíveis em papel e em meio eletrônico, com informações detalhadas do centro de custos, fornecedor ou
portador.
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Serviços e benefícios para o gestor do recurso
Melhor controle das despesas;
Identificação do portador como servidor do Governo Estadual ou Municipal;
Segurança; e
Central de atendimento 24 horas.
Informações disponibilizadas pelo Banco do Brasil no Portal da Transparência
No Portal da Transparência, as transações efetuadas com o CPDC são identificadas com as seguintes informações:
Nome e CPF do portador;
CNPJ do fornecedor;
Data e valor utilizado;
Número do instrumento no Siafi.
Limite do centro de custo
Diretamente ao Município:
Quando os recursos forem destinados diretamente ao município, o limite do Cartão é o valor total do recurso transferido pela Sedec. O representante
autorizado da conta no município poderá estabelecer os limites individuais de cada portador do Cartão.
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Diretamente ao Estado:
Nos casos de recursos destinados diretamente aos estados, o limite do Cartão também é o valor total do recurso transferido pela Sedec. O representante
autorizado da conta no estado poderá estabelecer os limites individuais de cada portador do Cartão.
Sub-repasse:
O CPDC possibilita ao estado (ente federado) o sub-repasse dos recursos recebidos da União ao municípios. Quando os recursos são transferidos ao estado
e ele realiza o sub-repasse a municípios, o limite do centro de custos do estado diminui para ser repassado aos novos centros de custos criados para os
municípios. A soma dos limites dos centros de custos, com mesmo número de instrumento, não pode exceder o limite da conta de relacionamento cadastrada
para esse evento.
Assim, caso o estado receba R$1.000.000,00, este é o valor do seu centro de custos. Ele poderá optar por executar de forma direta o recurso ou subrepassar para os municípios. Optando pelo sub-repasse, a soma dos centros de custos dos municípios não poderá exceder esse valor que é o total do recurso
repassado.
No caso de opção pelo sub-repasse, o representante autorizado do estado deverá informar ao Banco do Brasil, em sua agência de relacionamento:
quais municípios serão beneficiados;
o valor dos sub-repasses;
o número do Instrumento (número gerado pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi após o cadastro
da transferência);
o subinstrumento (código Siafi do município recebedor) de cada município; e
e o representante autorizado de cada município.
O representante autorizado do estado, utilizando o ASP, cria a Chave “J” (chave de acesso) e senha provisória para o representante autorizado de cada
município.
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Responsabilidades do representante legal ou do representante autorizado por ele
O representante legal do estado ou do município é o ordenador de despesa – prefeito ou governador – que pode ser o responsável pela execução dos
recursos repassados ou designar outra pessoa que figurará como representante autorizado.
São responsabilidades do representante legal ou do representante por ele autorizado:
Firmar contrato com o Banco do Brasil para obtenção do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC);
Designar os portadores (não há número máximo ou mínimo), que receberão seus respectivos cartões (plásticos) para realizar os pagamentos.
Os portadores deverão ser servidores públicos ou ocupar o cargo de secretário estadual/municipal;
Definir e alterar o limite de utilização e o valor para cada portador do Cartão via Autoatendimento Setor Público (ASP).
Os limites deferidos aos portadores são de responsabilidade do representante autorizado do centro de custos.
Responsabilidades adicionais do representante autorizado do Estado, quando sub-repassar os recursos recebidos da União aos
municípios:
Cadastrar o sub-repasse de recursos aos municípios no Banco do Brasil, informando o limite de cada município, o número do Instrumento (número
gerado pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi após o cadastro da transferência) e o número do Subinstrumento
(código Siafi do município recebedor do repasse).
Cadastrar os representantes autorizados dos centros de custos dos municípios, concedendo-lhes acesso à conta do Estado no ASP.
Informar ao representante autorizado de cada município:
O número da agência e conta de relacionamento que foi aberta pela Sedec no Banco do Brasil;
O número identificador do centro de custos cadastrado pelo Estado para o município;
A chave “J” do representante do município para seu acesso ao ASP.
