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materia nº 35/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaRequer informações sobre o cumprimento das determinações da ADPF 976 para tratamento da População em Situação de Rua
native_id9386

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-26 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-03-13 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-03-10 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-03-10 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-03-10 Inclusa na Ordem do Dia
2025-02-20 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho esse Requerimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T10:02:06.471591-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre o 
cumprimento das determinações da ADPF 
976 para tratamento da População em 
Situação de Rua 
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, consubstanciado no seguinte requerimento: 
Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de 
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976, de relatoria do Ministro 
Alexandre de Moraes, que determinou a adoção de medidas concretas pelos Estados 
e Municípios para a implementação da Política Nacional para a População em Situação 
de Rua, vimos requerer que a Prefeitura Municipal de Cáceres informe as providências 
adotadas. 
Sala das sessões, 19 de fevereiro de 2025 
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, que 
vai digitalmente assinado nos termos 
da Lei Nº 14.063/2020. 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
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JUSTIFICATIVA 
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976 reconhece a situação 
de vulnerabilidade extrema da população em situação de rua e a necessidade de ações 
concretas e urgentes para garantir seus direitos fundamentais. Nesse contexto, é 
imprescindível que o Município de Cáceres adote medidas alinhadas às melhores práticas 
nacionais e internacionais, promovendo a inclusão social e a dignidade dessa população. 
Dentre as determinações das quais queremos resposta, destacamos: 
1. Elaboração de diagnóstico pormenorizado da situação da população em situação de 
rua no município, incluindo: 
 Quantitativo de pessoas em situação de rua por área geográfica; 
 Quantidade e localização das vagas de abrigo disponíveis; 
 Capacidade de fornecimento de alimentação. 
2. Garantia de segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua nos abrigos 
institucionais existentes, incluindo apoio para animais de estimação. 
3. Proibição de práticas discriminatórias, como: 
 Recolhimento forçado de bens e pertences; 
 Remoção e transporte compulsório de pessoas em situação de rua; 
 Emprego de técnicas de arquitetura hostil. 
4. Disponibilização de infraestrutura básica, como: 
 Bebedouros, banheiros públicos e lavanderias sociais de fácil acesso; 
 Barracas ou abrigos emergenciais em caso de insuficiência de vagas. 
5. Capacitação de agentes públicos para abordagem humanizada e não violenta da po￾pulação em situação de rua. 
6. Realização de mutirões da cidadania, com foco na regularização de documentação, 
inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas. 
7. Divulgação de alertas meteorológicos e medidas preventivas para proteger a popula￾ção em situação de rua de condições climáticas adversas. 
8. Criação de programas de enfrentamento à violência contra a população em situação 
de rua, incluindo canais de denúncia e protocolos intersetoriais de atendimento. 
9. Ações de zeladoria urbana, garantindo: 
ESTADO DE MATO GROSSO 
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 Divulgação prévia de datas e locais das ações; 
 Transparência sobre a destinação de bens apreendidos; 
 Participação de agentes de serviço social e saúde em ações de grande porte. 
10. Outras medidas previstas na decisão do STF, conforme detalhado no Decreto Federal 
nº 7.053/2009. 
Solicitamos, ainda, que sejam encaminhados a esta Casa de Leis os documentos 
comprobatórios das ações realizadas, bem como os planos de ação elaborados pela Prefeitura 
Municipal para atender às determinações do STF. 
A decisão da ADPF 976 reconhece a situação de vulnerabilidade extrema da população em 
situação de rua e impõe aos entes federativos a adoção de medidas urgentes e eficazes para 
garantir os direitos fundamentais dessa população. É dever do Poder Legislativo fiscalizar o 
cumprimento dessas determinações, assegurando que o Município de Cáceres esteja alinhado 
às diretrizes constitucionais e legais. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do 
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de 
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do 
pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
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Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania 
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, 
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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