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materia nº 36/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaRequer informações sobre prédio do patrimônio municipal na Rua 30, Bairro Lobo.
native_id9387

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-19 Recebido Ofício Resposta da Propositura
2025-02-25 Aguardando Ofício Resposta da Propositura
2025-02-24 Encaminhado ao Mensageiro para Tramitação
2025-02-24 Proposição Aprovada em Turno Único
2025-02-24 Inclusa na Ordem do Dia
2025-02-20 Deliberada para Leitura em Plenário Encaminho esse Requerimento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T10:10:47.970505-04:00 Aprovado(a) 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
1 
REQUERIMENTO N° ______ de __ de ____ de 2025 
Autor: CÉZARE PASTORELLO – Partido dos Trabalhadores
Requer informações sobre prédio do 
patrimônio municipal na Rua 30, Bairro 
Lobo. 
O Vereador Cézare Pastorello, Partido dos Trabalhadores, propõe ao Augusto e 
Soberano Plenário, na forma regimental, que seja encaminhado expediente à Excelentíssima 
Prefeita de Cáceres, Eliene Liberato Dias, consubstanciado no seguinte requerimento: 
Considerando a existência de prédio anteriormente utilizado como escola Municipal 
na Rua 30, bairro Lobo, vimos requerer do poder executivo documentação relativa ao 
imóvel e relatório de vistoria das condições do prédio. 
Sala das sessões, 19 de fevereiro de 2025 
Partido dos Trabalhadores
Este documento contém anexo, que 
vai digitalmente assinado nos termos 
da Lei Nº 14.063/2020.
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
2 
JUSTIFICATIVA 
Na rua Trinta, bairro Lobo, há um prédio municipal onde anteriormente funcionou uma escola, 
nas coordenadas -16.075833, -57.648423 (https://maps.app.goo.gl/BnueacDrAHj1vtob7), 
sendo que atualmente encontra-se murado e aparentemente sem uso. 
No exercício do nosso papel de fiscalização, e com intenção de dar destinação de uso 
adequada ao prédio, vimos requerer a documentação referente ao imóvel e um relatório de 
vistoria para averiguar as condições da construção e eventual possibilidade de uso. 
LEGALIDADE 
Com fulcro no Art. 40, III, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 3º, § 3º e 4º, do 
Regimento Interno desta casa, e Art. 74, XXX, in verbis: 
Art. 74. Compete privativamente ao Prefeito: 
[...] 
XXX - prestar à Câmara Municipal, por ofício, dentro de trinta 
dias, as informações solicitadas pela mesma e referentes aos 
negócios do Município, sem prejuízo de fazê-lo na forma do 
artigo 22, X, desta lei Orgânica;
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES 
Rua Coronel José Dulce esquina com a Rua General Osório, centro, Cáceres/MT – CEP: 78.210-056
Fone: (65) 3223-1707 site: www.caceres.mt.leg.br
3 
Diante disso, e considerando-se que se caracterizam como Crimes de 
Responsabilidade, com previsão decreto-Lei 201/1967, independentemente do 
pronunciamento da Câmara Municipal: 
Art. 1º 
[...] 
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou 
deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou 
da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
Resta demonstrada que a esperada resposta a este requerimento no prazo e modo são 
imprescindíveis para a garantia da legalidade e da segurança da soberania 
democrática, e que o atraso injustificado é atentatório à harmonia entre os poderes, 
por cercear o exercício da atividade fiscalizatória do legislativo. 
À data do protocolo. 
Assinado digitalmente 
Vereador Cézare Pastorello 
Partido dos Trabalhadores 

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