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Responsabilidades adicionais do representante autorizado do Município, quando receber recursos federais sub-repassados pelo
Estado:
Cadastrar, na agência do Banco do Brasil de sua localidade, a senha de seis dígitos para uso do CPDC - única senha para realização dos
pagamentos com o Cartão;
Solicitar à sua agência de relacionamento que altere o endereço de destino do envio dos cartões de seu centro de custos para a sua agência
de relacionamento, a fim de que o Cartão possa ser retirado em sua cidade; e
Alterar a senha do ASP que lhe foi concedida pelo representante do Estado, em seu primeiro acesso a esse canal, para possibilitar a gestão
dos recursos transferidos ao seu município.
Responsabilidades do portador do cartão
O portador deve ser servidor, ou empregado público, com vínculo permanente ou secretários estaduais e municipais, que firmarão Termo de
Responsabilidade do Portador junto ao Banco do Brasil, o qual conterá suas obrigações e deveres quanto:
Guarda e zelo do Cartão;
Bom emprego dos valores nele contidos;
Proibição de autorização de uso por outra pessoa;
Comunicação às autoridades no caso de perda ou roubo e solicitação do bloqueio à instituição financeira;
Guarda de notas fiscais, recibos ou qualquer outro documento que comprove a despesa paga com o CPDC, e que contenha, no mínimo:
a) o nome do beneficiário do pagamento; e
b) o número no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
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É importante que o portador do Cartão confira, no ato da compra, os dados do estabelecimento expressos no comprovante emitido pela maquineta,
para se certificar de que se referem ao respectivo estabelecimento.
Passo a passo para abertura da conta
1º passo - Cadastro de usuário
O Estado ou Município deverá realizar a solicitação de cadastro de usuário no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) incluindo e
mantendo atualizadas as informações dos seus representantes.
2º passo - Remessa e Retorno de Arquivos entre Sedec e Banco do Brasil
A Sedec procederá à abertura das contas do CPDC, em nome dos Estados ou Municípios, junto à agência bancária do Banco do Brasil em que já
mantenham conta de relacionamento.
A conta terá como representante autorizado o representante legal do ente federado que, no caso dos municípios, é o Prefeito.
A abertura é feita com a remessa, diária, de arquivo ao Banco do Brasil contendo as informações do Município/Estado e do representante legal, conforme
cadastro no S2iD: número e nome do CNPJ do Município/Estado recebedor dos recursos; nome completo; CPF e data de nascimento do representante legal.
Com base nos dados enviados pela Sedec, o Banco do Brasil processará as informações e enviará no dia seguinte arquivo de retorno à Sedec, com os
dados da conta.
O Banco poderá retornar o arquivo com mensagem de erro quando houver divergência nas informações. Nestes casos, a Sedec entrará em contato com
o usuário cadastrado no S2iD para correção das informações e reenvio do arquivo.
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3º passo - Comunicação a estados e municípios da abertura da conta
Após a abertura da conta, os dados bancários - número da agência, da conta e do centro de custos - serão informados pela Sedec ao Estado ou Município
mediante ofício inserido no S2iD.
A conta permanecerá bloqueada para movimentação até que o Representante Legal do Estado ou Município providencie a respectiva formalização junto
à sua agência de relacionamento.
4º passo - Formalização da abertura da conta
O representante legal do Estado ou Município deverá se dirigir à agência do Banco do Brasil, informada no ofício, para assinatura de formulários próprios
do Banco.
Para a efetivação da abertura da conta, o representante legal ou o representante por ele autorizado deverá assinar os seguintes formulários junto à
agência de relacionamento do Banco do Brasil:
Contrato do Cartão de Pagamento de Defesa Civil;
Cadastro de centro de custos;
Cadastro do(s) portador(es);
Inclusão de representante autorizado (se for o caso), para cada centro de custos; e
Cartões de autógrafo para o representante legal e representante(s) autorizado(s)
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5º passo - Portadores do cartão
Os portadores cadastrados pelo representante autorizado deverão comparecer a qualquer agência do Banco do Brasil para cadastramento de sua senha
individual, informando o número da agência e conta de relacionamento aberta para o Cartão de Pagamento de Defesa Civil. O Cartão (plástico) será retirado
posteriormente pelo portador na sua agência de relacionamento.
No caso de sub-repasse de recurso federal do Estado para o Município, o representante autorizado do município deverá solicitar à agência que altere o
endereço de destino do envio dos cartões de seu centro de custos para a sua agência de relacionamento, a fim de que o Cartão seja retirado em sua cidade.
6º passo - Autoatendimento setor público (asp)
O acesso ao Autoatendimento Setor Público (ASP) é disponibilizado pelo Banco do Brasil no ato de abertura das contas (Chave “J”).
