Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
Av. Brasil, nº 119 - Centro Operacional de Cáceres – COC – CEP 78.210-906 Cáceres – MT - Brasil –
PABX: (065) 3223-1500 - www.caceres.mt.gov.br – E-mail: prefeito@caceres.mt.gov.br
Ofício nº 0217/2025-GP/PMC Cáceres - MT, 19 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VER. FLÁVIO ANTÔNIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
Rua Coronel José Dulce, esq. Rua Gal Osório
Cáceres – MT - CEP 78210-056
Ref.: Memorando 5.819/2025
Senhor Presidente
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Corte o Projeto de Lei
Complementar n.º 002, de 19 de fevereiro de 2025, que Estabelece a redução do
subsídio mensal da Prefeita, do Vice-Prefeito e dos cargos em comissão de Secretários
e Coordenadores da Prefeitura Municipal de Cáceres- MT, acompanhado de
respectiva Mensagem, em apenso.
Pela importância do Projeto de Lei Complementar em análise, esperamos
contar com o apoio dessa Casa de Leis, ao tempo que solicitamos a Vossa Excelência
e demais vereadores que deliberem e aprovem-no, nos termos do Regimento Interno
dessa Casa, em caráter de urgência urgentíssima
.
Ao ensejo, reafirmamos os votos de estima e consideração, extensivo aos
seus nobres Pares.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://caceres.1doc.com.br/verificacao/85E2-5048-EC2D-B2A3 e informe o código 85E2-5048-EC2D-B2A3
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Ofício nº 0217/2025-GP/PMC - p. 02
Mensagem relativa ao Projeto de Lei Complementar n.º 002,
de 19 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, Mato Grosso:
Senhores Vereadores:
Encaminho à apreciação dessa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei
Complementar n.º 002, de 19 de fevereiro de 2025, que Estabelece a redução do
subsídio mensal da Prefeita, do Vice-Prefeito e dos cargos em comissão de Secretários
e Coordenadores da Prefeitura Municipal de Cáceres- MT, fundamentado nos
objetivos fundamentais da Constituição do Estado de Mato Grosso, que preconiza a
promoção da pessoa humana, a moralidade administrativa e a eficiência na prestação
dos serviços públicos.
O Município de Cáceres tem como finalidade precípua servir aos seus
cidadãos, garantindo-lhes melhores condições de vida e desenvolvimento. No entanto,
diante da necessidade de assegurar a continuidade da atuação estatal e equilibrar as
finanças públicas, medidas de austeridade tornam-se indispensáveis.
Observamos que, apesar dos esforços para o aumento da arrecadação, a
receita própria cresceu apenas 2% em relação ao ano de 2023, percentual inferior ao
Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 2024, que foi de 4,77%.
Esse cenário impacta diretamente a capacidade do Município de manter os serviços
essenciais à população, exigindo ajustes responsáveis e necessários.
Diante disso, proponho a revogação dos dispositivos da Lei n°
3.335/2024, a alteração das tabelas da Lei Complementar n° 227/2024 e a redução de
10% nos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e cargos em comissão, como medida de
responsabilidade fiscal e compromisso com a boa gestão dos recursos públicos.
Conto com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do referido
Projeto de Lei, na certeza de que trabalhamos juntos pelo bem-estar da nossa população
e pela sustentabilidade financeira do Município de Cáceres.
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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Ofício nº 0217/2025-GP/PMC - p. 03
Ante ao exposto, solicitamos o apoio dos membros do Legislativo
cacerense para aprovar o Projeto de Lei Complementar 002/2025, em caráter de
urgência urgentíssima, nos termos do Regimento Interno dessa Casa.
Ao ensejo, externamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 85E2-5048-EC2D-B2A3
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1 de 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº002, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
“Estabelece a redução do subsídio mensal da Prefeita,
do Vice-Prefeito e dos cargos em comissão de Secretários e Coordenadores da Prefeitura Municipal de Cáceres- MT.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, faço saber que a Câmara Municipal de
Cáceres aprovará e eu sancionarei a presente Lei:
Art. 1º Revoga os artigos 1° e 2° da Lei n°. 3.335 de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2°. Altera as tabelas constantes nos anexos I e II da Lei Complementar n. 227 de 03 de abril de
2024.
Art. 3º Reduzir em 10% (dez por cento) o subsídio dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e cargos
em comissão conforme Anexo I desta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Cáceres-MT, 19 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
Assinado por 1 pessoa: ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2 de 1
ANEXO I
Cargo Salário Atual Salário (- 10%)
Prefeita R$ 21.085,26 R$ 18.976,73
Vice-Prefeito R$ 14.018,78 R$ 12.616,90
Presidente/Pregoeiros R$ 6.542,10 R$ 5.887,89
Membros CPL R$ 4.579,47 R$ 4.121,52
Conselheiros R$ 3.271,05 R$ 2.943,95
Coordenadores R$ 6.542,10 R$ 5.887,89
Procurador Geral R$ 13.084,19 R$ 11.775,77
Procurador Adjunta R$ 3.271,05 R$ 2.943,95
Chefia de Gabinete R$ 6.542,10 R$ 5.887,89
Controlador R$ 13.084,19 R$ 11.775,77
Secretários R$ 13.084,19 R$ 11.775,77
Assessor de Gabinete R$ 13.084,19 R$ 11.775,77
Assessoria Técnica R$ 13.084,19 R$ 11.775,77
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0479-96D2-FDD0-903D
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Papel: Parte
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