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materia nº 91/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaRealizar uma campanha de desconto do IPTU no Município de Cáceres, concedendo 20% (vinte por cento) de desconto para toda a população cacerense, além de possibilitar o parcelamento do débito em até 5 (cinco) vezes sem juros.
native_id9367

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-02-17 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-02-17 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-02-17 Inclusa na Ordem do Dia
2025-02-17 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho essa Indicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T10:55:08.631202-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
INDICAÇÃO N°______ DE ____ DE FEVEREIRO DE 2025 
Autor: VEREADOR PASTOR JÚNIOR – PL
 
Assunto: Solicitação de desconto de 20% do IPTU e parcelamento em até 05 (cinco) vezes 
sem juros
“Indica à Excelentíssima Prefeita Municipal de 
Cáceres ANTÔNIA ELIENE LIBERATO 
DIAS, sobre a seguinte Proposição Plenária”
Os Vereadores que abaixo subscrevem, propõe à nobre Mesa, consultado o augusto e 
soberano Plenário, na forma regimental, seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita Municipal Antônia Eliene Liberato Dias, consubstanciado na seguinte Proposição 
Plenária: 
“Realizar uma campanha de desconto do IPTU no Município de 
Cáceres, concedendo 20% (vinte por cento) de desconto para toda a 
população cacerense, além de possibilitar o parcelamento do débito em 
até 5 (cinco) vezes sem juros.”
Justificativa 
A implementação de uma campanha de desconto do IPTU visa incentivar o pagamento 
do tributo por parte dos contribuintes cacerenses, promovendo uma maior adesão e, 
consequentemente, aumentando a arrecadação municipal. 
A medida também busca proporcionar maior flexibilidade financeira aos cidadãos, 
permitindo o parcelamento do débito em condições acessíveis. 
Assinado por 1 pessoa: CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/CB88-29D3-C3FA-10ED
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
A concessão de descontos e parcelamentos no IPTU encontra respaldo nos dispositivos 
legais e constitucionais vigentes. O artigo 156 da Constituição Federal de 1988 estabelece a 
competência dos municípios para instituir e arrecadar o IPTU. Além disso, o Código Tributário 
Nacional (Lei nº 5.172/1966) prevê, em seu artigo 151, a possibilidade de concessão de 
benefícios fiscais, como descontos e parcelamentos, desde que devidamente regulamentados 
por lei municipal. 
Com a implementação da campanha de desconto e parcelamento do IPTU, espera-se 
um aumento significativo na arrecadação municipal, possibilitando a aplicação dos recursos em 
áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura. Além disso, a medida contribuirá para 
a redução da inadimplência e para o fortalecimento da relação entre o poder público e os 
contribuintes. 
A campanha de desconto do IPTU no Município de Cáceres, com a concessão de 20% 
(vinte por cento) de desconto e parcelamento em até 5 (cinco) vezes sem juros, apresenta-se 
como uma medida viável e benéfica tanto para a população quanto para a administração pública. 
A iniciativa está amparada na legislação vigente e tem o potencial de melhorar a arrecadação 
municipal, promovendo o desenvolvimento socioeconômico da cidade. 
Sala das Sessões, Cáceres – MT, 17 de fevereiro de 2025. 
Pastor Júnior
Vereador - PL
Assinado por 1 pessoa: CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR
Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://cmcaceres.1doc.com.br/verificacao/CB88-29D3-C3FA-10ED
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CB88-29D3-C3FA-10ED
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CLODOMIRO DA SILVEIRA PEREIRA JUNIOR (CPF 922.XXX.XXX-53) em 17/02/2025 07:24:44
(GMT-04:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Esta versão de verificação foi gerada em 17/02/2025 às 08:24 e assinada digitalmente pela
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