Por meio do ASP, o representante autorizado do centro de custos poderá:
Atribuir limite de compras aos portadores;
Acompanhar os gastos, a movimentação do(s) centro(s) de custos e dos portadores, mediante a emissão de demonstrativos on-line;
Gerenciar os gastos;
Cadastrar novos usuários para acesso ao ASP.
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7º passo - Utilização do cartão pelo portador
O portador do Cartão poderá realizar as despesas, dentro dos limites do seu Cartão, devendo guardar todas as notas fiscais para posterior prestação
de contas.
É importante que o portador confira, no ato da compra, os dados do estabelecimento comercial expressos no comprovante emitido pela maquineta, para
se certificar de que se refere ao respectivo estabelecimento.
Mensalmente os dados referentes aos gastos serão repassados pelo Banco do Brasil à Controladoria-Geral da União (CGU) e publicados no Portal da
Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br).
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Quadro resumo
1. Ocorrência do desastre.
2. Decretar Situação de Emergência/SE ou Estado de Calamidade Pública/ECP.
3. Solicitar o reconhecimento federal à Sedec via S2iD.
4. A Sedec analisará a solicitação e no caso de reconhecimento da SE ou ECP será emitida portaria de reconhecimento federal.
5. Solicitar recursos para ações de resposta via S2iD. A solicitação pode ser preenchida no Sistema antes do reconhecimento
federal.
6. A Sedec analisará a solicitação e, caso aprovada e existindo disponibilidade orçamentária, providenciará portaria autorizando o
empenho da despesa e a transferência dos recursos na conta do CPDC.
7. Utilização do CPDC como meio exclusivo para execução dos recursos repassados para ações de resposta.
8. Consolidação mensal das faturas pelo Banco do Brasil e envio dos dados à Controladoria-Geral da União.
9. Publicação dos dados no Portal da Transparência.
10. Após a execução da ação, realizar a devolução do saldo remanescente por meio de GRU e providenciar o encerramento da conta
do CPDC.
11. Enviar a prestação de contas até 30 dias após o fim da vigência do instrumento.
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Perguntas frequentes
1. Como se dá a abertura da conta?
A abertura é iniciada exclusivamente pela Sedec que fornece ao beneficiário os dados da conta, sendo finalizada quando o beneficiário comparece à agência
para assinatura do contrato.
2. O Cartão é de crédito ou de débito?
Débito.
3. Quando se abre a conta o Cartão já vem com algum valor?
Não. Todas as contas são abertas com saldo e limite de cartão zerados.
4. O cartão é encaminhado automaticamente para o endereço do portador?
Não, o cartão é encaminhado para a agência de relacionamento da conta aberta pela Sedec, desde que o portador tenha cadastrado senha e esteja com os
dados cadastrais atualizados.
5. O portador do Cartão poderá fazer saque em espécie?
Não é permitido a realização de saque em espécie.
6. Para recebimento do pagamento de uma conta do CPDC o fornecedor precisa de uma maquineta de cartão?
Sim. O CPDC está vinculado a uma conta de débito e para a sua utilização é imprescindível que o fornecedor tenha uma máquina de cartão.
6. As compras efetivadas com o Cartão poderão ser parceladas?
Não. O parcelamento de compras é vedado.
7. Existe alguma possibilidade de ser feita transferência de recurso para outra conta como forma de pagamento?
Não. O pagamento só poderá ser feito diretamente ao fornecedor por meio do equipamento próprio.
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8. É possível utilizar o Cartão fora do Brasil?
Não. O Cartão de Pagamento de Defesa Civil é de uso exclusivo no país.
9. O Cartão poderá ser usado tanto para compras como para serviços?
Sim. O Cartão é a forma exclusiva de execução dos recursos federais repassados para ações de resposta.
10. Após adesão ao CPDC e emissão dos Cartões é necessária alguma atualização de dados por parte do Município ou do Estado?
Sim, junto ao Banco do Brasil, quando houver alteração do representante legal, do representante por ele autorizado ou dos portadores, o que deve ocorrer,
principalmente, após as eleições.
12. Somente o representante legal, ou representante autorizado, é usuário do Cartão?
Não, qualquer servidor designado pelo representante legal ou pelo representante por ele autorizado poderá ser detentor do Cartão, que é de uso pessoal e
intransferível do portador nele identificado.
13. Qual o prazo de validade do Cartão do portador?
O prazo de validade do plástico é de 36 meses, com renovação e emissão automática de novo plástico 30 dias antes do seu vencimento.
14. Os funcionários indicados pelo governo ou pelo prefeito como portadores do Cartão necessitam ser correntistas do Banco do Brasil?
Não, mas devem ser servidores públicos ou secretários estaduais ou municipais.
15. Onde os portadores poderão realizar gastos com o Cartão?
Em locais credenciados, de acordo com a bandeira do Cartão.
16. Como serão monitorados os gastos com o Cartão pelo representante do Estado ou do Município?
Via internet, por meio do programa Autoatendimento Setor Público (ASP) que é disponibilizado pelo Banco no ato da assinatura do contrato.
17. Há alguma cobrança de taxa de administração da conta do CPDC?
Não é cobrada nenhuma taxa de administração do ente beneficiado.
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18. No caso de sub-repasse de recurso do Estado para município, o Estado poderá monitorar os gastos do município?
Sim. O Estado poderá acompanhar os gastos efetuados diariamente de todos os Centros de Custos por meio do Autoatendimento Setor Público (ASP).
19. Qual a data limite para realização dos pagamentos?
Os pagamentos devem ser efetuado com o Cartão durante a vigência do instrumento, definida na Portaria que autorizou a transferência.
20. Como é feita a prestação de contas?
Mesmo pagando com o Cartão é preciso guardar as Notas Fiscais com CNPJ/CPF do prestador de serviços e prestar conta conforme legislação específica –
Decreto nº 7.257, de 2010 e Portaria MDR nº 3.036, de 4 de dezembro de 2020.
21. Sendo uma situação de emergência, o ente poderá comprar material sem licitação?
A base legal do CPDC não alterou a Lei nº 8.666, de 1993. Esta Lei dispõe sobre casos de dispensa e inexigibilidade. A licitação, no caso da pergunta, poderá ser
dispensada, mas o processo de licitação deverá ser aberto e a justificativa da dispensa ou inexigibilidade deverá ser inserida neste, assim como os comprovantes
dos procedimentos mínimos que demonstrem o cuidado com os gastos públicos.
22. Em uma situação de emergência ou estado de calamidade pública é necessário empenhar para realizar a despesa?
A base legal do CPDC não alterou a Lei nº 4.320, de 1964, nem o Decreto nº 93.872, de 1986. O Cartão é apenas uma forma de pagamento. Quando os
recursos forem repassados deverá ser aberto crédito extraordinário para apropriação da receita, via ato do executivo, e partir de então deve-se obedecer
todos os estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 40, determina que, para que o ente se aproprie do recurso,
abra um Crédito Adicional Extraordinário, justamente para despesas urgentes e imprevistas. O art. 44, da mesma Lei, determina que esse crédito deve ser
aberto por decreto do Poder Executivo. Contabilizada a receita, o ente poderá realizar a despesa pública: empenho, liquidação e pagamento, este último com
o CPDC.
Note que a própria Lei nº 4.320, de 1964 em seu art. 60 define as modalidades de empenho global ou por estimativa e ainda o Decreto nº 93.872, de 1986 no
art. 24, Parágrafo único, dispõe: “Em caso de urgência caracterizada na legislação em vigor, admitir-se-á que o ato do empenho seja contemporâneo à realização
da despesa”.
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8C33-561A-30C9-5097 e informe o código 8C33-561A-30C9-5097
19
Contudo, em casos de SE ou ECP, em que comprovadamente houver riscos graves e irreparáveis para a população, se o empenho não puder ser feito antes da
despesa, realiza-se a despesa e justificadamente empenha-se posteriormente, na primeira oportunidade possível.
23. No caso de utilização do Cartão, feito empenho, liquidação e pagamento, como proceder quanto à Ordem Bancária?
Para entes que se utilizam de sistema informatizado de orçamento e finanças, a Ordem Bancária poderá ser gerada no sistema, contudo não deve ser enviada
ao banco, uma vez que o pagamento já foi realizado por meio do Cartão.
24. Como proceder para devolução de recurso não utilizado e de rendimentos de aplicações financeiras?
Guia de Recolhimento da União - GRU Simples
A devolução do excedente de recursos financeiros - rendimento de aplicações financeiras e remanescentes de recursos financeiros federais liberados e não
utilizados - poderá ocorrer por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU. Orientamos que o rendimento de aplicações financeiras seja devolvido à parte
mediante GRU distinta da utilizada para os saldos remanescentes e não utilizados. A GRU pode ser preenchida no endereço
eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. Para o correto preenchimento da GRU sugerimos a leitura do
documento Instruções para preenchimento e impressão da GRU simples, bem como da Instrução Normativa STN nº 03, de 12 de fevereiro de 2004. Os dados
para preenchimento são:
Unidade Gestora: 530012 (Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil);
Gestão: 00001;
Código de Recolhimento: 98822-7;
Referência: nº do processo na Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil ou SIAFI;
Código de Competência: mês/ano da devolução
CNPJ: informar o número do beneficiário (Estado/Município)
Pagamento de Guia de Recolhimento da União - GRU por meio de DOC/TED
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Código do banco: 001 (Banco do Brasil);
Agência: 1607-1 (Agência Governo - DF);
Conta corrente: 170500-8 (Conta Única do Tesouro Nacional no BB);
Código identificador: 5300120000118836;
CNPJ do Ministério da Integração Nacional: 03.353.358/0001-96
Para o correto preenchimento da GRUTED sugerimos a leitura do documento Instruções para preenchimento e impressão da GRU por meio de DOC/TED.
A Coordenação ou Núcleo de Defesa Civil Estadual ou Municipal deve procurar a agência de relacionamento do Banco do Brasil para obter mais informações e
orientações
Orienta-se, antes de promover o pagamento da GRU, a procurar a agência de relacionamento do Banco do Brasil para ampliação do limite do Cartão.
25. Quais as vantagens do Cartão?
• Identificação do portador como agente público;
• Acompanhamento dos gastos por meio do Autoatendimento do Banco do Brasil (ASP);
• Central de atendimento 24 horas;
• Segurança; e
• Transparência.
26. Como serão controladas as despesas feitas com o Cartão?
O representante legal/autorizado do ente e o portador do Cartão poderão controlar as despesas por meio dos demonstrativos mensais recebidos pelo correio
e on-line, no Autoatendimento Setor Público (ASP).
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27. Como proceder para pagamento de aluguel social, barqueiro ou pipeiro?
Para o pagamento de aluguel social, barqueiro ou pipeiro, a Sedec autorizou a utilização do CPDC em conjunto com outro produto do Banco do Brasil,
denominado Cartão de Pagamento de Benefícios (CPB), que funciona da seguinte forma:
O órgão municipal ou estadual de proteção e defesa civil deve procurar a agência do BB de relacionamento (com a qual já firmou a Proposta de Adesão ao
CPDC), e solicitar por Ofício a abertura de convênio de pagamento por meio do CPB, informando a finalidade (pagamento do aluguel social, de barqueiro ou de
pipeiro), e que a origem dos recursos para pagamento do benefício é o Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC). É importante destacar que, para cada
finalidade, deve ser firmado um convênio específico para pagamento por meio do CPB.
Relativamente ao CPB cabe salientar que as ações de cadastramento de beneficiários, a geração de cartões para pagamento e envio de créditos para
abastecimento dos cartões serão inteiramente realizadas por meio eletrônico. Para isso, o banco disponibiliza gratuitamente um aplicativo específico para
geração, transmissão, recepção e tratamento de arquivos a serem trocados entre o BB e o convenente.
Cabe ressaltar que o serviço prevê a cobrança de tarifas, devendo ser observado os valores precificados para cada ação, cujo pagamento é de
responsabilidade do ente contratante.
Os débitos referentes a arquivos CPB de pagamento do aluguel social, dos barqueiros e dos pipeiros serão apresentados na fatura do CPDC.
Em posse do Cartão, o beneficiário do pagamento destinado a aluguel social, barqueiro ou pipeiro pode sacar os recursos em qualquer terminal de
autoatendimento do BB ou utilizar seu benefício por meio de compras na função débito na rede credenciada.
28. Como proceder para Recolhimento de Impostos?
O pagamento de DARF e GRU com código de barras pode ser realizado na Internet do BB, na página do Autoatendimento Setor Público (ASP), por meio da
utilização de chave e senha de usuário.
Na barra superior do menu, ao selecionar a opção intitulada "Administração de Recursos", será aberto novo sub menu onde constará a opção "Pagamentos".
Ao selecionar a opção "Pagamentos", será aberto um novo menu na lateral esquerda da tela do ASP, sendo a primeira opção o item "Com código de barras".
Ao clicar o item "Com código de barras", abaixo do item serão apresentadas as opções de pagamento de convênios: DARF (5ª opção) e GRU (7ª opção).
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Ao selecionar qualquer uma das duas opções, aparecerá a tela para preenchimento dos dados para pagamento (Opções de Pagamento: selecionar "Débito no
cartão de crédito"; informar os 16 números do plástico do CPDC; quantidade de parcelas: 1; digita código de barras do DARF ou da GRU, conforme o caso).
Mais informações e orientações podem ser obtidas na agência de relacionamento do Banco do Brasil.
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Glossário
Autoatendimento Setor Público (ASP) - Canal de atendimento via internet, desenvolvido pelo Banco do Brasil exclusivamente para os clientes do setor público.
Integra soluções financeiras, transações bancárias e gestão em um úníco ambiente.
Centro de custos - Subdivisão interna na estrutura de cadastramento de cartões, empregada para a distribuição de limites de utilização aos beneficiários. A
princípio, cada conta terá apenas um centro de custos. No caso do Estado sub-repassar recursos ao município, a conta terá um centro de custos para o Estado
e um para cada município contemplado.
Chave “J” - Código numérico que possibilita acesso ao Autoatendimento Setor Público (ASP) para a gestão e o monitoramento do recurso movimentado com o
Cartão - é um código de acesso utilizado com uma senha. A Chave “J” é criada na agência de relacionamento do Banco do Brasil do ente público ou pelo
representante autorizado, quando do cadastramento do centro de custos.
MDR - Ministério do Desenvolvimento Regional.
Número do instrumento - Número que identifica a transferência de recurso no âmbito do Siafi, informado pela Sedec. Pode haver várias remessas de recurso
com o mesmo número. A identificação com esse número configura o repasse direto da União aos Municípios ou aos Estados.
Número do subinstrumento - É o código Siafi do municipio, deve ser informado ao Banco do Brasil pelo estado quando este optar por sub-repassar os recursos
recebidos da União. A Sedec disponibiliza a listagem completa dos municípios e seus respectivos números no Siafi.
Portador - Servidor público ou ocupante de cargo de secretário estadual/municipal, autorizado a realizar as despesas com o Cartão.
Representante autorizado - É a pessoa autorizada pelo representante legal, que responde no Banco do Brasil pela abertura da conta de relacionamento, pelo
cadastramento do centro de custos, pelo limite do centro de custos e pelas permissões para transações feitas pela unidade de Governo. Pode cadastrar e excluir
portadores de toda a unidade e lhes atribuir limites.
Representante legal - É o ordenador de despesa do ente federado, Prefeito ou Governador de Estado, que pode designar o representante autorizado.
Sedec - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Sinpdec - Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Sub-repasse - quando o estado repassa a municípios recursos recebidos da União.
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Contatos com o Banco do Brasil
Ouvidoria BB 0800 729 5678 (dias úteis das 8h00 às 18h00) ou 0800 729 0088 (para deficientes auditivos ou de fala)
Central de Atendimento no Brasil: 0800 729 0001
Autoatendimento Setor Público (ASP) - Suporte técnico: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 729 0001 (demais localidades)
www.bb.com.br/governo
Legislação
Lei nº 12.340, de 1 de dezembro de 2010
Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010
Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020
Portaria MDR nº 3.040, de 4 de dezembro de 2020
Portaria MDR nº 3.036, de 4 de dezembro de 2020
Portaria MDR nº 3.234, de 28 de dezembro de 2020
IN MDR nº 36, de 4 de dezembro de 2020
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25
Anexo
Aspectos relevantes do direito tributário
É IMPORTANTE registrar que o CPDC não altera, de forma alguma, qualquer dispositivo tributário.
Assim, os responsáveis pela execução dos recursos devem buscar informações junto às secretarias de finanças municipais/estaduais, ou equivalentes,
sobre as retenções tributárias e o recolhimento de tributos.
Retenções tributárias, informações relevantes:
Pagamento a pessoa jurídica:
Retenção para a Previdência - INSS;
Não há retenção para SRF - IRPJ, Pis-Pasep, Cofins e CSLL;
Retenção ISS - Depende da legislação Municipal.
Pagamento a pessoa física:
Retenção para a Previdência INSS + Encargo Patronal INSS;
Retenção IRPF;
Retenção ISS - depende da legislação municipal.
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26
Base legal:
Retenção do INSS
Lei nº 8.212/1991, Decreto nº 3.048/1999, Lei nº 10.666/2003, IN RFB nº 971/2009, PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro
de 2013.
Retenção de Imposto de Renda
RIR nº 99, Decreto nº 3000/1999, Lei nº 11.482/2007, Lei nº 12.469/2011, IN RFB nº 1.215/2011, IN SRF nº 480/2004, IN SRF nº 971/2009, Instrução
Normativa RFB nº 1.142, de 31 de março de 2011.
Retenção de ISS
Lei Complementar nº 116/2003 e Código Tributário do Município, alíquota de 2% a 5% sobre o valor do serviço.
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27
DEFESA CIVIL, SOMOS TODOS NÓS!
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SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL -
SINPDEC
DESCRIÇÃO DAS METAS E ITENS
Nº Dados da Meta
1
KITS DE AJUDA HUMANITÁRIA PARA ATENDER AS FAMILIAS AFETADAS PELA ESTIAGEM - CESTA DE
ALIMENTOS
DEVIDO A LONGA ESTIAGEM, O MUNICIPIO SOFREU IMPACTOS SIGNIFICATIVOS O QUE AFETOU DIRETAMENTE
MUITAS FAMILIAS DEVIDO OS PROJUIZOS ECONOMICOS E SOCIAIS, A FALTA DE AGUA.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 1
22000 90 R$ 5.827.140,00
Item Qtde. Unid. Período de
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
KIT CESTA DE ALIMENTOS Aquisição
16500 KIT 90 R$ 353,16 R$ 5.827.140,00
Sugestão de
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 5.827.140,00 R$ 490.728,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 KIT CESTA DE ALIMENTOS R$ 5.827.140,00 R$ 490.728,00
2
AGUA MINERAL GALÃO DE 20L
O MUNICIPIO ESTA SOFRENDO UMA GRANDE ESTIAGEM, A SECA DO RIO( PARAGUAI) E SEUS AFLUENTES
AFETA DIRETAMENTE A POPULAÇÃO, FAMILIAS NECESSITA DE ÁGUA POTAVEL E MINERAL PARA USO NO SEU
DIA A DIA E PARA HIDRATAÇÃO, O QUE TORNA INVIAVEL O ABASTECIMENTO POR CARRO PIPA DEVIDO A
PROBABILIDADE DE CONTAMINAÇÃO DAS AGUAS EM SUA EXTRAÇÃO, O QUE PODE OCASIONAR DOENÇAS.
CALCULO ÁGUA GALÃO 20L - 52.300/3 = 17.433 PESSOAS QUE RECEBERÃO PELO PERIODO DE 90 DIAS.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 2
17433 90 R$ 2.353.500,00
Item Qtde. Unid. Período de
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
ÁGUA MINERAL GALÃO DE 20L Aquisição
52300 UN 90 R$ 45,00 R$ 2.353.500,00
Sugestão de
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 2.353.500,00 R$ 231.840,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
1 ÁGUA MINERAL GALÃO DE 20L R$ 2.353.500,00 R$ 231.840,00
SOLICITAÇÃO DE COMBUSTIVEL PARA REALIZAR ATENDIMENTO ÁS FAMILIAS AFETADAS PELA ESTIAGEM.
COMBUSTIVEL - GASOLINA E DIESEL QUE SERÃO UTILIZADOS PARA ATENDIMENTO AS FAMILIAS AFETADAS
PELA LONGA ESTIAGEM, QUE SERÃO UTILIZADOS EM VEICULOS 2 CAMINHÕES, 3 PICKUPS E 4 VEICULOS
UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE. PARA LOGISTICA DE ENTREGA DOS KITS E GALÕES DE ÁGUA, E TAMBEM
PARA ATENDER AS DEMANDAS NECESSARIAS DO MUNICIPIO PARA MINORAR OS IMPACTOS DA ESTIAGEM.
Pessoas diretamente beneficiadas Período de execução (em dias) Valor total da meta 3
35000 90 R$ 218.010,00
Análise de Metas - Resposta
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3
Item Qtde. Unid. Período de
execução (em dias) Valor unitário Valor total do item
1
COMBUSTIVEL - GASOLINA Aquisição
15000 L 90 R$ 5,93 R$ 88.950,00
2
COMBUSTIVEL - DIESEL S500 Aquisição
12000 L 90 R$ 5,83 R$ 69.960,00
3
COMBUSTIVEL - DIESEL S10 Aquisição
10000 L 90 R$ 5,91 R$ 59.100,00
Sugestão de
atendimento R$ Solicitado R$ Sugerido
Wolnei Aparecido Wolff Barreiros (Secretário) [ X ] Sim [ ] Não R$ 218.010,00 R$ 72.670,00
Item Especificação R$ Solicitado R$ Sugerido
3 COMBUSTIVEL - DIESEL S10 R$ 59.100,00 R$ 19.700,00
2 COMBUSTIVEL - DIESEL S500 R$ 69.960,00 R$ 23.320,00
1 COMBUSTIVEL - GASOLINA R$ 88.950,00 R$ 29.650,00
QUADRO RESUMO - VALORES TOTAIS
R$ Solicitado R$ Sugerido
TOTAL DA SOLICITAÇÃO R$ 8.398.650,00 R$ 795.238,00 Assinado por 3 pessoas: CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES, JEREMIAS PEREIRA LEITE e ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/8C33-561A-30C9-5097 e informe o código 8C33-561A-30C9-5097
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8C33-561A-30C9-5097
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CLEBSON DE ALMEIDA GONÇALVES (CPF 898.XXX.XXX-87) em 13/01/2025 09:59:07 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JEREMIAS PEREIRA LEITE (CPF 045.XXX.XXX-72) em 14/01/2025 17:30:38 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS (CPF 566.XXX.XXX-49) em 17/01/2025 11:03:56 (GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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Ficha Data Lanc Cód.Receita Discr. Conta Valor
Página 1
Exercício: 2025
LISTAGEM DAS RECEITAS
PERÍODO DE: 01/01/2025 ATÉ 24/01/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Avenida Brasil, 119 - Jardim Celeste
03214145/0001-83
Emp/P Detalh.
423 02/01/2025 1719.99.0.1.02.00.00.00 TRANSFERENCIA DEFESA CIVIL - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 74874-9 6658 795.238,00
TOTAL NO PERIODO. . . 795.238,00
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.6229 - 14210)
19/04/2021 09:10 Usuário: DHENNIS CHRISTIAN DE SOUZA NAS
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.6946 - 16474)
19/07/2022 13:46 Usuário: DANIEL DOS SANTOS RIBEIRO - RL
Investimentos - Investimentos Fundos - Mensal
G333031657182149013
03/02/2025 17:10:54
Cliente
Agência 184-8
Conta 74874-9 PREFEITURA M CACERES
Mês/ano referência JANEIRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
31/12/2024 SALDO ANTERIOR 795.502,27 602.297,511153
31/01/2025 SALDO ATUAL 801.377,86 602.297,511153 602.297,511153
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 795.502,27
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 5.875,59
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 5.875,59
SALDO ATUAL = 801.377,86
Valor da Cota
31/12/2024 1,320779604
31/01/2025 1,330534901
Rentabilidade
No mês 0,7386
No ano 0,7386
Últimos 12 meses 8,0080
Transação efetuada com sucesso por: JH417321 JULICLEI GOMES DE ALMEIDA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
03/02/2025, 16:11 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.2.3#/template/~2Fconsultas~2FGFI6.bb 1/1
Visualizar Pix agrupados
Extrato de Conta Corrente
G3330316571821491
03/02/2025 17:09:21
Cliente - Conta atual
Agência 184-8
Conta corrente 74874-9 PREFEITURA M CACERES
Período do
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt.
balancete
Dt.
movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
30/12/2024 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 801.675,16 C
Saldo 801.675,16 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 28/02/2025
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 03/02/2025
Saldo de fundos de investimento
BB RF CP Automático 801.675,16
------------------------------------------------
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
------------------------------------------------
OBSERVAÇÕES:
------------------------------------------------
Transação efetuada com sucesso por: JH417321 JULICLEI GOMES DE ALMEIDA.
03/02/2025, 16:09 Banco do Brasil
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.2.3#/template/~2Fconsultas~2F009-0.bb 1/1